Descrição do Procedimento:
Universidade de Lisboa, Instituto Superior de Agronomia
ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE INVESTIGADOR DOUTORADO AO ABRIGO DO DECRETO-LEI N.º 57/2016, DE 29 DE AGOSTO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N.º 57/2017, DE 19 DE JULHO E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR
Aviso n.º (extrato) n.º 9140/2021
Ref.ª ISA n.º 06/2021/ UIDP/04129/LEAF/2021
1. Sob proposta do Conselho Científico, em reunião de 16 de abril de 2021, e após aprovação pelo Presidente do Instituto Superior de Agronomia, por delegação de competências do Reitor da Universidade de Lisboa, por Despacho n.º 208/2018 de 26 de Outubro, foi deliberado proceder à abertura de concurso de seleção internacional para um lugar de Investigador Júnior, para o exercício de atividades de investigação científica nas áreas científicas de i) Engenharia Alimentar e ii) Química em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com vista à execução de tarefas no âmbito das atividades do Centro de Investigação em Agronomia, Alimentos, Ambiente e Paisagem (LEAF) no âmbito do Financiamento Plurianual de Unidades de I&D 2020-2023 com a referência UIDP/04129/2020, aprovado e financiado pelo Orçamento de Estado, através da FCT.I.P..
2. Legislação aplicável:
a) Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto pelo Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro.
b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021 Diário da República n.º 6/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-11;
c) Regulamento n.º 999/2016, de 31 de Outubro – Regulamento de Projetos Financiados Exclusivamente por Fundos Nacionais.
3. Nos termos do art. 16.º do D.L. n.º 57/2016, de 29 de agosto, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
4. Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição: Presidente do júri: Isabel Maria Nunes de Sousa, Coordenadora do LEAF e Professora Associada com Agregação do ISA; Vogais: Anabela Cristina da Silva Naret Moreira Raymundo (Coordenação do Grupo 3 do LEAF), Professora Auxiliar com Agregação do ISA; David Paulo Fangueiro (Coordenação do Grupo 1 do LEAF), Professor Auxiliar do ISA; Suplente: Luís Filipe Sanches Goulão (Coordenação do Grupo 2 do LEAF), Professor Auxiliar do ISA.
5. O local de trabalho situa-se no Instituto Superior de Agronomia, Tapada da Ajuda, 1349-017, Lisboa.
6. A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 2 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º n.º 10-B/2020, de 20 de março de 2020, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2.134,73 Euros.
7. O contrato é celebrado pelo prazo de 3 anos eventualmente renovável por períodos de um ano até à duração máxima de 6 anos, salvo se:
a) O órgão científico da instituição propuser a sua cessação com fundamento em avaliação desfavorável do trabalho desenvolvido pelo(a) doutorado(a), realizada nos termos do regulamento em vigor na Escola contratante, a qual deve ser comunicada ao interessado até 90 dias antes do termo do contrato inicial ou da renovação em curso.
b) Por aplicação de qualquer das causas de extinção constante no artigo 289º da LTFP.
c) O empregador público, ou o(a) trabalhador(a), comuniquem por escrito, até 30 dias antes do termo do contrato ou da renovação em curso, a vontade de o não renovar, com a consequente caducidade do contrato de trabalho a termo certo celebrado na sequência do presente aviso.
8. Ao concurso podem ser opositores candidatos(as) nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de doutor, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja as áreas científicas de: i) Engenharia Alimentar e ii) Química Analítica ou área científica afim, bem como aqueles(as) a quem, nos termos do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, regulado pela Portaria n.º 227/2017, de 25 de julho, foi reconhecida a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau de Doutor, ou a quem, nos termos do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho, haja sido concedida equivalência ou reconhecimento ao grau de Doutor e sejam ainda detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado a` atividade a desenvolver. A equivalência ou o reconhecimento ou o registo do grau de doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o(a) candidato(a) ordenado(a) em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro.
9. São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e requisitos especiais os definidos no ponto anterior.
10. Formalização das candidaturas:
10.1 As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado no endereço eletrónico https://www.isa.ulisboa.pt/go/nrhFormPhD, dirigido ao Presidente do Instituto Superior de Agronomia onde conste a ref.ª deste aviso, nome completo, número e data do bilhete de identidade, do Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
10.2 No requerimento de candidatura deverá o(a) candidato(a) indicar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito deste procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico, para o endereço eletrónico indicado na candidatura.
