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Código da Oferta:
OE202104/0100
Tipo Oferta:
Mobilidade Interna
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
A mesma auferida no lugar de origem
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Para além das atividades genéricas previstas na lei, incumbe o exercício de todas as atividades inerentes à prossecução das atribuições da respetiva divisão nomeadamente:
I. Proceder à identificação, codificação, registo, movimentação, inventariação e controlo de todos os bens; organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis dos Serviços e a sua afetação aos diversos serviços/setores;
II. Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis; manter atualizado o SIC.
III. Apoiar e colaborar com o serviço de Contratação, no que concerne ao inicio, acompanhamento e execução dos processos de aquisição de bens e serviços enquadrados no âmbito do CCP.
IV. Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições de bens e serviços em articulação com os restantes serviços envolvidos;
V. Instruir, acompanhar e avaliar o processo instrutório de pré-contratação de aquisição de bens e serviços, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas;
VI. Garantir a conformidade normativa dos procedimentos pré-contratuais, bem como a respetiva uniformização processual; desenvolver estudos que permitam criar um sistema de controlo;
VII. Promover a corresponsabilização dos serviços pelos bens sob sua administração, assegurando que os mesmos comuniquem as alterações à situação dos bens sob sua responsabilidade, designadamente quando ocorram transferências, abates, reparações e beneficiações; assegurar a correta inventariação de todos os negócios jurídicos.
VIII. Utilização dos Programas da AIRC e conhecimento de CCP e SNC.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Penacova2Largo Alberto Leitão, 53360191 PENACOVACoimbra Penacova
Total Postos de Trabalho:
2
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em contabilidade e auditoria
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeContabilidade Contabilidade e Auditoria
Outros Requisitos:
5. Requisitos de admissão:
a) Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
b) Em exercício de funções na área de Contabilidade e Auditoria;
c) Estar integrado na carreira/categoria de Técnico Superior;
d) Ser detentor das habilitações legalmente exigidas, nomeadamente, licenciatura em Contabilidade e Auditoria.
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal de Penacova ou procedimentoconcursal@cm-penacova.pt .
Contatos:
239470300
Data Publicitação:
2021-04-06
Data Limite:
2021-04-20

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Site do Município Diário de Coimbra / Diário As Beiras
Descrição do Procedimento:
1. Dr. Humberto José Baptista Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Penacova, torna público, que considerando a necessidade de recursos humanos, existente no Município de Penacova, foi determinado por despacho exarado em 23 de março de 2021, a abertura de procedimento de recrutamento em regime de mobilidade interna na categoria, entre dois órgãos ou serviços, nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, de 2 (dois) Técnicos/as Superiores da área de Contabilidade e Auditoria.

2. Local do trabalho: Área do Município de Penacova.

3. Remuneração: a mesma auferida no lugar de origem.

4. Caraterização do posto de trabalho: Para além das atividades genéricas previstas na lei, incumbe o exercício de todas as atividades inerentes à prossecução das atribuições da respetiva divisão nomeadamente:
I. Proceder à identificação, codificação, registo, movimentação, inventariação e controlo de todos os bens; organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis dos Serviços e a sua afetação aos diversos serviços/setores;
II. Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis; manter atualizado o SIC.
III. Apoiar e colaborar com o serviço de Contratação, no que concerne ao inicio, acompanhamento e execução dos processos de aquisição de bens e serviços enquadrados no âmbito do CCP.
IV. Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições de bens e serviços em articulação com os restantes serviços envolvidos;
V. Instruir, acompanhar e avaliar o processo instrutório de pré-contratação de aquisição de bens e serviços, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas;
VI. Garantir a conformidade normativa dos procedimentos pré-contratuais, bem como a respetiva uniformização processual; desenvolver estudos que permitam criar um sistema de controlo;
VII. Promover a corresponsabilização dos serviços pelos bens sob sua administração, assegurando que os mesmos comuniquem as alterações à situação dos bens sob sua responsabilidade, designadamente quando ocorram transferências, abates, reparações e beneficiações; assegurar a correta inventariação de todos os negócios jurídicos.
VIII. Utilização dos Programas da AIRC e conhecimento de CCP e SNC.


