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Código da Oferta:
OE202104/0856
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Outros
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1205,08
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Referência F – 1 Técnico Superior (Licenciatura em Engenharia do Ambiente) – na área funcional de ambiente: Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora estudos, pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas dos municípios da AMP e da própria AMP na área do planeamento, proteção e gestão ambiental, no âmbito de programas nacionais e internacionais, nomeadamente, do “Programa de Transição Justa”, definição, gestão e acompanhamento de estudos/medidas com incidência ou impacto ambiental nas suas diferentes vertentes: economia circular, ruído, qualidade do ar, biodiversidade, ciclo da água e recursos hídricos, resíduos, paisagem, floresta e património natural, alterações climáticas;
A presente descrição das principais tarefas não prejudica a atribuição de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Área Metropolitana do Porto1Avenida dos Aliados, 236-1.º4000065 PORTOPorto Porto
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Engenharia do Ambiente
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasAmbienteEngenharia do Ambiente
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
com inscrição válida como membro efetivo na Ordem Profissional
Envio de candidaturas para:
recrutamento@amp.pt
Contatos:
223392020
Data Publicitação:
2021-04-30
Data Limite:
2021-05-14

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República de 29 de abril de 2021
Descrição do Procedimento:
ÁREA METROPOLITANA DO PORTO
AVISO

PROCEDIMENTOS CONCURSAIS PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO

Eng.º Mário Rui Soares, Primeiro-Secretário da Comissão Executiva Metropolitana, faz público que:

Por deliberação da Comissão Executiva Metropolitana, de 26 de março de 2021, conforme previsto nos artigos 4º. e 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, conjugado com o art.º 76.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, foi autorizada, por unanimidade, a abertura dos procedimentos concursais comuns para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho: 1 Técnico Superior (licenciatura em Relações Internacionais) - na área funcional de Cultura e Turismo; 1 Técnico Superior (licenciatura em Direito); 1 Técnico Superior (licenciatura em Engenharia Civil, Geográfica ou Geografia) - na área funcional de Sistemas de Informação; 1 Técnico Superior (licenciatura em Direito) - na área funcional Jurídica; 1 Técnico Superior (licenciatura em Gestão e Administração Pública) - na área funcional de Organização e Gestão; 1 Técnico Superior (licenciatura em Engenharia do Ambiente) - na área funcional de Ambiente, ao abrigo do disposto no artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2 do art.º 76.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e com o artigo 7º e 18º, da Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, na sua atual redação.
A Direção-Geral das Autarquias Locais emitiu a solução interpretativa uniforme de que as autarquias locais e a AMP não têm de consultar o INA, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, porquanto o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas, aprovado pela Lei n.º 80/2013, prevê, na alínea c) do seu artigo 3.º, que este regime é aplicável aos serviços da administração autárquica nos termos do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, o qual determina, no seu artigo 16.º, que, na administração autárquica, o exercício das competências previstas para a entidade gestora do sistema de requalificação compete a uma entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA), relativamente aos respetivos processos de reorganização de trabalhadores, a constituir no âmbito de cada área metropolitana e comunidade intermunicipal e que o âmbito de aplicação dos procedimentos previstos no regime de requalificação é o da área da entidade intermunicipal, sendo as autarquias locais, nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento.
Deste modo, como a AMP ainda não constituiu a EGRA, tendo sido, entretanto, publicada a Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, que estabeleceu o novo regime jurídico para a tramitação do procedimento concursal, nos termos previstos no nº. 2 da LTFP, tendo revogado a Portaria nº. 83-A/2009, de 22 de janeiro, nos termos dos artigos 16º. e16º-A do DL nº. 209/2009, de 3 de setembro, em conjugação com o artigo 13º. da Lei nº. 77/2015, de 29 de julho, mas não existe pessoal em valorização na AMP, nem existem candidatos em reservas de recrutamento na AMP, para idênticas funções de técnico superior dos postos de trabalho a preencher, constituídas no âmbito de procedimentos concursais anteriormente desencadeados.

Pelo exposto, encontram-se abertos procedimentos concursais comuns para contratação por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Ref.ª A: Um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior na área funcional de Cultura e Turismo – Departamento de Administração Geral;

Ref.ª B: Um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior na área funcional Jurídica (direito) - Departamento de Administração Geral;

Ref.ª C: Um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior na área funcional de Sistemas de Informação – Divisão de Planeamento e Gestão da Mobilidade;

Ref.ª D: Um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior na área funcional Jurídica (direito) - Divisão de Planeamento e Gestão da Mobilidade;

Ref.ª E: Um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior na área funcional de Organização e Gestão - Divisão de Planeamento e Gestão da Mobilidade;

Ref.ª F: Um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior na área funcional de Ambiente – Divisão Técnica de Apoio.

