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Código da Oferta:
OE202105/0466
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
3 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
665,00
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As constantes do anexo à (LTFP),referido no nº 2 do artº 88º da mesma lei, ao qual corresponde, respetivamente o grau 1 de complexidade funcional. Cabendo-lhe ainda:-
realizar as operações de higienização e limpeza dos espaços a seu cargo e sua conservação (interiores e exteriores), zelar pelas boas condições de utilização das instalações da Piscina Municipal de Alvito, arrumação e distribuição de diversos materiais e equipamentos; executar outras tarefas não especificadas de carácter manual exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Alvito4Largo do Relógio, 17920022 ALVITOBeja Alvito
Total Postos de Trabalho:
4
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Escolaridade obrigatória (4ª classe para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981). Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Envio de candidaturas para:
recursos.humanos@cm-alvito.pt
Contatos:
284480800
Data Publicitação:
2021-05-14
Data Limite:
2021-05-28

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Página do Município
Descrição do Procedimento:
1 — Nos termos do disposto no artigo 33ºda lei geral do trabalho em funções públicas, adiante (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 11º da Portaria nº 125-A/2019 de 30 de abril, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 21 de abril de 2021, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso em na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de três meses, tendo em vista o preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho de Assistente Operacional (Refªs A e B), previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.
2 – Reserva de Recrutamento: para efeitos do disposto no nº 1 do artigo 4º conjugado com o artº para efeitos do disposto no artigo 30º/3 da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, declara-se, não estar constituída qualquer reserva de recrutamento na Autarquia, nem está constituída junto da Comunidade Intermunicipal a Entidade Gestora da Requalificação nas autarquias locais, adiante (EGRA)
3 – De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014. “As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento de recrutamento de Trabalhadores em situação de requalificação”.

2.1- De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, homologada por despacho do Secretário de Estado da Administração Local, de 15/07/2014, e se transcreve: “As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de Trabalhadores em situação de requalificação”.
Refª A - Assistente Operacional - (Bilheteiro) 2 (dois) postos de trabalho)
3 - Caraterização do posto de trabalho: As constantes do anexo à (LTFP),referido no nº 2 do artº 88º da mesma lei, ao qual corresponde, respetivamente o grau 1 de complexidade funcional. Cabendo-lhe ainda:- procede ao arrumo da colocação de bilhetes e à entrega, mediante a perceção do preço, de bilhetes de acesso á piscina municipal, é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
Refª B - Assistente Operacional - (Serviços Gerais) 4 (quatro) postos de trabalho)

4 - Caraterização do posto de trabalho: As constantes do anexo à (LTFP),referido no nº 2 do artº 88º da mesma lei, ao qual corresponde, respetivamente o grau 1 de complexidade funcional. Cabendo-lhe ainda:-
realizar as operações de higienização e limpeza dos espaços a seu cargo e sua conservação (interiores e exteriores), zelar pelas boas condições de utilização das instalações da Piscina Municipal de Alvito, arrumação e distribuição de diversos materiais e equipamentos; executar outras tarefas não especificadas de carácter manual exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.
5 — Local de trabalho — Piscina Municipal de Alvito.

6 – Posição Remuneratória: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados não é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do nº 1 do artº 38º da (LTFP), tendo com referência a 4ª posição remuneratória e nível 4 a que corresponde presentemente a remuneração de 665,00€ (seiscentos e sessenta e cinco euros). Os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente o município de Alvito do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

7 — Legislação aplicável: Lei n.º35/2014 de 20 de junho, e Anexo (adiante designada por LTFP; Decreto-Lei nº 209/2009, de 22 de janeiro, Portaria nº 125-A/2019 de 30 de abril e demais legislação em vigor.
6 — Âmbito de Recrutamento: O recrutamento iniciar-se-á entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, é que poderá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme proposta do Presidente da Câmara de 19 de dezembro e Aprovado em reunião do Órgão Executivo de 26 de dezembro de 2018 e de acordo com o disposto na Lei nº 35/2014 de 20 de Junho que aprova a (LTFP) respeita a prioridade no recrutamento.
7 — Cessação do procedimento concursal — Cessa nos termos do disposto artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril.

8 — Requisitos de admissão — Aos referidos procedimentos concursais poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
8.1 — Requisitos gerais — constantes do artº 17º da Lei Geral do Trabalho aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
8.2 — Requisitos habilitacionais:
REFª A e B - Escolaridade obrigatória (4ª classe para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981). Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.

