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Código da Oferta:
OE202105/0551
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1205,08
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Refeª A – Licenciatura - Engenharia do Ordenamento e Recursos Naturais:
Para além das atividades genéricas previstas na Lei, incumbe o exercício de todas as atividades inerentes à prossecução das atribuições do respetivo Serviço/Divisão, nomeadamente: tratar a informação Cartográfica Digital em Ambiente SIG; promover o levantamento, desenvolvimento e atualização de base de dados georreferenciados, em ambiente SIG, das áreas de atuação da DMEQV bem como das operações/intervenções efetuadas no âmbito da Divisão em cada uma delas, nomeadamente Espaços Verdes Urbanos, Vias e Arruamentos e Equipamentos e Edifícios Municipais; fornecer elementos cartográficos para concursos promovidos pela DMEQV ou obras/trabalhos a realizar por administração direta; elaborar e desenvolver os elementos necessários que suportem a informação a fornecer aos munícipes sempre que por estes solicitados; elaborar e atualizar o cadastro das redes de rega de espaços verdes públicos, espaços verdes públicos e parque arbóreo; efetuar o acompanhamento técnico dos trabalhos de construção e manutenção de espaços verdes; elaborar projetos/propostas de intervenção de construção, manutenção e/ou requalificação de espaços verdes públicos
Refª B – Licenciatura - Higiene e Segurança no Trabalho
Realizar funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Prestar informação técnica, na fase de projeto e de execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho; Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde no local de trabalho e proceder ao controlo periódico da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos; Elaborar planos de prevenção, integrando, a todos os níveis e para o conjunto das atividades do órgão ou serviço, a avaliação dos riscos e as respetivas medidas de prevenção; Elaborar um programa de prevenção de riscos profissionais; Promover a vigilância da saúde, bem como a organização e manutenção dos registos clínicos e outros elementos informativos relativos a cada trabalhador; Prestar informação e formação sobre os riscos para a segurança e saúde, bem como sobre as medidas de prevenção e proteção; Organização dos meios destinados à prevenção e proteção, coletiva e individual, e coordenação das medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente; Promover a afixação de sinalização de segurança nos locais de trabalho; Proceder à análise dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais; Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à segurança e saúde no órgão ou serviço; Coordenar as inspeções internas de segurança sobre o grau de controlo e sobre a observância das normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Castelo Branco2Praça do Município6000458 CASTELO BRANCOCastelo Branco Castelo Branco
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Técnico Superiror
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisRecursos Naturais e AmbienteEngenharia de Ordenamento e dos Recursos Naturais
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis a c
Contatos:
272330330
Data Publicitação:
2021-05-17
Data Limite:
2021-05-28

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República nº 94, 2ª série, de 14 de maio de 2021
Descrição do Procedimento:

AVISO Nº 22 /2021

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois
postos de trabalho, da carreira/categoria de Técnico Superior


