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Código da Oferta:
OE202104/0459
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
665,00€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
- Executar tarefas diversas de apoio administrativo e de apoio ao funcionamento da atividade
letiva, designadamente: garantir o apoio aos diferentes Laboratórios da ESAV e respetivas áreas
técnicas de apoio, de acordo com as regras de funcionamento, segurança e ambiente definidas
para os laboratórios, incluindo a limpeza, arrumação e reposição de consumíveis nas salas de aula,
laboratórios, corredores e instalações sanitárias;
- Efetuar a limpeza a seco ou húmida ou lavagem, descontaminação e secagem, se aplicável,
de equipamentos, materiais e utensílios utilizados em aulas práticas, de acordo com as regras
definidas;
- Efetuar a gestão dos registos das salas de aula e meios audiovisuais afetos, bem como
nos livros de atividades letivas;
- Dar apoio ao serviço de expediente e arquivo e reprografia;
- Garantir o serviço de atendimento telefónico, quando necessário;
- Garantir o apoio logístico a reuniões e eventos, incluindo coffee -breaks, montagens e desmontagens;
- Efetuar deslocações internas e ao exterior para recolha/aquisição ou entrega de correio,
documentação ou bens;
- Afixar informações académicas, institucionais ou outras bem como meios de divulgação
internos e externos;
- Receber e transmitir informações diversas; registar informação, de acordo com procedimentos
definidos;
- Apoiar serviços de manutenção e reparação na ESAV, efetuando operações de conserto,
arranjo e manutenção de equipamentos;
- Efetuar a preservação e rega dos pequenos espaços verdes da ESAV;
- Executar tarefas de apoio elementar, indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo
comportar esforço físico, nomeadamente: movimentação de mobiliário escolar, expositores, equipamentos,
consumíveis e outros materiais necessários ao funcionamento regular dos Serviços.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Escola Superior Agrária de Viseu1Quinta da Alagoa - Estrada de Nelas - Ranhados3500606 VISEUViseu Viseu
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
FormaçãoGrande GrupoÁrea de EstudoÁrea de Educação e FormaçãoProgramas/conteudos
Escolaridade obrigatória, conforme a data de nascimentoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificado
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
ipv@sc.ipv.pt; correio registado; presencialmente:Av.José Mª Vale Andrade,Campus Politécnico Viseu
Contatos:
ipv@sc.ipv.pt
Data Publicitação:
2021-04-20
Data Limite:
2021-05-04

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 7057/2021 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76 de 20/04/2021.
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público
na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Provimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.

1 — Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11.º
da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro,
torna -se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, de 16 de setembro
de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte
ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum
para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do
Instituto Politécnico de Viseu, para as funções correspondentes à carreira e categoria de assistente
operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
2 — Legislação aplicável: O presente procedimento rege -se pelas disposições contidas na
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria
n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro, na Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro e no Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
3 — Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos
trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio,
foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional — INA, que declarou a
inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para o posto de trabalho a
preencher.
4 — Tendo em conta os princípios de eficácia, celeridade e aproveitamento de atos, e respeitadas
as prioridades legais dos vínculos de emprego público, em cumprimento do n.º 3 e n.º 4 do
artigo 30.º da LTFP e conforme despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, o recrutamento
faz -se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado,
trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
4.1 — Para efeitos do disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019,
de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro, não podem ser admitidos
candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria
e, não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no mapa de
pessoal do Instituto Politécnico de Viseu.
5 — Local de Trabalho: Escola Superior Agrária de Viseu.
6 — Posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 38.ª da LTFP, e Decreto -Lei
n.º 10/2021, de 1 de fevereiro, o posicionamento remuneratório corresponderá à 4.ª posição, nível
4, da carreira de assistente operacional, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria
n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro.
