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Código da Oferta:
OE202105/0380
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Agricultura
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1 205,08 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções na Divisão de Sanidade da Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, designadamente:
a)Sector de Inspeção Fitossanitária: realização de inspeções fitossanitárias nos pontos de entrada e nos locais de produção (trocas comunitárias e países terceiros), participação em ações de vistoria/controlo da atividade viveirista de propagação de materiais vegetais, realização de ações obrigatórias de prospeção de organismos nocivos das culturas (inimigos de quarentena), definidos pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária.
b)Setor de Certificação da qualidade alimentar: realização de controlos, emissão de certificados de qualidade, exportação, importação, genuinidade, entre outros.
c)Estação de Avisos Agrícolas do Algarve: realização de observações biológicas, designadamente recolha, analise dos dados (citrinos, prunóideas, oliveira, nespereira, vinha), elaboração do conteúdo das circulares de avisos agrícolas.
d)Setor do uso sustentável dos produtos fitofarmacêuticos: participação nas ações relacionadas com a aplicação da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, com a redação atual.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve2Apartado 282 - Braciais - Patacão8001904 FAROFaro Faro
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura ou grau académico superior nas áreas da agricultura e produção agrícola.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisCiência Agrária/ Agrícola e AgriculturaEngenharia Técnica de Produção Agrária
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Titularidade de carta de condução de ligeiros e disponibilidade para conduzir viaturas do Estado à data da candidatura.
Envio de candidaturas para:
pessoal@drapalgarve.gov.pt
Contatos:
289870769
Data Publicitação:
2021-05-13
Data Limite:
2021-05-26

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Aviso Procedimento concursal comum para preenchimento de dois (2) postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, para exercer funções na Divisão de Sanidade da Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria nº 12- A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, obtido despacho autorizador nos termos do artigo 30º n.4 da LTFP dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública com data de 12-03-2021, e despacho do Senhor Diretor Regional de 15-04-2021 , se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso no Diário da República, para preenchimento de dois (2) postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercerem funções na Divisão de Sanidade da Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve.
1 - Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do artigo 3º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria nº 12- A/2021, de 11 de janeiro, tendo sido verificada a não existência de reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço, bem como, de candidatos em regime de valorização profissional nos termos da legislação em vigor, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA).
2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de dois (2) postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no Mapa de Pessoal da DRAP Algarve, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação
4 - Legislação aplicável: em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, que procede à alteração Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, Decreto-Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2021), Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho (Execução do Orçamento de Estado para 2019), Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, que procede à alteração ao Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
5 - Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações da DRAP Algarve, sitas em Faro (Patacão).
6 - Caracterização geral do posto de trabalho: As funções a desempenhar nos postos de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional de técnico superior, constantes do Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, da qual faz parte integrante. O Técnico Superior desempenhará funções Divisão de Sanidade da Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, designadamente:
a)Sector de Inspeção Fitossanitária: realização de inspeções fitossanitárias nos pontos de entrada e nos locais de produção (trocas comunitárias e países terceiros), participação em ações de vistoria/controlo da atividade viveirista de propagação de materiais vegetais, realização de ações obrigatórias de prospeção de organismos nocivos das culturas (inimigos de quarentena), definidos pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária.
b)Setor de Certificação da qualidade alimentar: realização de controlos, emissão de certificados de qualidade, exportação, importação, genuinidade, entre outros.
c)Estação de Avisos Agrícolas do Algarve: realização de observações biológicas, designadamente recolha, analise dos dados (citrinos, prunóideas, oliveira, nespereira, vinha), elaboração do conteúdo das circulares de avisos agrícolas.
d)Setor do uso sustentável dos produtos fitofarmacêuticos: participação nas ações relacionadas com a aplicação da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, com a redação atual.
7 - Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, ou seja, o nível remuneratório 15º, num montante pecuniário de 1.205,08€ (mil duzentos e cinco euros e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, de acordo com a verba disponível cabimentada, não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório.
8 - Requisitos de admissão:
8.1. - Requisitos gerais de admissão a aplicar, até à data limite para apresentação das candidaturas, são os definidos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2. - Titularidade de licenciatura ou grau superior, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, no caso de o grau ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma instituição portuguesa de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, na sua redação em vigor, à data da candidatura. A licenciatura ou grau académico superior tem que ser nas áreas da agricultura e produção agrícola, conforme classificação nacional de áreas de educação e formação (CNAEF).