1. Âmbito do recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.

2. Local de trabalho:As funções serão exercidas nas Instalações da Área Metropolitana do Porto.

3. Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A: 1 Técnico Superior (Licenciatura em Relações Internacionais) - Na área funcional de cultura e turismo: Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a conceção e a gestão de projetos culturais e turísticos. Pesquisa, planeamento, programação, produção e avaliação de atividades culturais, aplicando os métodos e processos de natureza técnica ou científica específicos da gestão cultural.
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio especializado nas áreas da cultura e do turismo, conducentes à definição e concretização das políticas da Área Metropolitana do Porto nas áreas da cultura e do turismo, nomeadamente, a valorização do património cultural material e imaterial, a programação cultural em rede, a promoção dos recursos e produtos turísticos sub-regionais no mercado interno, a gestão e implementação de programas com financiamento nacional e europeu, a definição de eventos considerados âncora para o território e a participação na sua organização. Exercício destas funções com responsabilidade e autonomia técnica, científica e operativa, ainda que com enquadramento superior qualificado. Elaboração de projetos de natureza artístico-cultural, exercendo, inclusive, funções de programação, planeamento e gestão. Controlo e monitorização financeira, acompanhamento dos procedimentos administrativos, preparação, organização e gestão das atividades culturais.
A presente descrição das principais tarefas não prejudica a atribuição de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional.

Referência B: 1 Técnico Superior (Licenciatura em Direito) - Na área funcional jurídica (direito): Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres e presta suporte jurídico transversal no âmbito das atribuições da AMP, nomeadamente, interpretação e aplicação da legislação; produção de normas e regulamentos internos e externos; acompanhamento de processos judiciais e processos de contraordenações; na área de gestão de recursos humanos, incluindo, instrução, tramitação e pronúncia de processos disciplinares. Elaborar contratos e documentos de cariz técnico-jurídico; Elaboração das peças procedimentais e acompanhamento dos processos de contratação pública até à elaboração do contrato e obtenção do visto do Tribunal de Contas. A presente descrição das principais tarefas não prejudica a atribuição de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional.

Referência C: 1 Técnico Superior (Licenciatura em Engenharia Civil, Geográfica ou Geografia) - Na área funcional de sistemas de informação: planeamento, desenvolvimento e gestão de sistemas de informação geográfica e cartográfica; gestão de bases de dados e aplicativos complementares às plataformas nacionais de sistemas de informação geográfica na área dos transportes; gestão de redes e carreiras de transportes públicos de passageiros; Planeamento de redes de transporte; Realização de inquéritos à mobilidade; Utilização de ferramentas na monitorização e avaliação de serviços públicos de transporte; Divulgação do serviço público de transporte de passageiros; Apoio técnico na aplicação do RJSPTP.
A presente descrição das principais tarefas não prejudica a atribuição de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional.

Referência D: 1 Técnico Superior (Licenciatura em Direito) - Na área funcional jurídica: Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres e presta suporte jurídico transversal no âmbito das atribuições da unidade orgânica, nomeadamente, interpretação e aplicação da legislação na área do direito administrativo, de transportes públicos de passageiros e contratação pública.
A presente descrição das principais tarefas não prejudica a atribuição de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional.

Referência E – 1 Técnico Superior (Licenciatura em Gestão ou Administração Pública) - na área funcional de organização e gestão: análise de processos administrativos e de circuitos de informação, tendo em vista a sua racionalização e simplificação; conceção e implementação de metodologias e instrumentos de gestão; organização de projetos de planeamento territorial e gestão da mobilidade; execução das funções de organização e supervisão do sistema de transportes públicos de passageiros; Elaboração e gestão de procedimentos técnicos e administrativos relativos à rede de transporte coletivos de passageiros; preparação, acompanhamento e gestão de contratos de serviço público de transporte de passageiros; análise das reclamações dos utentes de transportes públicos; organização e gestão das bases de dados dos operadores de transportes públicos.
A presente descrição das principais tarefas não prejudica a atribuição de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional.
Referência F – 1 Técnico Superior (Licenciatura em Engenharia do Ambiente) – na área funcional de ambiente: Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora estudos, pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas dos municípios da AMP e da própria AMP na área do planeamento, proteção e gestão ambiental, no âmbito de programas nacionais e internacionais, nomeadamente, do “Programa de Transição Justa”, definição, gestão e acompanhamento de estudos/medidas com incidência ou impacto ambiental nas suas diferentes vertentes: economia circular, ruído, qualidade do ar, biodiversidade, ciclo da água e recursos hídricos, resíduos, paisagem, floresta e património natural, alterações climáticas;
A presente descrição das principais tarefas não prejudica a atribuição de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional.

4. Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4.1. Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
Referência A – Carreira/Categoria Técnico Superior – Licenciatura em Relações Internacionais;
Referência B – Carreira/Categoria Técnico Superior – Licenciatura em Direito;
Referência C - Carreira/Categoria Técnico Superior – Licenciatura em Engenharia Civil, Geográfica ou Geografia/com inscrição válida como membro efetivo na Ordem Profissional;
Referência D – Carreira/Categoria Técnico Superior – Licenciatura em Direito;
Referência E – Carreira/Categoria Técnico Superior – Licenciatura em Gestão ou Administração Pública.
Referência F – Carreira/Categoria Técnico Superior – Licenciatura em Engenharia do Ambiente/ com inscrição válida como membro efetivo na Ordem Profissional;

4.2. Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

5. Prazo e forma de apresentação da candidatura: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário disponível na página eletrónica da AMP, nos termos dos artigos 7º. e 18.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual.
Deve ser apresentado um formulário e respetiva documentação, para cada concurso a que o candidato se candidata, sob pena de exclusão.
A candidatura deverá ser acompanhada com os seguintes elementos, sob pena de exclusão: fotocópia de certificado das habilitações literárias; identificação dos dados do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão (atualizados) ou se preferir cópia do documento; número de identificação fiscal e currículo vitae, que não exceda três folhas A4 datilografadas e, se for o caso, declaração atualizada (nunca superior a 2 meses antes da data do presente aviso) emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três biénios e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa. Os trabalhadores da Área Metropolitana do Porto não precisam de apresentar a declaração emitida pelo serviço público, bem como fotocópias de certificado das habilitações literárias, bilhete de identidade/Cartão de Cidadão (atualizados), número de identificação fiscal, desde que os mesmos constem no respetivo processo individual e devidamente atualizados.
No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60%.

5.1. Local e endereço eletrónico onde deve ser apresentada a candidatura:
As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte eletrónico, para o endereço eletrónico: recrutamento@amp.pt.

6. Métodos de Seleção - Os Métodos de Seleção a utilizar serão:
a) Provas de conhecimentos, destinadas a avaliarem se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função.
A Prova de Conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, específica, sem consulta e efetuada em suporte de papel, e pode ser composta por questões de desenvolvimento, questões de escolha múltipla e de questões diretas, terá a duração de 1 hora (uma única fase). A prova de conhecimentos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e versará sobre a legislação/bibliografia/temáticas abaixo descritas, e às quais deverão ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.


Legislação geral – comum a todos os procedimentos:
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio - Modernização Administrativa; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação; Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual - Código do Trabalho; Portaria n.º 125-A/2021, de 30 de abril, na sua redação atual ; Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais; Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na atual redação - Código dos Contratos Públicos; Lei do Orçamento de Estado para 2021, aprovado pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro; Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação - Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública; Lei n.º 77/2015, de 29 de julho e Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação - Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos das entidades intermunicipais, da administração central, regional e local do Estado; Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto - adapta à Administração Local o Estatuto do Pessoal Dirigente; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho - níveis da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro - tabela remuneratória única.
Legislação e/ou bibliografia específica:
Referência A: Bibliografia Específica Barbieri, N. (2014). Cultura, políticas públicas y bienes comunes: hacia unas políticas de lo cultural. Kult-Ur, 1(1), 101-119. https://doi.org/10.6035/Kult-ur.2014.1.1.3; Barbieri, N. (2018). Políticas culturales en los ayuntamientos del cambio. Hacia unas políticas públicas de lo común. Periférica Internacional. Revista Para El análisis De La Cultura Y El Territorio, (18). Recuperado a partir de https://revistas.uca.es/index.php/periferica/article/view/4199; Cruz, H., Bezelga,I. & Aguiar, R. (coord.) (2019) Práticas Artísticas: Participação e Comunidade. Évora. CHAIA- Universidade de Évora. ISBN 978-972-778-119-5; Cruz, C., Cruz, H., Bezelga, I., Falcão, M., Aguiar, R. (2020). A Busca do Comum – Práticas Artísticas Para Outros Futuros Possíveis. Porto: i2ADS – Instituto de Investigação em Arte, Design e Sociedade ISBN: 978-989-54417-9-2; Richards, G. (2020). Heritage and tourism: A shared concern for locals and visitors. World Heritage Management, Urban Planning and Sustainable Tourism; Richards, G. Culture and tourism: natural partners or reluctant bedfellows? A perspective paper. Tourism Review, ahead-of-print(ahead-of-print), 232–234. https://doi.org/10.1108/TR-04-2019-0139.

