Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202104/0010
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo incerto
Categoria:
Investigador Júnior
Remuneração:
2.134,73€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Investigação


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave1Campus do IPCA, Vila Frescaínha - São Martinho4750333 BARCELOSBraga Barcelos
Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim

Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Doutor nas áreas da gestão, contabilidade, ciências empresarias ou áreas científicas afins.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Economia e Finanças
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE
AVISO N.º 6171 /2021

ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE 1 (UM) INVESTIGADOR JÚNIOR DOUTORADO NO ÂMBITO DA UNIDADE DE I&D CENTRO DE INVESTIGAÇÃO EM CONTABILIDADE E FISCALIDADE (CICF), COM A REFERÊNCIA 4043

1. Doutora Maria José da Silva Fernandes, Professora Coordenadora Principal e Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA), no uso de competência própria nos termos da alínea d) do nº 1 do artigo 92º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e da alínea g) do nº 2 do artigo 38º dos Estatutos do IPCA homologados pelo Despacho Normativo nº 1-A/2019, publicado na 2ª série do diário da república de 14 de junho, faz saber que, pelo prazo de vinte (20) dias úteis contados a partir do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicitado, se encontra aberto procedimento concursal de seleção internacional, para recrutamento de 1 (um) doutorado com a categoria de Investigador(a) júnior na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, celebrado ao abrigo do Código do Trabalho para o exercício de atividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico na área científica de Fiscalidade, no âmbito do contrato-programa de financiamento programático de unidades de I&D 2020-2023 (processo de avaliação de Unidades de I&D 2017/2018), celebrado entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT) e o IPCA com a referência de projeto UIDP/04043/2020, com apoio financeiro da FCT/MCTES através de fundos nacionais (PIDDAC).
O investigador contratado será integrado na equipa de investigação do Centro de Investigação em Contabilidade e Fiscalidade (CICF) e participará no desenvolvimento do seu programa estratégico (2020-2023), nomeadamente na concretização de tarefas de investigação na área da Fiscalidade.

2. Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas de conhecimento (RJEC), pelas disposições do Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
O doutorado será contratado em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, nos termos alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC, ex vi, n.º 2 do artigo 18.º do RJEC, pelo período de duração das funções a desempenhar no âmbito do projeto correspondente ao financiamento do projeto, eventualmente renovável por períodos de 12 meses, em função da eventual autorização do prolongamento do financiamento, que não pode exceder a duração máxima de 6 anos, nos termos do n.º3 do artigo 6.º, do RJEC.
A abertura do presente concurso foi autorizada através do Despacho nº 19/2021, da Presidente do IPCA, de 17 de março de 2021, por proposta do Diretor da Escola Superior de Gestão (ESG), mediante parecer prévio favorável dos Conselhos Científicos, a confirmação da existência de adequado cabimento orçamental e de que existe um posto de trabalho vago previsto no mapa de pessoal do IPCA.

3. Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se no CICF – Centro de Investigação em Contabilidade e Fiscalidade, da Escola Superior de Gestão (ESG) do IPCA, Campus de Barcelos, Barcelos e/ou em noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades de investigação.

4. Renumeração mensal: A remuneração base mensal é de 2.134,73 euros ilíquidos, correspondente ao nível 33 da Tabela de Remunerações Única, nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017 de 29 de dezembro, que procede à regulamentação dos níveis remuneratórios dos contratos celebrados ao abrigo do RJEC.

5. Regime de exercício de Funções:
O investigador a contratar exercerá as suas funções em regime de dedicação exclusiva, implicando a renúncia ao exercício de qualquer função ou atividade remunerada, pública ou privada, incluindo o exercício de profissão liberal.
O investigador contratado pode prestar serviço docente unicamente no IPCA.
As invenções, patentes, desenhos e modelos, feitos ou criados, na totalidade ou na respetiva parte, pelo investigador no desempenho da sua atividade pública são propriedade exclusiva da instituição em que presta funções, sem prejuízo do direito a ser considerado como inventor no registo junto do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual).