10.3 A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 8 e 9 para admissão a este concurso, nomeadamente:
i) Cópia de certificado ou diploma;
ii) Tese de doutoramento ou documento(s) equivalente que determinou a outorga deste grau académico;
iii) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 14 e 15, devendo ser assinalados, com junção de cópia, os trabalhos que o candidato considera mais relevantes para cada um dos itens dos pontos 14 e 15;
iv) Projeto científico que reforce as ligações entre as áreas cientificas dos grupos G1 e G3 do LEAF, nomeadamente na área de Engenharia Alimentar, Química Analítica; este projeto deverá ainda, através das atividades propostas, valorizar os equipamentos recentemente adquiridos pelo LEAF (GC-MS, ICP-EOS, Analisador portátil de amoníaco e gases com efeito de estufa).
v) Este projecto deve incidir sobre uma área de investigação que permita reforçar a sinergia entre as áreas científicas do concurso: i) Engenharia Alimentar e ii) Química (Analítica); deve ser escrito em inglês e ter no máximo três páginas (Times NewRoman 11, espaço 1,5 e margens moderadas)
vi) Carta de motivação e 2 cartas de recomendação;
vii) Outros documentos que o candidato justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura.
10.4 Os(as) candidatos(as) remetem os documentos referidos em 10.1 - 10.3, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico nrh@isa.ulisboa.pt expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 15 dias após publicação deste Aviso em Diário da República, na Bolsa de Emprego Público e nos sítios na internet da instituição contratante e da FCT, I.P., nas línguas portuguesa e inglesa. Pode um(a) candidato(a), com fundamento na impossibilidade ou dificuldade técnica no envio por correio eletrónico de algum dos documentos referidos anteriormente, entregá-los em suporte físico, respeitando a data atrás referida, por correio registado com aviso de receção para o endereço postal Instituto Superior de Agronomia, Tapada da Ajuda 1349-017 Lisboa ou por mão própria na mesma morada. Não sendo aceite a justificação do(a) candidato(a) para a entrega de documentos apenas em suporte físico, é-lhe concedido pelo Presidente do Júri um prazo de 5 dias úteis para os apresentar também em suporte digital.
11. Por decisão do Presidente da Escola não são admitidos a concurso os(as) candidatos(as) que não cumprirem o disposto no ponto 9, sendo liminarmente excluídos os(as) candidatos(as) que não apresentem a candidatura utilizando o formulário, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas i) a vi) do ponto 10.3, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
12. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13. Aprovação em mérito absoluto:
13.1 O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.
13.2 Considera-se aprovado em mérito absoluto o(a) candidato(a) que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
13.3 Serão aprovados em mérito absoluto os(as) candidatos(as) que tenham um percurso científico e curricular relevante para a(s) área(s) científica(s) do concurso e tendo em conta a sua adequação aos critérios adicionais de ponderação identificados em 17.
13.4 O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto pode ainda ser fundamentado no incumprimento do Projeto Científico elaborado pelo(a) candidato(a) se mostrar como claramente insuficiente e desenquadrado da(s) área(s) científica(s), enfermando de incorreções graves ou não for suportado pelo trabalho anterior do(a) candidato(a).
14. Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as).
15. A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, académica e cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a);
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a);
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a);
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
16. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado e comprovado documentalmente em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
17. São critérios de avaliação os constantes do presente número, com a faculdade constante do ponto 15, e dando particular relevância ao curriculum vitae e às contribuições consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a) nos últimos 5 anos:
17.1 Qualidade da produção científica, tecnológica, cultural ou artística, considerada mais relevante pelo(a) candidato(a), e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 80% considerando:
i) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o(a) candidato(a) foi autor(a) ou coautor(a), considerando:
• a sua natureza;
• o seu impacto;
• o nível científico/tecnológico e a inovação;
• a diversidade e a multidisciplinaridade;
• a colaboração internacional;
• a importância das contribuições para o avanço do estado actual do conhecimento;
• a importância dos trabalhos que foram selecionados pelo(a) candidato(a) como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica para que é aberto o concurso.
ii) Reconhecimento pela comunidade científica internacional: parâmetro que tem em conta:
• prémios de sociedades científicas;
• coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos;
• realização de palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras instituições;
iii) Autoria e coautoria de patentes, modelos e desenhos industriais, levando em consideração a sua natureza, a abrangência territorial, nível tecnológico e os resultados obtidos.