9 — Formalizações de candidaturas — As candidaturas são enviadas em suporte eletrónico para recursos.humanos@cm-alvito.pt. através do preenchimento do Formulário de Candidatura, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível na página eletrónica desta autarquia em (www.cm-alvito.pt), acompanhado dos seguintes documentos:
- Formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível na página eletrónica desta autarquia em www.cm-alvito.pt acompanhado dos seguintes documentos:
- Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
- Currículo vitae detalhado, datado e assinado;
- Fotocópia legível de documento comprovativo da formação profissional frequentada;
- Declaração de Consentimento no âmbito do RGPD
- Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida; a carreira de que seja titular; a atividade que executa; o órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida (para candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público);
A avaliação de desempenho obtida, relativamente ao último período, não superior a três anos (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego pública).
- Quaisquer elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
9.1 — Os candidatos devem preencher devidamente o formulário de candidatura, identificando o posto de trabalho pretendido, pela inclusão da referência e designação mencionada no ponto 1 do presente aviso.
9.2 — A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria nº 125-A/2019 de 30 de abril.

10 — Composição do júri.
REF A e B - Presidente - Pedro Manuel Pinheiro Carvalho - Técnico Superior - Jurista;
Vogais efetivos - Emília Francisca Fragoso Ganço Coelho - Coordenadora Técnica e José Joaquim Cabanas Banha - Encarregado Operacional;
Vogais suplentes – Maria Teresa Cansado Mira Romaneiro - Coordenadora Técnica e José António Zorro Apolinário - Assistente Técnico;

11 — O método de seleção a utilizar, será o previsto no nº 6 do artigo 36º do anexo à LTFP e, nos termos do artigo 12º das Portarias.
a) Método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC)

12 - Nos termos do nº 9 e 10 do artigo 9º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril o método de seleção, é eliminatório, sendo considerado excluídos do procedimento os que tenham obtido valoração inferior a 9,5 valores.
12.1 - A valoração dos métodos de seleção obedece ao disposto no artigo 9º da Portaria nº 125-A/2019 de 30 de abril, e será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método.
12.2 - A valoração final é calculada através da média ponderada sendo:
Avaliação Curricular - 100%
12.3 - Avaliação Curricular (AC) — Avaliação curricular — visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar a nível interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método será valorado de 0 a 20 valores, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores sendo aplicada a seguinte fórmula: AC = (HA X 25%) + (FP x 25%) + (EP x 50%)
Se o candidato já executou atribuição, competência ou atividade idêntica á do posto de trabalho a ocupar, ao abrigo de uma das relações jurídicas de emprego público, será aplicada a seguinte fórmula AC = (HA X 25%) + (FP x 25%) + (EP x 40%) + (AD x 10%)
Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitações Académicas;
FP = Formação profissional;
EP = Experiência profissional;
AD = Avaliação de Desempenho;
12.5 - Classificação final (CF): a classificação e a ordenação final (OF) dos candidatos será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, conforme o método aplicado aos candidatos: CF = (AC 100%)

13 - Em caso de igualdade na classificação final entre os candidatos os critérios de preferência a dotar são os previstos no artigo 35º das Portarias.

14 — A publicação do resultado obtido no método de seleção é efetuada através de listas, afixadas no placard do Serviço de Recursos Humanos e disponível na página eletrónica do Município www.cm-alvito.pt, sendo que os candidatos aprovado são convocados, através de:
- E-mail com recibo de entrega da notificação;
- Aviso publicado na 2ª série do Diário da República informando da afixação em local em visível e público das instalações da entidade empregadora pública e da disponibilização na sua página eletrónica;

15 — De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria nº 145-A/2011 de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados.

16 — Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de classificação final, constam de atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que sejam solicitadas.

17 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada no placard do serviço de recursos humanos desta Autarquia e disponibilizada na sua página eletrónica www.cm-alvito.pt, sendo ainda publicado aviso no Diário da República.

18 — Em caso de igualdade de classificação, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 27.º da Portaria n.º 125-/2019 de 30 de abril.

19 — Quota de emprego para candidatos com deficiência — procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
20.1 — Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
deliberação da Câmara Municipal de 21 de abril de 2020