Referência B: Código de Processo Civil; Código de Processo dos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro; Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações na Administração Autárquica, estabelecido no Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro; Tramitação do procedimento concursal, regulamentado pela Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de Abril; Transferência de Competências para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais, aprovada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e respetivos diplomas setoriais; Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei n.º 29/87, de 30 de Junho; Incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, aprovado pela Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto; Regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos aprovado pela Lei n.º 52/2019, de 31 de Julho; Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas, aprovado pela Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro; Regime do Património Imobiliário Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto; Lei de Bases da Economia Social aprovada pela Lei n.º 30/2013, de 8 de Maio; Regime de Acesso à Informação Administrativa e Ambiental e de Reutilização dos Documentos, aprovado pela Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto; Lei da Proteção de Dados Pessoais aprovada Lei n.º 58/2019, de 08 de Agosto; Regime Jurídico da atividade Empresarial Local e das Participações Locais, aprovado pela Lei n.º 50/2012, de 31 de Agosto; Regime da administração financeira do Estado aprovado pelo Decreto-Lei n.º 155/92, de 27 de Julho; Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de Junho; Acidentes de Trabalho – Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro; Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual; Contratação Pública – tramitação eletrónica Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de Julho; Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto; Lei de Enquadramento Orçamental aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de Setembro; Regime Geral das Contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, na sua redação atual; Regime Jurídico das Contraordenações Ambientais, aprovado pela Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto; Portaria n.º 37/2018, de 29 de Janeiro (Transportes); Transportes – Lei n.º 52/2015, de 9 de Junho; Decreto-Lei n.º 60/2016, de 8 de Setembro; Decreto-Lei n.º 117/2017, de 12 de Setembro; Eletricidade em Baixa Tensão: Lei n.º 31/2017, de 31 de Maio; Lei de Bases da Proteção Civil aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho; Fundos Europeus; Legislação Covid 19; Regulamento n.º 200/2016 Área Metropolitana do Porto. CANOTILHO, Gomes; MOREIRA Vital, Constituição da República Portuguesa Anotada. CAETANO, Marcello, Manual de Direito Administrativo. MOURA, Paulo Veiga (2011). Estatuto disciplinar dos trabalhadores da Administração Pública: anotado. 2ª Edição. Coimbra Editora. PIRES, Miguel Lucas (2013). Os regimes de vinculação e a extinção das relações jurídicas de emprego público. Almedina. Código do Procedimento Administrativo – Comentado, J. Pacheco Amorim, Pedro Costa Gonçalves e Mário Esteves Oliveira. OLIVEIRA, Mário Esteves de e OLIVEIRA, Rodrigo Esteves de (2011). Concursos e outros procedimentos de contratação pública. Almedina ou em alternativa, TAVARES, Gonçalo Guerra e, DENTE, Nuno Monteiro (2009). Código dos Contratos Públicos. Vol. I - Regime da Contratação Pública. Almedina. Coimbra", ou em alternativa, FERREIRA, Isabel Soares, CUNHA, Sandra (2010). Manual Prático da Contratação Pública. Editora: Áreas, Tema: Direito Administrativo. SILVA, Jorge Andrade da (2010). Código dos contratos públicos: anotado e comentado. 3ª edição. Almedina. PINTO, A. Calado e SANTOS, Paula Gomes dos (2005). Gestão orçamental pública. Publisher Team. Cadernos de Justiça Administrativa OECD (2008). OECD review of budgeting in Portugal. Vol. 2008, issue 3. OECD. [Acessível em: http://www.oecd.org/dataoecd/59/19/42007276.pdf]. OCDE (2008). Avaliação do processo orçamental em Portugal: relatório da OCDE. Direcção-Geral do Orçamento do Ministério das Finanças e da Administração Pública. [Acessível em: www.oecd.org/dataoecd/59/35/42007650.pdf]. FERREIRA, Eduardo Paz (coord.) (2011). 25 anos na União Europeia. Almedina. (Pp. 11 a 215 e 359 a 399). RODRIGUES, E. R. Lopes (2010). Instituições e políticas de regulação: incluindo o quadro institucional do Tratado de Lisboa. ISCSP. (Pp. 27 a 75 e 83 a 280). RODRIGUES, E. R. Lopes (2002). A difícil tranquilidade do euro: a porta estreita da relevância. Vida Económica. (Pp. 27 a 107 e 219 a 256). Comissão Europeia (2013). Relatório geral sobre a atividade da União Europeia de 2012. [Acessível em: http://europa.eu/generalreport/pdf/rg2012_pt.pdf].