iv) Coordenação e participação em projetos científicos: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de projetos científicos pelo(a) candidato(a), sujeitos a concurso numa base competitiva, considerando:
• o âmbito territorial e sua dimensão;
• o nível tecnológico e a importância das contribuições;
• a inovação e a diversidade.
v) Acompanhamento e orientação de estudantes, estagiários e bolseiros de investigação: parâmetro que tem em conta a orientação de alunos(as) de doutoramento, de alunos(as) de mestrado e de alunos(as) de licenciatura, estagiários e bolseiros de investigação levando em linha de conta o número, a qualidade, o âmbito e o impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes, distinguindo especialmente os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional.
17.2 Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), e relevante para o projeto a desenvolver; a que foi dado um fator de ponderação de 10% considerando:
i) Ações de formação profissional e formação ao longo da vida: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de ações de formação tecnológica dirigidas a cidadãos, a empresas e ao sector público, tendo em consideração a sua natureza, a intensidade tecnológica e os resultados alcançados.
ii) Prestação de serviços e consultoria integrada na missão institucional: parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o sector público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação.
17.3 Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a), e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 5% considerando:
i) Propriedade industrial e intelectual.
ii) Publicações de divulgação científica e tecnológica: parâmetro que tem em conta os artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social.
iii) Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica e levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efetuadas junto:
• da comunidade científica, nomeadamente pela organização de congressos e conferências;
• da comunicação social;
• das empresas e do sector público.
17.4 Contribuição em atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro, e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 5% considerando:
i) Cargos em órgãos da universidade, da escola, ou da unidade de investigação: parâmetro que tem em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo.
ii) Outros cargos: parâmetro que tem em conta o exercício de cargos em organizações científicas nacionais e internacionais.
17.5 Na ponderação dos critérios de avaliação elencados nos números 17.1 a 17.4, cada membro do júri pode considerar os seguintes parâmetros adicionais, nas seguintes condições:
i) relevância e qualidade do projeto científico proposto em 10.3.
18. O júri pode decidir selecionar até 3 candidatos(as) aprovados em mérito absoluto que serão chamados a realizar uma sessão de apresentação, que se destina exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com os resultados da sua investigação e na sequência da qual os membros do júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo e caráter inovador. Esta sessão será classificada e terá um factor de ponderação de 10%.
19. O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao(à) candidato(a) a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do(a) candidato(a), que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.
20. Classificação dos(as) candidatos(as):
20.1 Cada membro do júri atribuiu uma classificação a cada um(a) dos(as) candidatos(as) em cada critério de avaliação, numa escala de zero a cinco, procedendo à ordenação dos(as) candidatos(as) em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.
20.2 Os(as) candidatos(as) são ordenados através da aplicação do método de votação sucessiva constante do n.º 3 e seguintes do artigo 20º do Regulamento Geral de Concursos da ULisboa, publicado pelo Despacho n.º 2307/2015, a 5 de março.
20.3 O júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.
20.4 A classificação final de cada candidato(a) é a que corresponde à sua ordenação resultante da aplicação do método referido no ponto 17.
21. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos(as) candidatos(as) sempre que solicitadas.
22. A deliberação final do júri será homologada pelo Presidente do ISA, assim como será o Presidente do ISA a celebrar o respetivo contrato, por delegação de competências do Reitor da Universidade de Lisboa, por Despacho n.º208/2018 de 26 de Outubro.
23. A lista de candidatos(as) admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações sitas em Instituto Superior de Agronomia, Tapada da Ajuda 1349-017 Lisboa, publicitadas na página eletrónica do Instituto Superior de Agronomia, sendo os(as) candidatos(as) notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação, sem prejuízo do disposto nos artigos 110.º a 114.º do Código do Procedimento Administrativo.
24. Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: após notificados, os(as) candidatos(as) têm 10 dias para se pronunciar. No prazo de até 15 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
25. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da(s) vaga(s) indicada(s), podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos(as) candidatos(as) e caducando com a respetiva ocupação do(s) posto(s) de trabalho em oferta.
26. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: o Instituto Superior de Agronomia promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato(a) pode ser privilegiado(a), beneficiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
27. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os(as) candidatos(as) devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
23 de abril de 2021 — O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Professor António Guerreiro de Brito.