Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202105/0525
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
4.ª posição, nível 4, da categoria de Assistente Operacional, no valor de 665€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Conforme o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente: Execução de diversas tarefas de cariz operacional adstritas à Divisão de Ambiente e Unidade de Parque e Oficinas, designadamente, ao nível dos trabalhos diversos de apoio às várias áreas operacionais da Divisão e na Unidade, de acordo com a área especifica do procedimento.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Mafra1Terreiro D. João V2640492 MAFRALisboa Mafra
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
REFERÊNCIA B - 1 Assistente Operacional na área de Canalizador;

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
r.humanos@cm-mafra.pt ou Câmara Municipal de Mafra, Praça do Município, 2644-001 Mafra.
Contatos:
261810100
Data Publicitação:
2021-05-17
Data Limite:
2021-05-28

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 9190/2021, publicado no DR n.º94, de 14/05/2021.
Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE MAFRA
AVISO

Procedimentos concursais para o preenchimento de 21 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, nas áreas abaixo mencionadas, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal.
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º, da Lei n.º 35/2014,de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por despacho de 19 de abril do ano em curso, do Presidente da Câmara Municipal, se encontram abertos procedimentos concursais com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, destinado a candidatos que preencham os requisitos do n.º 1 do artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
1 – REFERÊNCIA A - 1 Assistente Operacional na área de Eletricista;
REFERÊNCIA B - 1 Assistente Operacional na área de Canalizador;
REFERÊNCIA C - 1 Assistente Operacional na área de Carpinteiro;
REFERÊNCIA D - 5 Assistentes Operacionais na área de Apoio Logístico a Eventos;
REFERÊNCIA E - 1 Assistente Operacional na área de Fiel de Armazém;
REFERÊNCIA F - 3 Assistentes Operacionais na área de Servente/Trolha;
REFERÊNCIA G - 9 Assistentes Operacionais na área da Limpeza Urbana;
2 — Conteúdo funcional para todas as referências: Conforme o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente: Execução de diversas tarefas de cariz operacional adstritas à Divisão de Ambiente e Unidade de Parque e Oficinas, designadamente, ao nível dos trabalhos diversos de apoio às várias áreas operacionais da Divisão e na Unidade, de acordo com a área especifica do procedimento.
3 — Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato, sem possibilidade de substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
No caso das referências F e G, dada a especificidade das tarefas na área de Servente/Trolha e da Limpeza Urbana, pode ser substituído o nível habilitacional por formação ou experiência profissional comprovada, desde que não exista qualquer impedimento legal, de acordo com o previsto na alínea h) do n.º4, do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, na sua atual redação.
4 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.
5 – Não podem ser admitidos aos presentes Procedimentos Concursais, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6 — Legislação aplicável a todas as referências: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril.
7 — Local de trabalho: Área do Município de Mafra.
8 — Requisitos de admissão para todas as referências: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
9 - Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, declara-se que consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a AML informou ainda não se encontrar constituída a EGRA para os seus Municípios, e que o Município de Mafra não assume a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.
10 - Âmbito do recrutamento para a todas as referências: Para efeitos da alínea f) do N.4 do art.º 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação o Recrutamento far-se-á de entre candidatos com e sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4, do art.º 30.º da lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
11 — Forma e prazo para a apresentação das candidaturas para todas as referências.
11.1 — Prazo para todas as referências — 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
11.2 — Forma para todas as referências — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário-tipo, disponível nos Recursos Humanos e na página eletrónica (www.cm-mafra.pt) e entregue pessoalmente no Balcão de Atendimento desta Autarquia, das 9:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou remetido por correio eletrónico ou registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Mafra, Praça do Município, 2644-001 Mafra.
11.3 — A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, de fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias, Curriculum Vitae, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.
11.4 – Para todas as referências, Os candidatos a quem, nos termos do ponto 15.do presente aviso, seja aplicável o método de seleção da Avaliação Curricular (AC) devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional (principais atividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e fim da atividade), bem como dos documentos comprovativos da formação, da experiência profissional e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.
11.5 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópia dos documentos que as comprovem.
12 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
12.1 — Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, as Atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sitio da Internet da entidade- www.cm-mafra.pt.
13 — Métodos de Seleção para todas as referências: Os métodos de seleção a utilizar, são a Prova Prática de Conhecimentos (PPC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
13.1- Prova Prática de Conhecimentos (PPC) – É adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Assume a forma prática, com a duração de meia hora.
13.2 - Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem os procedimentos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: OF = (PPCx0.40) +(APx0.30) +(EPSx0.30).
15 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são, exceto quando afastados por escrito, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), sem prejuízo da aplicação da Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
15.1 - Avaliação Curricular (AC) — É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula: AC = (HA+FP+EP+AD)/4.
15.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
15.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
15.4 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: OF = (ACx0.35) +(EACx0.35) +(EPSx0.30).
16 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou a fase(s) seguinte(s).
17 — Excecionalmente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de seleção, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar como único método de seleção obrigatório a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC).
18 – Por motivo de celeridade, caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, o dirigente máximo do órgão ou serviço, pode determinar a aplicação do segundo método e seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal, da sua situação jurídica ou funcional, até à satisfação das necessidades;
19 — Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação, atual.
20 — Composição do Júri para todas as referências:
PRESIDENTE: Chefe da Divisão de Ambiente, Nuno Manuel Vicente Esteves Soares;
VOGAIS EFECTIVOS: Dirigente de Terceiro Grau da Unidade de Parque e Oficinas, Dário Miguel Portela Fortunato Jacinto que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Milene Alexandra Mourato Leitão Vieira;
VOGAIS SUPLENTES: Técnico Superior, Pedro André Costa Teixeira e o Encarregado Geral Operacional, Ricardo João Pereira Mestrinho.
21 — A exclusão e notificação dos candidatos serão efetuadas por uma das formas prevista no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação. Os resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mafra e disponibilizados na respetiva página eletrónica.
22 — Posicionamento remuneratório para todas as referências — Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 4.ª posição, nível 4, da categoria de Assistente Operacional, no valor de 665€ (seiscentos e sessenta e cinco euros).
23 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com grau de deficiência superior a 60% devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
23.1 - No procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
24 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato na página eletrónica da Câmara Municipal de Mafra a partir da presente publicação e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.
22 de abril de 2021. – O Presidente da Câmara Municipal de Mafra, Hélder António Guerra de Sousa Silva.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Para efeitos da alínea f) do N.4 do art.º 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação o Recrutamento far-se-á de entre candidatos com e sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4, do art.º 30.º da lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.