Descrição do Procedimento:
Nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação dada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso em Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de 12 meses, do mapa de pessoal do Politécnico de Leiria.
1. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP); Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2021; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação dada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro que regulamenta a tramitação do procedimento concursal. Devendo esta legislação ser considerada na sua redação atual.
2. Local de trabalho – Serviços Centrais do Politécnico de Leiria.
3. Caraterização do posto de trabalho: o posto de trabalho enquadra-se no âmbito da Gestão do Projeto da Universidade Europeia RUN-EU - Regional University Network – European University, liderada pelo Politécnico de Leiria e o Projeto H2020 RUN-EU PLUS, nomeadamente na dimensão do apoio às atividades de cooperação internacional e promoção e apoio a candidaturas a Projectos Europeus. Respondendo ao Coordenador do Projeto, o Gestor de Projeto RUN-EU terá a responsabilidade de: supervisão e gestão técnica do projeto, comunicação e apoio administrativo a todos os parceiros; preparação e apoio à coordenação de todas as reuniões de gestão do projeto; apoio à elaboração dos relatórios oficiais intercalares e finais para submissão à AG da RUN-EU e aos serviços da Comissão Europeia (CE). O Gestor de Projeto RUN-EU prestará ainda assistência à execução do projeto H2020 RUN-EU+, apoiando a criação de equipas de investigação multidisciplinares internacionais, incluindo investigadores do Politécnico de Leiria e a candidatura a Projectos Europeus, incluindo Erasmus+ e Horizon Europe.
4. Requisitos de admissão – os constantes do art.º 17.º da LTFP:
a. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b. 18 anos de idade completos;
c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções, e
e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.
5. Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 30.º da LTFP, o presente procedimento concursal é aberto aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Tendo em conta os princípios de eficácia, celeridade e aproveitamento dos atos, e respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos, que se proceda ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 30.º da LTFP, sendo, em qualquer caso, respeitadas as prioridades legais.
6. Não podem ser admitidos os/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, acima referido, idênticos ao (s) posto (s) de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
7. Habilitações literárias: Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento nos domínios das Ciências da Vida e da Saúde, Ciências Exatas e da Engenharia, Ciências Naturais e do Ambiente, Gestão, Economia ou áreas afins. 8. Formalização das candidaturas: 8.1. Em conformidade com o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação é adotado o formulário de candidatura a procedimento concursal, a utilizar obrigatoriamente pelos/as candidatos/as, que se encontra disponível na página online do Politécnico de Leiria, no endereço: https://www.ipleiria.pt/recursos-humanos/concursos/#carreira-tecnica-administrativa. Neste formulário deverá ser indicado, obrigatoriamente e de forma visível, o procedimento concursal a que se candidata. 8.2. Documentos a anexar: 8.2.1 – Cada candidato/a deverá anexar ao formulário os seguintes documentos: Anexo 1 –Cópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas no ponto 7. Os/As candidatos/as ao concurso que sejam detentores/as de habilitações literárias obtidas no estrangeiro, devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto;
Anexo 2 – Curriculum Vitae;
Anexo 3 – Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas
com a área funcional do lugar para que se candidata.
8.2.2 – Além dos documentos referidos no ponto 8.2.1, os/as candidatos/as titulares de
um vínculo de emprego público, excetuando os trabalhadores pertencentes ao Politécnico
de Leiria no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar:
Anexo 4 – Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a
categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a
natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem
como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho
relativas aos últimos 2 ciclos de avaliação;
Anexo 5 – Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a
atribuição, competência ou atividade caraterizadora do conteúdo funcional
correspondente ao posto de trabalho que o/a candidato/a ocupa.
8.2.3 – Os/As candidatos/as portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao
procedimento concursal devem ainda apresentar, juntamente com os documentos
previstos nos pontos 8.2.1 e, quando seja o caso, no ponto 8.2.2:
Anexo 6 – Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e
tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de
seleção dos/das candidatos/as com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes,
às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do número 1 do artigo
19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de
fevereiro e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto
na alínea c), do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP.
8.3. A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 8.2,
determina a exclusão do procedimento, quando a falta impossibilite a sua admissão ou
a avaliação. Determina, ainda, a exclusão do procedimento a não entrega ou
preenchimento incorreto e/ou não assinado do formulário obrigatório previsto no
ponto 8.1.
8.4. O formulário devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os restantes
documentos referidos no ponto 8.2 deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos diretamente pelos interessados por correio eletrónico, em formato digital portable document format (pdf), para o seguinte endereço: ipleiria@ipleiria.pt 8.5. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei. 9. Métodos de seleção: nos termos previstos no n.º 6 artigo 36.º da LTFP, e do n.º 1 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril na sua atual redação: 9.1 – Para os/as candidatos/as identificados/as no n.º 3 e 4, do artigo 30.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção: a) Método de seleção: Avaliação curricular (AC); b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS). 10. A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, incluindo o grau académico, sendo valorizado o grau de Doutor, bem como a duração e relevância da experiência e formação na área, incluindo a experiência internacional. 11. A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. 12. Os/As candidatos/as admitidos/as serão convocados/as para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, com a indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar. 13. A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula, respetivamente: CF = (AC x 70%) + (EPS x 30%) 14. São excluídos do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, bem como os candidatos/as que a eles não tenham comparecido ou deles tenham desistido.
15. Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril na sua atual redação e no artigo 66.º da LTFP. 16. As atas das reuniões do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas na página online deste Politécnico https://www.ipleiria.pt/recursos-humanos/concursos/#carreira-tecnica-administrativa, assim como, as listas dos/as candidatos/as com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista de ordenação final dos/as candidatos/as.
17. Atendendo às necessidades funcionais do Serviço no âmbito do projeto RUN-EU e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem caráter urgente pelo que, será efetuada a utilização faseada dos métodos de seleção, em conjuntos sucessivos de 10 candidatos/as nos termos do artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2020, de 30 de abril na sua atual redação. 18. O posicionamento remuneratório contempla a amplitude conferida ao mecanismo de negociação previsto no artigo 38.º da LTFP, com o fundamento da especificidade e competências inerentes ao posto de trabalho, sendo para o presente lugar proposta a 6ª posição remuneratória, o nível remuneratório 31 da carreira de técnico superior a que corresponde 2031,43 €. 19. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 20. Júri:
Presidente: Nuno Miguel Morais Rodrigues, Vice-Presidente do Politécnico de Leiria.
Vogais efetivos: Ana Lúcia Marto Sargento, Vice-Presidente do Politécnico de Leiria e Rui Manuel da Fonseca Pinto, Diretor da Escola Superior de Saúde do Politécnico de Leiria.
Vogais suplentes: Pedro Miguel Ramalho Costa, Administrador do Politécnico de Leiria e Rita Alexandra Dias Cadima, Vice-Presidente do Politécnico de Leiria.
O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.