Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202105/0359
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1205,08
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Promover a elaboração de estudos, projetos, pareceres, e procedimentos com diversos graus de complexidade tendo em vista a fundamentação da tomada de decisão superior. Promover o desenvolvimento organizacional sustentado, implementando a inovação de procedimentos e rentabilizando as potencialidades dos serviços. Colaborar no estudo, preparação e organização dos planos de proteção civil das populações locais. Elaborar e gerir Planos Específicos de Intervenção Florestal, nomeadamente no que diz respeito às questões de arborização, reflorestação e beneficiação de espaços florestais incluindo os urbanos e periurbanos. Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços florestais do Município e nas questões do ordenamento e gestão florestal, designadamente ao nível da constituição de Zonas de Intervenção Florestal. Colaborar na gestão de processos relacionados com os Planos de Utilização de Baldios. Executar procedimentos de georreferenciação dos processos em formato papel. Atualizar a cartografia, designadamente delimitando parcelas de terrenos, a implantação de infraestruturas. Coordenar e acompanhar as ações de gestão de combustíveis de proteção a edificações. Emissão de propostas e de pareceres no âmbito de medidas e ações de DFCI. Dinamizar ações de sensibilização e elucidação da população sobre medidas de prevenção e combate aos incêndios florestais. Colaborar nas tarefas inerentes ao Gabinete Técnico Local. Pesquisar fontes de financiamento nacional e comunitário, direcionadas para a atividade municipal e para as questões do desenvolvimento sustentável. Elaborar candidaturas aos apoios nacionais e comunitários no âmbito da defesa da floresta contra incêndios. Elaborar estudos de suporte à preparação, submissão, acompanhamento e avaliação de candidaturas, bem como assegurar à gestão dos mesmos ao nível dos procedimentos de natureza processual. Atuar, enquanto estrutura de orientação e representação técnica do Município, nas organizações e estruturas relacionadas com os serviços, assegurando a articulação com outras instituições, de acordo com instruções superiores.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Vila Real1Av. Carvalho Araújo5000657 VILA REALVila Real Vila Real
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia Florestal
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisRecursos Naturais e AmbienteEngenharia Florestal
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Departamento Administrativo e Financeiro do Municipio de Vila Real
Contatos:
259308100
Data Publicitação:
2021-05-13
Data Limite:
2021-05-27

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da Republica n.º 92, II Serie de 12 de maio de 2021
Descrição do Procedimento:
AVISO N.º 25/2021

1 – De acordo com o disposto no artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 11º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que por minha proposta de 16/02/2021, com competência delegada em 17/10/2017 e após deliberação da Câmara Municipal de 19/02/2021, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicitação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho contemplados no mapa de pessoal do município para o ano 2021:

Referência 1 – 2 postos de trabalho de Técnico Superior: área de Direito;
Referência 2 – 3 postos de trabalho de Técnico Superior: área de Economia, Contabilidade e Gestão
Referência 3 – 1 posto de trabalho de Técnico Superior: área de Geografia e Planeamento;
Referência 4 – 1 posto de trabalho de Técnico Superior: área de Engenharia do Ambiente;
Referência 5 – 1 posto de trabalho de Técnico Superior: área de Engenharia Florestal;
Referência 6 – 1 posto de trabalho de Técnico Superior: área de Ciências do Desporto.

2 – De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretario de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014: “As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.”.

3 – Publicitação: O presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1º dia útil seguinte à publicação no Diário da república e na página eletrónica do Município (www.cm-vilareal.pt).

4 – Local de Trabalho situa-se na área do Município de Vila Real.

5 – Caracterização dos Postos de Trabalho: as atividades serão desenvolvidas no âmbito das competências definidas para a carreira de Técnico Superior do regime geral e de acordo com o Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Para além deste conteúdo funcional pretende-se que executem as seguintes tarefas:

Referência 1 – Realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição e concretização das políticas do município. Apoiar na gestão e organização dos Processos de Contraordenações, de Execuções Fiscais, de expropriações, de benefícios fiscais. Elaborar propostas de atualização do Código Regulamentar. Apoiar a instrução e contestação de processos judiciais em curso. Elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamento internos. Colaborar na organização e condução de procedimentos disciplinares. Colaborar com as diversas unidades orgânicas com vista ao estudo do enquadramento de eventuais projetos. Elaborar minutas de contratos, despachos, e outro tipo etc. Recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço em que está integrado.

