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Código da Oferta:
OE202104/0195
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.205,08€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções correspondentes à caracterização funcional da carreira de Técnico Superior, grau de complexidade funcional 3, constantes do Anexo a que se refere o nº 2 do artigo 88º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, complementado pelas funções inerentes a qualificação profissional exigida, como sejam, designadamente, assegurar o desenvolvimento de projetos SIG com outras unidades orgânicas; dotação de toda a informação geográfica, em ambiente SIG, de metadados de acordo com as normas em vigor; assegurar o desenvolvimento e manutenção de bases de dados de informação cartográfica de âmbito municipal; assegurar a manutenção e atualização do cadastro predial do município e dos munícipes; analisar todas as necessidades de informação geográfica na autarquia, promover e articular a partilha de informação geográfica relevante com a Proteção Civil e Forças de Segurança para suporte a Planos de Defesa e de Emergência, a ações de prevenção de catástrofes e acidentes, alerta e socorro e recuperação de áreas atingidas; validação da cartografia numérica/oficial que serve de base a todos os trabalhos que envolvam localização espacial e atualização da cartografia de acordo com as alterações do território.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Santa Comba Dão1Largo do Município, 133440337 SANTA COMBA DÃOViseu Santa Comba Dão
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Geografia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasGeográficaOutros
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Email: recursoshumanos@cm-santacombadao.pt, correio registado ou pessoalmente
Contatos:
232880500
Data Publicitação:
2021-04-09
Data Limite:
2021-04-23

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª Série, nº. 69 de 9/4/2021
Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento Concursal Comum para constituição de vínculo de emprego público por Tempo Indeterminado, para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior
1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e de acordo com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, tomada em reunião ordinária realizada em 29 de janeiro de 2021, se encontra aberto, conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 69, de 9 de abril de 2021, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicitação deste aviso na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt, o procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município para o ano de 2021, a seguir enunciados:
Referência A: 1(um) Técnico Superior – área de Geografia, para exercer funções nos serviços de “Planeamento Urbano” integrado na área funcional de Urbanismo;
Referência B: 1(um) Técnico Superior – área de Contabilidade, para exercer funções nos serviços de “Contabilidade e Finanças” integrado na Divisão Administrativa, Económica e Financeira.
2 - Caracterização dos Postos de Trabalhos:
Referência A - Funções correspondentes à caracterização funcional da carreira de Técnico Superior, grau de complexidade funcional 3, constantes do Anexo a que se refere o nº 2 do artigo 88º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, complementado pelas funções inerentes a qualificação profissional exigida, como sejam, designadamente, assegurar o desenvolvimento de projetos SIG com outras unidades orgânicas; dotação de toda a informação geográfica, em ambiente SIG, de metadados de acordo com as normas em vigor; assegurar o desenvolvimento e manutenção de bases de dados de informação cartográfica de âmbito municipal; assegurar a manutenção e atualização do cadastro predial do município e dos munícipes; analisar todas as necessidades de informação geográfica na autarquia, promover e articular a partilha de informação geográfica relevante com a Proteção Civil e Forças de Segurança para suporte a Planos de Defesa e de Emergência, a ações de prevenção de catástrofes e acidentes, alerta e socorro e recuperação de áreas atingidas; validação da cartografia numérica/oficial que serve de base a todos os trabalhos que envolvam localização espacial e atualização da cartografia de acordo com as alterações do território.
Referência B - Funções correspondentes à caracterização funcional da carreira de Técnico Superior, grau de complexidade funcional 3, constantes do Anexo a que se refere o nº 2 do artigo 88º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, complementado pelas funções inerentes a qualificação profissional exigida, como sejam, designadamente a realização de tarefas inerentes aos procedimentos contabilísticos/administrativos; tratamento diário de documentos de receita e despesa no âmbito do SNC-AP, bem como o seu registo na aplicação informática, para o efeito, em uso no Município; tratamento diário de lançamentos inerentes à contabilidade de gestão; apoio à elaboração de documentos previsionais e de prestação de contas; elaboração de reconciliações bancárias.
