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Código da Oferta:
OE202105/0446
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
665,00€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Perfil de competências: organização e método de trabalho; responsabilidade e compromisso com o Serviço; tolerância à pressão e contrariedades; realização e orientação para resultados; conhecimentos e experiência; iniciativa e autonomia.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Melgaço4Largo Hermenegildo Solheiro4960551 MELGAÇOViana do Castelo Melgaço
Total Postos de Trabalho:
4
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Nível habilitacional
Para a Ref. A - Nível habilitacional e Formação Profissional:
a) A Habilitação Obrigatória exigida é a constante na alínea a), do n.º 1, artigo 86.º da LTFP, a que corresponde a escolaridade mínima obrigatória, que em sintonia com:
i. O n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 538/79, de 31/12, será 4 anos de escolaridade, para os nascidos até 31/12/1966.
ii. N.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 535/79, de 31/12, serão 6 anos de escolaridade, para os nascidos a partir de 01/01/1967 até 31/12/1980
iii. N.º 1 do artigo 63.º, artigo 66.º e n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 46/86 de 14/10, será o 9.º ano de escolaridade, para os candidatos nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/2002.
iv. N.º 1 e 4 do artigo 2.º da Lei n.º 85/2009, de 27/08, será o 12.º ano de escolaridade.
b) Os candidatos deverão ainda ser detentores de formação profissional adequada ao exercício da função de eletricista e inscrição na DGEG (Direção Geral de Energia e Geologia) e inscrição na ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações), ou em sua substituição, deverá fazer prova de experiência profissional de pelo menos dois anos nas funções de eletricista.
c) Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

Para a Ref. B - Nível habilitacional e Formação Profissional:
a) A Habilitação Obrigatória exigida é a constante na alínea a), do n.º 1, artigo 86.º da LTFP, a que corresponde a escolaridade mínima obrigatória, que em sintonia com:
i. O n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 538/79, de 31/12, será 4 anos de escolaridade, para os nascidos até 31/12/1966.
ii. N.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 535/79, de 31/12, serão 6 anos de escolaridade, para os nascidos a partir de 01/01/1967 até 31/12/1980
iii. N.º 1 do artigo 63.º, artigo 66.º e n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 46/86 de 14/10, será o 9.º ano de escolaridade, para os candidatos nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/2002.
iv. N.º 1 e 4 do artigo 2.º da Lei n.º 85/2009, de 27/08, será o 12.º ano de escolaridade.
b) Os candidatos deverão ainda ser detentores de formação profissional adequada ao exercício da função de Técnico de Frio, nomeadamente curso de técnico de refrigeração e climatização e formação de gases florados, ou em sua substituição, deverá fazer prova de experiência profissional de pelo menos dois anos nas funções de técnico de frio.
c) Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

Para a Ref. C - Escolaridade obrigatória, não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

Para a Ref. D - Escolaridade obrigatória, não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.
Envio de candidaturas para:
As candidaturas deverão ser preferencialmente efetuadas em suporte eletrónico, mediante o preenchime
Contatos:
251410 100
Data Publicitação:
2021-05-14
Data Limite:
2021-05-28

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Aviso
Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, Eletricista (Refª.A), Técnico de Frio (Refª.B), limpeza de edifícios e limpeza urbana (Refª.C) e Trolha (Refª D), do mapa de pessoal 2021 para exercer funções na Divisão de Obras e Serviços Urbanos.

1 – Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, bem como com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LGTFP), torna-se público que, conforme deliberação de reunião de Câmara de 31/03/2021, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, Eletricista (Refª.A), Técnico de Frio (Refª.B), limpeza de edifícios e limpeza urbana (Refª.C) e Trolha (Refª D).

2 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 — Quotas de emprego: nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

4 – Local onde serão exercidas as funções a desempenhar são:
• Ref. A – Assistente Operacional – Eletricista: No Estaleiro Municipal.
• Ref. B – Assistente Operacional – Técnico de Frio: No Estaleiro Municipal.
• Ref. C – Assistente Operacional – Limpeza de Edifícios e limpeza urbana: Na União de Freguesias de Castro Laboreiro e Lamas de Mouro, efetuado uns dias funções em Lamas de Mouro outros dias em Castro Laboreiro.
• Ref. D – Assistente Operacional – Trolha: No Estaleiro Municipal.

