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Código da Oferta:
OE202103/0819
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Outros
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
2ª posição remuneratória, nível 15 - 1.205,08€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Técnico Superior em Psicologia / Ciências da Comunicação


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Teatro Municipal de Faro - Serviços Municipalizados5Horta das Figuras, Estrada Nacional 1258005518 FAROFaro Faro
Total Postos de Trabalho:
5
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Psicologia, Licenciatura Ciências da Comunicação, Licenciatura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências da Comunicação e InformaçãoCiências da Comunicação
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Recursos Humanos do TMF-SM - rhumanos@teatrodasfiguras.pt
Contatos:
289888100
Data Publicitação:
2021-03-26
Data Limite:
2021-04-12

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República - 2ª série - nº 60 de 26/03/2021
Descrição do Procedimento:
Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do art.º 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com a redação dada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada de LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e em cumprimento da deliberação do Conselho de Administração do Teatro Municipal de Faro, reunido a 22 de dezembro de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para ocupação de 5 (cinco) postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, a termo resolutivo certo.
1 – Legislação aplicável na sua atual redação: LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2020 de 11 de janeiro, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei n.º 75-B/2020 de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
2 – De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação», razão pela qual os Serviços Municipalizados do Teatro Municipal de Faro não procederam à referida consulta.
3 – Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos lugares colocados a concurso e para os efeitos previstos no n.º 3 do art.º 30.º da Portaria n.º 125- A/2019, de 30 de abril.
4 – Duração do contrato: O contrato terá a duração inicial de 12 meses, podendo no máximo, ser renovado por duas vezes e até ao limite máximo de três anos.
5 – Local de trabalho: o Local de trabalho é o Teatro Municipal de Faro — Serviços Municipalizados, sito na horta das Figuras, E. N. 125, 8005 -518 Faro, ou outro local no concelho de Faro onde os serviços se encontrem implantados.
6 – Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:
6.1 Ref.ª TMF_001 – 1 Técnico Superior – área funcional de Psicologia:
- Organizar processos de auscultação pública;
- Gerir e implementar projetos de interação com os cidadãos, em colaboração com as restantes áreas do projeto;
- Realização da sistematização da informação recolhida nos diferentes projetos de participação pública e criação de uma timeline do processo com vista à obtenção dos dados quantitativos e qualitativos das amostras;
- Representar a organização junto das redes internacionais de participação pública.
6.2 Ref.ª TMF_002 – 1 Técnico Superior – área funcional das Ciências da Comunicação:
- Organizar processos de auscultação pública;
- Gerir e implementar projetos de interação com os cidadãos, em colaboração com as restantes áreas do projeto;
- Realização da sistematização da informação recolhida nos diferentes projetos de participação pública e criação de uma timeline do processo com vista à obtenção dos dados quantitativos e qualitativos das amostras;
- Capacidade de representar a organização junto das redes internacionais de participação pública.
6.3 Ref.ª TMF_003 – 1 Técnico Superior – área funcional das Ciências da Comunicação:
- Responsável pela definição e implementação de uma estratégia de marketing e comunicação;
- Gestão diária de comunicação da organização com parceiros externos e a comunidade;
- Gestão da relação com os meios de comunicação nacionais e internacionais;
- Mapeamento de redes internacionais de interesse para a organização e acompanhamento do ponto de situação da relação da organização com cada uma e os nossos interlocutores;
- Porta-voz da organização quando assim o for solicitado, apresentando o mesmo nos fóruns necessários.
6.4 Ref.ª TMF_004 – 1 Técnico Superior – área funcional das Ciências da Comunicação:
- Responsável pela definição e implementação de estratégias culturais para a organização de forma a lhe dar conteúdo programático e funcional;
- Implementação de ações de promoção cultural junto da comunidade em estrita ligação com as outras áreas da organização;
- Contacto com os agentes culturais locais, regionais, nacionais e internacionais com vista a fazer um acompanhamento das suas ações no âmbito de projetos da organização;
- Representar a organização junto de redes internacionais de ação cultural e criativa.
6.5 Ref.ª TMF_005 – 1 Técnico Superior – área funcional de Produção:
- Funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração de pareceres e projetos e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado na área de atuação da respetiva unidade orgânica.
- Responsável pela articulação dos diferentes sectores da estrutura, no contexto da preparação e apresentação dos vários espetáculos, ao nível de elaboração de contratos e preparação de toda a logística de apoio. Cabe-lhe assegurar os processos de contratação de modo a cumprir o orçamento definido pela área da programação, assim como a coordenação entre a gestão, os técnicos, os artistas e toda a estrutura. - Assegura a execução de todos os procedimentos necessários ao nível de logística de suporte de espetáculos, nomeadamente, reserva de alojamento, marcação de refeições, deslocações, acompanhamento de artistas, emissão de licenças. Disponibilidade para trabalhar por turnos, à noite, fins de semana e feriados.
7 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP. A posição remuneratória de referência é de 1.205,08€(mil, duzentos e cinco euros e oito cêntimos), correspondente à 2ª posição remuneratória e nível 15 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
8 – Nível habilitacional exigido:
8.1 Ref.ª TMF_001 – Licenciatura em Psicologia
8.2 Ref.ª TMF_002 – Licenciatura em Ciências da Comunicação
8.3 Ref.ª TMF_003 – Licenciatura em Ciências da Comunicação
8.4 Ref.ª TMF_004 – Licenciatura em Ciências da Comunicação
8.5 Ref.ª TMF_005 – Licenciatura
9 – Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos de admissão:
9.1 – Requisitos gerais:
9.1.1 Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por Lei especial;
9.1.2 Ter 18 anos de idade completos;
9.1.3 Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
9.1.4 Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
9.1.5 Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.2 – Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 9.1, desde que declarem, sob pena de exclusão se o não fizerem, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.
9.3 – Requisitos específicos: - Possuir as habilitações literárias e a experiência profissional exigidas para o cargo.
10 - Formalização da Candidatura:
10.1 - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração do Teatro Municipal de Faro — Serviços Municipalizados, mediante o preenchimento de todos os campos do formulário de candidatura, de utilização obrigatória, o qual se encontra disponível no sítio da internet do Teatro Municipal de Faro — Serviços Municipalizados em www.teatrodasfiguras.pt, podendo ser entregues por uma das seguintes formas:
a) Em suporte eletrónico, enviadas para o seguinte correio eletrónico: rhumanos@teatrodasfiguras.pt, com indicação expressa do procedimento e referência a que se candidata;
b) Remetidas por correio registado, valendo como data da apresentação a efetivação do respetivo registo postal, até ao termo do prazo fixado no nº 1 deste aviso, para: Teatro Municipal de Faro, Rua João de Brito Vargas 8005-518 Faro.
Sob pena de exclusão, deverá incluir os seguintes documentos:
10.1.1 – Curriculum Vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado pelo candidato, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada através de cópias, sob pena de não ser considerada, e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas.
10.1.2 - Fotocópia legível do documento comprovativo do requisito habilitacional exigido.
10.1.3 – Fotocópia legível do cartão de cidadão ou cartão de identificação e de número de contribuinte.
10.1.4 Os candidatos na situação referida com vínculo de trabalho em funções públicas deverão ainda apresentar declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste: a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que é titular, a descrição da atividade que executa/caraterização do posto de trabalho que ocupa, a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.
10.1.5 - Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
10.2 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos determinam a exclusão do presente procedimento e serão punidas nos termos da lei.
10.3 – Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 – Métodos de seleção:
11.1 – Será utilizado como método de seleção obrigatório a Avaliação Curricular e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção, conforme previsto nos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e nos artigos 5.º e 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
11.1.1 – A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, e o tipo de funções exercidas, sendo aplicada a seguinte fórmula:
AC = HAx0,35+FPx0,10+EPx0,55
Em que HA corresponde às Habilitações Académicas, FP à Formação Profissional e EP à Experiência Profissional das/os candidatas/os
11.1.1.1 Habilitações Académicas (HA) - As/os candidatas/os deverão ser detentores de nível habilitacional exigido para as carreiras de grau de complexidade 3 (licenciatura) conforme a seguir identificado:
- Ref.ª TMF_001 – Licenciatura em Psicologia
- Ref.ª TMF_002 – Licenciatura em Ciências da Comunicação
- Ref.ª TMF_003 – Licenciatura em Ciências da Comunicação
- Ref.ª TMF_004 – Licenciatura em Ciências da Comunicação
- Ref.ª TMF_005 – Licenciatura
Não existe lugar à substituição da habilitação literária por formação ou experiência profissional, tal exigência relaciona-se com as atividades caracterizadoras dos postos de trabalho e com a sua complexidade, as quais devem ser desempenhadas por pessoal da carreira/categoria de técnico superior.
Este parâmetro é avaliado da seguinte forma:
Licenciatura – 14 valores
Mestrado – 16 valores
Doutoramento – 18 valores
Acresce 2 valores quando o mestrado ou doutoramento se enquadre na área funcional em que as/os candidatas/os vão desempenhar as suas funções.
11.1.1.2 Formação Profissional (FP)
Só serão consideradas as ações, comprovadas documentalmente, frequentadas nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao posto de trabalho a preencher, cujos certificados sejam emitidos por entidades certificadas, atribuindo-se a seguinte valoração:
Sem ações de formação – 0 valores;
Ações de formação com duração superior a 50 horas – 10 valores;
Ações de formação com duração superior a 50 horas e inferior a 100 horas – 14 valores;
Ações de formação com duração superior a 100 horas e inferior a 150 horas – 16 valores;
Ações de formação com duração superior a 150 horas e inferior a 200 horas – 18 valores;
Ações de formação com duração superior a 200 horas – 20 valores;
O júri deliberou considerar que nas situações em que a duração das formações seja considerada em dias, atribuir por cada dia de formação uma equivalência de 7 horas de duração.
11.1.1.3 Experiência Profissional (EP)
Neste fator é avaliado a execução de atividades profissionais, com incidência sobre o desempenho de funções idênticas, da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho a que se refere o procedimento concursal, sendo avaliada a experiência:
Ref.ª TMF_001 – 1 Técnico Superior – área funcional Psicologia
- Experiência mínima de 5 anos na liderança e acompanhamento de projetos junto da comunidade mais jovem nomeadamente de processos participativos;
- Experiência mínima de 5 anos em projetos internacionais;
- Experiência em projetos de voluntariado, a nível nacional e internacional.
Ref.ª TMF_002 – 1 Técnico Superior – área funcional das Ciências da Comunicação
- Experiência em projetos de participação pública nomeadamente junto de jovens;
- Experiência na liderança e acompanhamento de projetos junto da comunidade mais jovem nomeadamente de processos participativos;
- Experiência em projetos internacionais.
Ref.ª TMF_003 – 1 Técnico Superior – área funcional das Ciências da Comunicação
- Experiência profissional mínima de 5 anos no setor de comunicação e/ou digital;
- Experiência na liderança e acompanhamento de projeto e gestão de equipas na área da comunicação;
- Experiência internacional mínima de 5 anos na área da comunicação;
- Experiência em gestão de comunicação de agente cultural.
Ref.ª TMF_004 – 1 Técnico Superior – área funcional das Ciências da Comunicação
- Experiência na direção e gestão de projetos culturais;
- Experiência na programação de espaços culturais;
- Experiência profissional internacional em projetos culturais de cariz municipal e em agentes culturais.
Ref.ª TMF_005 – 1 Técnico Superior – área funcional de Produção:
- Experiência mínima de 2 anos na área da produção em teatros de índole municipal;
EP= média ponderada da experiência profissional em cada uma das áreas funcionais, devidamente comprovado, atribuindo-se a seguinte valoração:
• Para os concursos com Ref.ª TMF_001, Ref.ª TMF_002, Ref.ª TMF_003, Ref.ª TMF_004:
Com experiência até 5 anos – 10 valores.
Com experiência entre 5 e 7 anos – 14 valores.
Com experiência entre 7 e 9 anos – 16 valores.
Com experiência superior a 9 anos – 18 valores.
Por cada ano de experiência adicional para além dos 9 anos, será atribuído 18 valores+ 1 valor por cada ano até ao máximo de 20 valores.
• Para o concurso com Ref.ª TMF_005:
Com experiência entre 2 e 3 anos – 10 valores.
Com experiência entre 3 e 4 anos – 14 valores.
Com experiência entre 4 e 5 anos – 16 valores.
Com experiência superior a 5 anos – 18 valores.
Por cada ano de experiência adicional para além dos 5 anos, será atribuído 18 valores+ 1 valor por cada ano até ao máximo de 20 valores.
Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e tem caráter eliminatório para as/os candidatas/os que obtenham classificação inferior a 9,50 valores.
11.1.2 – A Entrevista de Seleção Profissional de Seleção (EP) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente nos itens abaixo discriminados: a) Motivação e interesse para o desempenho das funções; b) Sentido de responsabilidade; c) Capacidade social; d) Presença e forma de estar; e) Qualidade da experiência profissional; f) Aptidão para o trabalho em conjunto. Este método de seleção é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.2 – A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:
CF = 0,6xAC+ 0,4xEP
11.3 – Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
11.4 – Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um deles.
12 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.
13 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, encontram-se disponíveis na página eletrónica do Teatro Municipal de Faro.
14- Motivos de exclusão:
- Incorreta instrução da candidatura, em consonância com o indicado no ponto 12. da presente informação;
- Prestação de falsas declarações;
- Não preenchimento dos requisitos de admissão das propostas previstos nos pontos 7 e 8;
14.1 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um deles;
14.2 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.
15 – Os candidatos excluídos, na fase da admissão, serão notificados através de correio eletrónico, para a realização da audiência aos interessados nos termos do artigo 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
16 – Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
17 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na vitrine do Teatro Municipal de Faro e no endereço eletrónico do Teatro Municipal de Faro – www.teatrodasfiguras.pt. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas atrás previstas.
18 – A ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é afixada no Teatro Municipal de Faro e no website do Teatro Municipal de Faro – www.teatrodasfiguras.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
19 – Composição do júri:
Procedimento Ref.ª TMF_001 até Ref.ª TMF_005
Presidente do Júri – Vítor Gil Fernandes da Silva, Diretor Delegado do Teatro Municipal de Faro – Serviços Municipalizados;
Vogal do Júri – Bruno Miguel Martins Inácio, Chefe de Divisão da Cultura da Câmara Municipal de Faro;
Vogal do Júri – Sílvia Dora Florêncio Barros Pereira, Chefe de Divisão de Valorização de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Faro.
1º Suplente do Júri – Elsa Cristina Pintassilgo Cavaco, Técnica Superior do Teatro municipal de Faro – Serviços Municipalizados;
2º Suplente do Júri – Eusébio Rodrigues Joaquim, Técnico Superior do Teatro municipal de Faro – Serviços Municipalizados;
Apoio técnico/Secretariado – Célia Maria Custódio Silva
20 – Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em caso de igualdade de classificação. Para o efeito, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
21 – Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados pessoais.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação do Conselho de Administração do Teatro Municipal de Faro, em 26/02/2021



Tipo Resultados:
Classificação Final
Resultados:
Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2022-08-25
Ficheiro Resultados:
Lista de ordenação final dos candidatos.pdf Ver Ficheiro