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Código da Oferta:
OE202105/0163
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
Posição remuneratória de referência a 2.ª posição da TRU, nível 15, 1205,08 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções de investigação, estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura. Apoiar a montagem de exposições temporárias e permanente da Rede de Museus e Galerias; gerir recursos humanos; responsável pelo atendimento e informação ao público; programar e assegurar o serviço educativo; gerir a Gift Shop; gestão física das instalações da Rede de Museus e Galerias; assegurar a atualização das estatísticas de visitantes das unidades orgânicas e colaborar na gestão das bases de dados relativas à realidade museológica portuguesa; emitir pareceres técnicos e propostas adequadas à consecução das tarefas que lhe incumbem.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Óbidos1Largo de S. Pedro2510086 ÓBIDOSLeiria Óbidos
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura na área de Turismo e Património
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosServiçosTurismo
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
geral@cm-obidos.pt
Contactos:
262955500
Data Publicitação:
2021-05-07
Data Limite:
2021-05-21

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 8416/2021,publicado no Diário da Republica, 2.ª serie, n.º 88, de 6 de maio de 2021
Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE ÓBIDOS
AVISO
1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), com a alínea b), do n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, que por meu despacho de 15/04/2021, ante a deliberação tomada pelo Órgão Executivo de 19/02/2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal, deste Município, na carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado: 1 (um) posto de trabalho de técnico superior, conforme descritivo de funções n.º 39, do anexo ao Mapa de Pessoal 2021, para o serviço de Turismo e Património Cultural.
2 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.”, prevista na Portaria nº 48/2014, de 26 de fevereiro.
3 – O procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação conforme previsto na alínea d), do nº 1, do artigo 37.º, da LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o disposto no artigo 34.º, do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado pela Lei nº 25/2017, de 30 de maio, e no nº 1, do artigo 16.º, do Decreto-Lei nº 209/2009, de 2 de fevereiro, compete no âmbito das Autarquias Locais, à Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) relativamente aos respetivos processos de reorganização e trabalhadores, a constituir no âmbito de cada área metropolitana e comunidade intermunicipal.
Da consulta à Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais, EGRA, fomos informados em 13 de abril de 2021 através de ofício com o seguinte teor:
“Na sequência do ofício enviado pelo Município que V. Ex.ª superiormente preside, referente à existência de trabalhadores em situação de requalificação (valorização profissional), nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atualizada, e em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 2º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio,na sua redação atualizada, vimos pelo presente informar que, à data, a Comunidade Intermunicipal do Oeste está a avaliar o processo de constituição da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA), pelo que se verifica a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação (valorização profissional)”.
4 – Da publicitação do recrutamento através de mobilidade interna na Bolsa de Emprego Público, BEP, o posto de trabalho não ficou ocupado e não se encontram constituídas reservas de recrutamento no Município para o referido posto de trabalho.
5 - Local de trabalho: área do Município de Óbidos.
6 – Legislação aplicável aos presentes procedimentos concursais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Código do Procedimento Administrativo.
7 – Descrição genérica das funções para a carreira/categoria de técnico superior constantes no Anexo à LTFP, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional - “Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores”.
7.1 Caraterização do posto de trabalho de acordo com os respetivos Perfis de Competências: Funções de investigação, estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura. Apoiar a montagem de exposições temporárias e permanente da Rede de Museus e Galerias; gerir recursos humanos; responsável pelo atendimento e informação ao público; programar e assegurar o serviço educativo; gerir a Gift Shop; gestão física das instalações da Rede de Museus e Galerias; assegurar a atualização das estatísticas de visitantes das unidades orgânicas e colaborar na gestão das bases de dados relativas à realidade museológica portuguesa; emitir pareceres técnicos e propostas adequadas à consecução das tarefas que lhe incumbem.
7.2 - Constituição do Júri: Presidente: Ilda Maria Nuno da Cruz de Figueiredo, Técnica Superior da Entidade Regional de Turismo do Centro de Portugal; Vogais efetivos – Paula Maria Ganhão, Chefe de Subdivisão de Cultura e Turismo (que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos) e Ana Paula Ferreira Ribeiro, Técnico Superior; Vogais Suplentes – Nuno Miguel Roque dos Santos, Técnico Superior e João Pedro Tormenta Neto Francisco, Técnico Superior.
8 - Posicionamento remuneratório — A determinação do posicionamento remuneratório será efetuada de acordo com as regras constantes do artigo 38.º, da LTFP, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da tabela remuneratória única, correspondente ao nível 15, da carreira geral de técnico superior, em conformidade com o Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, com a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualmente fixado em 1205,08 € (mil duzentos e cinco euros e oito cêntimos).