6. Requisitos de admissão: Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor nas áreas da gestão, contabilidade, ciências empresarias ou áreas científicas afins, com tese na área da Fiscalidade, e detentores de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado às atividades a desenvolver supracitadas.
6.1. São requisitos gerais de admissão os definidos no ponto 6.
6.2. Requisitos especiais: Para efeitos de determinação do perfil adequado às atividades a desenvolver é requisito especial de admissão os seguintes:
a) Experiência comprovada na área da fiscalidade,
b) Experiência prévia na produção de artigos científicos e/ou projetos de investigação.
c) Certificado comprovativo de domínio da língua inglesa
d) Doutoramento há menos de 5 anos.

7. Formalização das candidaturas: As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do IPCA, nos termos do modelo em anexo, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
7.1. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 6, 6.1 e 6.2, nomeadamente:
a) Cópia do certificado ou do diploma do grau. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de estar reconhecido em Portugal, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável, sob pena de exclusão;
b) Cópia da tese de doutoramento;
c) Curriculum Vitae detalhado, que deverá conter todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de ordenação e seleção constantes do presente edital;
d) Carta de motivação (máximo de 5 páginas) onde descreve a sua trajetória científica e objetivos para a carreira científica;
e) No mínimo 1 (uma) carta de recomendação;
f) Quaisquer outros documentos que o(a) candidato(a) considere relevante, nomeadamente para apreciação da informação a que se refere o nº2 do artigo 5º do RJEC.
7.2. Os(as) candidatos(as) apresentam o requerimento e os documentos comprovativos em formato PDF, enviados, obrigatoriamente por via eletrónica, para o endereço drh@ipca.pt, até à data limite de apresentação de candidaturas fixadas neste edital, indicando no assunto a Refª “UIDP/04043/2020”.
7.3. As falsas declarações prestadas pelos(as) candidatos(as) serão punidos nos termos da lei.

8. Composição do Júri: O Júri do concurso nomeado pela Presidente do IPCA é composto por:
Presidente
? Professora Doutora Sónia Maria da Silva Monteiro, Professora Coordenadora da Escola Superior de Gestão do IPCA, diretora do CICF e responsável do projeto;
Vogais efetivos:
? Professora Doutora Agostinha Patrícia da Silva Gomes, Professora Adjunta da Escola Superior de Gestão do IPCA;
? Professor Doutora Fátima David, Professora Adjunta da Escola de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda;
Vogais Suplentes:
? Professora Doutora Liliana Pereira, Professora Adjunta da Escola Superior de Gestão do IPCA.
? Professora Doutora Cidália Lopes, Professora Coordenadora do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra.

9. Regras de funcionamento do Júri:
9.1. As deliberações do Júri são tomadas por votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitido abstenções.
9.2. Das reuniões do Júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos(as) sempre que solicitadas.

10. Admissão e exclusão: São excluídos da admissão ao concurso os(as) candidatos(as) que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos de admissão exigidos nos pontos 6, 6.1 e 6.2 do presente edital de concurso. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10.1. A decisão de exclusão é notificada aos candidatos(as), por mensagem de correio eletrónica, para efeitos de realização de audiência aos interessados.
10.2. Terminado o prazo para o exercício do direito de audiência dos interessados, o Júri aprecia as alegações oferecidas e, caso mantenha a decisão, notifica os(as) candidatos(as) excluídos por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, dando início à aplicação dos métodos de seleção aos candidatos(as) admitidos(as).

