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Código da Oferta:
OE202104/0107
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério do Ambiente e da Ação Climática
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
665,07
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
a) Ações de silvicultura;
b) Gestão de combustíveis;
c) Acompanhamento na realização de fogos controlados;
d) Realização de queimadas;
e) Manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis;
f) Manutenção e beneficiação de outras infraestruturas;
g) Ações de controlo e eliminação de agentes bióticos.
E, ainda, as funções de:
h) Sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas;
i) Vigilância das áreas a que se encontra adstrito;
j) Primeira intervenção em incêndios florestais, de combate e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio, desde que integrados no Dispositivo Integrado de Prevenção Estrutural (DIPE), e previsto em diretiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil;
K) Proteção a pessoas e bens prevista em diretiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.50Avenida da República, n.º 16 a 16B1050191 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
50
Quota para Portadores de Deficiência:
3
Observações:
Local de trabalho: distribuídos pelas seguintes referências:
Ref.ª A) Direção Regional de Conservação da Natureza e Florestas do Norte (DRCNF Norte)
A.1) Bragança - 8 postos de trabalho
A.2) Mogadouro - 5 postos de trabalho
A.3) Viana do Castelo - 4 postos de trabalho
A.3) Mondim de Basto - 4 postos de trabalho
A.5) Ribeira de Pena - 4 postos de trabalho
Ref.ª B) Direção Regional de Conservação da Natureza e Florestas do Centro (DRCNF Centro)
B.1) Marinha Grande - 5 postos de trabalho
B.2) Manteigas - 5 postos de trabalho
Ref.ª C) Direção Regional de Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo VT (DRCNF LVT)
C.1) Mata Nacional Valado Frades - 1 posto de trabalho
C.2) Mata Nacional Virtude - 2 postos de trabalho
C.3) Mata Nacional do Escaroupim - 2 postos de trabalho
Ref.ª D) Direção Regional de Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo (DRCNF Alentejo)
Mata Nacional Valverde - 5 postos de trabalho
Ref.ª E) Direção Regional de Conservação da Natureza e Florestas do Algarve (DRCNF Algarve)
E.1) Castro Marim/Vila Real de Santo António – 4 postos de trabalho
E.2) Olhão – 1 posto de trabalho


Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória (de acordo com o n.º 1 do artigo 86.º da referida LTFP), sendo: 4.ª classe para os indivíduos nascidos até 1 de janeiro de 1967; 6.º ano de escolaridade, para os nascidos entre esta data e 31 de dezembro de 1980; 9.º ano de escolaridade, para os nascidos após esta data; 12 anos de escolaridade para os alunos que no ano letivo de 2009/2010 estiveram matriculados no 1.º e 2.º ciclos do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, estando sujeitos ao limite de escolaridade obrigatória até aos 18 anos.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
FormaçãoGrande GrupoÁrea de EstudoÁrea de Educação e FormaçãoProgramas/conteudos
Formação não especificadaDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificado
Outros Requisitos:
Carta de condução categoria B, C1 e C;
Experiência no manuseamento de equipamentos moto manuais de gestão florestal;
Experiência e formação na condução de tratores/máquinas florestais
Envio de candidaturas para:
recrutamento@icnf.pt
Contatos:
recrutamento@icnf.pt
Data Publicitação:
2021-04-06
Data Limite:
2021-04-20

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Aviso
1 — Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que, por meu despacho de 5 de abril de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de 50 (cinquenta) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 — O presente procedimento concursal obteve parecer prévio favorável pelo Despacho n.º 50/2021/MEF, de 17 de março de 2020, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, com a obrigatoriedade do recrutamento destes postos de trabalho ser subtraído ao número de trabalhadores a recrutar em sede de aprovação do mapa anual global consolidado de recrutamentos previsto no n.º 6 do artigo 30.º da LTFP, podendo ser opositores trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável ou sem constituição prévia de relação jurídica de emprego público.
3 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio, tendo sido emitida pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto entidade gestora da valorização profissional, a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da referida portaria, referindo a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.
