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Código da Oferta:
OE202105/0023
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
665,00€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se pelo
exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo
referido no n.o 2 do artigo 88.o da LTFP, de acordo designadamente com o seguinte perfil de
competências:
a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as
entradas e saídas da escola;
b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações
telefónicas, receber e transmitir mensagens;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do
material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo
educativo;
d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e
bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento;
e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e
gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;
f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um
bom ambiente educativo;
g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade,
acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;
i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos
serviços.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Grândola1Avenida António Inácio da Cruz7570185 GRÂNDOLASetúbal Grândola
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
plataforma SIGRHE (www.dgae.mec.pt)
Contatos:
269456416
Data Publicitação:
2021-05-03
Data Limite:
2021-05-14

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) nº 8023/2021 de 30 de Abril, Diário da República 2º Serie nº 84
Descrição do Procedimento:
ESCOLA PROFISSIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE GRÂNDOLA

Aviso

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 1 (um) posto de
trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para
a carreira e categoria de assistente operacional.
1 – Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 30.o, artigos 33.o a 38.o da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.o 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11.o da
Portaria n.o 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.o 12-A/2021, de 11 de janeiro,
torna-se público que, por despacho da Subdiretora da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural
de Grândola, no uso das competências que lhe foram subdelegadas por através do Despacho n.o
3730-A/2021, de 12 de abril, conjugado com n.o 9 do artigo 25.o do Decreto-Lei n.o 75/2008, de 22
de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 137/2012, de 2 de julho, se encontra
aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente
Aviso em Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de
trabalho para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional da Escola
Profissional de Desenvolvimento Rural de Grândola, na modalidade de relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado.
2 – Em cumprimento do disposto no artigo 34.o do regime de valorização profissional dos
trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.o 25/2017, de 30 de maio, foi
solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a
inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a
preencher.
3 – Legislação aplicável - O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei n.o
35/2014, de 20 de junho, no Decreto Regulamentar n.o 14/2008, de 31 de julho, na Portaria n.o 125-
A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.o 12-A/2021, de 11 de janeiro, na Portaria n.o 1553-
C/2008, de 31 de dezembro e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei
n.o 4/2015, de 7 de janeiro.
4 - Âmbito do recrutamento - O presente recrutamento foi precedido do Despacho Interno n.o
53/21/MEF, de 30/03/2021, de Sua Excelência o Ministro de Estado e das Finanças, de modo a
possibilitar o recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, de acordo
com os n.
os 3 e 4 do artigo 30.o da LTFP.
5 - Local de trabalho – Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Grândola, sita na Avenida
António Inácio da Cruz, 7570-284 Grândola.

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6 – Caracterização do posto de trabalho - O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se pelo
exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo
referido no n.o 2 do artigo 88.o da LTFP, de acordo designadamente com o seguinte perfil de
competências:
a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as
entradas e saídas da escola;
b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações
telefónicas, receber e transmitir mensagens;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do
material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo
educativo;
d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e
bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento;
e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e
gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;
f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um
bom ambiente educativo;
g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade,
acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;
i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos
serviços.
7 – Posicionamento remuneratório - 4.a posição remuneratória da categoria de assistente
operacional, nível 4 da tabela remuneratória única, à qual corresponde o montante pecuniário de
EUR: 665,00€ (base remuneratória na Administração Pública).
8 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de
admissão previstos no artigo 17.o da LTFP, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República
Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício
daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de curso que
lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na
alínea a) do n.o 1 do artigo 86.o da LTFP.

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c) A título excecional, no presente procedimento concursal é admissível, em substituição do nível
habilitacional, a relevância da formação e, ou, experiência profissionais, conforme o n.o 2 do artigo
34.o da LTFP.
9 – Para efeitos do disposto na alínea k) do n.o 4 do artigo 11.o da Portaria n.o 125-A/2019, de 30 de
abril, alterada pela Portaria n.o 12-A/2021, de 11 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos
que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se
encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no serviço para cuja
ocupação se publicita o procedimento, ou seja, já sejam detentores de um contrato na modalidade
de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, no mesmo Agrupamento de
Escolas ou Escola não Agrupada.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do
presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
10.2 – Forma - As candidaturas deverão ser submetidas, obrigatoriamente, mediante
preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de
Gestão de Recursos Humanos da Educação – SIGRHE > Situação Profissional > PND – Proc. concursais
comuns > Formulário de candidatura, no portal da Direção-Geral da Administração Escolar
(www.dgae.mec.pt).
As candidaturas são formalizadas por uma das seguintes vias:
- upload dos documentos na referida aplicação;
- envio por correio eletrónico;
- entrega nas instalações da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Grândola;
- envio pelo correio, para a morada identificada no n.o 5 do presente Aviso, em carta registada
com aviso de receção, dirigidas ao Diretor da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de
Grândola, até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas.
As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:
? Curriculum Vitae;
? Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
? Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.o da Lei n.o 113/2009, de 17 de
setembro;
? Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com
indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva
duração, caso existam;
? Caso seja detentor de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo serviço
onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada,
onde conste, de forma inequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem como

