Observações:
AVISO n.º 99/2021
Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, para satisfação de necessidades futuras, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional – serviços gerais, para exercer funções na Divisão de Desporto e Juventude
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do art.º 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com a redação dada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, que a republica, conjugado com os art.º 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada de LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de Faro de 15/03/2021 e por meu despacho de 30/03/2021, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar do 1.º dia útil da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, nos termos do artigo 32.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com a redação dada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, que a republica, para satisfação de necessidades futuras, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional – serviços gerais, para exercer funções na Divisão de Desporto e Juventude.
2 - Legislação aplicável na sua atual redação: LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro e Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com a redação dada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, que a republica.
3 - Prazo de validade: o procedimento concursal visa constituir reserva de recrutamento nos termos do n.º 3 e n.º 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com a redação dada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, que a republica.
4 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção - Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal”. Consultada a AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve, a mesma informou que a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) ainda não se encontra constituída.
5 - Nos termos do n.º 4 do art.º 30.º da LTFP e em resultado da deliberação da Câmara Municipal de Faro de 15/03/2021, o recrutamento é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a termo certo ou sem vínculo de emprego público.
6 - Local de trabalho: área do Município de Faro.
7 - Caracterização dos postos de trabalho: as atividades são as constantes do Anexo à LTFP e mapa de pessoal da Câmara Municipal de Faro, com as seguintes especificidades – desempenho de funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas bem definidas, na área de atuação da Divisão de Desporto e Juventude e execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento da unidade orgânica, podendo comportar esforço físico.
8 - Requisitos de admissão: podem candidatar-se indivíduos que, cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e específicos previstos no artigo 17.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 86.º, ambos da LTFP, a seguir referidos.
8.1 - Requisitos gerais:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos específicos - nível habilitacional, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, ambos da LTFP, os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de escolaridade obrigatória, variável em função da data de nascimento:
a) Até 31/12/1966 – 4 anos de escolaridade;
b) Entre 01/01/1967 e 31/12/1980 – 6 anos de escolaridade;
c) A partir de 01/01/1981 – 9 anos de escolaridade;
d) Ano letivo 2009/2010 - Alunos matriculados no 1.º ou 2.º ciclos do Ensino Básico ou no 7.º ano de escolaridade, estão sujeitos ao limite de escolaridade obrigatória até aos 18 anos de idade – 12 anos de escolaridade.
8.3 - Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8.4 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável.
9 - Posição remuneratória: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP. A posição remuneratória de referência é de 665,00€ (seiscentos e sessenta e cinco euros), correspondente à 4ª posição remuneratória e nível remuneratório 4, da Tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Faro, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento, conforme a alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com a redação dada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, que a republica.
11 - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Faro e formalizadas mediante preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Faro, em www.cm-faro.pt, podendo ser entregues ou enviadas por uma das seguintes formas:
a) Em suporte eletrónico, enviadas para o seguinte endereço eletrónico: geral@cm-faro.pt;
b) Remetidas por correio registado, valendo como data da apresentação a efetivação do respetivo registo postal, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para Câmara Municipal de Faro, Largo da Sé, 8004-001 Faro;
c) Entregues presencialmente no Serviço de Balcão Único «Viver Faro», da Divisão de Apoio ao Munícipe, das 9 às 17 horas, sito no Largo Dr. Francisco Sá Carneiro, Edifício do Mercado Municipal de Faro, 8000-151 Faro, mediante agendamento prévio para o telefone 289 870 831 ou para o endereço eletrónico balcaounico@cm-faro.pt.
11.1 – Na candidatura devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa — nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, estado civil, filiação, número de identificação civil e fiscal, residência completa, telefone/telemóvel e endereço de correio eletrónico;
b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar e respetiva referência, bem como a respetiva publicação na BEP – identificação do código de oferta;
c) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, devem declarar no formulário de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;
d) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 17.º da LTFP, bem como os demais factos constantes na candidatura (formulário).
12 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovados, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional;
b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias (obrigatório), bem como, fotocópia do documento de identificação (opcional);
c) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado deverão anexar declaração atualizada à data da abertura do presente procedimento, emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das funções atualmente exercidas.
12.1 - Serão excluídos os candidatos que não preencham corretamente o formulário de candidatura, de forma legível e identificando o procedimento concursal ao qual se candidatam. Serão igualmente excluídos os candidatos que não apresentem os documentos referidos nas alíneas b) e c). A alínea c) apenas se aplica a quem possui vínculo de emprego público.
