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Código da Oferta:
OE202104/0485
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
4 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
665,00€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
REFERENCIA A - 30 LUGARES
a) Proceder à venda de ingressos na Piscina Municipal e registar as entradas e saídas e respetivos pagamentos dos utilizadores do Parque de Campismo;


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Vila Flor30Av. Marechal Carmona5360303 VILA FLORBragança Vila Flor
Total Postos de Trabalho:
30
Quota para Portadores de Deficiência:
2
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Municipio de Vila Flor, Avª Marechal Carmona 5360-303 VILA FLOR
Contatos:
278510143
Data Publicitação:
2021-04-21
Data Limite:
2021-05-05

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR 2ª série, nº 77 de 21 de abril de 2021(aviso nº7257/2021) e Jornal de Noticias.
Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE VILA FLOR
AVISO
Concurso N.º 01/2021 – ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONSTITUIÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO A TERMO RESOLUTIVO CERTO, PARA VÁRIOS POSTOS DE TRABALHO, CONFORME CARACTERIZAÇÃO NO MAPA DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
1 - Para efeitos do disposto nos n.ºs 2 e 4 do artigo 30.º do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal, torna-se público que, por meu despacho de 08 de março de 2021 e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 01 de março de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso em Diário da Republica, o procedimento concursal comum para preenchimento de 38 postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de quatro meses, a seguir discriminados:
- Ref. A – 30 lugares para a carreira e categoria de Assistente Operacional (área de serviços gerais);
- Ref. B – 6 lugares para a carreira e categoria de Assistente Operacional (área de vigilância);
- Ref. C – 2 lugares para a carreira e categoria de Assistente Operacional (área de nadador).
2. De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».
3. Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, foi efetuada consulta à Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes sobre a existência de pessoal em requalificação naquela entidade, a qual remeteu Declaração de não constituição da Entidade Gestora da Requalificação das Autarquias (EGRA).
4. Âmbito do Recrutamento: Considerando o disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP, na redação dada pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, o recrutamento deverá abranger trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido ou sem vínculo de emprego público, tendo em atenção os princípios da eficácia, da celeridade e do aproveitamento dos atos, os quais devem nortear a atividade municipal.
4.1 - Em cumprimento do disposto no artigo 30.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º, ambos da LTFP, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e dos candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído. Na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho nos termos anteriormente referidos o recrutamento pode operar-se de entre candidatos com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, de acordo com a deliberação camarária de 01 de março de 2021.
5. Local de Trabalho: Município de Vila Flor, Parque de Campismo e Piscina Municipal de Vila Flor do Complexo Turístico do Peneireiro.
6. Duração do Contrato: Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo, pelo período de 4 meses, coincidindo com a época balnear 2021.
7. Prazo de Validade: Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, o procedimento concursal será válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
8. Posição Remuneratória: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 21.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro – Lei do Orçamento do Estado para 2019, sendo, à data, a 1ª posição remuneratória da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que atualmente se situa no nível 4 da Tabela Remuneratória Única, à qual corresponde o montante pecuniário de 665,00 €.
9. Caracterização dos Postos de Trabalho:
- Ref. A: Conforme descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e constante do Mapa de Pessoal em vigor e Anexo I à Ata n.º 1 do Júri do Procedimento: Atividades inerentes às de auxiliar do Parque de Campismo e Piscina Municipal de Vila Flor do Complexo Turístico do Peneireiro e toda a sua envolvente, com funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Envolvem, designadamente, o seguinte perfil de competências:
a) Proceder à venda de ingressos na Piscina Municipal e registar as entradas e saídas e respetivos pagamentos dos utilizadores do Parque de Campismo;
b) Prestar informações, atendimento telefónico;
c) Zelar pelo normal funcionamento da receção do Parque de Campismo e da Piscina Municipal;
d) Controlar as entradas e saídas de pessoas do Parque de Campismo e Piscina Municipal;
e) Participar qualquer anomalia no normal funcionamento às entidades competentes e aos seus superiores;
f) Assegurar a limpeza e conservação de todos os espaços do Parque de Campismo e Piscina Municipal do Complexo Turístico do Peneireiro e áreas envolventes;
g) Colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos;
h) Auxiliar a carga e descarga de equipamentos;
i) Proceder à arrumação e distribuição.