Referência 2 – Promover a elaboração de estudos, pareceres técnicos que visam fundamentar a tomada de decisão superior. Desenvolver os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços até à fase da adjudicação, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis, colaborando com os serviços competentes na organização dos respetivos processos de concurso. Colaborar na implementação dos procedimentos contabilísticos e processuais de faturação e respetivo acompanhamento do circuito de compra de bens e serviços, mediante os respetivos documentos de suporte e a manipulação de aplicações informáticas próprias, validando o seu enquadramento contabilístico. Assegurar a reconciliação dos registos de contabilidade relacionados com os lançamentos e fatura nas aplicações de inventário e cadastro. Tratar informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares, nomeadamente elaborando mapas, quadros ou qualquer outra forma eficaz de transmissão dos dados. Colaborar na pesquisa de fontes de financiamento nacional e comunitário, direcionadas para a atividade municipal, bem como a sua análise e divulgação junto dos diversos Serviços Municipais. Colaborar na elaboração de estudos de suporte à preparação e à avaliação de candidaturas, seu planeamento, apresentação e submissão a programas/fontes de financiamento nacional e internacional. Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão financeira, designadamente Orçamento, Grandes Opções do Plano e Relatório de Gestão e Contas. Proceder a movimentos de gestão financeira e contabilística no âmbito do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais e do SNC-AP. Colaborar na realização de estudos e pareceres de caráter técnico.

Referência 3 – Promover a elaboração de estudos, pareceres técnicos que visam fundamentar a tomada de decisão superior. Estudar fenómenos físicos e humanos do território no que respeita às suas distribuições espaciais e interligações às escalas local, regional e nacional. Efetuar estudos sobre o ambiente natural, o povoamento, as atividades dos grupos humanos e os equipamentos sociais nas suas relações mútuas, fazendo observações diretas ou interpretando e aplicando resultados obtidos por ciências conexas. Efetuar estudos e projetos sobre aglomerados urbanos, infraestruturas de transporte, espaços rurais, nas suas relações mútuas e numa ótica integrada de planeamento e de desenvolvimento sustentável. Efetuar estudos em diversos domínios, nomeadamente localização e distribuição espacial de infraestruturas, população, atividades e equipamentos, ordenamento do território, desenvolvimento regional e urbano, planeamento biofísico e riscos ambientais. Realizar estudos e projetos que visem a defesa e salvaguarda do património natural ou construído com vista ao arranjo do espaço e à melhoria de vida das populações. Utilizar tecnologias informáticas, designadamente sistemas de informação geográfica que permitem obter, armazenar, manipular e analisar informação especialmente referenciada, produzindo diversos tipos de documentos geográficos de relacionamento dos fenómenos. Colaborar na realização de estudos e pareceres de caráter técnico. Assegurar a preparação de candidaturas para a obtenção de financiamentos nacionais e comunitários. Colaborar com as diversas unidades orgânicas com vista ao estudo do enquadramento de eventuais projetos.

Referência 4 – Promover a elaboração de estudos, projetos, pareceres e procedimentos com diversos graus de complexidade tendo em vista a fundamentação da tomada de decisão superior. Promover o desenvolvimento organizacional sustentado, implementando a inovação de procedimentos e rentabilizando as potencialidades dos serviços. Estudar e interligação técnica em projetos e ações de natureza pluridisciplinar que exijam uma intervenção no campo da Engenharia do Ambiente. Participar na planificação e implementação de programas de sensibilização, informação e educação ambiental, e adequação do conteúdo e desenvolvimento dos mesmos a diferentes grupos alvo. Estudar formas de controlo do equilíbrio faunístico dos espaços verdes. Proceder ao levantamento e catalogação de espécies vegetais com interesse científico, ecológico, urbanístico, histórico ou cultural. Preparar, elaborar e acompanhar projetos ambientais, designadamente, campanhas de sensibilização e educação ambiental, bem como medidas e ações de monitorização, controlo, gestão e proteção ambiental, nomeadamente, no âmbito dos resíduos sólidos, indicadores ambientais, espaços verdes e recursos hídricos. Elaborar projetos e ou estudos no âmbito da elaboração/revisão/alteração e acompanhamento da implementação da Avaliação Ambiental Estratégica (AIA). Efetuar, em articulação com os restantes serviços municipais, a análise e avaliação de projetos ou planos sujeitos a Avaliação de Impacto Ambiental e Estudos de Impacto Ambiental. Executar procedimentos de georreferenciação dos processos em formato papel. Atualizar a cartografia, designadamente delimitando parcelas de terrenos, a implantação de infraestruturas. Atuar, enquanto estrutura de orientação e representação técnica do Município, nas organizações, assegurando a articulação com outras instituições, de acordo com instruções superiores.