3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação, o presente procedimento concursal, é publicitado:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
b) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt; na sua versão integral;
c) Na página eletrónica do Município de Santa Comba Dão, em cm-santacombadao.pt.
4 – Legislação aplicável: O presente procedimento concursal comum rege-se pelo previsto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, na sua redação atualizada, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, (doravante Portaria), Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo (CPA), Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro na sua versão atualizada e demais legislação aplicável.
5- De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014 (despacho 2556/2014-SEAP constante da nota n.º5/JP/2014 da DGAL) "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".
6- O procedimento é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos/as superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo de 18 meses contados da data da homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, não estando, atualmente, constituída quaisquer reservas interna de recrutamento no Município de Santa Comba Dão, para ocupação de postos de trabalho por contrato de trabalho em funções públicas tempo indeterminado para o exercício destas funções.
7 – Âmbito do Recrutamento:
7.1 – Para cumprimento do estabelecido no nº 3 do artigo 30º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
7.2 – Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do disposto no numero anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do nº 4 do artigo 30º da LTFP, em conjugação com a alínea g) do nº 4 do artigo 11º da Portaria.
7.3 - Nos termos da alínea k) do n.º4 do artigo 11º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8- Local de trabalho: Área do Município de Santa Comba Dão.
9 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com a alínea d) do nº 4 do artigo 11º da Portaria, a determinação do posicionamento remuneratório será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior, nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o montante pecuniário de €1.205,08.
10- Requisitos de Admissão:
10.1 - Gerais, os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2 – Habilitacionais:
Referência A - os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de Licenciatura em Geografia;
Referência B - os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de Licenciatura em Contabilidade.
10.3 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11 – Formalização das candidaturas:
11.1- Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público ( BEP) , nos termos do artigo 18.º da Portaria.
11.2-Forma: As candidaturas devem ser formalizadas, mediante o correto preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, datado e assinado, disponível na página eletrónica deste município, em www.cm-santacombadao.pt, com identificação expressa do procedimento concursal a que se candidata, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, deverá ser enviado:
- através do email recursoshumanos@cm-santacombadao.pt ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção, para Município de Santa Comba Dão, Largo do Município n. º 13, 3440-337 Santa Comba Dão, ou ainda, entregues pessoalmente no serviço de recursos humanos dentro do seu horário normal de funcionamento (de segunda a sexta-feira das 9h05 às 16h), até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
11.3- O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 8 do artigo 20º da Portaria:
a) Fotocópia legível do respetivo certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas para o presente procedimento concursal;
b) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e/ou profissionais, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados.
11.4 - No caso de existência de relação jurídica de emprego público, deverá ser anexada uma declaração do serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente: o vínculo de emprego público de que é titular; a identificação da carreira e da categoria em que o candidato se encontra; a posição e nível em que está posicionado, com indicação do respetivo valor; o tempo de serviço na Administração Pública, carreira e categoria; menções qualitativas e quantitativas da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período com respetiva fundamentação.
11.5 – A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do nº 8 do artigo 20.º da Portaria.
11.6 — Os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, são dispensados da apresentação imediata de documentos comprovativos da deficiência, desde que indiquem no formulário de candidatura, qual o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os meios ou condições especiais que necessitam para a realização de algum ou alguns dos métodos de seleção.
11.7 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 – Métodos de seleção : Por despacho do Srº Presidente da Câmara, de 02 de março de 2021, foi determinado que os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 7.º da Portaria.
Serão utilizados, ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 5º e artigo 6º da Portaria os seguintes métodos de seleção:
12.1- Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
12.2 – Prova de conhecimentos(PC), Avaliação Psicológica(AP) e Entrevista Profissional de Seleção(EPS), para os restantes candidatos.
12.3 – Os métodos de seleção referidos no ponto 12.1 podem ser afastados pelos candidatos através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 12.2, conforme previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
12.4 – Todos os métodos de seleção têm carácter eliminatório. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte (cf. n.º 9 e 10 do artigo 9.º da Portaria).