- Ref. B: Conforme descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e constante do Mapa de Pessoal em vigor e Anexo I à Ata n.º 1 do Júri do Procedimento: Atividades inerentes às de vigilância do Parque de Campismo e Piscina Municipal de Vila Flor do Complexo Turístico do Peneireiro, com funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Envolvem, designadamente, o seguinte perfil de competências:
a) Exercer a vigilância da área do Parque de Campismo e Piscina Municipal de Vila Flor do Complexo Turístico do Peneireiro e toda a sua envolvente;
b) Assegurar a verificação de todas as condições básicas de segurança com o objetivo de prevenir ocorrências de eventuais acidentes;
c) Controlar as entradas e saídas das instalações;
d) Tomar medidas em casos de emergência, comunicando com as entidades competentes para intervirem em cada situação.
- Ref. C: Conforme descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e constante do Mapa de Pessoal em vigor e Anexo I à Ata n.º 1 do Júri do Procedimento: Atividades inerentes às de auxiliar do Parque de Campismo e Piscina Municipal de Vila Flor do Complexo Turístico do Peneireiro, com funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Envolvem, designadamente, o seguinte perfil de competências:
a) Prestar socorro a pessoas em dificuldade ou em risco de se afogarem;
b) Administrar os primeiros cuidados, quando necessários;
c) Vigiar os utilizadores da Piscina;
d) Zelar pela boa utilização dos equipamentos.
10. Requisitos de Admissão:
10.1 - Requisitos Gerais: Os referidos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10.2 - Requisitos habilitacionais, de acordo com o Anexo I à Ata n.º 1 do Júri do Procedimento: Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade dos candidatos.
10.2.1 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
10.3 - Outros requisitos de recrutamento: Nos termos do disposto nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP podem candidatar-se ao procedimento:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;
d) Trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outros vínculos de emprego público a termo e indivíduos sem vínculo de emprego público previamente constituído.
10.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.
10.5 - Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, atualizada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11. Forma e prazo de apresentação de candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser entregues, no prazo de 10 dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação de aviso a efetuar na II Série do Diário da República (por extrato) e na Bolsa de Emprego Público (BEP), e poderão ser efetuadas em suporte papel ou suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário tipo, que estará disponível nos postos de atendimento e no site oficial deste Município, em www.cm-vilaflor.pt.
11.1.1 – Deve ser entregue um formulário por cada referência, assinalando no campo “código da publicitação do procedimento” a referência a que se pretende candidatar, de acordo com o ponto 1 deste aviso.
11.2 - As candidaturas poderão ser entregues, até ao termo do prazo fixado, em suporte eletrónico, para o e-mail recrutamento@cm-vilaflor.pt, pessoalmente das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30 nos serviços de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vila Flor, a funcionar na Biblioteca Municipal de Vila Flor, Avenida Marechal Carmona, em Vila Flor, ou remetidas pelo correio, sob registo, para Câmara Municipal de Vila Flor (Av. Marechal Carmona – 5360-303 Vila Flor).
11.3 - O requerimento de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado de Curriculum Vitae, igualmente devidamente datado e assinado, o qual deverá integrar a seguinte documentação:
a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Comprovativos da experiência profissional no exercício efetivo das funções inerentes à carreira e categoria para a qual é aberto o presente procedimento;
c) Fotocópias dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, caso existam.
d) Sendo o caso, declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da carreira/categoria de que seja titular e da atividade que executa, da posição remuneratória que detém e do órgão ou serviço onde exerce funções;
e) Os candidatos portadores de deficiência (com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que possam exercer sem limitações funcionais, a atividade a que se candidata) devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
11.4 – Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, a não apresentação dos documentos previstos nas alíneas anteriores do item 11.3, até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, deverá determinar a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos n.ºs 9 e 10 do referido artigo 20.º.
11.4.1 - Só serão consideradas as menções constantes do curriculum vitae que estiverem devidamente comprovadas com a respetiva documentação.
11.4.2 - Os trabalhadores em exercício de funções no Município de Vila Flor estão dispensados da apresentação da documentação exigida para o pro cedimento, desde que expressamente declarem, no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
11.5 - Assistirá ao Júri abaixo indicado, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
11.6 - Quando se trate de candidatos colocados em situação de valorização profissional, cuja candidatura tenha sido apresentada oficiosamente pela entidade gestora da mobilidade, o Júri deverá conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos, nos termos previstos no n.º 10 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
11.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12. Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 23.º do mesmo diploma, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir poderão ser feitas através do formulário tipo, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado na II Série do Diário da República n.º 89, de 8 de maio, que estará disponível no site desta Câmara Municipal (www.cm-vilaflor.pt).