4 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 — Número de postos e local de trabalho O procedimento concursal visa o preenchimento de 50 (cinquenta) postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado distribuídos pelas seguintes referências:
Ref.ª A) Direção Regional de Conservação da Natureza e Florestas do Norte (DRCNF Norte)
A.1) Bragança - 8 postos de trabalho
A.2) Mogadouro - 5 postos de trabalho
A.3) Viana do Castelo - 4 postos de trabalho
A.3) Mondim de Basto - 4 postos de trabalho
A.5) Ribeira de Pena - 4 postos de trabalho
Ref.ª B) Direção Regional de Conservação da Natureza e Florestas do Centro (DRCNF Centro)
B.1) Marinha Grande - 5 postos de trabalho
B.2) Manteigas - 5 postos de trabalho
Ref.ª C) Direção Regional de Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo VT (DRCNF LVT)
C.1) Mata Nacional Valado Frades - 1 posto de trabalho
C.2) Mata Nacional Virtude - 2 postos de trabalho
C.3) Mata Nacional do Escaroupim - 2 postos de trabalho
Ref.ª D) Direção Regional de Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo (DRCNF Alentejo)
Mata Nacional Valverde - 5 postos de trabalho
Ref.ª E) Direção Regional de Conservação da Natureza e Florestas do Algarve (DRCNF Algarve)
E.1) Castro Marim/Vila Real de Santo António – 4 postos de trabalho
E.2) Olhão – 1 posto de trabalho
6 — Caraterização dos postos de trabalho:
a) Ações de silvicultura;
b) Gestão de combustíveis;
c) Acompanhamento na realização de fogos controlados;
d) Realização de queimadas;
e) Manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis;
f) Manutenção e beneficiação de outras infraestruturas;
g) Ações de controlo e eliminação de agentes bióticos.
E, ainda, as funções de:
h) Sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas;
i) Vigilância das áreas a que se encontra adstrito;
j) Primeira intervenção em incêndios florestais, de combate e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio, desde que integrados no Dispositivo Integrado de Prevenção Estrutural (DIPE), e previsto em diretiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil;
K) Proteção a pessoas e bens prevista em diretiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil.
7 — Posicionamento remuneratório: 4.ª posição remuneratória, 4.º nível remuneratório da tabela remuneratória da categoria de assistente operacional, a que corresponde a remuneração de 665,00 €.
8 — Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
8.1 — Os requisitos gerais, para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 — Em conformidade com a alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na mesma unidade orgânica idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido procedimento.
8.3 — Requisitos preferenciais:
Carta de condução categoria B, C1 e C;
Experiência no manuseamento de equipamentos moto manuais de gestão florestal;
Experiência e formação na condução de tratores/máquinas florestais
9 — Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória (de acordo com o n.º 1 do artigo 86.º da referida LTFP), sendo: 4.ª classe para os indivíduos nascidos até 1 de janeiro de 1967; 6.º ano de escolaridade, para os nascidos entre esta data e 31 de dezembro de 1980; 9.º ano de escolaridade, para os nascidos após esta data; 12 anos de escolaridade para os alunos que no ano letivo de 2009/2010 estiveram matriculados no 1.º e 2.º ciclos do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, estando sujeitos ao limite de escolaridade obrigatória até aos 18 anos.
9.1 - Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 — Apresentação da candidatura:
As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, para recrutamento@icnf.pt, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do ICNF, I.P., que deverá ser devidamente preenchido e assinado, de acordo com o estabelecido no artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com a identificação do presente aviso e da referência a que se candidata.
10.1 — As candidaturas deverão ser acompanhadas obrigatoriamente da seguinte documentação:
a) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas no âmbito dos requisitos preferências;
d) Caso seja detentor de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, onde conste, de forma inequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição das funções inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos.
11 — Métodos de seleção:
No presente procedimento concursal, e considerando que podem ser opositores trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável ou sem constituição prévia de relação jurídica de emprego público, serão aplicados, como métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).
