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Código da Oferta:
OE202104/0447
Tipo Oferta:
Concurso Externo
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Especialista de Informática
Categoria:
Especialista Informática Grau 1 Nível 2
Remuneração:
A remuneração mensal corresponde ao montante pecuniário de 1.652,68€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O Especialista de Informática, desempenhará as suas funções na Divisão de Administração Geral, Serviço de Informática e Sistemas de Informação, desenvolvendo as atividades correspondentes às seguintes áreas: Gestão e arquitetura de sistemas de informação; Infraestruturas tecnológicas; Engenharia de software; Colaborar na definição das politicas, no desenvolvimento e na contratação dos sistemas e tecnologias de informação, na modelização de testes e na avaliação de protótipos e na realização de atividades de consultadoria e auditoria especializada; Estudar o impacte dos sistemas e das tecnologias de informação na organização do trabalho e no sistema organizacional, propondo medidas adequadas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços e para a formação dos utilizadores de informática; Participar no planeamento e no controlo de projetos informáticos.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal da Batalha1Rua Infante D. Fernando2440118 BATALHALeiria Batalha
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia Informática
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasElectrotecnia / Informática / Automação / ControloEngenharia Informática
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Rua Infante D. Fernando, 2440-118 Batalha
Contatos:
244769110; geral@cm-batalha.pt
Data Publicitação:
2021-04-20
Data Limite:
2021-05-04

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR, 2ª série nº 76 de 20-04-2021
Descrição do Procedimento:
Município da Batalha

Aviso
Abertura de concurso externo de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho da carreira (não revista) de Especialista de Informática e categoria de Especialista de Informática de grau 1, nível 2

1 — Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 28º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto nos nºs 2 a 4 do artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada ema anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, adiante designada LTFP, torna-se público que, por deliberação de Câmara nº 2021/0063/D.A.G., de 08/02/2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho da categoria de Especialista de Informática de grau 1, nível 2, da carreira (não revista) de Especialista de Informática, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Batalha.
2 — Caracterização do posto de trabalho: o posto de trabalho a preencher enquadra-se no exercício das funções da carreira de Especialista de Informática constante do artigo 2º da Portaria nº 358/2002, de 3 de abril.
2.1 — Descrição sumária das funções: O Especialista de Informática, desempenhará as suas funções na Divisão de Administração Geral, Serviço de Informática e Sistemas de Informação, desenvolvendo as atividades correspondentes às seguintes áreas: Gestão e arquitetura de sistemas de informação; Infraestruturas tecnológicas; Engenharia de software; Colaborar na definição das politicas, no desenvolvimento e na contratação dos sistemas e tecnologias de informação, na modelização de testes e na avaliação de protótipos e na realização de atividades de consultadoria e auditoria especializada; Estudar o impacte dos sistemas e das tecnologias de informação na organização do trabalho e no sistema organizacional, propondo medidas adequadas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços e para a formação dos utilizadores de informática; Participar no planeamento e no controlo de projetos informáticos.
2.2 — A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
3 — Legislação aplicável: Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei nº 97/2001, de 26 de março; Portaria nº 358/2002, de 3 de abril, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, Lei nº 75-B/2020, de 31 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2021 e Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro.
4 — Prazo de validade: O concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho, caducando com o respetivo preenchimento.
5 — Local de trabalho: Município da Batalha.
6 — Remuneração: A remuneração mensal é fixada de acordo com o Mapa I anexo ao Decreto-Lei nº 97/2001, de 26 de março, e a Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro, por força da integração prevista no artigo 5º da Lei nº 75/2014, de 12 de setembro, corresponde ao nível remuneratório entre o 23º e 24º, num montante pecuniário de 1.652,68€ (mil seiscentos e cinquenta e dois euros e sessenta e oito cêntimos), após aprovação em estágio, com duração de seis meses, com classificação não inferior a Bom (14 valores), nos termos da alínea b) do nº 2 do artigo 8º e do artigo 10º do Decreto-Lei nº 97/2001, de 26 de março.
Durante o estágio, a remuneração mensal corresponde ao nível remuneratório entre o 18º e o 19º, num montante pecuniário de 1.377,24€ (mil trezentos e setenta e sete euros e vinte e quatro cêntimos).
7 — Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão, são os definidos no artigo 17º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do artigo 29º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de julho, sob pena de exclusão do procedimento:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por Lei Especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c)Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d)Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.1 – Requisitos Habilitacionais: Licenciatura em Engenharia Informática;
8 – O ingresso na categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, depende da aprovação em estágio, com a duração de seis meses, com classificação não inferior a Bom (14 valores), conforme previsto na alínea b) do nº 2 do artigo 8º e no artigo 10º do Decreto-Lei nº 97/2001, de 26 de março.
9 — Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
9.1 — Prazo — 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
9.2 — Forma — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível, na página eletrónica deste Município (www.cm -batalha.pt), ou nos Recursos Humanos desta Autarquia, dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal da Batalha e entregue pessoalmente no Setor de Recursos Humanos da Divisão de Administração Geral ou remetido pelo correio registado com aviso de receção para a Câmara Municipal da Batalha, Rua Infante D. Fernando, 2440 -118 Batalha. Não serão aceites candidaturas apresentadas por correio eletrónico. Do requerimento de admissão devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos: Identificação do procedimento concursal, do posto de trabalho; identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, estado civil, filiação, número e data de emissão do BI/Cartão de Cidadão, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista, telefone/telemóvel).
9.3 — A candidatura deverá ainda ser acompanhada dos seguintes documentos: Curriculum Vitae; Fotocópia simples e legível de documento comprovativo das habilitações literárias; Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho; Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence (no caso de ter vinculo de emprego público), devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira/categoria, a posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas; Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer inerente ao posto de trabalho que ocupa; declaração relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos ou fotocópia simples das respetivas fichas de avaliação.
9.4 — A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópia dos documentos que os comprovem.
10 — Métodos de seleção:
10.1 – Métodos de seleção:
Considerando o disposto no nº 1 e 2 do artigo 19º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de julho, os métodos de seleção a utilizar serão: Prova de Conhecimentos (PC, Avaliação Curricular (AC)e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11 — Valoração dos métodos de seleção:
11.1 – A prova de conhecimentos (PC) assumirá a forma escrita, de natureza teórica e prática, classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração às centésimas, por truncagem.
11.2 — A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, por truncagem. A classificação resultará da ponderação dos parâmetros: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP), e Avaliação de Desempenho (AD), por aplicação da seguinte fórmula: AC = (0,25 x HA + 0,30 x FP + 0,35 x EP + 0,10 x AD).
11.3 — A entrevista profissional de seleção (EPS) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12 — A Ordenação Final (OF) resulta da aplicação da fórmula seguinte: OF = PC x 35% + AC × 35% + EPS x 30%, sendo que: OF — Ordenação Final; EPS — Entrevista Profissional de Seleção; AC — Avaliação Curricular.
12.1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei nº 204/98 de 11 de julho, cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório. Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
13 — Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de julho.
14 — Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no nº 2 do artigo 34º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de julho, para a realização da audiência de interessados. Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção.
15 — A relação de candidatos admitidos e excluídos, os resultados obtidos em cada fase da prova de conhecimentos e a lista de classificação final serão afixados na página eletrónica do Município da Batalha.
16 — O Júri terá a seguinte composição: Presidente: Vítor Nuno Frazão Correia, Especialista de Informática da Câmara Municipal de Porto de Mós; Vogais efetivos: 1º Francisco de Almeida Santos, Especialista de Informática da CIMRL, Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria, 2º Benedita Catarina Nunes Soares Duarte, Chefe de Divisão da DAG; Vogais suplentes: Filipa Alexandra Pires Borges, Chefe de Divisão da DECD e Rui Miguel Borges Cunha, Técnico Superior. O Presidente do Júri do concurso será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal.
17 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
18 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
19 — O presente aviso será publicitado na II Série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt), no 1º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do Município (www.cm-batalha.pt) e por extrato num Jornal de expansão nacional.
20 — Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Batalha e disponibilizada na sua página eletrónica em www.cm -batalha.pt.
21 — Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