9 – A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º, da LTFP, ou seja: a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interditado, independentemente do motivo, para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória. Os candidatos deverão ainda declarar, obrigatoriamente, no formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão, que reúnem aqueles requisitos.
10 – Em conformidade com o disposto no n.º 3, do artigo 30.º da LTFP e a alínea d), do n.º 1 do artigo 37.º, da LTFP, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, sendo que, nos termos do n.º 4, do artigo 30.º da LTFP, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, precedendo parecer favorável, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego previamente estabelecida, parecer favorável, proferido pelo Órgão Executivo na sua reunião de 19/02/2021 e o meu despacho datado de 15/04/2021, e em linha com o princípio da eficiência e economia que deve nortear a atividade municipal, proceder-se-á, em sede destes procedimentos concursais, ao recrutamento concomitante de candidatos que: (i) se inscrevam no universo a que se refere o n.º 3, do artigo 30.º da LTFP e a alínea d), do n.º 1 do artigo 37.º, da LTFP; e (ii) se inscrevam no universo a que se refere o n.º 4, do referido artigo 30.º, da LTFP, respeitando-se a ordem de prioridade no recrutamento prevista em Lei.
11 – Nos termos da alínea k), do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019,de 30 de abril, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Óbidos idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
12 — Requisitos habilitacionais e profissionais exigidos
12.1 - Nível habilitacional: Licenciatura na área de Turismo e Património, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
12.1.1 – Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em pais estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
13 – Forma, prazo, local, endereço e documentação para apresentação de candidaturas:
13.1 – De acordo com o estabelecido no artigo 19.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, as candidaturas são, obrigatoriamente formalizadas em suporte eletrónico mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na página eletrónica deste Município em http://www.cm-obidos.pt/rh-formularios, enviadas para o e-mail geral@cm-obidos.pt, até ao termo do prazo de candidatura referido no ponto 1, do presente aviso.
13.2 – Os documentos deverão ser enviados em formato pdf e apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa.
13.3 – As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão do candidato:
- Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, mencionando nomeadamente o número de cartão de cidadão, com referência à data de validade e o número de contribuinte, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, ações de formação e aperfeiçoamento profissional com referência à sua duração.
- Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias.
- Fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae.
- No caso do candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda, igualmente sob pena de exclusão, apresentar a respetiva declaração comprovativa emitida e autenticada pelo(s) Serviço(s) de origem, que circunstancie:
i) a respetiva relação jurídica de emprego público;
ii) carreira e categoria em que se encontra integrado;
iii) atribuição, competência e atividade que se encontra a cumprir ou a executar, ou por último haja cumprido ou executado, caraterizadoras do inerente posto de trabalho, conforme descrito no respetivo Mapa de Pessoal;
iv) tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira (conforme n.º 1, do artigo 79.º, da LTFP) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho objeto do presente procedimento;
v) avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com referência à respetiva escala, e/ou período não avaliado a que tenha sido atribuído 1 ponto por cada ano, nos termos, designadamente, do n.º 7, do artigo 113.º, da LVCR, e/ou do n.º 2, do artigo 30.º, do Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro, e/ou eventual não atribuição, ainda, do referido ponto por cada ano não avaliado;
vi) posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, para efeitos do artigo 38.º, da LTFP.
13.4 – Para aplicação dos métodos de seleção e respetivos parâmetros, quando aplicável, apenas serão considerados os factos/elementos/aspetos devidamente documentados.
13.5 – A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do candidato, sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
14 - Métodos de Seleção. Preceitos gerais e ponderações aplicáveis ao presente procedimento concursal:
14.1 – Os métodos de seleção a utilizar serão a Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos (PECT) e Avaliação Psicológica (AP), os quais serão complementados com o método facultativo ou complementar Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
14.2 – Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
14.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e a respetiva classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula: CF = (PECT x 45%)+(AP x 25%)+ (EPS x 30%).
14.4 – A prova Escrita de Conhecimentos Teóricos (PECT) destina-se a avaliar nível de conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função a concurso. A prova revestirá a forma escrita, de natureza teórica específica, e será constituída por questões de desenvolvimento e/ou de escolha múltipla. A sua classificação será feita numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas, estando em análise, quando aplicáveis, na respetiva correção, os aspetos de acerto da resposta e a indicação das normas legais aplicáveis. A prova terá a duração de 120 minutos, com 15 minutos de tolerância e com possibilidade de consulta aos diplomas legais desde que estes não sejam anotados, devendo, para o efeito, os candidatos fazerem-se acompanhar dos mesmos em formato papel. Não é permitido o uso de equipamentos eletrónicos.