Referência 5 – Promover a elaboração de estudos, projetos, pareceres, e procedimentos com diversos graus de complexidade tendo em vista a fundamentação da tomada de decisão superior. Promover o desenvolvimento organizacional sustentado, implementando a inovação de procedimentos e rentabilizando as potencialidades dos serviços. Colaborar no estudo, preparação e organização dos planos de proteção civil das populações locais. Elaborar e gerir Planos Específicos de Intervenção Florestal, nomeadamente no que diz respeito às questões de arborização, reflorestação e beneficiação de espaços florestais incluindo os urbanos e periurbanos. Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços florestais do Município e nas questões do ordenamento e gestão florestal, designadamente ao nível da constituição de Zonas de Intervenção Florestal. Colaborar na gestão de processos relacionados com os Planos de Utilização de Baldios. Executar procedimentos de georreferenciação dos processos em formato papel. Atualizar a cartografia, designadamente delimitando parcelas de terrenos, a implantação de infraestruturas. Coordenar e acompanhar as ações de gestão de combustíveis de proteção a edificações. Emissão de propostas e de pareceres no âmbito de medidas e ações de DFCI. Dinamizar ações de sensibilização e elucidação da população sobre medidas de prevenção e combate aos incêndios florestais. Colaborar nas tarefas inerentes ao Gabinete Técnico Local. Pesquisar fontes de financiamento nacional e comunitário, direcionadas para a atividade municipal e para as questões do desenvolvimento sustentável. Elaborar candidaturas aos apoios nacionais e comunitários no âmbito da defesa da floresta contra incêndios. Elaborar estudos de suporte à preparação, submissão, acompanhamento e avaliação de candidaturas, bem como assegurar à gestão dos mesmos ao nível dos procedimentos de natureza processual. Atuar, enquanto estrutura de orientação e representação técnica do Município, nas organizações e estruturas relacionadas com os serviços, assegurando a articulação com outras instituições, de acordo com instruções superiores.

Referência 6 – Assegurar o planeamento, elaboração, organização e controle de atividades desportivas. Colaborar na gestão e racionalização de recursos humanos e materiais desportivos. Conceber e aplicar projetos de desenvolvimento desportivo. Elaborar estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções nos equipamentos desportivos. Promover a sensibilização e a divulgação de boas práticas na área do Desporto.
6- Posicionamento remuneratório: a remuneração dos trabalhadores a recrutar será correspondente ao 15º Nível e 2ª posição da tabela remuneratória ou seja 1 205,08 €, de acordo com o previsto no artigo 38º do anexo à Lei n.º 35/2014.
6.1 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do citado artigo 38º, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente este Município do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

7 – Quotas de Emprego: Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.

8 – Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos no disposto no n.º 3 do artigo 30º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

9 – Requisitos de Admissão:
9.1 - Requisitos gerais: são admitidos ao concurso todos os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os definidos no artigo 17º da Lei n.º 35/2014, de 20/06:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, por Lei especial ou Convenção internacional,
b) Ter 18 anos completos,
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata,
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício de funções,
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 – Requisitos específicos: poderão candidatar-se ao posto de trabalho os candidatos que sejam titulares das seguintes licenciaturas:
Referência 1 – Direito;
Referência 2 – Economia, Contabilidade ou Gestão;
Referência 3 – Geografia e Planeamento;
Referência 4 – Engenharia do Ambiente;
Referência 5 – Engenharia Florestal;
Referência 6 – Ciências do Desporto.

9.3 – O recrutamento inicia-se por recurso a pessoal colocado em situação de requalificação e de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35º da mesma lei, podem candidatar-se:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.
d) Trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

9.4 – Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9.5 - Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo

9.6 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

10 – Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
10.1 – Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

10.2 – Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na nossa página da Internet (www.cm-vilareal.pt) e entregues pessoalmente nos serviços ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para: Município de Vila Real, Avenida Carvalho Araújo, 1 5000-657 Vila Real. Poderão ser, também, formalizadas por via eletrónica, com a devida assinatura digital e enviadas para o seguinte endereço eletrónico: geral@cm-vilareal.pt.

10.3 – Documentos a apresentar, sob pena de exclusão, com o formulário tipo:
a) Curriculum Vitae, detalhado, assinado e datado e do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais e experiencias em áreas funcionais especificas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;
b) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações académicas;
c) Documento comprovativo da titularidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções e a respetiva avaliação de desempenho;

10.4 – Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 20º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

11 – Métodos de Seleção: nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 36º da LGTFP, conjugado com o artigo 5º da Portaria 125-A/2019, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, consoante o universo dos candidatos e ainda, nos termos da alínea a9, n.º 1 do artigo 6º da Portaria, e Entrevista profissional de Seleção como método de seleção facultativo.