11. Métodos e critérios de avaliação: O Método de Seleção será a Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC), com ponderação de 70% e a entrevista (ENT), com ponderação de 30%.
11.1. A avaliação do percurso científico e curricular (APCC) incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a);
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a);
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a);
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
11.2. Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC): São considerados os seguintes critérios de avaliação, com as respetivas ponderações/pesos, sendo a classificação final da APCC obtida pela fórmula: APCC = 0,20HA + 0,10EP+0,55DC + 0,10TC + 0,05CM, em que o valor numérico representa a ponderação a aplicar:
a) HA – Habilitações Académicas, com a respetiva ponderação de 20%;
b) EP – Experiência profissional, com a respetiva ponderação de 10%;
c) DC – Desempenho Científico, com a respetiva ponderação de 55%;
d) TC – Transferência de Conhecimento, com a respetiva ponderação de 10%;
e) CM – Carta de Motivação, com a respetiva ponderação de 5%.
Na aplicação dos critérios suprarreferidos são avaliados os seguintes parâmetros, com as respetivas ponderações/pesos:

Critério Parâmetro Peso
[HA] Habilitações Académicas (20%) Habilitações académicas do candidato 100% de HA
[EP] Experiência profissional (10%) Experiência profissional 100% de EP
[DC] Desempenho Científico (55%) Produção Científica (DC.1) 65% de DC
Atividades de investigação científica (DC.2) 20% de DC
Intervenção na comunidade científica (DC.3) 15% de DC
[TC] Transferência de conhecimento (10%) Atividades de cooperação e de ligação ao tecido produtivo/empresarial 100% de TC
[CM] – Carta de Motivação (5%) Carta de Motivação do Candidato 100% de CM

