Descrição do Procedimento:
Aviso de abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de três (3) postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior, para exercer funções na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, alargado a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável ou sem constituição prévia de relação jurídica de emprego público
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria nº 12- A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, obtido despacho autorizador nos termos do artigo 30º n.º 4 da LTFP dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública com datados de 12-03-2021 e 14/03/2021, respetivamente, e despacho da Diretora Regional de Agricultura e Pescas do Norte, de 29/04/2021, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), para preenchimento de dois (3) postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções no âmbito da Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte.
1 - Tipo de procedimento: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do artigo 3º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria nº 12- A/2021, de 11 de janeiro, tendo sido verificada a não existência de reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço, bem como, de candidatos em regime de valorização profissional nos termos da legislação em vigor, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA).
2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de três (3) postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no Mapa de Pessoal da DRAP Norte, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
3 - Locais de trabalho: os postos de trabalho situam-se nas instalações da DRAP Norte, correspondendo às seguintes referências que serão objeto de candidatura e ordenação autónomas.
3.1 - Referência 1 - Mirandela, Rua da República, nº 133 - (1 posto de trabalho)
Referência 2 - Matosinhos, Senhora da Hora, Estrada Exterior da Circunvalação, nº 11846 - (1 posto de trabalho)
Referência 3 - Peso da Régua, Quinta do Paço, - (1 posto de trabalho)
4 - Caracterização geral do posto de trabalho: As funções a desempenhar nos postos de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional de técnico superior, constantes do Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, da qual faz parte integrante. O Técnico Superior desempenhará funções no âmbito da Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Licenciamento ou de unidade orgânica na sua dependência, caracterizadas por:
Execução de trabalhos de apoio ao desenvolvimento da atividade das estações de avisos agrícolas; Execução dos programas de prospeção de organismos de quarentena; Inspeção fitossanitária à exportação de produtos vegetais e de origem vegetal; Inspeção fitossanitária à importação de produtos vegetais e de origem vegetal; Inspeção e controlo fitossanitário de materiais de propagação vegetativa de videira, hortícolas, ornamentais e fruteiras; Controlo de campos de multiplicação de sementes; Vistorias no âmbito da distribuição, armazenamento, aplicação e comercialização de produtos fitofarmacêuticos- Acompanhamento e controlo de campos de cultivo de organismos geneticamente modificados; Emissão de pareceres para isenção de pesticidas em água para consumo humano.
5 - Requisitos de admissão:
5.1. - Requisitos gerais de admissão a aplicar, até à data limite para apresentação das candidaturas, são os definidos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.2. - Licenciatura em Ciências Agronómicas ou Zootécnica ou Florestal ou Licenciatura que inclua no plano curricular disciplinas de sanidade vegetal e ou fisiologia vegetal e ou biotecnologia.
5.2.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, no caso de o grau ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma instituição portuguesa de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, na sua redação em vigor, à data da candidatura.
5.3 - O nível habilitacional exigido não pode em ser substituído por formação ou experiência profissional.
5.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro.
5.5 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30º da LTFP, na sua redação atual, o recrutamento decorre entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a termo ou sem vínculo de emprego público, tendo sido obtido despacho favorável dos membros responsáveis das Finanças e da Administração Pública, tendo o procedimento autorizador culminado com o Despacho de Sua Excelência o Ministro do Estado e das Finanças de 12-03-2021.
6 - Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, ou seja, o nível remuneratório 15º, num montante pecuniário de 1.205,08€ (mil duzentos e cinco euros e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, de acordo com a verba disponível cabimentada, não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório.
7 - Forma e local de apresentação da candidatura:
7.1 - Nos termos do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, disponibilizado na página eletrónica da DRAP Norte, em https://portal.drapnorte.gov.pt/institucional/recursos-humanos/procedimentos-concursais, e remetido em formato digital (pdf), exclusivamente por correio eletrónico, para o endereço: procedimentosconcursaisRH@drapnorte.gov.pt.