Referência C: Lei nº. 52/2015, de 9 de junho - Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros; Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro - Estabelece as condições que devem ser observadas no contrato de transporte rodoviário de passageiros e bagagens, em serviços regulares, bem como o regime sancionatório pelo incumprimento das normas do Regulamento (UE) n.º 181/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011; Regulamento (CE) n.°1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007 , relativo aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros e que revoga os Regulamentos (CEE) n.°1191/69 e (CEE) n.°1107/70 do Conselho. CCDR Norte - “Manual de Planeamento das Acessibilidades e da Gestão Viária”, 2008. IMT – “Guia para a Elaboração de Planos de Mobilidade e Transporte”, 2011. GTAT – “Estudo de «benchmarking»”, 2017. AMT – “Informação aos «stakeholders»: emissão de parecer prévio vinculativo da autoridade de mobilidade e dos transportes, 2017. AMT – “Informação às autoridades de transporte: Indicadores de monitorização e supervisão”, 2018. GTAT – “Guia para a definição de serviços mínimos”, 2018. Valter Duarte – “ROADMAP» para a contratualização de serviços públicos de transportes”, 2018. Faustino Gomes – “Avaliação de Propostas em procedimentos de contratação de serviços públicos de transporte”, 2019. AMT – “Relatório: compensações financeiras no serviço público de transporte de passageiros regular” 2019. VTM e Sérvulo e Associados – “Guião para a fase de execução dos contratos de serviço público de transporte de passageiros” 2020.
Referência D: Lei nº. 52/2015 – RJSPTP. Decreto-Lei n.º 1-A/2020 - PART. Decreto-Lei n.º 3/2001 - Transporte especializado. Decreto-Lei n.º 9/2015 - Regras contratos transporte; Lei nº. 50/2018 - Lei-quadro de transferência competências. Decreto-Lei n.º 21/2019 - Transferência de Competências. Decreto-Lei n.º 58/2019 - transporte fluvial. Decreto-Lei n.º 60/2016 - Transporte Flexível. Decreto-Lei n.º 117/2017 regime sancionatório Transporte Público. Decreto-Lei n.º 121/2019 - criação empresas metropolitanas de transportes. Decreto-Lei n.º 140/2019 - Expressos e Acesso Terminais. Decreto-Lei n.º 169-A/2019 - prorrogação Autorizações. Lei nº. 28/2006 - Transgressões nos Transportes Públicos. Lei nº. 53-E/2006 - regime geral taxas autarquias. Lei nº. 73/2013 - Regime financeiro AL e EIM. Portaria nº. 91-A/2019 - Social+ PART. Portaria nº. 298/2018 - Títulos de transporte. Portaria nº. 359-A/2017 - Fundo Transportes. Portaria nº. 464/82 - Tipologia veículos. Regulamento 430/2019 - Regulamento Tarifário AMT. Regulamento 1370/2007. DL 10-A/2020 - COVID19. DL 14-C/2020 - compensações PART. Decreto-Lei n.º 39-A/2020 - compensações PART revisto. Lei nº. 1-A/2020 - COVID19. Decreto-Lei n.º 86/2008 – 4-18. Portaria nº. 36/2012 - Altera Social+. Portaria nº. 138/2009 – 4-18. Portaria nº. 272/2011 - Social+.