13 - Métodos de seleção a utilizar (artigo 36.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do art.º 5.º e com a alínea a) do n.º 1 do art.º 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com a redação dada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro que a republica):
a) Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS);
b) Prova Prática de Conhecimentos (PPC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
13.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos detentores de vínculo de emprego público que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes tenham desempenhado estas funções, serão sujeitos aos métodos de seleção referidos na alínea a).
13.2 - Para os restantes candidatos, serão aplicados os métodos de seleção previstos na alínea b).
13.3 - Os métodos de seleção referidos na alínea a) do ponto 13. podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita.
13.4 - Será excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
13.5 - Estimando-se um elevado número de candidaturas, bem como a necessidade de otimizar recursos para o número de avaliações psicológicas a realizar, de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com a redação dada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, que a republica, a aplicação do segundo método de seleção é apenas efetuada a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 50 (cinquenta) candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional até à satisfação das necessidades.
13.6 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e tipo de funções exercidas, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros: HA – Habilitações Académicas; FP – Formação Profissional; EP – Experiência Profissional, de acordo com a seguinte fórmula: AC= (HA+FP+(2xEP))/4, em que:
a) Habilitações Académicas (HA) - a habilitação académica necessária é a prevista no anúncio de abertura do procedimento concursal, sendo motivo de exclusão a titularidade de habilitação inferior. Os valores são atribuídos da seguinte forma:
Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato, sem possibilidade de substituição por formação e, ou, experiência profissional - 18 valores;
Superior à escolaridade obrigatória - 20 valores.
b) Formação Profissional (FP) - apenas se considera a formação profissional que respeite as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho a preencher e obtidas nos últimos 5 anos, contados até à data de abertura deste procedimento concursal. Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:
Sem ações de formação frequentadas ou não relacionadas com a área - 0 Valores; Participação em ações de formação, relacionadas com o posto de trabalho, que contabilizem um total até 20 horas - 12 Valores;
Participação em ações de formação, relacionadas com o posto de trabalho, que contabilizem um total entre 21 horas e 60 horas – 16 Valores;
Participação em ações de formação, relacionadas com o posto de trabalho, que contabilizem um total superior a 61 horas – 20 Valores.
c) Experiência Profissional (EP) - neste fator será ponderado o exercício efetivo de funções, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto. Para efeitos de avaliação curricular, apenas será considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada. Este parâmetro será valorado da seguinte forma:
Sem experiência profissional ou até 1 ano (inclusive) de experiência – 10 Valores;
De 1 a 4 anos de experiência – 12 Valores;
De 4 anos (inclusive) a 7 anos de experiência – 14 Valores;
De 7 anos (inclusive) a 10 anos de experiência – 16 Valores;
De 10 anos (inclusive) a 14 anos de experiência – 18 Valores;
Experiência superior a 14 anos (inclusive) – 20 Valores.
13.7 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar conforme perfil de competências previamente definido e consideradas basilares para o exercício da função, bem como a respetiva ponderação na nota final desta entrevista são as seguintes:
1. Realização e orientação para os resultados – 25%;
2. Orientação para o serviço público – 25%;
3. Inovação e qualidade – 25%;
4. Otimização de recursos – 25%.
Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.8 - Prova Prática de Conhecimentos (PPC): visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função. A prova será de natureza prática, individual, terá a duração de 30 minutos, sendo adotada a escala de cotação de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e resultará da média ponderada das classificações obtidas nos parâmetros presentes na Grelha de Avaliação da Prova Prática de Conhecimentos. Será avaliado o nível de conhecimentos no referente a: Assegurar a higiene, limpeza e conservação das instalações Municipais; Colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Auxiliar na execução de cargas e descargas; Realizar tarefas de arrumação e distribuição; Zelar pela conservação do material à sua guarda; Executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo, principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.
13.9 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Esta prova é avaliada, em conformidade com o disposto no n.º 3 do art.º 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com a redação dada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, que a republica, sendo a última fase do método para os candidatos que o tenham completado, ou quando o método seja realizado numa única fase, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.10 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. É valorada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Serão ponderados os seguintes fatores:
a) Experiência Profissional (EP) - com os seguintes critérios de classificação:
Evidencia insuficiente qualidade da experiência profissional na área – 4 Valores;
Evidencia reduzida qualidade da experiência profissional na área – 8 Valores;
Evidencia suficiente qualidade da experiência profissional na área – 12 Valores;
Evidencia boa qualidade da experiência profissional na área – 16 Valores;
Evidencia elevada qualidade da experiência profissional na área – 20 Valores.