5. Requisitos de admissão:
a) Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
b) Em exercício de funções na área de Contabilidade e Auditoria;
c) Estar integrado na carreira/categoria de Técnico Superior;
d) Ser detentor das habilitações legalmente exigidas, nomeadamente, licenciatura em Contabilidade e Auditoria.
6. Prazo, local e forma de apresentação das candidaturas:
a) O prazo de apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP);
b) As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e entregues pessoalmente no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal, nos dias úteis, das 9:00 horas às 13:00 horas e das 14:00horas às 17:00 horas, através de correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas, para a Câmara Municipal de Penacova, Largo Alberto Leitão, n.º 5, 3360-341 Penacova, ou por correio eletrónico, unicamente para o endereço de email procedimentoconcursal@cm-penacova.pt, sob pena de exclusão, devendo ser acompanhadas da seguinte documentação:

6.1. O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos sob pena de exclusão:
i) Curriculum vitae atualizado e detalhado do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e/ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas, indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissional;
ii) Fotocópia do certificado de habilitações académicas;
iii) Declaração atualizada emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual, conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício na função, a avaliação do desempenho dos últimos três anos, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e o correspondente montante pecuniário, e a descrição das funções atualmente exercidas.
6.2. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, ou solicitar esclarecimentos adicionais à informação apresentada.

7. Métodos de seleção: Avaliação curricular e entrevista profissional de seleção (ambos com caráter eliminatório, caso o candidato obtenha classificação inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos).
7. 1 – Método de Seleção “Avaliação Curricular” (AC) [ponderação de 40% na CF]
A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para exercício de funções na área jurídica e que são os seguintes: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.
Assim, na avaliação curricular são considerados os seguintes fatores, a valorizar numa escala de 0 a 20 valores:
7.1.a) – A HABILITAÇÃO ACADÉMICA (HA), traduzida na titularidade de, no mínimo, licenciatura, na área de Contabilidade e Auditoria, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP (carreira de grau 3 de complexidade funcional), não sendo permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.
7.1.b) – A FORMAÇÃO PROFISSIONAL (FP), relacionada com as exigências e as competências diretamente relacionadas com o exercício de funções de técnico superior na área de Contabilidade e Auditoria;
7.1.c) – A EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes à carreira/categoria de técnico superior e de funções na área de Contabilidade e Auditoria, e o grau de complexidade das mesmas;
7.1.d) – A AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO (AD) relativa aos três últimos anos em que o/a candidato/a exerceu funções na carreira de técnico superior.
7.1.a) – HABILITAÇÕES ACADÉMICAS (HA) [ponderação de 25%]
Integra obrigatoriamente o método de seleção “avaliação curricular”. No presente procedimento exige-se que os candidatos possuam licenciatura em Contabilidade e Auditoria, avaliando-se, ainda, a titularidade de outros graus académicos superiores.
Nesse sentido, a titularidade de habilitações académicas de nível superior à licenciatura devem ter uma valoração diferente na avaliação curricular por, em abstrato, conferirem aos seus detentores uma capacidade acrescida para a compreensão e enquadramento das tarefas e responsabilidades a exercer. Doutro modo não teria efeito útil, para a escolha dos candidatos, a utilização deste fator na avaliação curricular.
Assim, o Júri deliberou atribuir aos graus académicos as valorações seguintes:
- Licenciatura – 18 valores;
- Mestrado – 19 valores;
- Doutoramento – 20 valores.
7.1.b) – FORMAÇÃO PROFISSIONAL (FP) [ponderação de 25%]
A formação profissional visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade dos recursos humanos, pelo que este fator integra obrigatoriamente o método de avaliação curricular.
Tal significa que não se trata de uma qualquer formação, apenas se considerando aquela que respeite as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas diretamente com as exigências e as competências necessárias à carreira de técnico superior, na área de Contabilidade e Auditoria.
Tendo em conta os requisitos de recrutamento, será considerada a formação adquirida ao longo do exercício de funções na área.
I) Assim, na avaliação deste fator o Júri deliberou que a valoração é feita de acordo com o seguinte:
a) Sem formação – 0 valores;
b) Até 70 horas de formação – 10 valores;
c) 71 a 140 horas de formação – 12 valores;
d) 141 a 210 horas de formação – 14 valores;
e) 211 a 280 horas de formação – 16 valores;
f) 281 a 350 horas de formação – 18 valores;
g) Mais de 351 horas de formação - 20 valores.