Referência E: Lei nº. 52/2015 - Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros; Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro - Estabelece as condições que devem ser observadas no contrato de transporte rodoviário de passageiros e bagagens, em serviços regulares, bem como o regime sancionatório pelo incumprimento das normas do Regulamento (UE) n.º 181/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011; Regulamento (CE) n.º 1071/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de outubro de 2009 - estabelece regras comuns no que se refere aos requisitos para o exercício da atividade de transportador rodoviário e que revoga a Diretiva 96/26/CE do Conselho; Regulamento (CE) n.º 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de outubro de 2007 - relativo aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros e que revoga os Regulamentos (CEE) n.º 1191/69 e (CEE) n.º 1107/70 do Conselho; GTAT – “Estudo de «benchmarking»”, 2017. AMT – “Informação aos «stakeholders»: emissão de parecer prévio vinculativo da autoridade de mobilidade e dos transportes, 2017. AMT – “Informação às autoridades de transporte: Indicadores de monitorização e supervisão”, 2018. GTAT – “Guia para a definição de serviços mínimos”, 2018. Válter Duarte – “ROADMAP» para a contratualização de serviços públicos de transportes”, 2018. Faustino Gomes – “Avaliação de Propostas em procedimentos de contratação de serviços públicos de transporte”, 2019. AMT – “Relatório: compensações financeiras no serviço público de transporte de passageiros regular” 2019. VTM e Sérvulo e Associados – “Guião para a fase de execução dos contratos de serviço público de transporte de passageiros” 2020.
Referência F: Lei da Água e da Titularidade; Regime Jurídico das Utilizações dos Recursos Hídricos; Gestão de Recursos Hídricos; Planeamento dos Recursos Hídricos; Conceitos de Hidrologia. Bibliografia: Lencastre, A. & Franco, F. M. Lições de hidrologia . 3ª ed., rev., reimp. – Caparica. Fundação da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, 2006. p. 451. - ISBN 972-8152-59-0; Lima, J.P. (2010). Capitulo 5 - Conceitos básicos de hidrologia. Hidrologia urbana - Conceitos básicos. Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos e Universidade de Coimbra. Lisboa, 2010. ISBN: 978-989-8360-03-8 http://www.ersar.pt/pt/publicacoes/publicacoes-tecnicas/cursos;Resumo Não Técnico PGRH-RH8(https://apambiente.pt/_zdata/Politicas/Agua/PlaneamentoeGestao/PGRH/2016- 2021/PTRH8/PGRH8_ResumoNaoTecnico.pdf);Resumo Não Técnico PGRI-RH8
(https://apambiente.pt/_zdata/Politicas/Agua/PlaneamentoeGestao/PGRI/2016-2021/PGRI_RH8.pdf ) Legislação: Lei da Titularidade do Recursos Hídricos - Lei nº 54/2005, de 15 de novembro, na sua versão atual (republicada através da Lei n.º 31/2016 de 23 de agosto); Lei da água - Lei nº 58/2005, de 29 de dezembro (republicada através da Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22/06); Programa Nacional para o uso eficiente da água PNUEA 2012 -2020; Regime Jurídico que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios; Estratégia Metropolitana de Adaptação às Alterações Climáticas; Plano Metropolitano de Adaptação às Alterações Climáticas da AMP; Manutenção de Espaços Verdes Metropolitanos; Regulamento Geral de Ruído - Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, foi retificado pela Declaração de Retificação n.º 18/2007, de 16 de março, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 278/2007, de 1 de agosto; Regime jurídico que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios — Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 17/2009 e n.º 15/2009, de 14 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 83/2014, de 23 de maio, pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, pela Retificação n.º 27/2017, de 2 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 10/2018, de 14 de fevereiro; Lei da Água - Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada pela Retificação n.º 11-A/2006, de 23 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 245/2009, de 22 de setembro, Decreto-Lei n.º 60/2012, de 14 de março, Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho, e alterada pelas Leis n.º 42/2016, de 28 de dezembro e n.º 44/2017, de 19 de Junho; Regime Geral de Gestão de Resíduos - Decreto-Lei n.º 102-D/2020 de 10 de dezembro, Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852;Declaração de Retificação n.º 3/2021 de 21 de janeiro de 2021, Retifica o Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, do Ambiente e Ação Climática, que aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852. Economia Circular - Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017, Aprova o Plano de Ação para a Economia Circular em Portugal; Portaria n.º 241-B/2019, Aprova o PERSU 2020+, que constitui um ajustamento às medidas vertidas no Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020); Portaria n.º 187-A/2014, Aprova o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020), para Portugal Continental. Ar - Qualidade do Ar Ambiente - Diretiva 2008/50/CE de 21 de Maio, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa; O Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 43/2015, de 27 de março, que estabelece os objetivos de qualidade do ar tendo em conta as normas, as orientações e os programas da Organização Mundial de Saúde. Alterações Climáticas - Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho, aprova o Quadro Estratégico para a Política Climática (QEPiC), o Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC 2020/2030), a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC 2020) e cria a Comissão Interministerial do Ar e das Alterações Climáticas (CIAAC);Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019 de 1 de julho, Aprova o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC2050). Pacto Ecológico Europeu - COM(2019) 640 final, 11.12.2019,comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e o Comité das Regiões, anexo DA comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões.