5 – Descrição das funções a desempenhar:
As tarefas principais a desenvolver no âmbito do posto de trabalho, e que estão descritas no mapa de pessoal e de recrutamento aprovado para o ano 2021 são as a seguir mencionadas:

5.1 - Ref. A – Assistente Operacional – Eletricista:
Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, nomeadamente: interpretar especificações 2/4 técnicas relativas às instalações elétricas e à sua manutenção; utilizar as técnicas e os processos de preparação de equipamentos, ferramentas, componentes e materiais adequados à execução de instalações elétricas e à sua manutenção; Identificar e caracterizar os diferentes tipos de equipamentos, ferramentas, componentes e materiais aplicados à execução de instalações elétricas de colunas montantes e de entradas, de iluminação e potência, de força motriz e de instalação de antenas de TV; Utilizar as ferramentas e os materiais necessários à execução de instalações elétricas de colunas montantes e de entradas, de iluminação e potência, de força motriz e de instalação de antenas de TV; Identificar a distribuição e o posicionamento dos circuitos e dos equipamentos elétricos; Aplicar os métodos e as técnicas de execução das marcações dos pontos e das linhas de referência da instalação elétrica; Utilizar os procedimentos de verificação dos diferentes modos de instalação; Aplicar procedimentos e técnicas de montagem e de execução da ligação dos circuitos e dos equipamentos adequados à instalação elétrica de colunas montantes e de entradas, à instalação elétrica de iluminação e potência, à instalação de automatismos, à instalação de máquinas elétricas, e à instalação de antenas de TV; Aplicar os procedimentos, os métodos e as técnicas de verificação e ensaio do funcionamento de instalações elétricas de colunas montantes e de entradas, de instalações elétricas de força motriz, de instalações elétricas de iluminação e potência e de instalações de antenas de TV, Identificar anomalias de funcionamento de instalações elétricas de colunas montantes e de entradas, de instalações elétricas de iluminação e potência, de instalações de automatismos, de instalações de máquinas elétricas e de instalações de antenas de TV; Aplicar as normas de segurança, higiene, saúde e proteção ambiental respeitantes à atividade profissional; aplicar os regulamentos de instalações elétricas, de acordo com a legislação em vigor; cumprir a Política de Qualidade; melhorar continuamente a eficácia do Sistema da Qualidade.

5.2 - Ref. B – Assistente Operacional – Técnico de Frio:

Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de: manutenção preventiva e corretiva a equipamentos de AVAC; Diagnóstico de avarias; Instalação e reparação de equipamentos de AVAC; montagem, reparação e manutenção de equipamentos de ar condicionado; Montagem de componentes de mecânica, de ventilação e isolamentos; Eletrificação e refrigeração; Calibração de equipamentos; exercer funções operacionais relacionadas com manutenção dos equipamentos de AVAC, mecânicos e eletromecânicos; assegurar o cumprimento do PM (plano de manutenção) realizando a sua boa execução; manter atualizado o livro de registo de ocorrências; cumprir a Política de Qualidade; melhorar continuamente a eficácia do Sistema da Qualidade.

5.3 - Ref. C – Assistente Operacional – Limpeza de Edifícios e limpeza urbana:

Exercer funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, comportando esforço físico; efetuar a limpeza e higienização dos espaços dos edifícios municipais; efetuar a limpeza e higienização do mobiliário dos edifícios; efetuar a limpeza e higienização dos equipamentos informáticos e similares; efetuar a limpeza dos vidros, estores, mesmo sendo necessário efetuar trabalhos em altura; desobstruir esgotos dos dispositivos sanitários; efetuar a limpeza da envolvente dos edifícios Municipais incluindo o esvaziamento de papeleiras urbanas localizadas na envolvência; efetuar a limpeza do parque de merendas e envolvente; recolher resíduos que estejam no espaço público; esvaziar resíduos dos cestos/contentores existentes nos edifícios e/ou em papeleiras nas vias urbanas, garantido a separação para reciclagem; efetuar corte mecânico de vegetação incluindo remoção da mesma; ter responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; cumprir a Política de Qualidade; melhorar continuamente a eficácia do Sistema da Qualidade.