8.3 - Constitui requisito específico a titularidade de carta de condução de ligeiros e disponibilidade para conduzir viaturas do Estado à data da candidatura.
8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro.
8.5 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30º da LTFP, na sua redação atual, o recrutamento decorre entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a termo ou sem vínculo de emprego público, tendo sido obtido despacho favorável dos membros responsáveis das Finanças e da Administração Pública, tendo o procedimento autorizador culminado com o Despacho de Sua Excelência o Ministro do Estado e das Finanças de 12-03-2021, exarado no Despacho n.º 97/2021/SEO.
9 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
10 - Forma e local de apresentação da candidatura:
10.1 - Nos termos do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, disponibilizado na página eletrónica da DRAP Algarve, em https://www.drapalgarve.gov.pt/pt/drapalgarve/recursos-humanos , remetido em formato digital (pdf), exclusivamente por correio eletrónico, para o endereço: pessoal@drapalgarve.gov.pt
10.2 - O correio eletrónico referido no número anterior não pode, sob pena de não admissão da candidatura, exceder o limite máximo de 10 MB por mensagem.
10.3 — Não serão aceites candidaturas em suporte de papel.
10.4 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada da seguinte documentação:
10.4.1 – Para todos os candidatos:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias (com componentes curriculares), funções que exercem e exerceram e respetivos períodos, bem como a formação profissional detida, o ano em que a mesma foi concluída e número de horas de formação;
b)Cópia legível do certificado de habilitações literárias (com componente curricular), bem como de cursos e ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;
c) Cópia legível da carta de condução;
d) Declaração em como autoriza o uso do endereço eletrónico para efeitos dos artigos 63.º e 112.º do CPA.
10.4.2 - Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público para além dos elementos acima indicados, deverão, ainda, apresentar:
a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três biénios e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
b) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
10.5 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b) c) e d) do ponto 10.4.1 e das alíneas a) e b) do ponto 10.4.2, determinam exclusão da candidatura ao procedimento.
10.6. - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
10.7. - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
10.8. - Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
11 - Métodos de seleção:
11.1 — Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 36º, da LTFP, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Métodos de seleção obrigatórios: provas de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
10.2 — Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36º, da LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes:
a) Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
11 - Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova de conhecimentos é escrita, de natureza teórica e de realização individual, sendo possível a consulta da legislação indicada.
11.1. A prova tem a duração de 90 minutos e será constituída por 15 questões de resposta múltipla, com uma cotação de 1 valor cada e 2 perguntas de desenvolvimento, com uma cotação de 2,5 valores cada, o que perfaz um total de 20 valores. As perguntas incidem sobre as seguintes temáticas e legislação:
- Lei n.º 35/2014, de 201 junho, na sua redação atual - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual - Código de Procedimento Administrativo
- Decreto Regulamentar nº 39/2012, de 11 de abril – Modelo Organizacional das DRAPs
- Portaria n.º 305/2012, de 4 de outubro - Estrutura Nuclear das Direções Regionais de Agricultura e Pescas
- Despacho n.º 13475/2012, de 16 de outubro, revisto e republicado pelo Despacho n.º 6636/2013, de 22 de maio e Despacho 1734/2019, de 19 de dezembro - Atribuições e Competências das Unidades Orgânicas Flexíveis da DRAP Algarve
-Regulamento (UE) n.º 2016/679, de 27 de abril - Regulamento Geral da Proteção de Dados;
- Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto - assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
- Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15 de setembro - medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e controlos oficiais, no domínio das medidas de proteção contra pragas dos vegetais.
Decreto-Lei n.º 82/2017, de 18 de julho - produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação de fruteiras
Decreto-Lei n.º 78/2020, de 29 de setembro - Transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade.
Lei n.º 26/2013, de 11 de abril - Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos
Decreto-Lei n.º 35/2017, de 24 de março primeira alteração à Lei n.º 26/2013, de 11 de abril,
Decreto-Lei n.º 169/2019, de 29 de novembro - Altera a regulação das atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva (UE) n.º 2019/782
Decreto-Lei n.º 160/2005, de 21 setembro - Regula o cultivo de variedades geneticamente modificadas, visando assegurar a sua coexistência com culturas convencionais e com o modo de produção biológico.
Decreto-Lei n.º 101/2009, de 11 de maio - Uso não profissional de produtos fitofarmacêuticos.
REGULAMENTO (UE) 2017/625 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 15 de março de 2017 - controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos.