II) Apenas é considerada a formação que tenha seja devidamente certificada ou comprovada e esteja diretamente relacionada com o exercício de funções na área de Contabilidade e Auditoria;
III) Considera-se o total de 7 horas diárias por cada ação de formação, seminário ou afins, cujo diploma não tenha expresso a carga horária;
IV) Os candidatos são pontuados no fator “Formação Profissional” até ao limite máximo de 20 valores.
7.1.c) – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (EP) [ponderação de 40%]
Neste fator, pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para o exercício de funções na área de Contabilidade e Auditoria.
Com efeito, a adequação funcional dos candidatos, ou seja, a sua qualificação, depende do maior ou menor contacto orgânico-funcional com a referida área.
I) Serão atribuídas as seguintes valorações no que diz respeito à experiência profissional no desempenho de funções de técnico superior na área jurídica:
Experiência Profissional Valoração
Inferior a < 4 anos 10 Valores
= 4 anos e < 8 anos 14 Valores
= 8 anos e < 12 anos 16 Valores
= 12 anos e < 16 anos 18 Valores
= 16 anos 20 Valores

II) Estes fatores são avaliados tendo por base a análise do curriculum vitae e as declarações passadas pelos serviços ou estabelecimentos onde o candidato exerce funções. Só é valorada a experiência profissional devidamente comprovada.
III) Os candidatos são pontuados no fator “Experiência Profissional” até ao limite máximo de 20 valores.
7.1.d) – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO (AD) [ponderação de 10%]
Neste fator é considerada a Avaliação do Desempenho (AD) na sua expressão quantitativa e qualitativa relativa aos últimos três anos em que executou funções ou atividades na área de Contabilidade e Auditoria, com a correspondência, tendo em conta a escala do SIADAP, para a escala de 0 a 20 valores.
Assim, o júri deliberou que a correspondência se faça nos termos seguintes:
AD – Avaliação desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar.
Na valoração da avaliação de desempenho será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos últimos três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar de acordo com os seguintes critérios:
- O valor obtido será resultante da média aritmética simples dos valores quantitativos das notas obtidas, sendo convertidas numa escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
- Caso o trabalhador não tenha avaliação de desempenho por causa não imputável ao próprio – 10,00 valores.
Classificação da Avaliação Curricular: A classificação final deste método de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos fatores, de acordo com a fórmula que a seguir se indica:
AC = HA(25%) + FP(25%) + EP(40%) + AD(10%)
As ponderações dos fatores (HA, FP, EP e AD) integrantes deste método de seleção traduzem a importância relativa que o Júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos candidatos relativa ao exercício de funções na área de Contabilidade e Auditoria.
7.2 – Método de Seleção “Entrevista Profissional De Seleção” (EPS) [ponderação de 60% na CF]
A entrevista profissional de seleção visa, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com o relacionamento interpessoal e a capacidade de comunicação.
Na entrevista profissional de seleção são adotados os seguintes critérios de avaliação, ponderações e valorações:
7.2.a) – Experiência profissional / Conhecimentos, formação e motivação para o exercício da função:
1. Ausência de conhecimentos/ formação ou de motivação - insuficiente (4 valores)
2. Poucos Conhecimentos/ formação ou motivação - reduzido (8 valores)
3. Bons Conhecimentos/ formação ou boa motivação - suficiente (12 valores)
4. Muito bons conhecimentos/ formação e motivação - bom (16 valores)
5. Excelentes conhecimentos/formação e motivação - elevado (20 valores)
7.2.b) – Relacionamento interpessoal / Atitude: avalia o comportamento do candidato em termos de capacidade de trabalho em equipa, capacidade de gestão de conflitos, capacidade de persuasão, apresentação e confiança:
1. Atitude desadequada - insuficiente (4 valores)
2. Atitude pouco adequada - reduzido (8 valores)
3. Atitude adequada - suficiente (12 valores)
4. Atitude muito adequada - bom (16 valores)
5. Atitude excelente - elevado (20 valores)
7.2.c) – Capacidade de comunicação / Capacidade de expressão e fluência verbal: coerência e clareza discursiva, riqueza vocabular, capacidade de compreensão e interpretação das questões colocadas:
1. Dificuldade de expressão, comunicação ou interpretação - insuficiente (4 valores)
2. Pouca capacidade de expressão, comunicação ou interpretação - reduzido (8 valores)
3. Capacidade de expressão, comunicação ou interpretação - suficiente (12 valores)
4. Boa capacidade de expressão, comunicação ou interpretação - Bom (16 valores)
5. Muito boa capacidade de expressão, comunicação ou interpretação - Elevado (20 valores)
A entrevista profissional de seleção será avaliada segundo os níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos referidos critérios.
7.3 – Critérios da classificação final (CF)
A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento de recrutamento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será efetuada através da seguinte fórmula:
CF = (AC x 40%) + (EPS x 60%)
8 – Determinação dos critérios de admissão e exclusão dos candidatos:
8.1 – São admitidos os candidatos que cumulativamente:
a) Sejam titulares de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
b) Estejam em exercício de funções na área de Contabilidade e Auditoria;
c) Estejam integrados na carreira de técnico superior;
d) Sejam detentores das habilitações legalmente exigidas, nomeadamente, licenciatura em Contabilidade e auditoria;
e) Apresentem as candidaturas dentro do prazo fixado no aviso de abertura do procedimento de recrutamento, publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP);
f) Satisfaçam as exigências constantes no aviso de abertura referido na alínea anterior.
8.2 – São excluídos os candidatos que:
a) Não reúnam os requisitos mencionados no ponto 8.1;
b) Não apresentem a candidatura dentro do prazo estabelecido;
c) Enviem a candidatura para endereço de email diferente do estipulado no aviso;
d) Não apresentem qualquer dos documentos exigidos no aviso de abertura do procedimento de recrutamento;
e) Não compareçam à Entrevista Profissional de Seleção.
9. Composição do Júri:
Presidente: António José Gonçalves dos Santos Vaz, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira; Vogais efetivos: Anabela Sousa Marques, Técnica Superior (Contabilidade) que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Natércia Isabel Sousa Lapas, Técnica superior (Contabilidade); Vogais suplentes: Ana Teresa Baptista Rodrigues, Técnica superior (Contabilidade) e Andreia Alexandra Lima Borges Gaudêncio, Técnica superior (Contabilidade).
10. Os candidatos excluídos são notificados por e-mail para realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
11. A publicitação dos resultados obtidos na aplicação de cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local público e visível da Câmara Municipal de Penacova e disponibilizada em www.cm-penacova.pt.
12. A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.
13. As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
14. A não apresentação dos documentos mencionados no curriculum vitae, bem como os documentos comprovativos das ações de formação e experiência profissional, determina a não valorização, em termos curriculares, dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados.
15. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16. De acordo com o previsto no art. 7.º n.º1 da Portaria da Tramitação do Procedimento Concursal ( Portaria n.º125-A/2019 de 30 de abril na redação atual) os métodos serão aplicados num único momento, tendo o júri deliberado aplicar o n.º 2 do artigo 7.º da referida Portaria, avaliando no método seguinte apenas os candidatos com aproveitamento obtido no método anterior.
17. Em situações de igualdade de valoração final, será critério de desempate a classificação obtida na Entrevista Profissional de Seleção.
18. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, depois de homologada, será afixada em local público e visível da Câmara Municipal de Penacova e em www.cm-penacova.pt.
19. A Câmara Municipal reserva-se o direito de não selecionar qualquer candidato, no caso de, após a realização dos métodos de seleção, concluir que nenhum possui o perfil exigido para o exercício das funções (nomeadamente por obter uma classificação final inferior a 9,5 valores).
20.Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Penacova, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evitando toda e qualquer forma de discriminação.
21. Proteção de Dados Pessoais: na candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Paços do Município de Penacova, 23 de março de 2021.
O Presidente da Câmara Municipal
Humberto Oliveira.