1 – Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro, e para os efeitos previstos no artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, designada por LTFP, na sua atual redação, em conjugação com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho exarado no dia 22 de abril de 2021, na sequência da deliberação tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 05 de fevereiro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) (www.bep.gov.pt) e na página de Internet do Município de Castelo Branco, procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho de Técnico Superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município, aprovado para o ano de 2021, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 – Postos e local de trabalho: Dois postos de trabalho.
Ref.ª A – 1 Técnico Superior – Licenciatura em Engenharia do Ordenamento e Recursos Naturais a afetar à Divisão de Manutenção, Espaços Verdes e Qualidade de Vida.
Ref.ª B - 1 Técnico Superior – Licenciatura em Higiene e Segurança no Trabalho, a afetar à Divisão de Manutenção, Espaços Verdes e Qualidade de Vida.
3 - Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na redação vigente, declara-se que foi consultada a CIMBB – Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, e a mesma informou que a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) ainda não se encontra constituída, e que o Município de Castelo Branco não assume a posição de EGRA por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.
4 - Legislação aplicável: Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Lei nº 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, (LOE 2019), Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e Código do Procedimento Administrativo (CPA), na sua redação atual.
5 - Caracterização dos postos de trabalho:
Descrição sumária das funções, conforme disposto no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, constantes do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com grau de complexidade funcional 3, nomeadamente:
Refeª A – Licenciatura - Engenharia do Ordenamento e Recursos Naturais:
Para além das atividades genéricas previstas na Lei, incumbe o exercício de todas as atividades inerentes à prossecução das atribuições do respetivo Serviço/Divisão, nomeadamente: tratar a informação Cartográfica Digital em Ambiente SIG; promover o levantamento, desenvolvimento e atualização de base de dados georreferenciados, em ambiente SIG, das áreas de atuação da DMEQV bem como das operações/intervenções efetuadas no âmbito da Divisão em cada uma delas, nomeadamente Espaços Verdes Urbanos, Vias e Arruamentos e Equipamentos e Edifícios Municipais; fornecer elementos cartográficos para concursos promovidos pela DMEQV ou obras/trabalhos a realizar por administração direta; elaborar e desenvolver os elementos necessários que suportem a informação a fornecer aos munícipes sempre que por estes solicitados; elaborar e atualizar o cadastro das redes de rega de espaços verdes públicos, espaços verdes públicos e parque arbóreo; efetuar o acompanhamento técnico dos trabalhos de construção e manutenção de espaços verdes; elaborar projetos/propostas de intervenção de construção, manutenção e/ou requalificação de espaços verdes públicos
Refª B – Licenciatura - Higiene e Segurança no Trabalho
Realizar funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Prestar informação técnica, na fase de projeto e de execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho; Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde no local de trabalho e proceder ao controlo periódico da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos; Elaborar planos de prevenção, integrando, a todos os níveis e para o conjunto das atividades do órgão ou serviço, a avaliação dos riscos e as respetivas medidas de prevenção; Elaborar um programa de prevenção de riscos profissionais; Promover a vigilância da saúde, bem como a organização e manutenção dos registos clínicos e outros elementos informativos relativos a cada trabalhador; Prestar informação e formação sobre os riscos para a segurança e saúde, bem como sobre as medidas de prevenção e proteção; Organização dos meios destinados à prevenção e proteção, coletiva e individual, e coordenação das medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente; Promover a afixação de sinalização de segurança nos locais de trabalho; Proceder à análise dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais; Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à segurança e saúde no órgão ou serviço; Coordenar as inspeções internas de segurança sobre o grau de controlo e sobre a observância das normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho.
6 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam cumulativamente, conforme dispõe no artigo 17.º da LTFP, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.1 – Habilitações literárias exigidas: ser titular do grau académico de licenciatura, nas seguintes áreas de formação académica:
Refª A – Licenciatura em Engenharia do Ordenamento e Recursos Naturais.
Refª B – Licenciatura em Higiene e Segurança no Trabalho
6.2 – Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6.3 – Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento das habilitações, previsto pela legislação portuguesa aplicável.
7 - Âmbito de recrutamento – Trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP.
7.1 - Tendo em conta os princípios da economicidade, racionalização e da eficiência, que devem presidir à atividade do Município, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal, por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego por tempo determinado ou determinável, ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, conforme deliberação da Câmara Municipal do dia 5 de fevereiro de 2021.
