Descrição do Procedimento:
Publicação integral para a BEP
Procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da DRAP Centro, na área da fitossanidade, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 – Identificação do ato – Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual e no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 22 de abril de 2021, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de três postos de trabalho previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, na carreira e categoria de técnico superior, para a constituição do vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
O presente recrutamento foi precedido de autorização do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, de 15 de janeiro de 2020 e de autorização do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, de 12 de março de 2021, exarado no Despacho n.º 97/2021/SEO, para efeitos de abertura de procedimento concursal a que podem concorrer trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, nos termos do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual.
2 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregador público, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (Despacho conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República, II série, n.º 77, de 31 de março de 2000).
3 – A publicitação do presente procedimento concursal é efetuada na sequência da verificação da inexistência de reservas de recrutamento na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro.
4 – Procedimento prévio de recrutamento – Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo sido declarada a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
5 – Legislação aplicável – O presente procedimento concursal regula-se designadamente pelos seguintes diplomas: Constituição da República Portuguesa, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual.
6 – Prazo de validade – O procedimento concursal é válido para o recrutamento com vista ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, sendo nomeadamente válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
7 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, o presente aviso é publicitado por extrato na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (www.drapc.gov.pt), bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).
8 – Identificação do posto de trabalho e da modalidade do vínculo de emprego público – Três postos de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
9 – Identificação dos locais de trabalho – As funções serão exercidas nas instalações da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, de acordo com o seguinte:
Referência A – Um posto de trabalho, na Rua de Anadia, em Aveiro.
Referência B – Um posto de trabalho, no Bairro da Sr.ª dos Remédios, na Guarda.
Referência C – Um posto de trabalho, na Rua D. José Correia da Silva, 14 B, em Leiria.
10 – Caracterização do posto de trabalho – Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, os postos de trabalho a ocupar correspondem ao exercício de funções, na categoria de técnico superior da carreira de técnico superior, na unidade orgânica flexível Divisão de Apoio à Agricultura e Pescas, no âmbito das atribuições definidas no artigo 9.º do Despacho n.º 14092/2012, in DR, 2.ª série, n.º 210, de 30 de outubro de 2012, com a seguinte caracterização: Exercício de funções em área funcional relacionada com a inspeção fitossanitária, com a emissão de Avisos Agrícolas e uso sustentável dos produtos fitofarmacêuticos, controlos no âmbito dos processos de exportação e importação de géneros alimentícios de origem não animal e produtos objeto de certificação fitossanitária.
11 – Posicionamento remuneratório – Tem como referência a 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 15 da tabela remuneratória única, com o valor ilíquido de € 1.205,08.
12 – Requisitos de admissão – Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão, gerais e outros, até ao último dia do prazo de candidatura ao procedimento concursal.
12.1 – Requisitos gerais – Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, são requisitos de admissão os seguintes:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
12.2 – Âmbito do recrutamento – O recrutamento não é circunscrito a trabalhadores previamente detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, obrigando-se, no entanto, a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro a respeitar a ordem de recrutamento prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º daquele mesmo diploma legal.
12.3 – Nível habilitacional exigido – Estar habilitado com o grau académico de licenciatura na área das Ciências Agrárias, atento o mapa de pessoal aprovado da DRAP Centro, no âmbito da área de educação e formação 621 (produção agrícola e animal), tendo em atenção a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), definida nos termos da Portaria n.º 256/2005, de 16 de março.
12.4 – Não são admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva do nível habilitacional exigido e área de formação académica.
12.5 – Outros requisitos – Constituem condições preferenciais os seguintes requisitos: experiência em matéria de proteção fitossanitária /sanidade vegetal e disponibilidade para a condução de viaturas do Estado.
13 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal comum, de acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual.
14 – Forma de apresentação da candidatura:
14.1 – A candidatura deverá ser apresentada, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da DRAP Centro www.drapc.gov.pt, em recursos humanos, que sob pena de exclusão, deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, dela devendo constar, designadamente, os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação do código da publicitação do procedimento (número do aviso publicado no Diário da República ou número do código de oferta publicitado na Bolsa de Emprego Público), da carreira, categoria e atividade (indicar a Referência a que se candidata) caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação do(a) candidato(a) pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e eletrónico, caso exista;
c) Situação perante os requisitos de admissão exigidos e previstos no artigo 17.° da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual;
d) Identificação do vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
e) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;
f) Quaisquer outros elementos que o(a) candidato(a) entenda dever apresentar por os considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
g) Menção de que o(a) candidato(a) declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;
h) Local, data e assinatura.
14.2 – No campo “Área de atividade” do formulário tipo de candidatura, de utilização obrigatória conforme mencionado no ponto anterior, deve ser explicitamente identificada a Referência do posto de trabalho a que se candidata, conforme discriminado no ponto 9 deste aviso. Caso não se proceda à identificação do posto de trabalho conforme referido, bem como no que respeita à não indicação do código de publicitação do procedimento, a respetiva candidatura não será aceite.
14.3 – Para cada candidatura apresentada, deve ser indicada, no campo “Área de atividade” do referido formulário tipo, de utilização obrigatória, uma única Referência de posto de trabalho a que se candidata. Caso seja indicada, no formulário tipo, mais do que uma Referência, a respetiva candidatura não será aceite.