11.1 – Prova de Conhecimentos: destinada a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Será de carater teórico, sob forma escrita e com duração máxima de noventa (90) minutos. Não haverá consulta da legislação relativa às matérias constantes do programa e versará sobre os seguintes assuntos:

Matérias Gerais:
- Constituição da República Portuguesa;
- Quadro de atribuições e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias – Lei nº 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual.
- Regime jurídico das autarquias locais: Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
- Código do Procedimento Administrativo (CPA) - Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, na sua redação atual.
- A Lei Geral do Trabalho em Funções Pública, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
- Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública (SIADAP): Lei n.º 66-B/2007 de 28 de dezembro, na sua redação atual.
- Adaptação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho aos Serviços da Administração Autárquica estabelecido no Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro, na sua atual redação

Matérias Especificas:
Referência 1:
- Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
- Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Pessoas Coletivas de Direito Público, aprovado pela Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
- Código das Expropriações aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação.
- Regime Jurídico das Contraordenações, aprovado pelo DL n.º 433/82, de 27 de Outubro, na sua redação atual.
- Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local, aprovado pela Lei 50/2012, de 31 de agosto, na sua redação atual.
- Regulamento Proteção de Dados (EU) 2016/679 de 27/04 e Lei n.º 58/2019, de 08/08, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional do referido regulamento.
- Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo DL n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
- Lei Eleitoral dos Titulares das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 1/2001, de 14 de Agosto, na sua redação atual.

Referência 2:
- POCAL-Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, aprovado pelo DL n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, na sua atual redação.
- SNC-AP, Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual.
- Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, na sua redação atual.
- Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, na sua redação atual.
- Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local, aprovado pela Lei 50/2012, de 31 de agosto, na sua redação atual.
- Classificador económico das Receitas e Despesas das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro, na sua atual redação.
- Regime Jurídico do Património Imobiliário Público, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua atual redação.
- Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo DL n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.

Referência 3:
- Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, aprovado pela Lei 58/2007, de 4 de setembro;
- Bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, aprovada pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio;
- Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na sua redação atual.
- Regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, na sua redação atual.
- Regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na sua redação atual.
- Plano Setorial da Rede Natura 2000: Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de julho;
- Constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento (CA) da elaboração e da revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), aprovada pela Portaria n.º 1474/2007, de 16 de novembro;
- Regulamentação da cartografia a utilizar na elaboração/revisão/alteração de instrumentos de gestão do território: Decreto-regulamentar 10/2009, de 29 de maio;
- Princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional: Decreto-Lei 193/95, de 28 de julho, na redação dada pelo Decreto-lei 141/2014, de 19 de setembro.

Referência 4:
- Bases da Política de Ambiente, aprovada pela Lei n.º 19/2014, de 14 de abril;
- Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, aprovado pela Lei 58/2007, de 4 de setembro.
- Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, aprovada pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio.
- Regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, na sua redação atual.
- Regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na sua redação atual.
- Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) dos projetos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual;
- Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro
- Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos, aprovado pela Portaria n.º 187/2007, de 12 de Fevereiro.
- Plano Setorial da Rede Natura 2000: Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de julho.
- Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Alvão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2008, de 7 de abril.
- Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável e a Agenda 2030.
- Convenção Europeia da Paisagem, aprovada pelo Decreto n.º 4/2005, de 14 de fevereiro.

Referência 5:
- Estratégia Nacional para as Florestas (ENF) aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro.
- Estratégia Nacional Conservação da Natureza e Biodiversidade, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros nº 152/2001, de 11 de Outubro;
- Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios (SDFCI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho;
- Estrutura tipo dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios (PMDFCI), aprovada pela Portaria nº 1 139/2006, de 25 de Outubro.
- Regime de ocupação do solo objeto de um incêndio florestal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro.
- Condicionamento da arborização com espécies florestais de crescimento rápido, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 175/88, de 17 de maio.
- Convenção Europeia da Paisagem, aprovada pelo Decreto n.º 4/2005, de 14 de fevereiro.
- Regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo DL n.º 142/2008, de 24 de Julho.
- Regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, na sua redação atual.
- Regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na sua redação atual.
- Conhecimentos gerais sobre as Plataformas Eletrónicas de submissão, acompanhamento e gestão das candidaturas ao Programa Portugal 2020.