5.4 - Ref. D – Assistente Operacional – Trolha:

Funções de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviço, podendo comportar esforço físico; exercer funções de Pedreiro, de calceteiro; Operacionalizar a execução de obras de forma a manter os edifícios, arruamentos urbanos, mobiliários e outras que lhe sejam ordenadas, assim como tarefas associadas com a manutenção das redes viárias, incluindo funções de limpeza destas vias, incluindo ainda execução de pavimentações em pequena escala; ter responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; proceder, quando necessário, à manutenção e reparação dos equipamentos; Cumprir a política da qualidade; Melhorar continuamente a eficácia do SGQ.

6- Perfil de competências: organização e método de trabalho; responsabilidade e compromisso com o Serviço; tolerância à pressão e contrariedades; realização e orientação para resultados; conhecimentos e experiência; iniciativa e autonomia.

7 – Posição remuneratória: 4.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional, nível 4 da tabela remuneratória única, à qual corresponde o montante pecuniário de 665,00€, não havendo lugar a negociação.
8 – Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

9 – Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

9.1 — Requisitos previstos no artigo 17.º da LGTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Nível habilitacional exigido:
9.2.1 – Para a Ref. A - Nível habilitacional e Formação Profissional:
a) A Habilitação Obrigatória exigida é a constante na alínea a), do n.º 1, artigo 86.º da LTFP, a que corresponde a escolaridade mínima obrigatória, que em sintonia com:
i. O n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 538/79, de 31/12, será 4 anos de escolaridade, para os nascidos até 31/12/1966.
ii. N.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 535/79, de 31/12, serão 6 anos de escolaridade, para os nascidos a partir de 01/01/1967 até 31/12/1980
iii. N.º 1 do artigo 63.º, artigo 66.º e n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 46/86 de 14/10, será o 9.º ano de escolaridade, para os candidatos nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/2002.
iv. N.º 1 e 4 do artigo 2.º da Lei n.º 85/2009, de 27/08, será o 12.º ano de escolaridade.
b) Os candidatos deverão ainda ser detentores de formação profissional adequada ao exercício da função de eletricista e inscrição na DGEG (Direção Geral de Energia e Geologia) e inscrição na ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações), ou em sua substituição, deverá fazer prova de experiência profissional de pelo menos dois anos nas funções de eletricista.
c) Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

9.2.2 – Para a Ref. B - Nível habilitacional e Formação Profissional:
a) A Habilitação Obrigatória exigida é a constante na alínea a), do n.º 1, artigo 86.º da LTFP, a que corresponde a escolaridade mínima obrigatória, que em sintonia com:
i. O n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 538/79, de 31/12, será 4 anos de escolaridade, para os nascidos até 31/12/1966.
ii. N.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 535/79, de 31/12, serão 6 anos de escolaridade, para os nascidos a partir de 01/01/1967 até 31/12/1980
iii. N.º 1 do artigo 63.º, artigo 66.º e n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 46/86 de 14/10, será o 9.º ano de escolaridade, para os candidatos nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/2002.
iv. N.º 1 e 4 do artigo 2.º da Lei n.º 85/2009, de 27/08, será o 12.º ano de escolaridade.
b) Os candidatos deverão ainda ser detentores de formação profissional adequada ao exercício da função de Técnico de Frio, nomeadamente curso de técnico de refrigeração e climatização e formação de gases florados, ou em sua substituição, deverá fazer prova de experiência profissional de pelo menos dois anos nas funções de técnico de frio.
c) Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

9.2.3 – Para a Ref. C - Escolaridade obrigatória, não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

9.2.4 – Para a Ref. D - Escolaridade obrigatória, não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

9.3 - Outros requisitos de recrutamento: Os previstos nos artigos 34º e 35º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho.

10 – Área de recrutamento: Podem candidatar-se ao procedimento concursal candidatos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.

11 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 – Formalização das candidaturas:

12.1 – As candidaturas deverão ser preferencialmente efetuadas em suporte eletrónico, mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, o qual se encontra disponível em https://servicosonline.cm-melgaco.pt/, aceitando-se excecionalmente as mesmas em suporte físico nos serviços de recursos humanos.