? No parâmetro Habilitações Académicas do(a) Candidato(a) [HA], serão aplicadas as seguintes ponderações com a ponderação de 100%:
i. Doutoramento em Gestão, Contabilidade ou Ciências Empresarias, com tese na área da Fiscalidade: 20 valores
ii. Doutoramento em áreas afins, com tese na área da Fiscalidade: até 16 valores
? No parâmetro Experiência Profissional do(a) Candidato(a) [EP], serão aplicadas as seguintes ponderações com a ponderação de 100%:
i. Experiência profissional na área da Fiscalidade e afins: 4 valores/ano, até ao máximo de 20 valores
ii. Experiência docente na área da Fiscalidade e afins: 2 valores/ano, até ao máximo de 20 valores
? No parâmetro Produção Cientifica (DC.1), com a ponderação de 65% do Parâmetro Desempenho Científico [DC], será tido em consideração a qualidade e a quantidade da produção cientifica na área da Fiscalidade e afins, em conformidade com os seguintes subparâmetros:
i. Artigos publicados em revistas internacionais com peer-review com indexação ISI/SCOPUS: 10 valores por artigo, até ao máximo de 20 valores
ii. Artigos publicados em revistas internacionais com peer-review sem indexação ISI/SCOPUS: 6 valores por artigo, até ao máximo de 20 valores
iii. Publicação de capítulo de livro, com indexação ISI/Scopus: 8 valores por capítulo de livro, até ao máximo de 20 valores
iv. Publicação de capítulo de livro, sem indexação ISI/Scopus: 5 valores por capítulo de livro, até ao máximo de 20 valores
v. Edição e/ou coordenação de livro e/ou capítulo de livro, com indexação ISI/Scopus: 10 valores por livro/capítulo de livro, até ao máximo de 20 valores
vi. Publicação de livro, sem indexação ISI/Scopus: 6 valores por livro, até ao máximo de 20 valores
vii. Artigo publicado em proceedings de conferência internacional, com indexação ISI/Scopus: 4 valores por artigo, até ao máximo de 20 valores
viii. Artigo apresentado em conferência internacional: 2 valores por artigo, até ao máximo de 20 valores
? No parâmetro Atividades de Investigação Científica (DC.2), com a ponderação de 20% do Parâmetro Desempenho Científico [DC], será tido em conta a qualidade e a quantidade de projetos científicos que o(a) candidato(a) coordenou ou em que participou, financiados numa base competitiva, através de agências nacionais, europeias ou internacionais, ou financiados por empresas, em conformidade com os seguintes subparâmetros:
i. Coordenação de projetos de investigação/aplicada com financiamento público, na área da Fiscalidade: 5 valores por projeto até 20 valores
ii. Coordenação de projetos de investigação/aplicada com financiamento público em áreas afins: 3 valores por projeto até 20 valores
iii. Participação em projetos de investigação/aplicada com financiamento privado, na área da Fiscalidade: 4 valores por projeto até 20 valores
iv. Participação em projetos de investigação/aplicada com financiamento privado, em áreas afins: 2 valores por projeto até 20 valores
Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso e aos resultados alcançados/concretizados, em particular se tiveram repercussão na geração de valor, através da criação de produtos ou serviços com impacto na sociedade. Neste parâmetro deve-se também considerar as atividades de gestão científico-pedagógica, nomeadamente na participação em órgãos de gestão académicos, na participação em Júris académicos e na supervisão/co-supervisão de alunos de mestrado: 3 valores por participação até 20 valores
? No parâmetro Intervenção na Comunidade Científica (DC.3), com a ponderação de 15% do Parâmetro Desempenho Científico [DC], será avaliada a capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa, designadamente, através de:
i. Participação na organização de eventos científicos: 5 valores por evento, até ao máximo de 20 valores
ii. Participação em redes científicas internacionais: 5 valores por participação, até ao máximo de 20 valores
iii. Participação na qualidade de editor/co-editor de revistas: 5 valores por participação, até ao máximo de 20 valores
iv. Participação na avaliação de projetos e artigos: 2 valores por avaliação, até ao máximo de 20 valores
v. Apresentação de palestas na qualidade de convidado: 2 valores por avaliação , até ao máximo de 20 valores
vi. Apresentações orais em conferências nacionais: 2 valores por avaliação , até ao máximo de 20 valores
vii. Apresentações orais em conferências internacionais: 4 valores por avaliação , até ao máximo de 20 valores
viii. Reconhecimento obtido através da atribuição de prémios ou outras distinções e seu respetivo impacto na comunidade científica: 5 valores por prémio/distinção, até ao máximo de 20 valores
A classificação do cada parâmetro corresponderá à media aritmética da classificação pelos respetivos subparâmetros.
? No parâmetro Atividades de cooperação e de ligação ao tecido produtivo/empresarial [TC], com a ponderação de 10 %, será tido, numa escala de 0 a 20 valores, as atividades desempenhadas na área da Fiscalidade e de 0 a 18 valores as atividades desempenhadas em áreas afins.
? No parâmetro carta de motivação [CM], com a ponderação de 5%, será avaliada a relevância da trajetória científica para o perfil e os objetivos pessoais de carreira. De igual forma, será analisada o interesse do candidato nas áreas fulcrais mencionadas neste edital e será valorizada o interesse pelo desenvolvimento de projetos de investigação científica aplicados. Este parâmetro será classificado numa escala de 0 a 20 valores.
11.3. A classificação obtida na APCC é expressa numa escala numérica de 0 a 20 valores.
11.4. A classificação de cada candidato(a) é obtida pela média das classificações de cada um dos membros do Júri. Em caso de empate, a decisão de desempate caberá ao Presidente do Júri.
11.5. Finda a APCC, aos 3 (três) candidatos(as) com a classificação mais elevada na APCC será aplicado o Método de Avaliação seguinte, a Entrevista (ENT), sendo que se consideram de imediato excluídos os restantes candidatos(as).
11.6. Os candidatos que não compareçam, por motivo não legalmente justificado, à entrevista, são excluídos independentemente da pontuação obtida no método avaliação do percurso científico e curricular.
11.7. A ENT será classificada numa escala numérica de 0 a 20 valores, visando a obtenção de esclarecimentos e explicações sobre os elementos curriculares e/ou informações adicionais. A ENT tem uma duração máxima de 30 minutos, aplicando-se os seguintes critérios de avaliação:
? Motivação do(a) candidato(a) para o exercício das funções na posição a que se candidata, medida pelo estímulo evidenciado para o desempenho das tarefas/atividades inerentes à posição a que se candidata e ao projeto a ser desenvolvido, bem como as perspetivas futuras do(a) candidato(a) e a sua adequação às exigências da posição a concurso;
? Capacidade de expressão, argumentação e fluência verbal, avaliando-se a capacidade de exposição precisa, sucinta e contextualizada da relevância do CV do(a) candidato(a) para o exercício das funções na posição a que se candidata;
? Compatibilidade com o perfil do posto de trabalho, sendo avaliados os conhecimentos e as aptidões com que o(a) candidato(a) está habilitado para o exercício das funções na posição a que se candidata;
? Sentido de trabalho em equipa.
? Fluência em Inglês escrito e falado;
Cada critério considerado na Entrevista será classificado numa escala de 0 a 20 valores, correspondendo a classificação final da Entrevista à média aritmética dos critérios.