11.1 -Prova de Conhecimentos (PC): de cariz prático, visa avaliar os conhecimentos práticos e/ou profissionais e as competências técnicas adequadas ao exercício da função a que se candidata, com a duração máxima de 30 minutos, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e será direcionada para o seguinte programa:
Manutenção florestal com o uso de máquinas e utensílios na floresta, de podas e desbastes, devendo o candidato proceder à prévia seleção das ferramentas necessárias para o efeito, tendo presente as regras de segurança aplicáveis, incluindo a correta utilização das ferramentas.
A prova prática de conhecimentos será avaliada tendo em conta os seguintes parâmetros de avaliação:
A) Perceção e compreensão da tarefa;
B) Qualificação de realização;
C) Celeridade na execução;
D) Grau de conhecimentos técnicos demonstrados.
A valoração final da prova resulta do somatório dos resultados obtidos nos parâmetros acima mencionados:
PC = A + B + C + D
11.2 - Avaliação Psicológica (AP) — visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica comportará uma fase, sendo eliminatória, e será valorada da seguinte forma: através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12 — A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
CF = 0,70 PC + 0,30 AP
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
13 — Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.
14 — Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada e têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer deles.
15 — Os candidatos são convocados para os métodos de seleção por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da citada Portaria.
16 — Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 27.º da citada Portaria.
17 — Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção: Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do ICNF, I.P..
18 — Candidatos aprovados e excluídos:
18.1 — Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos. Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.
18.2 - Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede, nos cinco dias úteis seguintes, à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente o preenchimento dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão ou avaliação, podendo este prazo ser aumentado para 10 dias úteis caso o júri proceda à análise de mais do que 15 candidaturas.
18.3 - Não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato, no dia seguinte à conclusão da apreciação das candidaturas o júri convoca os candidatos, por e-mail, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local ou da ferramenta para realização através de meios de comunicação à distância, bem como data e horário em que os mesmos devam ter lugar no prazo máximo de cinco dias úteis.
18.4 - Havendo lugar à exclusão de candidatos, estes são notificados, nos dois dias úteis seguintes à conclusão da análise das candidaturas, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18.5 - Por razões de celeridade procedimental, o júri do concurso pode convocar para a realização dos métodos de seleção os candidatos admitidos, bem como os candidatos excluídos que utilizem a faculdade que se pronunciarem em sede de audiência prévia, sendo que, no caso destes últimos, a avaliação das provas fica condicionada à reversão da decisão de exclusão.
18.6 - A convocação de candidatos excluídos para a realização da prova não impede o júri de vir a confirmar a exclusão do candidato, devendo os candidatos ser informados disso previamente.
19 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do ICNF, I. P., e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
20 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do ICNF, I.P., bem como na 2.ª série do Diário da República, por extrato.
21 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado; identificando-se que a quota ao abrigo daquele diploma é de 5 (cinco) postos de trabalho.
22 — Composição do júri do procedimento concursal:
Presidente: Mestre Carlos Fernando Esteves de Sá Ramalho, Diretor do Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta de Lisboa e Vale do Tejo
1.º Vogal efetivo: Jorge Manuel Martins Dias, Chefe da Divisão de Gestão de Áreas Públicas Florestais do Norte, que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos
2ª Vogal efetiva: Helena Silva, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Financeira do Norte
Maria Manuela Carvalho Martins, Técnica Superior
1º Vogal suplente: José Motaco, Segundo Comandante da Força de Sapadores Bombeiros Florestais
2ª Vogal suplente: Rute Felizardo, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Financeira de Lisboa e Vale do Tejo
5 de abril de 2021 – O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.
Aviso (extrato) n.º 6379-A/2021, Diário da República, 2.ª série, N.º 66, de 6 de abril de 2021
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 50/2021/MEF, de 17 de março de 2020, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, com a obrigatoriedade do recrutamento destes postos de trabalho ser subtraído ao número de trabalhadores a recrutar em sede de aprovação do mapa anual global consolidado de recrutamentos previsto no n.º 6 do artigo 30.º da LTFP