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Código da Oferta:
OE202105/0403
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.205,08
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Técnico Superior, tal como descrito no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e de acordo com as atividades inerentes às funções exercidas na Divisão de Informática do ISA, tendo em vista o desempenho, entre outras, de designadamente:
a) Apoio ao desenvolvimento de Unidades Curriculares lecionadas pelo ISA, em particular nas áreas de Engenharia do Ambiente, Arquitetura Paisagista e Biologia, no que diz respeito à aplicação de sistemas digitais nesses domínios e utilização de ferramentas informáticas conexas, apoiando a utilização de software ambiental aberto ou com registo de propriedade;
b) Apoio no desenvolvimento de laboratórios virtuais nas áreas de conhecimento referidas;
c) Apoio no desenvolvimento de modelos de ensino, aprendizagem e avaliação baseados em regime remoto;
d) Proposta de reorganização de procedimentos de modernização processual;
e) Demais tarefas inerentes e necessárias à área de competências do núcleo em questão.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa 1Tapada da Ajuda1349017 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Preferencialmente em Engenharia do Ambiente
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisRecursos Naturais e AmbienteEngenharia do Ambiente e dos Recursos Naturais
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisRecursos Naturais e AmbienteEngenharia do Ambiente e dos Recursos Rurais
CiênciasCiências do AmbienteOutros
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Constituem condições preferenciais:
a) Titularidade de mestrado na área de Engenharia do Ambiente, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
b) Experiência profissional comprovada pelo período mínimo de dois anos na preparação e manutenção de equipamentos informáticos para aulas (sistemas operativos, software e redes) numa instituição de ensino superior;
c) Experiência na utilização de programas de modelação ambiental;
d) Experiência na utilização de programas de análise matemática, de sistemas de informação geográfica e de desenho assistido por computador;
e) Domínio de linguagens de programação, imperativas e orientadas a objetos;
f) Domínio da língua inglesa (oral e escrita).
Envio de candidaturas para:
As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte eletrónico para nrh.concursos@isa.ulisboa.pt
Contatos:
nrh.concursos@isa.ulisboa.pt
Data Publicitação:
2021-05-14
Data Limite:
2021-05-28

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 8833/2021, Diário da República n.º 93/2021, Série II de 2021-05-13
Descrição do Procedimento:
Universidade de Lisboa, Instituto Superior de Agronomia
Aviso (extrato) n.º 8833/2021

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira unicategorial de Técnico Superior, do mapa de pessoal do Instituto Superior de Agronomia, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Divisão de Informática do Instituto Superior de Agronomia.

1 - Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP) conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro (doravante designada por Portaria) torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Superior de Agronomia (ISA), proferido em 22 de fevereiro de 2021, dado nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da LTFP, na sua redação atual, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho para as funções correspondentes à carreira unicategorial de Técnico Superior previstas e não ocupadas no mapa de pessoal do ISA, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Nos casos previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional a Direcção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.

4 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 32.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

5 - Legislação aplicável : O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho que aprova em anexo a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante denominada LTFP) na sua redação atual, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro (doravante denominada de Portaria) que regula a tramitação do procedimento concursal de recrutamento na Administração Pública, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

6 - Âmbito do recrutamento: O presente recrutamento foi precedido de despacho reitoral de 15 de abril de 2021, de modo a possibilitar o recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP.

7 - Local de trabalho: Instituto Superior de Agronomia, sito na Tapada da Ajuda, 1349 – 017 Lisboa.

8 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:
8.1 - Carreira/Categoria: Técnico Superior.
8.1.1 - Atribuições/Competências/Atividades: O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Técnico Superior, tal como descrito no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e de acordo com as atividades inerentes às funções exercidas na Divisão de Informática do ISA, tendo em vista o desempenho, entre outras, de designadamente:
a) Apoio ao desenvolvimento de Unidades Curriculares lecionadas pelo ISA, em particular nas áreas de Engenharia do Ambiente, Arquitetura Paisagista e Biologia, no que diz respeito à aplicação de sistemas digitais nesses domínios e utilização de ferramentas informáticas conexas, apoiando a utilização de software ambiental aberto ou com registo de propriedade;
b) Apoio no desenvolvimento de laboratórios virtuais nas áreas de conhecimento referidas;
c) Apoio no desenvolvimento de modelos de ensino, aprendizagem e avaliação baseados em regime remoto;
d) Proposta de reorganização de procedimentos de modernização processual;
e) Demais tarefas inerentes e necessárias à área de competências do núcleo em questão.