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da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e
remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições
e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma
ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao
último período, não superior a 3 anos.
10.3. Nos termos do disposto na alínea a) do n.o 8 do artigo 20.o da Portaria n.o 125-A/2019, de 30
de abril, alterada pela Portaria n.o 12-A/2021, de 11 de janeiro, a não apresentação dos
documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos e atrás referidos,
determina a exclusão dos candidatos do procedimento.
10.4 – É garantida a reserva de postos de trabalho para candidatos portadores de deficiência com
um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o
29/2001, de 3 de fevereiro.
10.5 - Nos termos do n.o 1 do artigo. 6.o do Decreto-Lei n.o 29/2001, de 3 de fevereiro, e para
efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem juntar documento
comprovativo do grau e tipo de deficiência.
10.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação
que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Métodos de seleção
11.1 – Nos termos das alíneas a) e b) do n.o 1 do artigo 36.o da LTFP e das alíneas a) e b) do n.o 1
do artigo 5.o da Portaria n.o 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.o 12-A/2021, de 11
de janeiro, aplicam-se os métodos de seleção obrigatórios Prova de Conhecimentos (PC) e
Avaliação Psicológica (AP).
11.2 – Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade
caracterizadoras do posto de trabalho em causa, os métodos de seleção a aplicar são a Avaliação
Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), conforme estabelecido nas
alíneas a) e b) do n.o 2 da referida disposição legal e das alíneas c) e d) do n.o 1 do artigo 5.o da
Portaria n.o 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.o 12-A/2021, de 11 de janeiro.
11.3 – Prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e
as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no n.o 6 do
presente Aviso. Será valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas.

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11.3.1 – Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos: A prova de conhecimentos terá
natureza teórica, assumindo a forma escrita e será realizada individualmente em suporte de papel,
com consulta da legislação indicada. Visa a avaliação de conhecimentos nos domínios profissionais
relevantes para o exercício da função, incidindo designadamente sobre conteúdos diretamente
relacionados com as exigências da carreira de assistente operacional, sendo constituída por
questões/casos práticos.

11.3.2 – Temas da prova de conhecimentos: Direitos e deveres dos trabalhadores, Lei geral do
trabalho em Funções Públicas, função do Assistente Operacional com funções de Auxiliar de Ação
Educativa, funcionamento geral de uma escola, higiene, segurança e saúde.
11.3.3 – Bibliografia necessária: - Decreto-Lei no4/2015 de 07 de janeiro – Código do procedimento
administrativo;
- Lei no35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação – Lei geral do trabalho em funções públicas;
- Lei no66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação – Sistema integrado de gestão e
avaliação do desempenho na administração pública;
- Portaria no359/2013, de 13 de dezembro – Modelos de fichas de autoavaliação e listas de
competências;
- Lei no7/2009, de 02 de fevereiro – Código do trabalho;
- Decreto-Lei no75/2008, de 22 de abril, na sua atual redação (DL no137/2012, de 02 de julho), -
Aprova o regime e autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação
pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário;
- Decreto-Lei no55/2018, de 06 de julho – Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e
os princípios orientadores de avaliação das aprendizagens;
- Lei no51/2012, de 05 de setembro – Aprova o Estatuto do aluno e ética escolar;
- Decreto-Lei no54/2018, de 06 de julho – Estabelece o regime jurídico de educação inclusiva;

- Decreto-Lei no184/2004 de 29 de julho – Estabelece o estatuto específico do pessoal técnico-
profissional, administrativo e de apoio educativo dos estabelecimentos públicos e dos ensinos básico

e secundário, designado por pessoal não docente;
- Projeto Educativo da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Grândola;
- Regulamento Interno da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Grândola.
- Código de Ética Conduta da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Grândola.
11.4 – Avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões,
características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um
prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o
perfil de competências definido no n.o 6 do presente Aviso. A avaliação psicológica pode comportar
uma ou mais fases e é valorada, em cada fase intermédia, se existir, através das menções
classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que a tenham

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completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente,
aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.5 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a
habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e
da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão
considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e
que obrigatoriamente serão os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado,
Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa
escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média
aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
11.6 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal,
informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências
essenciais para o exercício da função, sendo avaliada segundo níveis classificativos de Elevado,
Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações
de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.7 – Nos termos do artigo 6.o da Portaria n.o 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.o
12-A/2021, de 11 de janeiro, aplica-se o método de seleção Entrevista Profissional de Seleção
(EPS).
11.8 – Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a
experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida
entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da
sua realização atempadamente afixados em local visível e público nas instalações da entidade
empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica.
11.9 – A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com
valoração às centésimas em resultado da média aritmética ponderada das classificações
quantitativas obtidas em cada método de seleção e será efetuada através de uma das seguintes
fórmulas:
CF = 0,45 PC + 0,25 AP + 0,30 EPS

ou

CF = 0,45 AC + 0,25 EAC + 0,30 EPS
11.10 – Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.o 10 do artigo 9.o da Portaria n.o 125-
A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.o 12-A/2021, de 11 de janeiro, os candidatos que