7 — Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções na carreira e categoria de assistente
operacional, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP de acordo,
designadamente, com o seguinte perfil de competências:
a) Executar tarefas diversas de apoio administrativo e de apoio ao funcionamento da atividade
letiva, designadamente: garantir o apoio aos diferentes Laboratórios da ESAV e respetivas áreas
técnicas de apoio, de acordo com as regras de funcionamento, segurança e ambiente definidas
para os laboratórios, incluindo a limpeza, arrumação e reposição de consumíveis nas salas de aula,
laboratórios, corredores e instalações sanitárias;
b) Efetuar a limpeza a seco ou húmida ou lavagem, descontaminação e secagem, se aplicável,
de equipamentos, materiais e utensílios utilizados em aulas práticas, de acordo com as regras
definidas;
c) Efetuar a gestão dos registos das salas de aula e meios audiovisuais afetos, bem como
nos livros de atividades letivas;
d) Dar apoio ao serviço de expediente e arquivo e reprografia;
e) Garantir o serviço de atendimento telefónico, quando necessário;
f) Garantir o apoio logístico a reuniões e eventos, incluindo coffee -breaks, montagens e desmontagens;
g) Efetuar deslocações internas e ao exterior para recolha/aquisição ou entrega de correio,
documentação ou bens;
h) Afixar informações académicas, institucionais ou outras bem como meios de divulgação
internos e externos;
i) Receber e transmitir informações diversas; registar informação, de acordo com procedimentos
definidos;
j) Apoiar serviços de manutenção e reparação na ESAV, efetuando operações de conserto,
arranjo e manutenção de equipamentos;
k) Efetuar a preservação e rega dos pequenos espaços verdes da ESAV;
l) Executar tarefas de apoio elementar, indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo
comportar esforço físico, nomeadamente: movimentação de mobiliário escolar, expositores, equipamentos,
consumíveis e outros materiais necessários ao funcionamento regular dos Serviços.
8 — Requisitos de admissão:
8.1 — Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais
de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa,
por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas
que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
8.2 — Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de
curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o
previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não sendo possível substituir este nível habilitacional
por formação ou experiencia.
9 — Formalização das candidaturas:
9.1 — As candidaturas devem ser formalizadas mediante preenchimento de formulário próprio,
disponível na página eletrónica do IPV, em www.ipv.pt nos separadores: Serviços Centrais/Recrutamento
de Pessoal/Formulários//Formulário de Candidatura e enviadas por uma das seguintes
formas:
a) Por via eletrónica, para o endereço de email ipv@sc.ipv.pt até às 24h00 horas do último dia do
prazo para apresentação das candidaturas com indicação do código de oferta BEP no Assunto;
b) Por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente do IPV, para: Instituto
Politécnico de Viseu, Av. Coronel José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504 -510 Viseu,
até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, valendo a data aposta no
registo como data de envio, para efeitos de cumprimento do respetivo prazo;
c) Entregue pessoalmente no Serviço de Expediente — Serviços Centrais do IPV, durante o
horário de expediente.
9.2 — Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação
do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
9.3 — Documentação: As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado, onde constem as funções que exerce e/ou
exerceu anteriormente, a formação profissional que possui e a experiencia profissional adquirida;
b) Cópia dos documentos comprovativo das habilitações literárias;
c) Cópia dos certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância
para o posto de trabalho objeto de candidatura;
d) Os candidatos já detentores de vínculo de emprego público devem ainda entregar declaração
emitida pelo serviço de origem da qual conste o vínculo de emprego público de que é titular, a
carreira/categoria, a posição remuneratória, e as avaliações de desempenho referentes aos últimos
três anos;
9.4 — A não apresentação da declaração referida na alínea d) do ponto anterior, ou a falta
de indicação do vinculo, implicam a não consideração da situação jurídico -funcional do candidato.
9.5 — Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125 -A/2019,
de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro, a não apresentação dos documentos
comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos e atrás referidos,
determina a exclusão dos candidatos do procedimento.
9.6 — Nos termos do n.º 1 do artigo. 6.º do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para
efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem juntar documento comprovativo
do grau e tipo de deficiência.
9.7 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a
situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 — Métodos de seleção: Nos termos do artigo 36.º da LTFP, e das alíneas a) e b) do n.º 1
do artigo 5.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11
de janeiro os métodos de seleção a aplicar serão:
10.1 — Aos candidatos que não estejam a cumprir ou executar atribuição, competência ou
atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa:
Prova de Conhecimentos (PC);
Avaliação Psicológica (AP);
Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
10.2 — Exclusivamente aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição,
competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa (exceto quando afastados
por escrito pelos mesmos):
Avaliação Curricular (AC);
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
10.3 — A Prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais
e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas
no n.º 7 do presente aviso. Será valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas.
10.3.1 — Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos:
Prova escrita de natureza teórico -prática, constituída por questões de escolha múltipla, com
a duração de 60 (sessenta) minutos, sendo permitida a consulta de documentação, sem uso de
equipamentos informáticos.