Batalha, 26 de março de 2021.

O Presidente da Câmara Municipal,


Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos

ANEXO I

Programa da Prova de Conhecimentos:
Legislação Genérica: Constituição da República Portuguesa; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro; Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; O Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), alterada pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 55 - A/2010, de 31 de dezembro e 66 -B/2012, de 31 de dezembro, aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro; Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação; Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2007, de 2 de outubro — Estabelece as orientações relativas à acessibilidade pelos cidadãos com necessidades especiais aos sítios da Internet do Governo e dos serviços e organismos públicos da administração central; Decreto -Lei n.º 62/2003, de 3 de abril - Altera o Decreto –Lei n.º 290 -D/99, de 2 de agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura digital; Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (regulamento geral sobre proteção de dados); Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro — Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa; Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012, de 7 de fevereiro - Aprova as linhas gerais do plano global estratégico de racionalização e redução de custos com as TIC na Administração Pública; Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março (Estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática); Lei n.º 12-A/2008, de 27/02 - Regime de Vínculos, Carreiras e Remuneração dos Trabalhadores da Função Pública.

Prova de Conhecimentos Específicos, versará ainda sobre as seguintes matérias: Os desafios da sociedade da informação; Arquitetura de sistemas de informação; Auditoria e qualidade dos sistemas de informação; Boas práticas na construção de websites da administração direta e indireta do Estado; Gestão e administração de sistemas, bases de dados e redes de comunicações; Gestão, configuração e implementação de servidores e serviços em sistemas de virtualização; Segurança da informação e internet (gestão firewall, backups e antivírus); Execução, configuração e implementação de soluções em equipamento de redes IP; Gestão e implementação de soluções Open Source para sistemas de gestão; Desenvolvimento, implementação e gestão de software aplicacional.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação de Câmara nº 2021/0063/DAG