7.2. – Deverá ser apresentada uma candidatura para cada uma das referências postas a concurso, referência que deverá ser identificada no formulário imediatamente a seguir ao código de publicitação do procedimento (código BEP).
7.3 - O correio eletrónico referido no número anterior não pode, sob pena de não admissão da candidatura, exceder o limite máximo de 10 MB por mensagem.
7.4 — Não serão aceites candidaturas em suporte de papel.
7.5 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada da seguinte documentação, que deverá integrar cada uma das referências a que o candidato concorre:
7.5.1 – Para todos os candidatos:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram e respetivos períodos, bem como a formação profissional detida, o ano em que a mesma foi concluída e número de horas de formação;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias com descrição das Disciplinas Curriculares que integram o respetivo plano;
c) Comprovativos das habilitações profissionais, cursos e ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração por ação;
d) Declaração em como autoriza o uso do endereço eletrónico para efeitos dos artigos 63.º e 112.º do CPA.
7.5.2 - Caso existam candidatos que estejam a cumprir ou a executar (ou o tenham feito imediatamente antes da situação de valorização profissional) a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, para além dos elementos acima indicados deverão apresentar ainda:
a. Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem (com data posterior à data de publicação do presente aviso), da qual conste a modalidade da relação jurídica de que é ou foi titular, a categoria, a respetiva antiguidade na categoria e no vínculo de emprego, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data.
b. Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem (com data posterior à data de publicação do presente aviso) onde constem as avaliações de desempenho com referência aos valores quantitativos e qualitativos, obtidas nos últimos 3 biénios de avaliação, ou, sendo o caso, a indicação da não avaliação em um ou mais períodos bem como o motivo da não avaliação.
c. Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado.
7.5.3- Os candidatos portadores de deficiência abrangidos pelo Decreto-Lei nº 29/2001, de 02/03, deverão apresentar, nos termos do nº 1 do artigo 6º, declaração sob compromisso de honra da qual conste o grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
7.6 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b) c) e d) do ponto 7.5.1, das alíneas a) b) e c) do ponto 7.5.2 e do ponto 7.5.3, determinam exclusão da candidatura ao procedimento.
7.7. - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
7.8. - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
7.9. - Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
8 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
9 - Métodos de seleção:
9.1 — Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 36º, da LTFP, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Métodos de seleção obrigatórios: provas de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
9.2 — Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36º, da LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes:
a) Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
10 - Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova de conhecimentos é escrita, de natureza teórica e de realização individual, sendo possível a consulta da bibliografia indicada.
10.1. - A prova é escrita, de natureza teórica, de realização individual, com consulta, tem a duração de 60 minutos e será constituída por 15 questões de resposta múltipla, com uma cotação de 1 valor cada e 2 perguntas de desenvolvimento, com uma cotação de 2,5 valores cada, o que perfaz um total de 20 valores.
As perguntas incidem sobre as seguintes temáticas e legislação:
- Lei n.º 35/2014, de 201 junho, na sua redação atual - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual - Código de Procedimento Administrativo
- Decreto Regulamentar nº 39/2012, de 11 de abril – Modelo Organizacional das DRAPs
- Portaria n.º 305/2012, de 4 de outubro - Estrutura Nuclear das Direções Regionais de Agricultura e Pescas
- Despacho n.º 1671/2014, publicado no Diário da República n.º 23, 2.ª série, em 3 de fevereiro, na redação dada pelo Despacho n.º 5319/2020 e Despacho 11685/2020, de 25 de novembro - Atribuições e Competências das Unidades Orgânicas Flexíveis da DRAP Norte.