14.5 - Programa e Legislação, necessária para a realização da prova – Constituição da República Portuguesa; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro; Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação; O Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro;
Programa específico necessário para a realização da prova escrita de conhecimentos teóricos: Poderão ser incluídas questões relativamente à profissão inerente ao respetivo posto de trabalho. Bibliografia recomendada: Catálogo do Museu Municipal de Óbidos (edição Câmara Municipal de Óbidos), Guia do Visitante, 1929, Edição da Comissão de Iniciativa e Turismo; Plano Regional de Desenvolvimento Turístico 2030 do Turismo do Centro de Portugal; e Estratégia Turismo 2027 do Turismo de Portugal.
14.5.1 - A indicação da legislação mencionada no ponto 14.5 deverá ser considerada pelos candidatos sempre na sua atual redação.
14.6 – A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma: a)
Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto; b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14.7 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o Júri e o entrevistado, incidindo sobre os seguintes parâmetros de avaliação: (i) experiência profissional; (ii) registo de motivação e interesse profissional; (iii) capacidade de comunicação; e (iv) relacionamento interpessoal.
14.7.1 – Por cada entrevista profissional de seleção será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada, tendo por base a grelha classificativa anexa à Ata n.º 1, do Júri, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público nas instalações deste Município e disponibilizados no seu portal em: http://www.cm-obidos.pt/Procedimentos-Concursais.
14.7.2 - Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14.7.3 - Sendo realizada pelo Júri, a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação da EPS resulta de votação nominal e por maioria, e o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros em avaliação.
14.7.4 - Cada entrevista não deverá ter duração superior a 30 minutos.
14.8 - Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentos foram publicitados, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento serão a Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), os quais serão complementados com o método facultativo ou complementar Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
14.9 — Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
14.10 – A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC x 35%) + (EAC x 35%) + (EPS x 30%).
14.11 – A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: - Habilitação Académica de Base (HA), - Formação Profissional (FP), - Experiência Profissional (EP) e - Avaliação de Desempenho (AD).
14.12 – A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério: AC = [(HA) + (FP x 2) + (EP) + (AD)] / 5 Em que:
- HA = Habilitação Académica de base – Certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração na carreira visada no presente procedimento. Não se admitindo, no quadro do presente procedimento concursal, possibilidade de substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional (titularidade de licenciatura, conforme alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP), a mesma será classificada nos termos seguintes: - Licenciatura na área pretendida (Bolonha) - 14 valores; - Licenciatura na área pretendida (Pré-Bolonha) ou Mestrado (pós Bolonha) - 16 valores; Mestrado (pré Bolonha) com relevância para as funções a executar – 18 valores; Doutoramento com relevância para as funções a executar – 20 valores.
- FP = Formação Profissional – Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação na área da atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal devidamente comprovados. Considerando as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função visada no presente procedimento concursal (conforme tipologia constante no artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro), será classificada em resultado do somatório do correspondente número de horas de formação ou aperfeiçoamento, nos termos seguintes: - < 7 horas – 4 valores; - = 7 horas e < 21 horas – 8 valores; - = 21 horas e < 90 horas – 12 valores; - = 90 horas e < 180 horas – 16 valores; - = 180 horas e < 280 horas – 18 valores; - = 280 horas – 20 valores.
Sendo que: - Apenas será considerada a formação devidamente comprovada e concluída até ao termo do prazo da apresentação da candidatura; - Nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional em cujos certificados a duração é referida em dias, a cada dia corresponderão 6 horas de formação; - Nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional cujos certificados, no que concerne à sua duração, não têm referência a dias ou horas, serão consideradas 6 horas de formação; - Nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional em cujos certificados se verifique que o número de horas de duração da mesma é maior que o número de horas frequentadas ou assistidas, será considerado este último.
- EP = Experiência Profissional - Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de funções na carreira visada no presente procedimento com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho visado no presente procedimento e ao grau de complexidade da mesma. Reporta-se às funções desempenhadas na categoria, no quadro de integração em carreira (conforme artigo 88.º, da LTFP), e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos mesmos, no âmbito da administração pública, devidamente comprovada através de declaração a emitir pelo(s) serviço(s) de origem, sendo classificada nos seguintes termos: - < 1 ano – 4 valores; - = 1 ano e < 3 anos – 8 valores; - = 3 anos e < 5 anos – 12 valores; - = 5 anos e < 7 anos – 16 valores; - = 7 anos e < 9 anos – 18 valores; - = 9 anos – 20 valores.
