Descrição do Procedimento:
Aviso
Abertura de procedimento concursal comum para a carreira/categoria de técnico superior – Biologia ou Agronomia
1 — Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP — Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), e em cumprimento do artigo 11.º da Portaria Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, de 09 de março de 2021, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso, para o preenchimento de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, para o exercício de funções públicas em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, no âmbito do Projeto de I&D&I AgriFood XXI, n.º da operação NORTE-01-0145-FEDER-000041, cofinanciado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) através do NORTE 2020 (Programa Operacional Regional do Norte 2014/2020).
2 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%; Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro que aprovou o Orçamento de Estado para 2021; Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, que estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais; e Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
A legislação indicada deverá ser considerada na sua redação atual.
3 — Local de trabalho: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro – Departamento de Biologia e Ambiente.
4 — Caracterização do posto de trabalho:
A contratação visa a integração na linha “Grapevine and olive tree abiotic stresses assessment and search for sustainable adaptation strategies of cropping systems under Mediterranean-like climates”, ficando o posto de trabalho mais adstrito à cultura da oliveira, particularmente nas seguintes atividades:
a) Avaliação do estado hídrico, indicadores de esclerofiliae capacidade fotossintética da oliveira em diferentes campos experimentais na região de Trás-os-Montes e Alto Douro.
b) Avaliação da produção e de indicadores de crescimento da oliveira.
c) Recolha, processamento e análise de amostras biológicas (órgãos da planta e azeite), incluindo metabolitos primários e secundários, indicadores de stresse oxidativo e de qualidade do azeite.
d) Recolha e processamento de solos e análise da concentração de proteínas do solo relacionadas com glomalina.
e) Análise estatística dos resultados, elaboração de relatórios técnico científicos e relatórios de atividades e preparação de comunicações e manuscritos técnico-científicos.
f) Assegurar a higiene, segurança e utilização responsável dos materiais e equipamentos, bem como manter atualizado o inventário de reagentes e consumíveis no Laboratório de Ecofisiologia Vegetal da UTAD.
5 — Requisitos de admissão:
5.1 — Requisitos gerais: Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos,
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 — Requisitos habilitacionais: Estar habilitado com o grau académico de licenciatura em Biologia ou Agronomia.
5.3 — No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6 – Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do estabelecido nos n.ºs 4 e 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o procedimento concursal destina-se a recrutamento de trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, conforme as previsões constantes do mapa de pessoal.
6.1 — Exclusão - Conforme disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, não podem ser admitidos ao procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.
7 — Formalização das candidaturas:
7.1 — Em conformidade com o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, não serão admitidas as candidaturas apresentadas em suporte papel. As candidaturas devem ser apresentadas por via eletrónica, enviadas para o endereço eletrónico d_srh@utad.pt.
7.2 — Documentos a anexar:
7.2.1 – Cada candidato deverá anexar ao formulário disponível na página web da UTAD (www.utad.pt – Serviços de Recursos Humanos – procedimentos concursais) os seguintes documentos:
a) Cópia dos comprovativos das habilitações literárias;
b) Curriculum Vitae;
c) Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata.
7.2.2 – Além dos documentos referidos no ponto 7.2.1, os candidatos titulares de um vínculo de emprego público, excetuando os trabalhadores pertencentes à UTAD, deverão, ainda, no momento da candidatura apresentar:
a) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos ou ciclos.
b) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa.
7.2.3 – Os candidatos portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal e de cumprimento de quotas de emprego, devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 7.2.1 e, quando seja o caso, no ponto 7.2.2:
a) Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do n-º 1 do artigo 19º da Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, e dos artigos 23º e 24º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 4º da LTFP.
7.3 – A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 7.2, determina a exclusão do procedimento quando a falta impossibilite a sua admissão ou avaliação. Determina, ainda, a exclusão do procedimento a não entrega ou preenchimento incorreto e/ou não assinado do formulário obrigatório previsto no ponto 7.2.1.
7.4 – O formulário devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no ponto 7.2 deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos diretamente pelos interessados por correio eletrónico para o endereço referido no ponto 7.1 (d_srh@utad.pt).
7.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
7.6 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos, além de determinarem a exclusão do procedimento, serão punidas nos termos da lei.
8 — A determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP. A posição remuneratória de referência é a 2.ª da carreira de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante pecuniário de 1.205,08 € (mil duzentos e cinco euros e oito cêntimos).
9 — Método de Seleção: Avaliação curricular (AC) – De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTF).
9.1 – Avaliação Curricular (AC): a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, concretamente: a habilitação académica (HA); a formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; a experiência profissional (EP) com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas; a avaliação do desempenho (AD) relativa aos três últimos ciclos de avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos elementos a avaliar, de acordo com as seguintes fórmulas:
a) Para os candidatos que já tenham cumprido ou executado atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar: AC=[HA+FP+(4EP)+AD]/7;
b) Para os restantes candidatos: AC=(HA+FP+4EP)/6.
10 – Exclusão e notificação de candidatos: a notificação dos candidatos excluídos e todas as notificações necessárias e obrigatórias relativas ao presente procedimento concursal serão efetuadas aos candidatos de acordo com o artigo 10º da Portaria e nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
11 – A ata da reunião do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica da UTAD, no seguinte endereço: https//www.utad.pt [Organização / Serviços - Serviços de Recursos Humanos – procedimentos concursais (pessoal não docente)].
12 – Os candidatos excluídos serão notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ou por ofício registado, conforme os artigos 22.º da Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
13 – Além das comunicações aos candidatos previstas na legislação em vigor, a lista dos candidatos com os resultados obtidos no método de seleção – Avaliação curricular - e a lista unitária de ordenação final dos candidatos são publicitadas na página online da UTAD, no seguinte endereço: https//www.utad.pt [Organização / Serviços - Serviços de Recursos Humanos – procedimentos concursais (pessoal não docente)] e afixadas nas instalações da UTAD, sendo esta última publicada na 2ª série do Diário da República.
15 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
17 — Composição e identificação do júri:
Presidente: Prof. Doutor Carlos Manuel Correia - Professor Associado do Departamento de Biologia e Ambiente da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Vogais efetivos:
Prof. Doutor José Manuel Moutinho Pereira - Professor Auxiliar com Agregação do Departamento de Departamento de Biologia e Ambiente da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Dra. Cristina Maria Rodrigues dos Santos – Técnica Superior dos Serviços de Recursos Humanos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Vogais suplentes:
Prof. Doutor Aureliano Natálio Coelho Malheiro - Professor Auxiliar do Departamento de Agronomia da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Dr.ª Andreia Catilina Soares Coutinho Simões – Técnica Superior dos Serviços de Recursos Humanos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
18 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na 2.ª série do Diário da República, por extrato, e na página eletrónica da UTAD (https://www.utad.pt).
31 de março de 2021 – O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.