b) Avaliação psicológica destinada a avaliar se, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica será valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos seguintes níveis classificativos e respetiva classificação: Elevado – 20,00 valores; Bom – 16,00 valores; Suficiente – 12,00 valores; Reduzido – 8,00 valores e Insuficiente – 4,00 valores;

c) Entrevista Profissional de Seleção – Terá a duração aproximada de 30 minutos e visa avaliar de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A Entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos e respetiva classificação: Elevado – 20,00 valores; Bom – 16,00 valores; Suficiente – 12,00 valores; Reduzido – 8,00 valores e Insuficiente – 4,00 valores. O resultado final da Entrevista profissional de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = PC (40%) + AP (30%) + EPS (30%)
Em que:
OF – Ordenação Final
PC – Prova de Conhecimentos
AP – Avaliação Psicológica
EPS – Entrevista Profissional de Seleção (método complementar)

6.1 Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação curricular, integrando os seguintes elementos:

HAB – Habilitação académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura – 18 valores;
Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura – 20 valores.
Formação profissional:O fator formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:
Nenhuma unidade de crédito: 8 valores;
De 1 a 4 unidades de crédito: 10 valores;
De 5 a 8 unidades de crédito: 12 valores;
De 9 a 15 unidades de crédito: 14 valores;
De 16 a 25 unidades de crédito: 16 valores;
Mais de 25 unidades de crédito: 20 valores.

As ações de formação são convertidas em unidades de crédito de acordo com a tabela seguinte:
Ações de formação Unidades de crédito
1,2 dias 1
3,4 dias 2
5 dias 3
> 5 dias 4

Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de formação frequentados adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado que indique o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização da mesma. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a 7 horas e cada semana a 5 dias.

Experiência Profissional (EP) será ponderada da seguinte forma:
Menos de um ano – 8 valores;
Entre um e dois anos – 10 valores;
Entre três e quatro anos – 12 valores;
Entre cinco e seis anos – 14 valores;
Entre sete e oito anos – 16 valores;
Entre nove e dez anos – 18 valores;
Mais de dez anos – 20 valores.
No caso de ultrapassar um período, cai no imediatamente seguinte.
Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada.
Avaliação de Desempenho (AD), devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma:
4,5 a 5 - Excelente / 4 a 5 - Mérito Excelente – 20 valores;
4 a 4,4 - Muito Bom / 4 a 5 - Desempenho Relevante – 15 valores;
3 a 3,9 Bom / 2 a 3,999 Desempenho Adequado – 12 valores;
1 a 1,9 – Insuficiente ou 2 a 2,9 – Necessita de Desenvolvimento / 1 a 1,999 - Desempenho Inadequado – 8 valores.
Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a nota de 10 valores.

Avaliação Curricular será ponderada da seguinte forma:
AC = HAB (20%) + FP(30%) + EP(30%) + AD(20%)
em que:
AC = Avaliação Curricular
HAB = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho

b) Entrevista de Avaliação de Competências – Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

c) Entrevista Profissional de Seleção.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = AC (40%) + EAC (30%) + EPS (30%)
Em que:
OF – Ordenação Final
AC – Avaliação Curricular
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências
EPS – Entrevista Profissional de Seleção (método complementar)

6.2. Por razões de celeridade, uma vez que o recrutamento é urgente, será faseada a utilização dos métodos de seleção, da seguinte forma: aplicação do segundo método de seleção (Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências), e do terceiro método de seleção (Entrevista Profissional de Seleção), apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal, até à satisfação das necessidades dos serviços.
Em caso excecional, devidamente fundamentado, se o número de candidato/a(s) for demasiado elevado que a utilização dos métodos de seleção acima se torne impraticável, poderá ser utilizado apenas o método obrigatório de avaliação curricular/prova de conhecimentos, conforme nº 5 do artº 36.º da LTFP.

