Descrição do Procedimento:
Nos termos conjugados do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do nº 1 do artigo 32.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho da Subdiretora-Geral de 24/01/2021 foi aberto o presente procedimento concursal. Métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) — será aplicada aos candidatos que: a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar; b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura. - A Prova de conhecimentos (PC) será escrita, com consulta da legislação infra indicada, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, e será constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, e/ou de verdadeira ou falsa, com a duração máxima de 90 minutos, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos. A valoração dos métodos, anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais: CF = 0,70 PC + 0,30 EPS, ou CF = 0,70 AC + 0,30 EPS em que: CF = Classificação Final PC = Prova de conhecimentos EPS= Entrevista profissional de seleção AC = Avaliação Curricular. Serão constituídas tantas listas unitárias de ordenação final, quantas as referências para as quais foi aberto o procedimento concursal. As listas unitárias de ordenação final de cada referência, após homologação, serão afixadas em local visível e público das instalações da DGRSP e disponibilizadas na página eletrónica (https://dgrsp.justica.gov.pt) sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.