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Código da Oferta:
OE202104/0132
Tipo Oferta:
Concurso Externo
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Bombeiro Sapador
Categoria:
Bombeiro Sapador
Remuneração:
Durante o período de estágio corresponderá o valor atual de 665,00 euros
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Aos bombeiros profissionais da Administração Local compete o exercício de funções constantes do anexo I a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, que estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da Administração Local.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Alpiarça3Rua José Relvas, 3742090106 ALPIARÇASantarém Alpiarça
Total Postos de Trabalho:
3
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Outros Requisitos:
Requisitos Especiais: os previstos no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril: a) Ter idade inferior a 25 anos, completados no ano de abertura do concurso; b) Ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Envio de candidaturas para:
recursoshumanos@cm-alpiarca.pt
Contactos:
243559100
Data Publicitação:
2021-04-07
Data Limite:
2021-04-21

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série n.º 67 - Aviso n.º 6404/2021
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal (concurso externo de ingresso) de recrutamento para o preenchimento, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado de três postos de trabalho correspondentes à categoria de Bombeiro Sapador
Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, conjugado com o artigo 27.º e n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho e com o disposto no Decreto – Lei n.º 106/2002 de 13 de abril, na redação dada pelo Decreto – Lei n.º 86/2019 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil seguinte à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal (concurso externo de ingresso) tendo em vista a ocupação de 3 (três) postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Alpiarça, nos termos seguintes:
1 – Identificação dos Postos de Trabalho: 3 (três) postos de trabalho correspondentes à categoria de bombeiro sapador.
2 – Validade: O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho objeto do concurso.
3 – Local de prestação do serviço: As funções inerentes aos postos de trabalho a concurso serão desempenhadas na área do Município de Alpiarça, no Corpo de Bombeiros Municipais de Alpiarça, podendo, no entanto, ser executadas fora da área do Município sempre que ocorram situações que assim o exijam.
4 – Remuneração: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto – Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, aos candidatos aprovados no estágio, será atribuída a remuneração mais baixa que no momento seja auferida pelos trabalhadores integrados na mesma categoria. A remuneração base mensal a auferir durante o período de estágio corresponderá ao valor atual de 665,00 euros, nos termos legais.
5 – Requisitos de admissão: só podem ser admitidos a concurso os candidatos que, até à data limite para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
5.1 – Requisitos gerais: os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, conjugado com o artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função; g) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 – Requisitos Especiais: os previstos no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril: a) Ter idade inferior a 25 anos, completados no ano de abertura do concurso; b) Ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6 – Métodos de seleção: Nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, aos candidatos admitidos são aplicados os seguintes métodos de seleção, pela ordem apresentada: a) Inspeção Médica (IM); b) Prova de Conhecimentos Gerais (PCG); c) Exame Psicológico de Seleção (EXPS); d) Provas Práticas de Seleção (PPS); e) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
7 – Formalização das candidaturas:
7.1 – Apresentação: A candidatura é obrigatoriamente apresentada mediante preenchimento do formulário de candidatura disponível no sitio da Internet da Câmara Municipal, em www.cm-alpiarca.pt, podendo ser entregue pessoalmente no Gabinete de Recursos Humanos (de segunda a sexta-feira das 9h00m às 17h30m), ou remetida por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Câmara Municipal de Alpiarça, Rua José Relvas, 374 - 2090-106 Alpiarça ou por por correio eletrónico para recursoshumanos@cm-alpiarca.pt. Não serão aceites candidaturas cujos formulários não estejam devidamente assinados.
7.2 – Documentação: O Formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: a) Fotocópia legível do certificado de habilitações; b) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado; c) Outros documentos que o candidato considere passiveis de influenciar a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo Júri se relevantes e devidamente comprovados; d) Os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, deverão declarar, no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau e tipo de deficiência, sendo desta forma dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo da mesma.
7.2.1 – Os candidatos detentores com vínculo de emprego público previamente constituído devem ainda entregar os seguintes documentos: a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data de abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e grau de complexidade das mesmas; b) Avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
7.3 – Especificidades: Assiste ao Júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, sem prejuízo da punição nos termos legais.
8 – Métodos de Seleção: Nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, aos candidatos admitidos são aplicados os seguintes métodos de seleção, pela ordem apresentada:
a) Inspeção Médica (IM);
b) Prova de Conhecimentos Gerais (PCG);
c) Exame Psicológico de Seleção (EXPS);
d) Provas Práticas de Seleção (PPS);
e) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
A falta de comparência a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso. A obtenção de valoração negativa em qualquer dos métodos de seleção implica a exclusão do candidato, não sendo submetido ao método seguinte.
8.1 – Inspeção Médica (IM): Visa avaliar a robustez física dos candidatos e os seu estado geral de saúde, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício das funções a que se candidatam, e é realizada por médico a indicar pelo Município de Alpiarça.
O resultado será transmitido sobre a forma de apreciação global, através das menções qualitativas de Apto ou Não Apto, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham a menção qualitativa de Não Apto.
8.2 – Prova de Conhecimentos Gerais (PCG): A Prova de Conhecimentos Gerais visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigidos e adequados ao exercício das funções na área da atividade profissional para a qual é aberto o concurso. Tem forma escrita, natureza teórica, a duração de 60 minutos e versa sobre os seguintes temas/legislação: i) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; ii) Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local; iii) Regime Jurídico dos Corpos de Bombeiros; iv) Regime Jurídico dos Bombeiros Portugueses; v) Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS). A legislação, em papel, pode ser objeto de consulta, durante a realização da prova, desde que não anotada nem comentada. A prova será realizada individualmente, sendo a sua valoração expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a valoração final de 30%.