7. Composição dos Júris:
Referência A:
Presidente – Dr.ª Ana Paula Martins Abreu, Diretora de Departamento de Administração Geral;
Vogais efetivos – Dr.ª Maria José de Carvalho Ferreira, Técnica Superior (Tradução) e Dr.ª Cátia Eulália de Almeida Moreira, Técnica Superior (Recursos Humanos).
Vogais suplentes – Dr.ª Andrea Helena Freitas Ribeiro Azevedo, Técnica Superior (Comunicação) e Dr. Miguel João Barata Marques Queirós, Técnico Superior (Jurista).
Referência B:
Presidente – Dr.ª Ana Paula Martins Abreu, Diretora de Departamento de Administração Geral;
Vogais efetivos – Dr. Miguel João Barata Marques Queirós, Técnico Superior (Jurista) e Dr.ª Cátia Eulália de Almeida Moreira, Técnica Superior (Recursos Humanos).
Vogais suplentes – Dr.ª Andrea Helena Freitas Ribeiro Azevedo, Técnica Superior (Comunicação) e Dr. Jorge Miguel Barbot Roquette Vasconcelos Machado de Sousa Barbeiro, Chefe de Divisão, em regime de substituição.
Referência C e E:
Presidente – Dr.ª Ana Paula Martins Abreu, Diretora de Departamento de Administração Geral;
Vogais efetivos – Dr. Jorge Miguel Barbot Roquette Vasconcelos Machado de Sousa Barbeiro, Chefe de Divisão, em regime de substituição, e Dr.ª Cátia Eulália de Almeida Moreira, Técnica Superior (Recursos Humanos)
Vogais suplentes – Dr.ª Andrea Helena Freitas Ribeiro Azevedo, Técnica Superior (Comunicação) e Dr. Miguel João Barata Marques Queirós, Técnico Superior (Jurista).
Referência D:
Presidente – Dr.ª Ana Paula Martins Abreu, Diretora de Departamento de Administração Geral;
Vogais efetivos – Dr. Miguel João Barata Marques Queirós, Técnico Superior (Jurista) e Dr.ª Cátia Eulália de Almeida Moreira, Técnica Superior (Recursos Humanos);
Vogais suplentes – Dr. Jorge Miguel Barbot Roquette Vasconcelos Machado de Sousa Barbeiro, Chefe de Divisão, em regime de substituição, e Dr.ª Andrea Helena Freitas Ribeiro Azevedo, Técnica Superior (Comunicação).
Referência F:
Presidente – Dr.ª Ana Paula Martins Abreu, Diretora de Departamento de Administração Geral; Vogais efetivos – Engª. Susana Isabel Miranda Lopes, Técnico Superior da LIPOR - Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto e Dr.ª Cátia Eulália de Almeida Moreira, Técnica Superior (Recursos Humanos);
Vogais suplentes – Dr.ª Carla Isabel Pinto Oliveira, Técnica Superior (Sistemas de Informação) e Dr. Miguel João Barata Marques Queirós, Técnico Superior (Jurista).

7.1. O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.

7.2. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.3. Atas do Júri - Das atas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicadas na página eletrónica da AMP.

7.4. Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos – Os candidatos excluídos serão notificados nos termos dos artigos 10º., 22º. e 28º. da Portaria nº. 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuados de acordo com o artigo 10º. da Portaria nº. 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, e através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da AMP e disponibilizada na sua página eletrónica.

7.5. A morada e o endereço eletrónico a considerar, para efeitos de notificação dos candidatos, será a constante do formulário da candidatura.

7.6. A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, art.º 25º e art.º 26º da Portaria n.º 12-A/2009, de 11 de janeiro, na sua atual redação.
Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no art.º 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato com avaliação superior no primeiro método de seleção; candidato com avaliação superior no segundo método de seleção; candidato com avaliação superior no terceiro método de seleção; candidato com maior média na habilitação académica (exigida para candidatura).

8. Posicionamento remuneratório: Pela 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior, nível remuneratório 15 da tabela única, remuneração de 1205,08€, sem possibilidade de negociação.

8.1. Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente a AMP da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.

9. Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos diferentes concursos, devendo os mesmos declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

10. Em cumprimento da al. h) do art.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11. Proteção de dados pessoais: Na candidatura o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais e com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados em vigor.
A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso dos presentes procedimentos concursais respeita o previsto no artigo 47º. da Portaria nº. 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.


14/04/2021 - O Primeiro-Secretário da Comissão Executiva Metropolitana do Porto, Eng.º Mário Rui Soares.

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Comissão Executiva Metropolitana, de 26 de março de 2021