13. Os candidatos admitidos serão convocados, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 25.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, com uma antecedência de pelo menos cinco dias úteis.
14. Métodos de Seleção:
14.1 – Obrigatórios:
- Ref. A e B: Avaliação Curricular (AC) com uma ponderação de 30% e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) com uma ponderação de 70%;
- Ref. C: Avaliação Curricular (AC) com uma ponderação de 30% e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) com uma ponderação de 45%;
14.2 – Complementares (apenas para a Ref. C): Prova Física de Natação (PFN) com uma ponderação de 25%.
14.3 - ORDENAÇÃO FINAL (OF): Resulta da seguinte expressão, nos termos do artigo 36.º da LTFP (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas):
- Ref. A e B:
OF = (AC*30%) +(EAC*70%), nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação;
- Ref. C:
OF = (AC*30%) +(EAC*45%) +(PFN*25%), nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 2 do artigo 6.º, ambos da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
Sendo que:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
PFN = Prova Física de Natação.
14.3.1 – Avaliação curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, da formação e funções exercidas. Será expressa numa escala de zero (O) a vinte (20) valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
HAB = Habilitação Académica de Base;
EP = Experiencia Profissional;
FP = Formação Profissional.
De acordo com a seguinte fórmula:
AC = (10% HAB) + (60%EP) + (30%FP)
Considerando-se como fatores para avaliação curricular:
Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
Habilitações académicas Valoração
Escolaridade mínima obrigatória ou curso equiparado, de acordo com a idade do candidato 16 valores
Escolaridade superior à mínima exigida para ingresso na carreira, de acordo com a idade do candidato 20 valores

Experiência Profissional (EP) – Tempo de serviço no exercício efetivo das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no mapa de pessoal do Município de Vila Flor e no ponto 5 do anexo I da presente ata, será valorada da seguinte forma, até ao limite de 20 valores:
Experiência profissional Valoração
Sem experiência profissional 10 valores
Por cada ano de experiência comprovada (a acrescentar aos 10 valores) 1 valor

Formação Profissional (FP) – Formação profissional diretamente relacionada com a área funcional a recrutar, até ao máximo de vinte (20) valores, de acordo com o seguinte:
Formação profissional Valoração
Sem formação 10 valores
Por cada ação de formação ativa (a acrescentar aos 10 valores) 1 valor
Por cada ação de formação passiva, Ex: seminários, colóquios Workshops etc. (a acrescentar aos 10 valores) 0,5 valores
Curso nadador salvador, válido apenas para candidatos da Ref. C 5 valores

14.3.2 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a serem tidas em consideração são as seguintes:
A - Organização e método de trabalho;
B - Trabalho em equipa e cooperação;
C - Responsabilidade e compromisso com o serviço;
D - Orientação para a segurança.
E de acordo com a seguinte fórmula:
EAC = (A+B+C+D)/4
Em que:
EAC = Entrevista Avaliação de Competências.
14.3.2.1. As competências deverão ser direcionadas essencialmente para os seguintes conteúdos, atividades e atribuições dos candidatos:
- Ref. A:
a) Proceder à venda de ingressos na Piscina Municipal e registar as entradas e saídas e respetivos pagamentos dos utilizadores do Parque de Campismo;
b) Prestar informações, atendimento telefónico;
c) Zelar pelo normal funcionamento da receção do Parque de Campismo e da Piscina Municipal;
d) Controlar as entradas e saídas de pessoas do Parque de Campismo e Piscina Municipal;
e) Participar qualquer anomalia no normal funcionamento às entidades competentes e aos seus superiores;
f) Assegurar a limpeza e conservação de todos os espaços do Parque de Campismo e Piscina Municipal do Complexo Turístico do Peneireiro e áreas envolventes;
g) Colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos;
h) Auxiliar a carga e descarga de equipamentos;
i) Proceder à arrumação e distribuição.
- Ref. B:
a) Exercer a vigilância da área do Parque de Campismo e Piscina Municipal de Vila Flor do Complexo Turístico do Peneireiro e toda a sua envolvente;
b) Assegurar a verificação de todas as condições básicas de segurança com o objetivo de prevenir ocorrências de eventuais acidentes;
c) Controlar as entradas e saídas das instalações;
d) Tomar medidas em casos de emergência, comunicando com as entidades competentes para intervirem em cada situação.
- Ref.C:
a) Prestar socorro a pessoas em dificuldade ou em risco de se afogarem;
b) Administrar os primeiros cuidados, quando necessários;
c) Vigiar os utilizadores da Piscina;
d) Zelar pela boa utilização dos equipamentos.