12.5 - A Prova de Conhecimentos(PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
Comportará uma única fase, com caráter eliminatório e consistirá numa prova escrita, de natureza teórica, com a duração de 90 minutos.
Não é permitida, durante a realização da prova, a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer aparelho computorizado.
Durante a prova será permitida a consulta da bibliografia/legislação, a qual não poderá conter qualquer anotação.
As perguntas da prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:
Referência A
Legislação geral:
Constituição da República Portuguesa;
Regime jurídico das Autarquias Locais – Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e respetivas alterações;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
Código do Trabalho - Lei n.º 7/2009, de 12 fevereiro, artigos 237º a 257º (Férias e Faltas), na sua atual redação;
Código do Procedimento Administrativo – Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública – Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação.
Legislação específica:
Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio – Aprova a revisão do Regime jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro e Decreto-Lei n.º 25/2021, de 29 de março;
Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto - Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional;
Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua atual redação - Estabelece o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional;
O Decreto-Lei n.º 73/2009 de 31 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 199/2015 de 16 de setembro – Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional;
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Santa Comba Dão, publicado no Diário da Republica, 2.ª série, Edital n.º 945/2010 de 4 de Outubro, na sua atual redação, acessível em https://cm-santacombadao.pt/menu/465/regulamentos-municipais;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2002, de 25 de outubro, Ratifica a Revisão do Plano Diretor Municipal de Santa Comba Dão, na sua atual redação, acessível em https://cm-santacombadao.pt/menu/519/plano-diretor-municipal-pdm
Regime jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei n.º555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação;
Decreto-Lei n.º 141/2014, de 19 de setembro, estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional;
Regulamento n.º 142/2016, de 9 de fevereiro– Regulamento das Normas e Especificações Técnicas da Cartografia topográfica e topográfica de imagem a utilizar na elaboração, alteração ou revisão dos planos territoriais e na cartografia temática;
Decreto-Lei n.º 180/2009, de 7 de agosto, procede à revisão do Sistema Nacional de Informação Geográfica, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2007/2/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março, que estabelece uma Infraestrutura de Informação Geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE), e fixando as normas gerais para a constituição de infraestruturas de informação geográfica em Portugal, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2015, de 21 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 29/2017, de 16 de março.
Referência B
Tema 1: Regime Jurídico das Autarquias Locais – Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação;
Tema 2: Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais – Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação;
Tema 3: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Tema 4: Código do Procedimento Administrativo – Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
Tema 5: Sistema de Normalização Contabilística – Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual;
Tema 6: Código dos Contratos Públicos – Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
Na prova de conhecimentos, a classificação é expressa na escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, em conformidade com o n.º 2 do artigo 9.º da Portaria.
12.6 – Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, estabelecendo um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
De acordo com o n.º 3 do artigo 9.º da Portaria, a avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:
Elevado – 20 valores;
Bom – 16 valores;
Suficiente – 12 valores;
Reduzido – 8 valores; e
Insuficiente – 4 valores.
Na avaliação psicológica será garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato.
12.7 – Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações académicas ou profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, da formação realizada e avaliação de desempenho obtida.
Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + EP + AD)/4
Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitações académicas, certificadas pelas entidades competentes;
FP = Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
EP = Experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e o grau de complexidade das mesmas;
AD =Avaliação de Desempenho – será considerada a avaliação de desempenho em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
12.8 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista, composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
A entrevista de avaliação de competências será avaliada segundo os níveis classificativos de:
Elevado – 20 valores;
Bom – 16 valores;
Suficiente – 12 valores;
Reduzido – 8 valores;
Insuficiente – 4 valores.
12.9 – Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais, evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.
Será valorada segundo os níveis de classificativos de:
Elevado – 20 valores;
Bom – 16 valores;
Suficiente – 12 valores;
Reduzido – 8 valores;
Insuficiente – 4 valores.