Site da DGAV (https://www.dgav.pt/).

11.2. - No caso de manutenção do contexto e medidas em vigor motivadas pela pandemia SARS-COV-2 poderão ser adotadas meios telemáticos para o efeito de realização da prova.
11.3 - Avaliação psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
A preparação e aplicação do método será efetuado preferencialmente por entidade pública especializada, devendo ser consultado o INA, o Centro de Psicologia Aplicada do Exercito ou a Universidade do Algarve e, se tal se tornar inviável, deverá recorrer-se a entidade privada especializada, nos termos do disposto da alínea i) do n.º 2 do artigo 14º da Portaria n.º 125-A/2019, na sua redação atual.
12 — Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
13 — Entrevista de avaliação de competências (EAC): a entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliadas as seguintes competências: Análise da Informação Sentido Crítico, Adaptação e Melhoria Contínua e Iniciativa e Autonomia.
Este método será aplicado por trabalhadora da DRAP Algarve, devidamente credenciada para o efeito.
14 — Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
15 — Valoração dos métodos de seleção:
a) Na prova de conhecimentos (PC) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) A avaliação psicológica (AP) é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
c) A entrevista profissional de seleção (EPS) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A EPS será avaliada através dos seguintes fatores:
- Comunicação e Relacionamento Interpessoal (CRI)
- Motivação Profissional (MP)
- Sentido Crítico e de Responsabilidade (SCR)
- Qualidade da Experiência Profissional (QEP).
A EPS terá uma duração que não pode exceder 30 minutos e o resultado final é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, através da seguinte fórmula:
EPS = (CRI + MP + SCR + QEP) /4
d) A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
A classificação será obtida através da média aritmética, segundo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HAB+FP+EP+AD)/4
Em que:
HAB = Habilitação Académica – onde se pondera a titularidade de grau académico; FP = Formação Profissional – considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; EP = Experiência Profissional – com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata; AD = Avaliação de Desempenho – em que se pondera a avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 ciclos de avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar; HAB = Habilitação Académica: no presente procedimento não há lugar a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Tal exigência relaciona-se com as atividades caraterizadoras do posto de trabalho e com a complexidade das mesmas, que devem ser desempenhadas por pessoal da carreira/categoria técnico superior, conforme artigos 86.º e 88.º e mapa anexo à LTFP.
e) A entrevista de avaliação de competências (EAC) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16 — Classificação final:
16.1 — A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (0, 45 x PC ou AC) + (0,25 x AP ou EAC) + (0,30 x EPS)
CF – Classificação final; PC – Prova de Conhecimentos; AP – Avaliação Psicológica; AC – Avaliação curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências; EPS – Entrevista profissional de seleção
16.2. - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
16.3 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
17 — Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados de acordo com o nº1 do artigo 22º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do nº1 do artigo 10 da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
18 — Composição e identificação do Júri: Presidente - José Carlos Correia Tomás, Diretor de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural; 1º efetivo - Celestino da Cruz Benjamim Soares, Chefe de Divisão de Sanidade, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2º efetivo - Sónia Jorge Costa Pires, Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Assessoria Jurídica e Auditoria Interna; 1º suplente - Dora Sofia Periquito Tomé, Técnica Superior afeta à Divisão de Sanidade; 2º suplente -Bernardo Manuel Antunes Marques Fialho, Técnico Superior afeto à Divisão de Recursos Humanos, Assessoria Jurídica e Auditoria Interna.
19 — As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da entidade. As restantes atas do Júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
20 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
21 — Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
21.1 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em lugar visível e publico da DRAP Algarve e ainda, disponibilizada na página eletrónica da DRAP Algarve em https://www.drapalgarve.gov.pt/pt/drapalgarve/recursos-humanos/recrutamento
21.2. - O presente aviso será publicitado no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página eletrónica da DRAP Algarve
21.3 — Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.
21.4 — A publicitação do procedimento é realizada nos termos da alínea a), b) e c) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro.
21.5 - De acordo com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-lei n.º 29/2001, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de incapacidade.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho de Sua Excelência o Ministro do Estado e das Finanças de 12-03-2021, exarado no Despacho n.º 97/2021/SEO.



Tipo Resultados:
Classificação Final
Resultados:
Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2022-04-18
Ficheiro Resultados:
Lista_de_Ordenação_Unitária_homologada.pdf Ver Ficheiro