b) Capacidade de Comunicação (CC) - tem os seguintes critérios de classificação:
Demonstra insuficiente capacidade de comunicação evidenciada pelo discurso confuso e desarticulado – 4 Valores;
Demonstra reduzida capacidade de comunicação evidenciada pelo discurso pouco estruturado e articulado – 8 Valores;
Demonstra suficiente capacidade de comunicação evidenciada pelo discurso relativamente estruturado e articulado – 12 Valores;
Demonstra boa capacidade de comunicação evidenciada pelo discurso bem estruturado, claro, fluente e articulado – 16 Valores;
Demonstra elevada capacidade de comunicação evidenciada pelo discurso muito bem estruturado, claro, fluente e articulado – 20 Valores.
c) Relacionamento Interpessoal (RI) tem os seguintes critérios de classificação:
Evidencia nível insuficiente de relacionamento interpessoal manifestado pela muito baixa qualidade da interação estabelecida na entrevista e/ou da capacidade para considerar pontos de vista diferenciados – 4 Valores;
Evidencia nível reduzido de relacionamento interpessoal manifestado pela baixa qualidade da interação estabelecida na entrevista e da capacidade para considerar pontos de vista diferenciados – 8 Valores;
Evidencia nível suficiente de relacionamento interpessoal manifestado pela adequada qualidade da interação estabelecida na entrevista e da capacidade para considerar pontos de vista diferenciados – 12 Valores;
Evidencia nível bom de relacionamento interpessoal manifestado pela boa qualidade da interação estabelecida na entrevista e da capacidade para considerar pontos de vista diferenciados – 16 Valores;
Evidencia nível elevado de relacionamento interpessoal manifestado pela muito boa qualidade da interação estabelecida na entrevista e da capacidade para considerar pontos de vista diferenciados – 20 valores.
A valoração da Entrevista Profissional de Seleção resulta da média aritmética simples, com valoração até às centésimas, dos resultados obtidos em cada fator: EPS= (EP+CC+RI)/3.
14 — A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula: OF= 45% PPC + 25% AP + 30% EPS ou OF = 45% AC + 25% EAC + 30% EPS em que, OF – Ordenação Final; PPC – Prova Prática de Conhecimentos; AP – Avaliação Psicológica; EPS – Entrevista Profissional de Seleção; AC – Avaliação Curricular e EAC – Entrevista de Avaliação de Competências, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação, e esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.
15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com a redação dada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, que a republica. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
1.º Valoração obtida no primeiro método de seleção utilizado;
2.º Valoração obtida no método de seleção seguinte;
3.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da PPC: “Qualidade do trabalho efetuado”;
4.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da PPC: “Manipulação de máquinas/equipamentos e ferramentas”;
5.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da PPC: “Preparação da tarefa a desempenhar”.
16 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal de Faro em http://www.cm-faro.pt.
17 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, pela forma prevista no artigo 10.º, conjugado com o n.º 7 do artigo 21.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com a redação dada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, que a republica, tendo o júri deliberado ainda que, as comunicações/notificações efetuadas aos candidatos sejam realizadas pela Divisão de Valorização de Recursos Humanos.
18 — O júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Vítor Manuel Mósca Filipe, Chefe de Divisão de Desporto e Juventude da Câmara Municipal de Faro.
Vogais efetivos: Dra. Sílvia Dora Florêncio Barros Pereira, Chefe de Divisão de Valorização de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Dr. Sérgio Miguel Valente Cavaco, Chefe de Unidade de Espaços e Instalações Desportivas, ambos da Câmara Municipal de Faro.
Vogais suplentes: Dr. Jorge Miguel Rodrigues Candeias, Chefe de Unidade de Promoção de Desporto e Juventude e Maria da Ascensão dos Reis Rodrigues Vaz Pinto, Coordenadora Técnica do Serviço de Recrutamento e Cadastro, ambas da Câmara Municipal de Faro.
18.1 - Nos termos do n.º 6, do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com a redação dada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, que a republica, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da Câmara Municipal de Faro em http://www.cm-faro.pt.
19 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com a redação dada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, que a republica, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, por uma das formas previstas no Código do Procedimento Administrativo.
19.1 - No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos devem utilizar o modelo de formulário disponível em http://www.cm-faro.pt, podendo ser entregue nos termos da alínea a), b) e c) do ponto 11. do presente aviso.
20 - Após homologação, a lista unitária de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações do Município e disponibilizada no seu sítio da Internet, em http://www.cm-faro.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final.
21 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Conforme disposto no n.º 3 do art.º 3.º e n.º 1 do artigo 4.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
22 – Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
23 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
Faro, 09 de abril de 2021. O Vereador da Câmara Municipal de Faro, Carlos Baía.