10.3.2 — Temas e bibliografia da prova de conhecimentos:
Direitos e deveres dos trabalhadores; Horário de trabalho, Regime de faltas e férias — Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua
versão atual;
Conteúdo funcional e tarefas inerentes à categoria de Assistente Operacional — Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual;
Estatutos da Escola Superior Agrária de Viseu — Despacho n.º 1538/2010, publicado na
2.ª série do Diário da República n.º 14/2010, de 21/01;
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho — Lei n.º 79/2019, de 2 de setembro;
Atendimento ao público e relacionamento interpessoal — Decreto -Lei n.º 135/99, de 22 de
abril republicado pelo Decreto -Lei n.º 73/2014, de 13 de maio.
10.4 — A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica,
aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer
um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como
referência o perfil de competências definido no n.º 7 do presente aviso. A avaliação psicológica é
valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto em cada fase intermédia e, na última
fase do método, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos
de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente,
as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.5 — A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente
a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida
e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. É expressa
numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, sendo a classificação obtida
através da média aritmética ponderada dos seguintes elementos: Habilitações Académicas (HA),
Formação profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).
10.6 — Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal,
informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências
essenciais para o exercício da função, sendo valorada segundo níveis classificativos de Elevado,
Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações
de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.7 — A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática,
a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida
entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo valorada segundo os níveis classificativos
de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente,
as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.8 — Cada um dos métodos utilizados é eliminatório sendo excluídos os candidatos que
obtenham valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos, não lhe sendo aplicável o
método. A falta de comparência a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do
procedimento.
10.9 — A classificação final (CF) dos candidatos expressa -se numa escala de 0 a 20 valores,
com valoração às centésimas em resultado da média aritmética ponderada das classificações
quantitativas obtidas em cada método de seleção e será efetuada através de uma das seguintes
fórmulas:
Para os candidatos previstos no ponto 10.1:
CF = 0,45 PC + 0,25 AP + 0,30 EPS
ou
Para os candidatos previstos no ponto 10.2:
CF = 0,45 AC + 0,25 EAC + 0,30 EPS
10.10 — Os métodos de seleção serão aplicados num único momento, nos termos do artigo 7.º
da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro,
podendo o júri, fundamentadamente, optar por fasear a avaliação dos métodos de seleção, avaliando
no método seguinte apenas os candidatos com aproveitamento obtido no método anterior,
nos termos do n.º 2 artigo 7.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria
n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro.
10.11 — A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração
e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo
por referência os seguintes critérios:
a) Candidato com avaliação superior no primeiro método de seleção;
b) Candidato com maior média de habilitação literária;
c) Candidato com mais horas de formação profissional.
10.12 — Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o
candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre
qualquer outra preferência legal, desde que devidamente comprovada, com grau de incapacidade
igual ou superior a 60 %.
11 — Exclusão e notificação dos candidatos — Os candidatos excluídos serão notificados por
uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, alterada pela
Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos
do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo.
12 — Nos termos da alínea k) do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de
abril, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada
um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas
de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, quando solicitadas.
13 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após a homologação, será afixada
em local próprio dos Serviços Centrais do IPV e disponibilizada na sua página da Internet, sendo
ainda publicitada mediante aviso na 2.ª série do Diário da República.
14 — Composição do júri do concurso:
Presidente — Professor Doutor António Manuel Cardoso Monteiro — Presidente da ESAV
1.º vogal efetivo — Doutora Maria João Cunha Silva Reis Lima — Vice -presidente da ESAV,
que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º vogal efetivo — Doutor Hélder Filipe Santos Viana — Vice -presidente da ESAV;
1.º vogal suplente — Dr. Alberto Miguel Figueiredo Rodrigues, Técnico Superior da Escola
Superior Agrária de Viseu;
2.º vogal suplente — Dr. Luís Filipe Vieira Carneiro, Técnico Superior da Escola Superior
Agrária de Viseu.
15 — Nos termos do despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de março e em cumprimento da
alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, «A Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades,
entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
16 — Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido pelo prazo máximo de
18 meses, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da Portaria 125 -a/2019, de 30 de abril, alterada pela
Portaria 12 -A/2021, de 11 de janeiro.
17 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, alterada pela
Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro, o presente aviso é publicitado na 2.ª série do Diário da
República, bem como no sítio da Internet do Instituto Politécnico de Viseu e na Bolsa de Emprego
Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário da República.
29 de março de 2021. — O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, João Luís Monney
Sá Paiva.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Em cumprimento do nº 4 do artigo 30º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e por despacho, de 24 março de 2021, do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, e em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com este vínculo, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.