14.4 – A candidatura deverá ainda ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado pelo(a) candidato(a), onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
d) Declaração emitida pelo serviço onde o(a) candidato(a) exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada à data do presente aviso e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, o vínculo de emprego público e a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a posição remuneratória que detém, a descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo(a) candidato(a), com vista à apreciação do conteúdo funcional, e complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos três períodos avaliativos;
e) Declaração de consentimento no que se refere ao uso do endereço de correio eletrónico constante do formulário de candidatura, para efeitos dos artigos 63.º e 112.º do Código do Procedimento Administrativo;
f) Quaisquer outros documentos que o(a) candidato(a) considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
14.5 – A entrega da candidatura, acompanhada dos respetivos documentos, deverá ser efetuada através de submissão eletrónica, no sítio da DRAP Centro, em www.drapc.gov.pt, em recursos humanos, ou, caso não seja possível, apresentada pessoalmente na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, sita na Rua Amato Lusitano, Lote 3, 6000-150 Castelo Branco ou através de correio registado, com aviso de receção, para aquele endereço postal, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.
15 – Prazo de apresentação da candidatura – A candidatura deverá ser apresentada no prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicitação do presente aviso.
16 – O não preenchimento ou o preenchimento incorreto por parte do(a) candidato(a) dos elementos constantes do formulário obrigatório de candidatura, bem como a não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b) e d) do ponto 14.4, dentro do prazo para entrega das candidaturas, determinam a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual.
17 – A não apresentação dos documentos comprovativos a que se referem as alíneas c) e f) do ponto 14.4, dentro do prazo para entrega das candidaturas, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.
18 – Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações produzidas.
19 – As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
20 – Métodos de seleção – De acordo com o artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e em conjugação com o artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, serão aplicáveis, obrigatoriamente, os métodos de seleção, a seguir indicados:
a) Prova de Conhecimentos, que visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa;
b) Avaliação Psicológica, que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
20.1 – Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar (ou o tenham feito imediatamente antes da situação de valorização profissional) a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, são-lhes aplicáveis os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular, incidente especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria, que visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar;
b) Entrevista de Avaliação das Competências, que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Estes métodos podem ser afastados por escrito pelos candidatos nos devidos termos legais, aquando da formalização da candidatura, circunstância em que ficarão sujeitos aos métodos aplicáveis aos restantes candidatos, ou seja, a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica.
20.2 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, é utilizada a Entrevista Profissional de Seleção, como método de seleção facultativo ou complementar.
20.3 – Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço, de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada, de acordo com o seguinte:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método de seleção obrigatório (prova de conhecimentos ou avaliação curricular);
b) Aplicação do segundo método de seleção (avaliação psicológica ou entrevista de avaliação de competências) e do método seguinte (entrevista profissional de seleção) apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo método ou do método seguinte aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual.
20.4 – As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:
a) Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular – 45%;
b) Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências – 25%;
c) Entrevista Profissional de Seleção – 30%.
21 – Prova de Conhecimentos – Esta prova visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções descritas no ponto 10, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova de conhecimentos irá assumir a forma escrita, com consulta apenas de legislação, revestindo natureza teórica, de realização individual e será efetuada em suporte papel, com a duração máxima de 60 minutos, para a qual se indicam respetivamente os seguintes temas gerais e específicos, bem como a bibliografia ou a legislação necessárias à preparação daquela prova:
Temas gerais – Administração Pública; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Código do Trabalho; Código do Procedimento Administrativo; Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública; Proteção social dos trabalhadores em funções públicas; Tramitação do procedimento concursal; Orgânica do Ministério da Agricultura e Mar; Orgânica da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, estrutura nuclear e flexível.
Bibliografia ou legislação necessárias à preparação dos temas gerais: Constituição da República Portuguesa; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual; Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual (Código do Trabalho); Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual (Código do Procedimento Administrativo); Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na redação atual (Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública); Lei n.º 4/2009, de 29 de janeiro (Proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas); Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril; Portaria n.º 125-A/2019, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro (Procedimento concursal); Decreto Regulamentar n.º 39/2012, de 11 de abril (Direções Regionais de Agricultura e Pescas); Portaria n.º 305/2012, de 4 de outubro (Estruturas nuclear e flexível das Direções Regionais de Agricultura e Pescas); Despacho n.º 14092/2012, DR, 2.ª série, n.º 210, de 30 de outubro de 2012 (Unidades orgânicas flexíveis da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro); Decreto-Lei n.º 18/2014, de 4 de fevereiro (Orgânica do Ministério da Agricultura e do Mar).
Temas específicos – Regime fitossanitário em Portugal e na União Europeia; Exigências à produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação de fruteiras, hortícolas, ornamentais e videira; Sanidade vegetal e uso sustentável dos produtos fitofarmacêuticos; Comércio internacional.