8 – Remuneração mensal - Posicionamento remuneratório - será objeto de negociação, nos termos do artigo 38.º da LTFP. De acordo com o Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07 e, da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12, a posição remuneratória de referência corresponde à 2.ª posição – nível 15, a que corresponde o valor de 1205, 08 euros.
9 – Nos termos do artigo 35.º da LTFP, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Castelo Branco idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10 – Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e ainda para os efeitos do n.º 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, se no prazo máximo de 18 meses, houver necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
11 – Apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, nos termos da Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, e enviadas obrigatoriamente por correio eletrónico para o endereço recursos.humanos@cm-castelobranco.pt, sob pena de serem excluídas. No assunto deverá indicar a oferta a que se candidata bem como o código da BEP, disponível em www.bep.gov.pt, mediante o preenchimento do formulário adequado ao procedimento a que se candidata, de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica do Município. (www.cm-castelobranco.pt).
12 - Conforme previsto no n.º 1 e na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, os candidatos devem apresentar, juntamente com o referido formulário de candidatura, os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia legível do certificado de conclusão do grau de escolaridade/nível de qualificação ou equivalência;
b) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissionais e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional (apenas para os candidatos que se enquadrem nos requisitos previstos no ponto 20 do presente aviso e optem por esses métodos de seleção);
c) Declaração emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca:
i) A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;
ii) A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;
iii) A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;
iv) A caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em situação de requalificação, com identificação das atividades que se encontram a exercer, bem como a data a partir da qual as exerce;
v) As menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos 4 anos (correspondente a dois biénios ou ciclos avaliativos), ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período com a respetiva fundamentação.
13 – Para efeitos da apresentação de comprovativo do preenchimento dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d), e e), do número 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, ou assinalar a opção adequada no formulário de candidatura.
14 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário, por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.
15 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.
16 – Conforme a alínea d) do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, compete ao Júri requerer ao órgão ou serviço onde o candidato tenha exercido ou exerça funções, ou ao próprio candidato, as informações profissionais e/ou habilitacionais que considere relevantes para o procedimento.
17 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são publicadas na página da internet do município. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, nos termos artigo 9.º da referida Portaria.
18 - Métodos de seleção obrigatórios: nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, na sua atual redação, e do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, são adotados os seguintes métodos de seleção obrigatórios:
18.1 - Prova de Conhecimentos (PC) – Visa avaliar conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da Língua Portuguesa. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma caráter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiveram valoração inferior a 9,50 valores. Esta prova revestirá a forma escrita, de realização individual, com consulta da legislação não anotada e terá a duração de 1 hora e trinta minutos e incidirá sobre os seguintes diplomas legais:
18.1.1 – Bibliografia comum - Refª A e Refª B:
a) Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais;------------------------------------------------------------------------------------------
b) Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na redação atual, que aprovou o Regime Financeiro das Autarquias Locais;------------------------------------------------------------------------------------------------c) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo;-----------------------------------------------------------------------------
d) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; -------------------------------------------------------------------------------------------
e) Decreto-Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 66-B/2012 de 28 de dezembro, e Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro, na redação atual, que aprovou o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública; -
f) Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, na atual redação;----
g) Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na redação atual – Medidas de Modernização Administrativa;-
h) Regulamento (EU) 2016/279 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, cuja execução na ordem jurídica nacional decorre da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto – Regulamento Geral de Proteção de Dados; -------------------------------------------------------------
i) Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. ------------------------------------------------------------------------------------------
18.1.2 – Acresce a seguinte bibliografia para o procedimento da Ref.ª A:
J) Decreto-Lei n.º 182/2006, de 6 de setembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2003/10/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de fevereiro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (ruído);