- Inspeção Fitossanitária
- Materiais De Propagação Vegetativa
- Plano de ação para controlo de Xylella fastidiosa e seus vetores
Inspeção Fitossanitária
Decreto-Lei n.º 67/2020 de 15 de setembro (e Declaração de Retificação n.º 45/2020) Assegura a execução e garante o cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 2016/2031, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e do Regulamento (UE) n.º 2017/625, relativo aos controlos oficiais, no domínio das medidas de proteção contra pragas dos vegetais.
https://dre.pt/application/conteudo/142870334
e
https://dre.pt/application/conteudo/148214579
REGULAMENTO (UE) 2017/625 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 15 de março de 2017 (versão consolidada), relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos.
https://eurlex.europa.eu/search.html?DTA=2017&SUBDOM_INIT=CONSLEG&DB_TYPE_OF_ACT=regulation&DTS_SUBDOM=CONSLEG&typeOfActStatus=REGULATION&DTS_DOM=EU_LAW&lang=pt&type=advanced&qid=1619039957595&DTN=0625
REGULAMENTO (UE) 2016/2031 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 26 de outubro de 2016 (versão consolidada), relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e que altera os Regulamentos (UE) n.o 228/2013, (UE) n.o 652/2014 e (UE) n.o 1143/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 69/464/CEE, 74/647/CEE, 93/85/CEE, 98/57/CE, 2000/29/CE, 2006/91/CE e 2007/33/CE do Conselho.
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:02016R2031-20191214&rid=1
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/2072 DA COMISSÃO de 28 de novembro de 2019 (versão consolidada), que estabelece condições uniformes para a execução do Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 690/2008 da Comissão e altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/2019 da Comissão
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:02019R2072-20210101&rid=1
- Conhecimento das exigências à produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação de fruteiras, hortícolas, ornamentais e videira.
MATERIAIS DE PROPAGAÇÃO VEGETATIVA
Decreto-Lei n.º 82/2017 de 18 de julho alterado pelo Decreto-Lei n.º 78/2020 de 29 de setembro.
Regula a produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação e de plantação de espécies hortícolas, com exceção das sementes, e de materiais de propagação e de plantação de fruteiras e de fruteiras destinadas à produção de frutos.
https://dre.pt/application/conteudo/107703391
e
https://dre.pt/application/conteudo/144010960
Decreto-Lei n.º 329/2007 de 08 de outubro
Regula a produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação e de plantação de espécies hortícolas, com exceção das sementes, e de materiais de propagação de fruteiras e de fruteiras destinadas à produção de frutos.
https://data.dre.pt/application/conteudo/641704
Alterado por:
Decreto-Lei n.º 53/2010, de 27 de maio.
Decreto-Lei n.º 34 /2014, de 05 de março.
NOTA: Este diploma mantém-se transitoriamente em vigor para os géneros e espécies frutícolas enunciados nos n.os 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 1.9, 1.10, 1.26, 1.27, 1.28 e 2 do quadro I da parte A do seu anexo III, com exceção da obrigação de inscrição prévia no CNV, prevista no seu artigo 6.º, até à publicação de normas específicas para os materiais frutícolas em causa.
Decreto-Lei n.º 237/2000 de 26 setembro republicado no anexo VII do Decreto-Lei n.º 78/2020 de 29 de setembro
Aprova o regime relativo à produção e comercialização de materiais de propagação de plantas ornamentais.
https://dre.pt/application/conteudo/144010960
Decreto-Lei n.º 194/2006 de 27 setembro republicado no anexo VIII do Decreto-Lei n.º 78/2020 de 29 de setembro
Regula a produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação vegetativa de videira.
https://dre.pt/application/conteudo/144010960
- Plano de ação para controlo fitossanitário:
Plano de ação para controlo de Xylella fastidiosa e seus vetores
https://www.dgav.pt/plantas/conteudo/sanidade-vegetal/inspecao-fitossanitaria/informacao-fitossanitaria/xylella-fastidiosa/
10.2. - A realização da prova de conhecimentos é individual, sendo realizada preferencialmente em sala, utilizando-se suporte físico para registo das respostas por parte de cada candidato.