12.2 – O formulário de candidatura obrigatório deve mencionar a(s) referência(s) que pretende candidatar-se e ser acompanhado dos seguintes documentos:

12.2.1 – Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão referidos no ponto 9.1 do presente aviso (certificado do registo criminal, atestado comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico, passado por médico no exercício da sua profissão e fotocópia do boletim de vacinas e exibir o bilhete de identidade ou o cartão de cidadão). É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no Formulário Tipo de Candidatura, que reúnem os referidos requisitos;

12.2.2 – Documentos comprovativos do requisito habilitacional, referido no ponto 9.2, do presente aviso;

12.2.3 – Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (fotocópia), da qual conste a modalidade do vínculo, a carreira, categoria, atividade executada e o respetivo tempo de serviço, posição remuneratória detida e avaliação de desempenho obtida nos últimos três ciclos avaliativos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo, quando aplicável;

12.2.4 – Curriculum Vitae, detalhado, paginado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

12.2.5 – Documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho (fotocópias);

12.2.6 – Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, sob pena de não serem considerados.

12.3 – São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação do Formulário Tipo de Candidatura, a falta de entrega de algum dos documentos referidos no ponto 12.2.1 ou a falta de declaração, no Formulário Tipo de Candidatura, da reunião dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 9.1 do presente aviso, bem como a falta de entrega do documento referido no ponto 12.2.2.

12.4 – A não apresentação do documento referido no ponto 12.2.3 ou a falta de indicação, nesse documento, da categoria e, ou atividade, implica a aplicação dos métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, previstos no ponto 13.1 b) do presente aviso, ainda que os candidatos aleguem que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou, tratando-se de candidatos em situação de valorização profissional, que os mesmos aleguem que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;

12.5 – A não apresentação dos documentos referidos no ponto 12.2.5 ou a falta de indicação da avaliação do desempenho ou da atividade e respetivo tempo de serviço no documento referido no ponto 14.2.3, bem como a não apresentação de declaração comprovativa de que o candidato não foi objeto de avaliação do desempenho no período a considerar com indicação do respetivo motivo, implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do Curriculum Vitae, para efeitos de aplicação do método de seleção Avaliação Curricular.

12.6 – As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

13 – Métodos de seleção:

a) Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC), para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, exceto se afastados, por escrito, aplicando-se, neste caso, os seguintes;

b) Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação psicológica (AP), para os restantes candidatos.

13.1 – Método facultativo: Entrevista profissional de seleção

13.2 — Os candidatos referidos na alínea a) do anterior ponto 13 podem afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, devendo fazer expressamente essa opção por escrito no Formulário Tipo de Candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

13.3 – Descrição:

13.3.1 – A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar;

13.3.2 – A entrevista de avaliação de competências (EAC), com duração máxima de 30 minutos, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, tendo como referência o perfil de competências definido no ponto 6;

13.3.3 – A prova de conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
Reveste natureza teórica, assume a forma escrita, incide sobre os temas constantes do ponto seguinte, é de realização individual, numa só fase, tendo a duração de 60 minutos, com o máximo de 15 minutos de tolerância.

13.3.3.1 – Seleção dos temas a abordar na prova de conhecimentos:

Ref. A – Assistente Operacional – Eletricista:
1. Conhecimentos relacionados com a execução e manutenção de sistemas elétricos e seus perigos;
2. Conhecimentos de análise e diagnostico dos sistemas elétricos;
3. Compreender o funcionamento dos diferentes constituintes de um sistema elétrico;
4. Conhecimentos de reparação de equipamentos elétricos.

Ref. B – Assistente Operacional – Técnico de Frio:
1. Conhecimentos relacionados com a execução e manutenção de sistemas de AVAC;
2. Conhecimentos de análise e diagnóstico dos sistemas de AVAC;
3. Compreender o funcionamento dos diferentes constituintes de um sistema AVAC;
4. Conhecimentos relacionadas com conceitos básicos de sistemas elétricos.