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obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o
método ou fase seguintes.
11.10.1. Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por
uma das formas previstas no artigo 10.o da Portaria n.o 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela
Portaria n.o 12-A/2021, de 11 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos
do artigo 121.o do Código do Procedimento Administrativo.
11.11 - Os métodos de seleção devem ser aplicados num único momento, podendo-se optar pela sua
utilização faseada, desde que devidamente fundamentada, nos termos do n.o 1 do artigo 7.o da
Portaria n.o 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.o 12-A/2021, de 11 de janeiro.
11.11.1 - No caso da aplicação dos métodos de seleção num único momento à totalidade dos
candidatos, pode ainda o júri fasear a avaliação dos métodos de seleção, avaliando no método
seguinte apenas os candidatos com aproveitamento obtido no método anterior, nos termos do n.o 2
artigo 7.o da Portaria n.o 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.o 12-A/2021, de 11 de
janeiro.
11.11.2 - Caso o dirigente máximo do órgão ou serviço responsável pelo recrutamento opte por
fasear a utilização dos métodos de seleção, deve fazê -lo da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro
método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos
aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de
candidatos por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua
situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes
candidatos, que se consideram excluídos, sem prejuízo do disposto na alínea d) do artigo 7.o
da Portaria n.o 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.o 12-A/2021, de 11 de
janeiro, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as
necessidades de recrutamento do procedimento concursal.
11.12 – Os candidatos aprovados no primeiro método de seleção a convocar para a realização do
segundo método, são notificados por uma das formas previstas no artigo 10.o da Portaria n.o 125-
A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.o 12-A/2021, de 11 de janeiro.

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12 - Composição do Júri:
Presidente: Ana Cristina Romero Minas (Encarregada de Pessoal Operacional).
Vogais efetivos: Maria Manuela Augusto (Assistente Operacional).
Vogais suplentes: Paula Cristina Salvador Gomes (Adjunta da Direção).
12.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais
efetivos Maria Manuela Augusto (Assistente Operacional).
12.2 - Nos termos do n.o 6 do artigo 11.o da Portaria n.o 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela
Portaria n.o 12-A/2021, de 11 de janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação de cada um
dos métodos de seleção a utilizar, bem como o sistema de classificação final dos candidatos,
incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento,
as quais são publicitadas no sítio da Internet da entidade.
13 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos
do artigo 10.o da Portaria n.o 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.o 12-A/2021, de
11 de janeiro, para realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.o do Código
do Procedimento Administrativo.
14 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é
efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas em
resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.
15 – Critérios de ordenação preferencial
15.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são os
constantes do artigo 27.o da Portaria n.o 125-A/2019, alterada pela Portaria n.o 12-A/2021, de 11 de
janeiro.
15.2 – Para efeitos da alínea b) do n.o 1 do artigo 27.o da referida Portaria, aos candidatos com
deficiência deve ser observado o disposto no artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 29/2001, de 3 de
fevereiro.
16 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada, para efeitos de
audiência de interessados, nos termos do n.o 1 do artigo 28.o da Portaria n.o 125-A/2019, de 30 de
abril, alterada pela Portaria n.o 12-A/2021, de 11 de janeiro e do artigo 121.o do Código do
Procedimento Administrativo.
16.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor da Escola
Profissional de Desenvolvimento Rural de Grândola é afixada nas respetivas instalações em local

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visível e público e disponibilizada na página eletrónica da Escola Profissional de Desenvolvimento
Rural de Grândola sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.a série, com informação
sobre a sua publicitação.
17 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de
trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os

3 e 4 do artigo 30.o da Portaria n.o 125-

A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.o 12-A/2021, de 11 de janeiro.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituição da República Portuguesa, «A
Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de
igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de
discriminação».
19 – Nos termos do disposto no n.o 1 do artigo 11.o da Portaria n.o 125-A/2019, alterada pela
Portaria n.o 12-A/2021, de 11 de janeiro, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.a
série, por extrato, bem como no sítio da Internet da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural
de Grândola, (www.epdrgrandola.pt) e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), de forma
integral, no 1.o dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.a série.
A Subdiretora
Paula Maria da Silva Faxelha
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
despacho nº 3730-A/2021 de 12 de Abril, conjugado co o nº 9 do artigo 25º do Decreto-Lei nº 75/2008 de 22 de Abril na sua redação atual.