Bibliografia ou legislação necessárias à preparação dos temas específicos: Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15 de setembro e Declaração de Retificação n.º 45/2020, que assegura a execução e garante o cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 2016/2031, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e do Regulamento (UE) n.º 2017/625, relativo aos controlos oficiais, no domínio das medidas de proteção contra pragas dos vegetais; REGULAMENTO (UE) 2017/625 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 15 de março de 2017 (versão consolidada), relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos; REGULAMENTO (UE) 2016/2031 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 26 de outubro de 2016 (versão consolidada), relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e que altera os Regulamentos (UE) n.º 228/2013, (UE) n.º 652/2014 e (UE) n.º 1143/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 69/464/CEE, 74/647/CEE, 93/85/CEE, 98/57/CE, 2000/29/CE, 2006/91/CE e 2007/33/CE do Conselho; REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/2072 DA COMISSÃO, de 28 de novembro de 2019 (versão consolidada), que estabelece condições uniformes para a execução do Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 690/2008 da Comissão e altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/2019 da Comissão; Decreto-Lei n.º 82/2017, de 18 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 78/2020, de 29 de setembro, que estabelece o regime jurídico das fruteiras e cria o Registo Nacional de Variedades de Fruteiras; Decreto-Lei n.º 329/2007, de 8 de outubro, que regula a produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação e de plantação de espécies hortícolas, com exceção das sementes, e de materiais de propagação de fruteiras e de fruteiras destinadas à produção de frutos; Decreto-Lei n.º 53/2010, de 27 de maio e Decreto-Lei n.º 34/2014, de 5 de março; Decreto-Lei n.º 237/2000, de 26 setembro, republicado no anexo VII do Decreto-Lei n.º 78/2020, de 29 de setembro, que aprova o regime relativo à produção e comercialização de materiais de propagação de plantas ornamentais; Decreto-Lei n.º 194/2006, de 27 setembro, republicado no anexo VIII do Decreto-Lei n.º 78/2020, de 29 de setembro, que regula a produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação vegetativa de videira.
https://www.dgav.pt/medicamentos/conteudo/produtos-fitofarmaceuticos/uso-sustentavel-dos-produtos-fitofarmaceuticos/
https://www.dgav.pt/plantas
https://www.dgav.pt/comerciointernacional
Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
21.1 – Durante a realização da prova de conhecimentos, os candidatos não podem, por quaisquer meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa, nem recorrer a documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada, não sendo permitida a utilização de quaisquer equipamentos informático, eletrónico ou sistemas de comunicação móvel, tais como computadores portáteis, tablets, aparelhos de vídeo ou áudio, incluindo telemóveis e relógios com comunicação wireless (smartwatches).
21.2 – Os candidatos que se apresentem à prova de conhecimentos devem ser portadores de documento válido, emitido por serviço do Estado, que contenha fotografia, de modo a permitir a sua identificação.
22 – Avaliação Psicológica – Esta avaliação visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
A Avaliação Psicológica é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
23 – Avaliação Curricular – Esta avaliação, incidente especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria, visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
23.1 – O tempo de experiência profissional, correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes ao posto de trabalho a preencher, só será contabilizado caso se encontre devidamente comprovado.
24 – Entrevista de Avaliação de Competências – Esta entrevista visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar.
A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
25 – Entrevista Profissional de Seleção – Esta entrevista visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
O resultado final da Entrevista Profissional de Seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
26 – Sistema de valoração final – Para efeitos de ordenação final dos candidatos, a classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da fórmula a seguir indicada:
CF = 0,45 * PC + 0,25 * AP + 0,30 * EPS ou 0,45 * AC + 0,25 * EAC + 0,30 * EPS
Em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
27 – Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
28 – Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual.
29 – Motivos de exclusão – São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legais ou regulamentarmente previstos.
30 – Júri – O júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:
Presidente – Vanda Cristina Azevedo da Costa Batista, Diretora Regional Adjunta.
1.º Vogal efetivo – Francisco Viriato de Matos Viegas e Castro, Chefe de Divisão Apoio à Agricultura e Pescas.
2.º Vogal efetivo: Aldina de Oliveira Santos, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos.
1.º Vogal suplente: Maria Ângela Duarte Carvalheiro Pinto Correia, Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar, Rural e Licenciamento.
2.º Vogal suplente: António José Baetas da Silva, Chefe de Divisão de Recursos Humanos.
31 – A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
32 — Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas na página eletrónica da DRAP Centro.
33 – Exclusão e notificação de candidatos – De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
34 – No âmbito do exercício do direito de audiência dos interessados, os candidatos utilizam o formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da DRAP Centro em www.drapc.gov.pt.
35 – Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual.
36 – Publicitação dos resultados – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro e disponibilizada na página eletrónica (www.drapc.gov.pt).
37 – Notificação da lista unitária de ordenação final – A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual.
38 – Publicação da lista unitária de ordenação final – A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro e disponibilizada na sua página eletrónica (www.drapc.gov.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, sendo os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, notificados do ato da homologação daquela lista.
39 – O endereço de correio eletrónico a considerar para efeitos de convocatória e/ou notificação dos candidatos é o constante do formulário de candidatura.
40 – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para os devidos efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, porquanto acautelado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do diploma em causa.
26 de abril de 2021. – O Diretor Regional, Fernando Carlos Alves Martins.