14.3.2.2. Tendo em conta o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes aos cargos colocados a concurso e para apreciar as competências da Entrevista de Avaliação de Competências, o candidato deve consultar o Anexo II da Ata I, onde foi estabelecido o que o Júri pretende avaliar em cada uma delas e os seus níveis de avaliação.
14.3.3 - Prova Física de Natação (PFN), destina-se a avaliar as aptidões físicas dos candidatos necessárias à execução das atividades inerentes aos postos de trabalho a ocupar. Será de natureza prática, de caráter eliminatório, com a menção classificativa de Apto e Não Apto e consta de dois parâmetros de avaliação:
a) Nadar 100 metros livres, exceto decúbito, dorsal, no tempo máximo de 2 minutos e 20 segundos;
b) Apanhar dois objetos a uma profundidade mínima de 1,60 metros, sem o uso de óculos.
15. Serão excluídos do procedimento todos os candidatos admitidos ao procedimento concursal pelo Júri do procedimento que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores.
16. A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente da classificação, expressa na escala de 0 a 20 valores.
17. Quota de emprego para candidatos com deficiência:
- Ref. A: De acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, são reservados 2 lugares para candidatos com deficiência igual ou superior a 60%;
- Ref. B: De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, é reservado 1 lugar para candidatos com deficiência igual ou superior a 60%;
18. Em caso de igualdade de classificação, são observados os critérios de preferência previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, em conjugação com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, a saber:
• Se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 66.º da LTFP;
• Se encontrem em outras situações configuradas pela lei como preferenciais.
19. Subsistindo o empate, a ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada tendo por referência e por esta ordem:
• O candidato com menor idade.
20. Os resultados dos métodos de seleção serão publicitados, por ordem alfabética, na página eletrónica do município e por afixação no PLACARD do BUA – Balcão Único de Atendimento.
21. O Projeto de Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos é notificado a todos os candidatos que completem o procedimento, para realização da audiência prévia, nos termos do CPA – Código do Procedimento Administrativo.
22. Após a homologação da Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos, esta será publicitada no sitio do município e por afixação no PLACARD do BUA – Balcão Único de Atendimento, sendo todos os candidatos admitidos ao procedimento, notificados do ato de homologação.
23. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final do procedimento concursal, constam de Ata de reunião do Júri, disponível no site oficial deste Município.
24. No âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados, ao apresentarem a candidatura ao presente procedimento concursal, os candidatos estão a dar o seu real consentimento no tratamento dos seus dados pessoais e na utilização dos meios de contacto indicados no processo para fins exclusivamente do processo de recrutamento e a Autarquia compromete-se a salvaguardar o seu uso e acesso para os fins a que estritamente se destinam.
25. Composição do Júri:
- Ref. A e Ref. B:
Presidente: Luísa Maria Gonçalves, Técnica Superior (Biblioteca e Documentação), da Câmara Municipal de Vila Flor;
Vogais efetivos: Maria Rosário Sousa Alves Fontes, Coordenadora Técnica da Câmara Municipal de Vila Flor; que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e António Manuel Fernandes Cruz, Encarregado Operacional da Câmara Municipal de Vila Flor;
Vogais suplentes: Armandina Garcia Pacheco, Técnica Superior (Informática de Gestão) da Câmara Municipal de Vila Flor e Alípio António Rodrigues Meireles, Encarregado Operacional da Câmara Municipal de Vila Flor;
- Ref. C:
Presidente: Luísa Maria Gonçalves, Técnica Superior (Biblioteca e Documentação), da Câmara Municipal de Vila Flor;
Vogais efetivos: Maria Rosário Sousa Alves Fontes, Coordenadora Técnica da Câmara Municipal de Vila Flor, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Nuno Ricardo Fernandes Félix, Técnico Superior (Educação Física) da Câmara Municipal de Vila Flor;
Vogais suplentes: Alípio António Rodrigues Meireles, Encarregado Operacional da Câmara Municipal de Vila Flor e António Manuel Fernandes Cruz, Encarregado Operacional da Câmara Municipal de Vila Flor.
26. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
27. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, atualizada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, o presente Aviso é publicitado, em extrato, na 2.ª Série do Diário da República, e integral na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt e no sítio do Município de Vila Flor, em www.cm-vilaflor.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação na 2.ª Série do Diário da República.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho do Senhor Presidente da Câmara de 08-03-2021.