Referência 6:
- Regime jurídico das instalações desportivas de uso público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, na sua redação atual;
- Lei de Bases da Atividade Física e Desporto — Lei n.º 5/2007 de 16 de janeiro;
- Regime dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo — Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro;
- Decreto-Lei n.º 39/2012, de 28 de Agosto - Regime jurídico da responsabilidade técnica pelas atividades físicas e desportivas nas instalações desportivas que prestam serviços de manutenção da condição física
- Decreto-Lei n.º 100/2003, de 23 de Maio - Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança na Conceção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, Hóquei, Pólo Aquático e Tabelas de Basquetebol, nas Instalações Desportivas.

11.2 – A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido. Sendo que:
a) A avaliação psicológica deve ser realizada através de uma abordagem multimétodo, podendo comportar uma ou mais fases.
b) Por cada candidato submetido será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e a fundamentação do resultado final obtido;
c) A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;


11.3 – Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes:
11.3.1 - Avaliação Curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. É expressa numa escala de 0 a 20 valores.
11.3.2 - Entrevista de Avaliação de Competências — Visa obter informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O método é avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.4 – Entrevista profissional de Seleção – visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional, a motivação, planeamento e organização e aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. É expressa numa escala de 0 a 20 valores.

11.5 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos dos n.ºs 9 e 10 do artigo 9º da Portaria 125-A/2019.

11.6 – O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de seleção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará das seguintes médias ponderadas: «PC45%+AP25%+EPS30%/100%» ou «AC45%+EAC25%+EPS30%/100%» das classificações obtidas em cada um dos métodos.

11.7 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

11.8 – Os candidatos admitidos serão convocados, por notificação nos termos previstos no artigo 10º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção.

11.9 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada por lista, ordenada por ordem alfabética, afixada em local visível e público das instalações do Município de Vila Real e disponibilizada na sua página eletrónica, de acordo com o artigo 25º da referida Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados para o método seguinte através de notificação por uma das formas previstas no artigo 10º da Portaria.

11.10 – Em situação de igualdade de valoração, entre candidatos, a ordenação final dos mesmos será efectuada segundo os critérios de preferência previstos no artigo 27º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

11.11 – Os candidatos excluídos nas diversas fases do procedimento serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do artigo 23º da Portaria.

11.12 – A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos é efetuada por afixação em local visível e público das instalações do Município de Vila Real e disponibilizada na sua página eletrónica.

12 – Composição do Júri:

Referencias 1 e 2:
Presidente: Eduardo Luís Varela Rodrigues – Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro.

Vogais Efetivos: Teresa Raquel Carvalho de Queirós – Chefe dos Serviços Jurídicos e de Fiscalização e Filipe José Martins Machado – Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial.

Vogais Suplentes: Helena Margarida Pinto Coelho – Técnica Superior e Financeiro e Maria João da Quinta Figueiredo Reis - Técnica Superior.

Referencias 3 e 4:
Presidente: António Manuel Leite Ramalho – Diretor do Departamento de Planeamento e Gestão do Território.

Vogais Efetivos: José Alberto da Cruz Gonçalves Claudino – Diretor do Departamento de Equipamentos e Infraestruturas e Joaquim Manuel Almeida Correia de Magalhães – Chefe de Serviços de Planeamento e Mobilidade.

Vogais Suplentes: Sofia Varela Neto – Técnica Superior e Susana Alexandra Carneiro Gomes – Técnica Superior.

Referencias 5:
Presidente: José Alberto da Cruz Gonçalves Claudino – Diretor do Departamento de Equipamentos e Infraestruturas.

Vogais Efetivos: Fátima Alexandra Canelas Lucas – Técnica Superior e Joaquim Manuel Almeida Correia de Magalhães – Chefe de Serviços de Planeamento e Mobilidade.

Vogais Suplentes: Helena Margarida Pinto Coelho – Técnica Superior e Susana Alexandra Carneiro Gomes – Técnica Superior.

Referencias 6:
Presidente: Mário José Paixão Santos – Coordenador dos Serviços de Gestão das Piscinas Municipais.

Vogais Efetivos: David José Pereira Pires – Coordenador dos Serviços de Gestão do Pavilhão dos Desportos e Helena Margarida Pinto Coelho - Técnica Superior.

Vogais Suplentes: Maria Margarida Marinheira Dias Cascarejo – Chefe de Divisão de Ação Social e Saúde e Mariana Cristina Afonso Catarino Noura – Coordenadora dos Serviços de Gestão da Residência de Estudantes.

13 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são publicitadas na página eletrónica do Município.

14 – Em cumprimento da alínea h) do art. 9º da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.


Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de 19/02/2021