8.3 – Exame Psicológico de Seleção (EXPS): Visa avaliar as características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a adequação dos candidatos dos lugares postos a concurso.
Este método será avaliado através das menções qualitativas: Favorável Preferencialmente, Bastante Favorável, Favorável, Favorável com Reservas, Não Favorável, correspondendo-lhes as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respetivamente. A sua ponderação para a valoração final é de 25%.
8.4 – Provas Práticas de Seleção (PPS): Visa avaliar o desenvolvimento e a destreza física, bem como a capacidade e resistência dos candidatos admitidos para o exercício das funções a que se candidatam. As provas práticas de seleção são públicas, realizam-se numa só fase e têm carácter eliminatório. O material necessário à realização das provas será da responsabilidade do candidato e deve ser adequado à pratica de atividade física. As provas a efetuar são as seguintes: i) Flexões de braços na trave (barra); ii) Abdominais em dois minutos; iii) Teste de Cooper em doze minutos.
A valoração deste método de seleção é expressa na escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, e resulta da aplicação da fórmula a seguir mencionada, em que a prova de resistência (Teste de Cooper), dada a importância desta qualidade física, é valorizada com o coeficiente 2:
Classificação = ((2 x cl. Teste Cooper) + cl. Flexões de Braços na Trave + cl. Abdominais)/4
A não obtenção do mínimo de 10 valores nesta classificação indica insuficiente aptidão física do candidato. A sua ponderação para a classificação final é de 25%. As provas são executadas pela ordem indicada. Nenhuma prova deve ser iniciada sem prévio aquecimento.
8.5 – Entrevista Profissional de Seleção (EPS): Com a duração aproximada de 20 minutos, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. A valoração final deste método resulta da média aritmética das classificações dos seguintes critérios de avaliação: capacidade de comunicação, relacionamento interpessoal, e motivação e orientação para o serviço público. A sua ponderação para a classificação final é de 20%.
9 – Classificação Final: Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala classificativa de 0 a 20 valores, sendo a classificação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, obtida pela aplicação da seguinte fórmula: CF = 0,3 x PCG + 0,25 x EXPS + 0,25 x PPS + 0,20 x EPS Em que: CF – Classificação Finalidade; PCG – Prova de Conhecimentos Gerais; EXPS – Exame Psicológico de Seleção; PPS – Provas Práticas de Seleção; EPS – Entrevista Profissional de Seleção.
10 – Critérios de ordenação preferencial: A ordenação final dos candidatos aprovados na totalidade dos métodos de seleção eliminatórios será efetuada por ordem decrescente de classificação. As situações de igualdade de classificação final serão resolvidas de acordo com o critério de preferência previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, por força do disposto no n.º 2 do mesmo artigo. Sempre que subsistir igualdade após aplicação do critério referido preferem, sucessivamente: 1 – Os candidatos titulares de carta de condução de veículos da categoria C; 2 – Os candidatos com menor idade; 3 – Os candidatos com classificação mais elevada nas provas práticas.
11 – Exclusão: São excluídos, não sendo convocados para os métodos seguintes, os candidatos que: a) Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção para que hajam sido convocados; b) No decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência; c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção;
12 – Notificação dos candidatos:
12.1 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação com indicação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125 – A/2019 de 30 de abril.
12.2 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125 – A/2019 de 30 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças disponível no sitio da Internet do Município de Alpiarça, em www.cm-alpiarca.pt.
13 – Publicitação dos resultados obtidos:
13.1 – A lista intercalar dos resultados obtidos em cada método de seleção é ordenada alfabeticamente e afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Alpiarça e disponibilizada na sua página eletrónica em www.cm-alpiarca.pt.
13.2 – A lista unitária de ordenação final é notificada aos candidatos aprovados para realização da audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
13.3 – Após homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, é notificada a todos os candidatos, incluindo os excluídos no decurso dos métodos de seleção são notificados da mesma. A homologação da lista unitária de ordenação final é, ainda, publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Município de Alpiarça e disponibilizada na sua página eletrónica em www.cm-alpiarca.pt.
14 — Composição do júri: Presidente: João Pedro Costa Arraiolos, Vice-Presidente da Câmara Municipal, Vogais Efetivos: Fábio de Jesus Santo Correia, Coordenador Municipal de Proteção Civil e Carla Sofia Gonçalves Martins Borba, Dirigente Intermédio de 3.º da Unidade Orgânica de Administração Geral, Apoio Jurídico e Recursos Humanos; Vogais Suplentes: Teresa Paula Lourenço Leocádio, Técnica Superior de Recursos Humanos do Município de Alpiarça e Nuno Miguel Tendeiro Paulino, Dirigente Intermédio de 3.º da Unidade Orgânica Financeira.
15 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 – A/2019 de 30 de abril, o presente procedimento concursal será publicitado pelos meios seguintes: a) Na 2.ª série do Diário da República, por extracto; b) Na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), ficando disponível no primeiro dia útil seguinte à data de publicação em Diário da República; c) Na página eletrónica da Câmara Municipal de Alpiarça (www.cm-alpiarca.pt), por extrato, disponível para consulta a partir da data de publicação na BEP;
16 – Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 junho, Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, Despacho Conjunto n.º 298/2006, de 31 de março, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 125 – A/2019 de 30 de abril, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.
17 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.
18 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho do Vereador do Pelouro nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, conjugado com o artigo 27.º e n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho e com o disposto no Decreto – Lei n.º 106/2002 de 13 de abril, na redação dada pelo Decreto – Lei n.º 86/2019 de 2 de julho.