Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202104/0110
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
665,00
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Manutenção e melhoramento dos espaços, responsabilidade pela manutenção das cinco aldeias da freguesia;
Execução de todos os trabalhos de componente oficial;
Manutenção dos espaços públicos urbanos no tocante à limpeza e à remoção de ervas;
Manutenção dos edifícios da Autarquia e espaços públicos urbanos, limpeza dos espaços adstritos à autarquia, tais como:edifícios, fontes, poços fontanários, cemitérios e jardins.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Pedrógão1Rua Joaquim Cordeiro Castro, n.º 62350239 PEDRÓGÃO TNVSantarém Torres Novas
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Escolaridade obrigatória em função da idade do candidato. Carta de condução de veículos ligeiros – Categoria B
Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Envio de candidaturas para:
Rua Joaquim Cordeiro de Castro, nº 6 - 2350 234 Pedrógão TN
Contatos:
249 831 421
Data Publicitação:
2021-04-06
Data Limite:
2021-04-20

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para preenchimento 1 posto de trabalho equiparado à carreira e categoria de Assistente Operacional (área funcional: Serviços Exteriores)


1. Para os devidos efeitos se torna público que, no uso da competência que me é conferida pela al. a) do n.º 1, do art. 18.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e para efeitos do disposto nos n.s 1 e 2 do art. 33.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (adiante LTFP) e no art. 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril (adiante Portaria), e após deliberação da Junta de Freguesia, datada 24 de março de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado do mapa de pessoal da Freguesia de Pedrógão.

2. Postos de trabalho
Equiparado à carreira e categoria de Assistente Operacional – área funcional: Serviços Exteriores – 1 posto de trabalho.

3. Validade
O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para as vagas que eventualmente venham a verificar-se no prazo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final.

4. Local de trabalho
Área da Freguesia de Pedrógão.

5. Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade:
Manutenção e melhoramento dos espaços, responsabilidade pela manutenção das cinco aldeias da freguesia;
Execução de todos os trabalhos de componente oficial;
Manutenção dos espaços públicos urbanos no tocante à limpeza e à remoção de ervas;
Manutenção dos edifícios da Autarquia e espaços públicos urbanos, limpeza dos espaços adstritos à autarquia, tais como:edifícios, fontes, poços fontanários, cemitérios e jardins.

6. Requisitos de Admissão
Podem candidatar-se indivíduos, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam, os requisitos gerais e específicos previstos no art. 17.º e no n.º 1, do art. 86.º, da LTFP, a seguir referidos:

6.1. Requisitos Gerais:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2. Requisitos Específicos
Escolaridade obrigatória em função da idade do candidato. Carta de condução de veículos ligeiros – Categoria B
6.3. Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7. Âmbito do recrutamento
Trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público (cf. art. 30.º, n.º 3 e 4 da LTFP). Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade da Freguesia, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecida, conforme parecer favorável contido na deliberação da Junta de Freguesia, datada 24 de março.

8. Forma e prazo de apresentação das candidaturas
8.1. As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário de requerimento disponível na Junta de Freguesia, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, em papel formato A4, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, para Rua Joaquim Cordeiro de Castro, nº 6 - 2350 234 Pedrógão TN, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação na BEP, nele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa — nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, estado civil, filiação, número e data de emissão do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência completa, telefone, telemóvel e endereço eletrónico, este último, caso exista;
b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar e respetiva referência, série, número e data do Diário da República em que encontra publicado o presente aviso, com a identificação do Código de oferta na BEP (Bolsa de Emprego Público);
c) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 17.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e descritos no ponto 6. do presente aviso, bem como os demais factos constantes na candidatura;
d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (caso exista), bem como da carreira, categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
e) Habilitações literárias;
8.2. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
8.3. O formulário de candidatura deverá ser devidamente preenchido e assinado, sob pena de exclusão.

9. Documentos a apresentar com o formulário de candidatura
Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional, bem como do documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três anos (apenas para candidatos com relação jurídica de emprego público previamente constituída);
b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como, fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do cartão com o número fiscal de contribuinte;
c) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar declaração atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste:
i) modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;
ii) carreira/categoria e posição e nível remuneratórios;
iii) o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;
iv) A avaliação do desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a três anos.

10. Quotas de emprego para pessoas com deficiência
Nos termos do D.L. n.º 29/2001, de 03 de março, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/ expressão a utilizar no processo de seleção.
O sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, obedecerá ao disposto no D.L. n.º 29/2011, de 03 de março.

11. Métodos de seleção
Nos termos do n.º 6 do art.º 36.º da LTFP, será aplicado um único método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular, complementado pelo método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção, nos seguintes termos:
11.1. Avaliação curricular – (AC) - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações literárias ou profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação do desempenho (AD).
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com o n.º 4 do art. 9.º da Portaria, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar.
11.2. Entrevista Profissional de Seleção – (EPS) - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A valoração deste método de seleção é a que consta nos n.ºs 5 e 6 do art. 9.º, da Portaria, devendo para o efeito ser considerados os parâmetros de avaliação indicados na ata n.º 1 do Júri.
11.3.— Serão excluídos os candidatos que não compareçam ao método de seleção “Entrevista Profissional de Seleção”, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção. Aos candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores no método de seleção “Avaliação curricular”, não lhes será aplicado o método de seleção seguinte, nos termos do n.º 10, do art. 9.º, da Portaria.

12. Ordenação Final
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula:
OF=70%AC+ 30%EPS
em que:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

13.Júri
13.1. O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Filomena Maria Abreu Gonçalves Inácio (Coordenadora Técnica - Recursos Humanos) – Município de Torres Novas;
1º vogal efetivo: Rui Miguel Gameiro das Neves Pereirinha (Chefe de Divisão - Divisão de Serviços Municipais) – Município de Torres Novas (substitui a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos);
2º vogal efetivo: Sérgio Nuno de Oliveira Rosa (Encarregado Operacional - Energia/Iluminação Pública) – Município de Torres Novas ;
Vogal suplente: Carlos Alberto Gomes Lopes (Encarregado Operacional - Vias) – Município de Torres Novas;
Vogal Suplente: Hugo Alexandre Narciso Mateus (Assistente Técnico) – Município de Torres Novas.
13.2. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13.3. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14. Atas do Júri
As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, são publicitadas no sítio da internet https://www.jf-pedrogao.pt/ nos termos do n.º 6, do art. 11.º, da Portaria.

15. Publicitação dos resultados intercalares
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada no sítio da internet https://www.jf-pedrogao.pt/.

16. Ordenação Final
16.1. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é unitária e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos, de acordo com o disposto no art. 37.º, n.º 1, al. d) e art. 38.º da LTFP.
16.2. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria. Se o empate persistir, será fator de desempate a maior classificação obtida no segundo parâmetro da entrevista profissional de seleção - conhecimento do conteúdo funcional.

17. Posicionamento Remuneratório
Nos termos do artigo 38.º, da LTFP, e do n.º 4, do artigo 11.º, da Portaria n.º 125 - A/2019, de 30 de abril, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal/contrato é a 4.ª, a que corresponde o nível remuneratório 4º, da categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro (a propor no âmbito da negociação) de 665,00€ (seiscentos sessenta e cinco euros).

18. Em cumprimento da al. h) do art. 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Freguesia de Pedrógão, 24 de março de 2021
O Presidente da Junta de Freguesia, Paulo Alexandre Ganhão Simões
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Dispensada
Deliberação da Junta de Freguesia de 24 de março de 2021