10.3. - Durante a prova de conhecimentos, os candidatos não podem, por quaisquer meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa, não será autorizada a utilização de quaisquer sistemas de comunicação móvel como computadores portáteis, tablets, aparelhos de vídeo ou áudio, incluindo telemóveis, relógios com comunicação wireless (smartwatch).
10.4. - Os candidatos que se apresentem à prova de conhecimentos devem ser portadores de documento válido, emitido por serviço do Estado, que contenha fotografia, de modo a permitir a sua identificação. Devem ainda utilizar obrigatoriamente máscara de proteção individual.
11 - Avaliação psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
12 — Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
13 — Entrevista de avaliação de competências (EAC): a entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
14 — Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
15 — Valoração dos métodos de seleção:
a) Na prova de conhecimentos (PC) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) A avaliação psicológica (AP) é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
c) A entrevista profissional de seleção (EPS) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da entrevista profissional de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
d) A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
e) A entrevista de avaliação de competências (EAC) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16 — Classificação final:
16.1 — A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (0, 45 x PC ou AC) + (0,25 x AP ou EAC) + (0,30 x EPS)
CF – Classificação final; PC – Prova de Conhecimentos; AP – Avaliação Psicológica; AC – Avaliação curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências; EPS – Entrevista profissional de seleção
16.2. - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
16.3 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
16.4 – Critérios de desempate:
Os critérios de ordenação preferencial são os estabelecidos no artigo 27º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com a redação dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.
16.5 — Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente no Decreto-Lei nº 29/2001, de 03/02.
17 — Exclusão e notificação dos candidatos:
Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo, de acordo com o nº1 do artigo 22º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro. Os candidatos são convocados para os métodos de seleção por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
17.1. – Procedimento de audiência prévia dos interessados:
O exercício do direito de audiência dos interessados é obrigatoriamente realizado através do preenchimento do formulário tipo disponível em:
https://portal.drapnorte.gov.pt/institucional/recursos-humanos/procedimentos-concursais
18 — Composição e identificação do Júri:
Presidente - Maria Manuel Gonçalves Mesquita – Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Licenciamento;
1º Vogal efetivo - José Rocha Moreira Fernandes, Chefe de Divisão de Apoio ao Setor Agroalimentar, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2º Vogal efetivo – Adília Josefina Ribeiro Domingues, Diretora de Serviços de Administração;
1º Vogal suplente - Miguel Fonseca Folhadela Ribeiro, Técnico Superior;
2º Vogal suplente - Maria Lurdes Oliveira Costa Marques, Técnico Superior
19 — As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de ordenação final do método, são publicitadas no sítio da Internet da entidade. As restantes atas do Júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da Internet.
20 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
21 — Será elaborada uma lista de ordenação final dos candidatos por cada referência posta a concurso, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores.
A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, referidos no número anterior, é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual.
O endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos é o constante do formulário de candidatura
21.1 — As listas de ordenação final dos candidatos serão afixadas em local visível e público da DRAP Norte e ainda, disponibilizada na página eletrónica em:
https://portal.drapnorte.gov.pt/institucional/recursos-humanos/procedimentos-concursais
21.2 — Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04, na redação atual, e no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, é garantida a reserva de um lugar à totalidade das referências indicadas no ponto 3.1 do presente aviso, para candidatos com deficiência, a qual se esgota com o seu preenchimento, por parte do candidato com deficiência que tiver obtido a melhor classificação final, de entre estes.
21.3 — A publicitação do procedimento é realizada nos termos da alínea a), b) e c) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro.
22 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto empregador público, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (Despacho conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República, II série, n.º 77, de 31 de março de 2000).
23 - Legislação aplicável: em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, que procede à alteração Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril; Decreto-Lei 29/2001, de 03/02 (candidatos portadores de deficiência), Decreto-Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2021); Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho (Execução do Orçamento de Estado para 2019); Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, que procede à alteração ao Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Mirandela, 29/04/2021
A Diretora Regional
Carla Alves