12. Ordenação dos(as) candidatos(as): A ordenação dos(as) candidatos(as) deve ser fundamentada na avaliação feita de acordo com os critérios de avaliação constantes do presente Aviso de Abertura.
12.1. A Classificação Final (CF) de cada candidato(a) é obtida pela média das classificações de cada um dos elementos do Júri. Em caso de empate a decisão de desempate caberá ao Presidente do Júri.
12.2. A CF dos(as) candidatos(as) é expressa na escala numérica de [0 a 20 valores], sendo a classificação obtida através da média ponderada, obtida pela fórmula CF = APCC*0.7+ENT*0.3.
12.3. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o Júri elabora a lista ordenada dos(as) candidatos(as) aprovados com a respetiva classificação.

13. Participação dos interessados e decisão: O Projeto de Lista de Ordenação Final é notificado aos candidatos(as), por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para se pronunciarem para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. Após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar em sede de audiência prévia. Na ausência de alegações dos candidatos, o projeto de ordenação final considera-se automaticamente aprovado.
13.1. Realizada a audiência dos interessados, o Júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos(as) candidatos(as) aprovados(as). No prazo máximo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação de candidaturas, são proferidas as decisões finais do Júri.
13.2. A deliberação final do Júri é homologada pelo Presidente do IPCA, a quem compete também decidir da contratação.
14. Publicação de resultados: A lista com o candidato(a) admitido(a) e excluídos(as), bem como a Lista de Ordenação Final dos(as) candidatos(as) aprovados(as) são publicitadas na página eletrónica da Divisão de Recursos Humanos no sitio da Internet do IPCA https://ipca.pt/ipca/servicos-ipca/recursos-humanos/, sendo os(as) candidatos(as) notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.
15. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
16. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17. O tratamento de dados pessoais no âmbito do procedimento concursal obedece à política de proteção de dados pessoais disponível em: https://ipca.pt/ipca/apresentacao/o-ipca/politica-de-privacidade-e-protecao-de-dados/.
18. A seleção dos(as) candidatos(as) a contratar será condicional, estando a celebração dos correspondentes contratos de trabalho dependente da disponibilidade orçamental e correspondente financiamento no âmbito do previsto na legislação anteriormente referida e nos regulamentos e regras estabelecidas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT).


A Presidente do IPCA,

Professora Doutora Maria José da Silva Fernandes
ANEXO
Requerimento

Exma. Senhora
Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave,
Nome (…), data de nascimento (…), NIF (…), titular do cartão do cidadão nº (…) ou do bilhete de identificação nº (…), residente em (…), Código Postal (…), telemóvel nº (…), endereço de correio eletrónico (…), habilitações literárias (…), vem requerer a V. Exª se digne aceitar a sua candidatura ao concurso de âmbito internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo incerto celebrado ao abrigo do Código do Trabalho e do Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei nº 57/2017, de 19 de julho, de 1 lugar de Doutorado na área científica de Fiscalidade, conforme aviso publicado no Diário da República nº __, 2º série, de __/__/__, com a Refª (...).
Mais declara que concorda em receber por via de correio eletrónico as comunicações e notificações decorrentes do presente procedimento concursal.
Junta os seguintes documentos: (...)

(Local e data)
(Assinatura)



Envio de candidaturas para:
drh@ipca.pt
Contatos:
253802190
Data Publicitação:
2021-04-01
Data Limite:
2021-04-30