l) Decreto-Lei n.º 46/2006, de 24 de Fevereiro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2002/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa às prescrições mínimas de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores em caso de exposição aos riscos devidos a agentes físicos (vibrações)
m) Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril, que transpõe para a ordem jurídica interna as Diretivas do Conselho n.º 90/679/CEE, de 26 de novembro, e 93/88/CEE, de 12 de outubro, e a Diretiva n.º 95/30/CE, da Comissão, de 30 de junho, relativas à proteção da segurança e saúde dos trabalhadores contra os riscos resultantes da exposição a agentes biológicos durante o trabalho
18.1.3 – Acresce a seguinte bibliografia para o procedimento da Ref.ª B:
n) Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro - Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho;
o) Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de Fevereiro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2001/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, e revoga o Decreto-Lei n.º 82/99, de 16 de Março;
p) Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, que aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE);
q) Decreto-Lei n.º 347/93, de 1 de outubro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 89/654/CEE, do Conselho, de 30 de novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais de trabalho;
r) Portaria n.º 987/93, de 6 de outubro, que estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho
s) Decreto-Lei n.º 330/93, de 25 de setembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 90/269/CEE, do Conselho, de 29 de maio, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas;
t) Decreto-Lei n.º 330/93, de 25 de setembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 90/269/CEE, do Conselho, de 29 de maio, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas;
18.2 - Avaliação Psicológica – Visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
18.3 – Método complementar: Entrevista Profissional de Seleção – Visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
19 - A ordenação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:
OF = 50%PC + 25% AP + 25%EPS
Em que:
OF – ordenação final
PC = Prova de conhecimentos (escrita)
AP = Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
20 - Conforme o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção obrigatórios são os seguintes (desde que não sejam afastados pelos candidatos através de declaração escrita ou preenchimento do campo adequado no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos):
20.1 - A Avaliação Curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
20.2 - A entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
20.3 – Método de seleção complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
21 - Neste caso a classificação final será obtida da aplicação da seguinte fórmula:
OF = (50% AC) + (25% EAC) + (25% EPS)
Em que:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
22 – É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.
23 - Composição do júri dos concursos:
Ref.ª A – Licenciatura - Engenharia Ordenamento e Recursos Naturais:
Presidente: Eng.º Romeu Filipe Gonçalves Fazenda, Chefe da Divisão de Manutenção Espaços Verdes e Qualidade de Vida.
Vogais efetivos: Dr.ª Maria Helena de Jesus Lopes, Técnica Superior – Jurista e Eng.º Brás Joaquim Batista Barata, Técnico Superior – Eng.º Civil, ambos da Câmara Municipal de Castelo Branco.
Vogais Suplentes: Eng.º Artur Miguel Roque Andrade Lourenço, Coordenador Municipal Proteção Civil e Eng.º Hugo Pedro Alves Silva – Técnico Superior – Eng.º Civil, ambos da Câmara Municipal de Castelo Branco.
Refª B – Licenciatura em Higiene e Segurança no Trabalho
Presidente: Eng.º Romeu Filipe Gonçalves Fazenda, Chefe da Divisão de Manutenção Espaços Verdes e Qualidade de Vida.
Vogais efetivos: Drª Maria Helena de Jesus Lopes, Técnica Superior – Jurista e Eng.º Hugo Pedro Alves Silva – Técnico Superior – Eng.º Civil, ambos da Câmara Municipal de Castelo Branco.
Vogais suplentes - Eng.º Brás Joaquim Batista Barata, Técnico Superior – Eng.º Civil e Eng.º Artur Miguel Roque Andrade Lourenço, Coordenador Municipal Proteção Civil, ambos da Câmara Municipal de Castelo Branco.
24 – Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, os candidatos excluídos serão preferencialmente notificados através de correio eletrónico ou plataforma eletrónica. Caso não seja possível, pode recorrer-se ao n.º 1 do artigo 112.º do CPA.
25 - A publicitação dos resultados em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Castelo Branco, disponibilizada na página da internet do Município. Os candidatos aprovados em cada método são convocados por conjunto sucessivos de 20 candidatos, para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
24 - A publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final será notificada aos candidatos por uma das formas previstas no mesmo artigo 10.º, para efeitos de audiência prévia.
25 – Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
27 – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de reserva de lugares, os candidatos com deficiência devem juntar ao formulário de candidatura, atestado de incapacidade, com o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do referido diploma, sendo de um (1) o número de lugares a concurso, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
28 – Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado por extrato, na 2.ª série do Diário da República, na BEP mediante publicação integral (disponível em www.bep.gov.pt) e na página do município em www.cm.castelobranco.pt).


Paços do Município de Castelo Branco 3 de maio de 2021


O Presidente da Câmara,


José Augusto Rodrigues Alves

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho de 22 de abril de 2021 do Sr. Presidente da Câmara