A classificação final deste método, resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos parâmetros a avaliar:, com aplicação da seguinte fórmula:
EPS = (a+b+c+d)/4
Sendo para a:
Referência A:
a) Experiência profissional;
b) Expressão e fluência verbais;
c) Relacionamento Interpessoal;
d) Motivação para a função.

Referência B:
a) Experiência profissional;
b) Capacidade de Comunicação;
c) Relacionamento Interpessoal;
d) Motivação e Interesse.
13 - Ordenação final (OF) – A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa na escala de 0 a 20 valores, de acordo com o n.º 1 do artigo 26.º da Portaria. Assim, a Ordenação Final será efetuada, para ambas as referências, através das seguintes fórmulas:
a) Para os candidatos que efetuem Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica(AP) e Entrevista Profissional de Seleção(EPS):
OF = (PC x 40%) + (AP x 30%) + (EPS x 30%)

b) Para os candidatos que efetuem Avaliação Curricular(AC), Entrevista de Avaliação de Competências(EAC) e Entrevista Profissional de Seleção(EPS):
OF = (AC x 40%) + (EAC x 30%) + (EPS x 30%)
Em que:
OF = Ordenação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
13.1 – Nas situações de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de ordenação preferencial a adotar são os previstos no artigo 27.º da Portaria.
14 – Composição do Júri:
Referência A
Presidente: Manuel da Câmara Pestana de Noronha Gamito, Técnico Superior
Vogais Efetivos: 1.º Rui Fernando Gonçalves Queimada, Técnico Superior
2.º Anabela Dias Mateus, Técnica Superior
Vogais Suplentes: 1.º José Carlos de Figueiredo Ribeiro, Técnico Superior
2.º Sandra Filomena Isidoro da Silva, Técnica Superior
Referência B
Presidente: Patrícia Isabel dos Santos Marques, Técnica Superior
Vogais Efetivos: 1º - Cláudio Miguel Ferreira Costa de Almeida, Técnico Superior
2º - Isabel Maria de Jesus Duarte Gonçalves, Técnica Superior
Vogais Suplentes: 1º - Jorge Carvalho dos Santos, Técnico Superior
2º - Anabela Dias Mateus, Técnica Superior

Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do júri será substituído pelo 1º vogal efetivo.
15- De acordo com o definido no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no artigo 10.º da mesma portaria, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, e disponibilizada na página eletrónica, em www.cm-santacombadao.pt, nos termos do artigo 25.º da Portaria.
17— As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
18 - -Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 14.º da mesma Portaria, a ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são publicitadas no sítio da Internet da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, em www.cm-santacombadao.pt.
19– A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, disponibilizada na página eletrónica em www.cm-santacombadao.pt e, ainda, publicada na 2.ª Série do Diário da República, com informações sobre a sua publicitação, conforme n.º 5 do artigo 28º da Portaria.
20 – De acordo com o Decreto lei nº 29/2001 de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade funcional for igual ou superior a 60%, é fixada de acordo com os postos de trabalho a concurso, de entre candidatos aprovados, constantes da lista unitária de ordenação final, homologada. Assim, nos termos do nº 3 do artigo 3º do Decreto lei nº 29/2001 de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra qualquer preferência legal.
21 - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, ao procedimento em apreço, aplicam-se as disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação
22 - Os dados pessoais dos candidatos que, no âmbito do presente procedimento de recrutamento, sejam por estes transmitidos à Câmara Municipal de Santa Comba Dão, serão somente usados e tratados com vista à prossecução da finalidade que ora se publicita e armazenados pelo prazo estabelecido no artigo 30.º da Portaria, findo o qual serão destruídos. Durante o procedimento de recrutamento e durante o período de armazenamento, esta Autarquia tratará, com a devida e necessária confidencialidade e reserva, os dados pessoais transmitidos pelos candidatos, assegurando-se a sua não transmissão ou divulgação a entidades ou pessoas terceiras não autorizadas nos termos legais
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
Santa Comba Dão, 9 de abril de 2021.
O Presidente da Câmara Municipal,
Leonel José Antunes Gouveia
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, tomada em reunião ordinária realizada em 29 de janeiro de 2021