9 - Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória é a 2.ª Posição remuneratória da carreira unicategorial de técnico superior, que corresponde ao 15.º nível remuneratório da tabela remuneratória única – 1.205,08€ (mil, duzentos e cinco euros e oito cêntimos) definida de acordo com a legislação em vigor, não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório ou, em caso de ser detentor da carreira/categoria de técnico superior, a remuneração é a equivalente à atual na carreira de origem.

10 - Requisitos de admissão:
10.1 – Requisitos gerais de admissão a aplicar, até à data limite para apresentação das candidaturas, são os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente.
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10.2 - Nível habilitacional: Os candidatos deverão ser titulares de licenciatura ou grau superior, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, preferencialmente em Engenharia do Ambiente, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10.3 - Constituem condições preferenciais:
a) Titularidade de mestrado na área de Engenharia do Ambiente, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
b) Experiência profissional comprovada pelo período mínimo de dois anos na preparação e manutenção de equipamentos informáticos para aulas (sistemas operativos, software e redes) numa instituição de ensino superior;
c) Experiência na utilização de programas de modelação ambiental;
d) Experiência na utilização de programas de análise matemática, de sistemas de informação geográfica e de desenho assistido por computador;
e) Domínio de linguagens de programação, imperativas e orientadas a objetos;
f) Domínio da língua inglesa (oral e escrita).

11 - Âmbito do recrutamento:
11.1 - Para efeitos do disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto Superior de Agronomia idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

12 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:
12.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
12.1.1 - Formalização das candidaturas: Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, mediante preenchimento do formulário tipo, de candidatura, disponível em https://www.isa.ulisboa.pt/daf/nrh/concursos/nao-docentes (separador Documentos de apoio/ Formulário de Candidatura a Procedimento Concursal).
12.2 - Entrega da candidatura: Apenas serão admitidas candidaturas apresentadas em suporte eletrónico através do endereço nrh.concursos@isa.ulisboa.pt, enviadas até ao termo do prazo fixado no n.º 14.1 do presente aviso.
12.2.1 - Não serão aceites candidaturas em suporte de papel.
12.3 - Documentação da candidatura:
12.3.1 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- Curriculum vitae, detalhado e atualizado;
- Fotocópia legível de certificado de habilitações literárias;
12.3.2 - Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima referidos, deverão, igualmente, apresentar:
- Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, para efeitos da al. c) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos dois últimos períodos (biénios).
- Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, caso sejam referidas no respetivo Curriculum vitae, para efeitos do n.º 4 do artigo 20.º da Portaria.
12.4 - Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Portaria a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos.
12.5 - A não entrega dos comprovativos de formação profissional tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.
12.6 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
12.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de seleção:
13.1 - Nos termos do artigo 36.º da LTFP e do artigo 5.º da Portaria aplicam-se os métodos de seleção obrigatórios Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), exceto quando afastados por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
13.2 – Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção a aplicar são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
13.3 - Prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no n.º 8 do presente Aviso. Será valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas.
13.3.1 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos: A Prova de Conhecimentos (gerais e específicos), realizada de forma individual, numa única fase, será de natureza teórica e sob a forma escrita, com consulta e a duração máxima de 60 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais.
13.3.2 - Temas da prova de conhecimentos: as temáticas vão incidir sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas indicados, a legislação e a bibliografia mencionadas no anexos I, bem como, as alterações legislativas que sobre esses temas tenham recaído e ou venham a recair até à data da realização da prova.
13.4 - Avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido no n.º 8 do presente Aviso. A avaliação psicológica pode comportar uma ou mais fases e é valorada, em cada fase intermédia, se existir, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.5 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
13.6 - Entrevista Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.7 - Nos termos do artigo 6.º da Portaria, aplica-se o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
13.7.1 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público nas instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica. O resultado final da entrevista profissional de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar;
13.8 - A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será efetuada através de uma das seguintes fórmulas:
CF = 0,40 PC + 0,30 AP + 0,30 EPS
Ou
CF = 0,40 AC + 0,30 EAC + 0,30 EPS
Em que: CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
13.9 - Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria, os métodos de seleção serão aplicados num único momento à totalidade dos candidatos, sendo faseada a avaliação dos métodos de seleção, avaliando no método seguinte apenas os candidatos com aproveitamento obtido no método anterior.
13.10 - Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 10 do artigo 9.º da Portaria, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
13.11 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
13.12 - Em situações de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes no artigo 27.º da Portaria.
13.13 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º da referida Portaria, aos candidatos com deficiência deve ser observado o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e pela Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro.

14 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria, os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais são publicitadas no sítio da Internet da entidade.