Ref. C – Assistente Operacional – Limpeza de Edifícios e limpeza urbana:
1. Conhecimentos relacionados com técnicas de execução de limpeza de edifícios e limpeza urbana;
2. Conhecimentos relacionados com técnicas de execução de limpeza de equipamentos, mobiliário e equivalentes;
3. Conhecimentos relacionados com produtos e utensílios a utilizar nas limpezas;

Ref. D – Assistente Operacional – Trolha:
1. Conhecimentos relacionados com a execução e manutenção de obras de construção civil;
2. Conhecimentos relacionados com a execução a manutenção e reparação de uma estrada;
3. Conhecimentos relacionados com a utilização de equipamentos e ferramentas na execução das tarefas de construção civil.



13.4.4 – A avaliação psicológica, que compreende duas fases – testes psicométricos e entrevista de avaliação psicológica – visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido no ponto 6.

13.4.5 – A entrevista profissional de seleção, de duração não superior a 30 minutos e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Parâmetros a ponderar, numa escala de 0 a 20:
a) P1 - Experiência Profissional (50%);
a. P1A - Experiência profissional;
b. P1B - Conhecimento especializado;
c. P1C – Iniciativa e autonomia.

b) P2 - Aspetos comportamentais (50%):
a. P2A - Motivação para a função;
b. P2B – Pré-disposição para o trabalho em equipa e cooperação;
c. P2C - Tolerância à pressão e contrariedades;
d. P2D – Responsabilidade e compromisso com o serviço.

A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal dos membros do júri e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um, de acordo com a seguinte fórmula:
P1 = (P1A + P1B + P1C)/3
P2 = (P2A + P2B + P2C + P2D)/4

EPS = (P1+P2) * 0,30
A classificação final deste método de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até à centésima de acordo com a regra geral do arredondamento.

14 – Ordenação final

14.1 – Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante do presente aviso, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.

14.2 – A falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

14.3 - A classificação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:

CF = 0,30PMSO + 0,40SMSO + 0,30MSF
Em que:
CF – Classificação final
PMSO – Primeiro método de seleção obrigatório
SMSO – Segundo método de seleção obrigatório
MSF – Método de seleção facultativo

14.4 – Critérios de Ordenação Preferencial: no caso de igualdade de valoração na ordenação final, subsistindo o empate após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial referidos no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º da Portaria, conforme disposto na alínea b) do citado n.º 2, aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência na ordenação:

1.º - os candidatos com mais elevada classificação no método facultativo (EPS);
2.º - os candidatos melhor pontuados no parâmetro Experiência Profissional (EP).;
3.º - os candidatos com maior grau habilitacional.

14.5 – A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

14.6 – A lista unitária de ordenação final, após homologação, bem como as listas dos resultados intercalares de cada método de seleção, são afixadas em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Melgaço e disponibilizadas na página eletrónica, em http://www.cm-melgaco.pt, em VIVER – Serviços Municipais – Divisão de Gestão Municipal – Recursos Humanos, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

15 – Recrutamento: Atento o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LGTFP, o recrutamento efetua-se por ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

16 – Acesso aos documentos, audiência prévia e notificações:

16.1 – A ata do júri, onde constam, nomeadamente, os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final, será disponibilizada na página eletrónica, em http://www.cm-melgaco.pt em VIVER – Serviços Municipais – Divisão de Gestão Municipal – Recursos Humanos.

16.2 – O direito de audiência prévia dos interessados deve ser exercido mediante Formulário Tipo disponível em https://servicosonline.cm-melgaco.pt/ na área Recursos Humanos, sendo entregue, até ao prazo fixado, nos termos previsto no ponto 12.1.

16.3 – As notificações dos candidatos no presente procedimento são efetuadas por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, exceto nos casos em que os candidatos não facultem o seu correio eletrónico no formulário da candidatura, sendo estes notificados por ofício registado.

17 — Quaisquer esclarecimentos relativos ao presente procedimento concursal serão prestados, mediante solicitação para o correio eletrónico procedimento.concursal@cm-melgaco.pt

18- Composição do júri:

a) Presidente: Carlos Humberto Gonçalves;
b) Vogais efetivos: Vítor Manuel Pereira Gonçalves, que substituí o presidente nas suas faltas e impedimentos, Silvia Araújo Fernandes;
c) Vogais suplentes: Ana Rita Gonçalves, Elisabete de Lourdes Domingues.


Melgaço, 29 de abril de 2021.

O Presidente da Câmara, Manoel Batista Calçada Pombal
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
31/03/2021