- AD = Avaliação de Desempenho - Este parâmetro refere-se ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Caso o último ano avaliado não o tenha sido ao abrigo do SIADAP, para a conversão da nota da AD multiplicar-se-á a mesma pelo valor necessário a que esta entre numa escala de 0 a 20 valores. Para efeitos da classificação deste parâmetro será unicamente levada em consideração a última nota efetivamente atribuída, em sede de avaliação regular conforme previsto na Lei n.º 10/2004, de 22 de março ou na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, num dos últimos três anos civis. A classificação deste parâmetro será obtida através da multiplicação por 4 (quatro) da avaliação quantitativa obtida no último ano em que o candidato foi objeto de avaliação, desde que esse ano seja um dos indicados no parágrafo anterior. Caso o candidato não tenha sido avaliado em nenhum daqueles anos ser-lhe-á atribuída a classificação de 10 valores neste parâmetro.
14.12.1 — Sempre que algum dos documentos apresentados pelos candidatos impossibilite a avaliação de um dos parâmetros relativos à Avaliação Curricular, ser-lhe-á atribuída a nota mínima prevista para esse parâmetro.
14.13 — A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e incidirá sobre as listas de competências previstas para a respetiva carreira na Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro.
As competências a avaliar na EAC serão extraídas da correspondente lista, conforme descrito no paragrafo anterior, sendo, dessas, efetivamente avaliadas aquelas que constarem do perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso.
Esta entrevista deverá permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e evidenciadas pelo candidato. O resultado final da EAC será obtido de acordo com os seguintes passos: o resultado de cada competência avaliada é assinalado na respetiva Grelha de Avaliação, em função do seu nível de presença no candidato: - Competência presente a um nível elevado – 20 valores; - Competência presente a bom nível – 16 valores; - Competência presente um nível suficiente – 12 valores; - Competência presente a um nível reduzido – 8 valores; - Competência Ausente – 4 valores. Para determinar a avaliação quantitativa obtida por cada candidato será feita a soma das avaliações de cada competência e daí retirada a respetiva média aritmética, arredondada para a segunda casa decimal (centésimas). A avaliação quantitativa encontrada na análise anterior, corresponderá uma avaliação qualitativa encontrada de acordo com os seguintes intervalos: - De 4 a 6 valores = Insuficiente; - > 6 e < 10 valores = Reduzido; - = 10 e < 14 = Suficiente; - = 14 e < 18 = Bom; - = 18 a 20 Elevado.
14.14 – À Entrevista Profissional de Seleção são aplicáveis as considerações constantes do presente aviso nos pontos 14.7 a 14.7.4.
15 - Para efeitos do n.º 1, do artigo 46.º, da LTFP, os elementos do Júri referidos no ponto 7.2 deste aviso, serão os mesmos para efeitos de acompanhamento e avaliação final do período experimental do contrato de trabalho que vier a resultar do presente procedimento concursal.
16 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal e serão ainda excluídos aqueles que obtenham uma classificação final inferior a 9,5 valores.
17 – Em situação de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 27.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, sem prejuízo do artigo 66.º da LTFP.
18 – O Recrutamento será efetuado conforme o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º,da LTFP.
19 - Os candidatos têm acesso às atas do júri que se encontram disponíveis em http://www.cm-obidos.pt/Procedimentos-Concursais, de acordo com o n.º 6, do artigo 11.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
20 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos: i) Os candidatos admitidos serão convocados, nos termos do artigo 10.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar; ii) De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 22.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 10.º da mesma Portaria e Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência de interessados. As alegações a apresentar pelos candidatos têm por suporte formulário tipo disponível em: http://www.cm-obidos.pt/rh-formularios.
21 – Em conformidade com o artigo 25.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente a afixar na entrada principal do Edifício dos Paços deste Município e disponibilizada em: http://www.cm-obidos.pt/Procedimentos-Concursais, sendo que, os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte nos termos do artigo 10.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
22 – Atento o artigo 28.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação: i) à lista unitária de ordenação dos candidatos aprovados é aplicável com as necessárias adaptações o disposto no artigo 10.º da mesma Portaria; ii) os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos, no decurso da aplicação dos métodos de seleção são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, a efetuar, também, pela forma prevista no artigo 10.º; iii) a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na II série do Diário da República, afixada no local referido no ponto anterior e disponibilizada em: http://www.cm-obidos.pt/Procedimentos-Concursais.
23 - Prazos de validade — Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
24 — Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato aprovado nos métodos de seleção, que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
25 — Para efeitos de admissão aos procedimentos concursais, e nos termos do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.
26 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 – Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, o presente procedimento é publicitado por extrato na 2.ª série do Diário da República, na íntegra na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt), e na página eletrónica do Município de Óbidos (http://www.cm-obidos.pt/Procedimentos-Concursais).
28 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. Município de Óbidos, 7 de maio de 2021 - O Presidente da Câmara, Humberto da Silva Marques.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação tomada pelo Órgão Executivo de 19/02/2021