15 - Notificação e exclusão dos candidatos:
15.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, através de correio eletrónico de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 10.º da Portaria.
15.2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria, não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato, os candidatos serão convocados no dia seguinte à conclusão da análise das candidaturas, pela forma indicada no número anterior, para, no prazo máximo de 5 dias úteis realizarem os métodos de seleção, com a indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
15.3 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Portaria, havendo lugar à exclusão de candidatos, o júri do concurso pode convocar para a realização dos métodos de seleção os candidatos admitidos, bem como os candidatos excluídos que se pronunciaram em audiência prévia, nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria, ficando a avaliação das provas condicionada à reversão da decisão de exclusão.
15.4 - Caso se aplique o pressuposto do ponto anterior do presente aviso, os candidatos serão convocados no dia seguinte à conclusão dos prazos aplicáveis à audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo, através de correio eletrónico, para, no prazo máximo de 5 dias úteis realizarem os métodos de seleção, com a indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

16 - Publicitação dos resultados dos métodos de seleção:
16.1 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 25.º da Portaria, no caso da aplicação dos métodos de seleção num único momento, só serão afixados os resultados obtidos no segundo método de seleção pelos candidatos que tenham obtido aprovação no primeiro método de seleção.
16.2 - Nos termos da alínea k) do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria, as atas do júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, por escrito, no prazo de 3 dias úteis contados da data de entrada do pedido.

17 - Os candidatos ordenados na lista unitária de ordenação final são notificados, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 28.º da Portaria.

18 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida nos método de seleção.
18.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Instituto Superior de Agronomia, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação.

19 - Prazo de validade e cessação: nos termos do disposto nos n.º 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria, o presente procedimento concursal é válido por 18 meses para o preenchimento do posto de trabalho em referência, sem prejuízo das causas de cessação previstas no mesmo artigo.

20 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato, bem como no sítio da Internet do Instituto Superior de Agronomia e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série.

22 - O júri do procedimento concursal terá a seguinte composição:
Presidente: Tiago Sampaio de Faria Picado, Chefe de Divisão da Divisão de Informática do ISA
1ª vogal efetiva: Doutora Rita do Amaral Fragoso; Professora Auxiliar do ISA
2ª vogal efetiva: Margarida Isabel Silva Leite, Coordenadora do Núcleo de Pessoal e Desenvolvimento Profissional da Divisão de Recursos Humanos do ISA
1ª vogal suplente: Doutora Maria da Graça Corte-Real Mira da Silva Abrantes, Professora Auxiliar e Vice-Presidente do ISA
2ª vogal suplente Doutora Cláudia Saramago de Carvalho Marques dos Santos Cordovil, Professora Auxiliar do ISA

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.
26 de abril de 2020 – O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Professor Doutor António Guerreiro de Brito.


ANEXO I - Temas a abordar na prova de conhecimentos e respetiva bibliografia

a) Organização e funcionamento das universidades:
Regime jurídico - Regime jurídico das instituições de ensino superior - Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;
Organização e funcionamento da Universidade de Lisboa - Despacho Normativo n.º 14/2019, de 24 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90 de 10 de maio; Despacho Normativo n.º 8/2020, de 17 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150 de 4 de agosto;
Organização e funcionamento do Instituto Superior de Agronomia:
i) Estatutos do ISA - Despacho n.º 2968/2018 Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2018 alterados pelo Despacho n.º 8240/2020 Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 25 de agosto de 2020;
ii) Regulamento Orgânico dos Serviços do ISA - Deliberação n.º 1008/2020, Diário da República, 2ª série, n.º 196 de 8 de outubro de 2020.

b) Engenharia do Ambiente:
Canter, L. (1995). Environmental Impact Assessment, McGraw Hill, NY, USA;
Dresp-Langley B. (2008). Dimensions of Environmental Engineering. The Open Environmental Eng. Journal, 2008;
Brito, A.G., Oliveira, J.M., Peixoto, J.M. (2014). Tratamento de água para consumo humano e uso industrial: elementos teórico-práticos. Publindústria, ISBN 978-989-20-1923-9;
Hinrichs R.A., Kleinbach M. (2003). Energia e Meio Ambiente, Ed. Thomson, Sa~o Paulo.

c) Informática:
Administração de Redes Informáticas (2ª edição). Fernando Boavida, Mário Bernardes e Pedro Vapi. FCA – Editora de Informática, Lda. ISBN: 978-972-722-695-5;
TCP/IP, Teoria e Prática. Fernando Boavida e Mário Bernardes. FCA – Editora de Informática, Lda. ISBN: 978-972-722-745-7;
Windows Server 2012, Curso Completo. António Rosa. FCA – Editora de Informática, Lda. ISBN: 978-972-722-753-2;
Gestão de Sistemas e Redes em Linux. Jorge Granjel. FCA – Editora de Informática, Lda. ISBN: 978-972-722-784-6.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
O presente recrutamento foi precedido de despacho reitoral de 15 de abril de 2021, de modo a possibilitar o recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP.