Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA OCUPAÇÃO DE UM (1) POSTO DE TRABALHO NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO DA CARREIRA/CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR – ÁREA DE SUPORTE E SERVIÇOS NOS CLIENTES NA ÁREA DA CONTABILIDADE E DESPESA – DO DEPARTAMENTO DE SUPORTE E SERVIÇOS NOS CLIENTES, PREVISTO E NÃO OCUPADO NO MAPA DE PESSOAL
1 – Aos dois (02) dias do mês de março de dois mil e vinte e um, através de videoconferência, reuniu o Júri do procedimento concursal referido em epígrafe, designado por despacho do Sr. Presidente do Conselho Diretivo da AIRC, datado de 10 de fevereiro de dois mil e vinte e um, estando presentes Marta Alexandra Félix de Lemos, Diretora Geral da AIRC, Técnica Superior, Pós-Graduada em Gestão de Equipas e Pessoas e em Gestão Financeira Autárquica, Presidente do Júri, Ana Rita Mendes, Técnica Superior da Equipa de Contabilidade e Despesa do Departamento de Suporte e Serviços nos Clientes da AIRC, Licenciada em Administração e Finanças, 1.º Vogal Efetivo, que substitui a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Ana Celeste Ventura dos Santos Dias Fernandes, Técnica Superior do Gabinete de Qualidade, Auditoria e Controlo da AIRC, Licenciada em Psicologia, 2.º Vogal Efetivo, no uso da competência decorrente do artigo 14.º, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, e em linha com o determinado, quanto a métodos de seleção, naquele despacho do Sr. Presidente do Conselho Diretivo, a fim de decidir, nomeadamente: a fixação dos parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção; o procedimento a adotar quanto à ordenação final dos candidatos; e ainda os documentos a entregar pelos candidatos no ato de formalização da respetiva candidatura.
2 - Por força daquele despacho datado 10 de fevereiro de dois mil e vinte e um, em conformidade com o artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), aos candidatos abrangidos pelo n.º 1, do artigo 36.º, bem como aos abrangidos pelo n.º 2, do artigo 36.º, da LTFP, que afastem por escrito os métodos que lhes estavam previstos, ser-lhes-ão aplicados os seguintes métodos de seleção: Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos (PECT) valorizada em 40%, Avaliação Psicológica (AP), valorizada em 30%, os quais serão complementados com o método facultativo ou complementar Entrevista Profissional de Seleção (EPS), valorizada em 30%, nos termos previstos nos artigos nos artigos 5.º a 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro. Aos candidatos abrangidos pelo n.º 2, do artigo 36.º, da LTFP, exceto quando afastados por escrito, ser-lhes-ão aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC), valorizada em 40%, a Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), valorizada em 30%, os quais serão complementados
com o método facultativo ou complementar Entrevista Profissional de Seleção (EPS), valorizada em 30%, nos termos previstos nos artigos 5.º a 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
3 - As funções a desempenhar são as constantes no Anexo à LTFP, referido no n.º 2, do seu artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional para a carreira/categoria de Técnico Superior, conforme previsto na alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da mesma Lei: “Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores”.
3.1 – A unidade orgânica a que destina o posto de trabalho objeto deste procedimento e a respetiva caracterização encontra-se definida no Quadro seguinte:
Compete-lhe, nomeadamente, no âmbito do Suporte e Serviços nos Clientes na área da Contabilidade e Despesa, realizar as seguintes tarefas: Implementar e parametrizar sistemas e soluções de software desenvolvidas pela AIRC no âmbito da Contabilidade e Despesa; Prestar serviços de formação previstas ou solicitadas pelos clientes e utilizadores dos sistemas e soluções desenvolvidas pela AIRC, definindo as ações de formação, incluindo a programação, a preparação dos conteúdos programáticos e das ferramentas de aprendizagem e na elaboração dos dossiers pedagógicos; Prestar serviços de consultoria e de apoio à implementação dos processos dos clientes, com suporte nos sistemas e soluções desenvolvidas pela AIRC, designadamente através da parametrização e adequação das suas características às necessidades da implementação; Prestar apoio e suporte técnico aos clientes e utilizadores dos sistemas e soluções de software de gestão desenvolvidas pela AIRC, através dos canais definidos para a realização desta atividade (correio eletrónico e tradicional, e telefone), considerando, especialmente, as soluções da AIRC; Prestar serviços de consultoria e auditoria com validação do cumprimento de requisitos legais e regulamentares, no âmbito das atividades dos clientes que se encontram suportadas pelos sistemas e soluções de software desenvolvidas pela AIRC; Desenvolver e manter os manuais dos diferentes produtos desenvolvidos pela AIRC; Assegurar o estrito cumprimento das normas existentes relativas à forma e conteúdo deste tipo de documentos; Colaborar no processo e atividades de teste, cumprindo rigorosamente os procedimentos e instruções emanadas pelas equipas de desenvolvimento, designadamente registando as atividades de teste em ferramenta própria e desenvolvendo os processos definidos para aquela função; Colaborar com o Departamento de Desenvolvimento da AIRC na recolha, tratamento e registo de todos os pedidos (em plataforma própria) dos clientes, relacionados com oportunidades de melhoria e de valorização dos produtos, erros detetados e novas funcionalidades a implementar, bem como na análise e interpretação dos enquadramentos legais, regulamentos e conteúdos normativos que condicionem ou determinem a alteração de capacidades e funcionalidades dos sistemas e soluções desenvolvidas pela AIRC; Adotar e observar as prescrições legais de segurança e saúde a serem aplicadas na AIRC; Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou despacho superior.
3.2 - A descrição das funções, expostas no quadro acima em Caraterização do Posto de Trabalho, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da LTFP.
3.3 – O Perfil de Competências do posto de trabalho encontra-se em anexo à presente ata (Anexo I).
4 – Requisitos de admissão:
4.1 –A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º, da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário eletrónico de candidatura, sob pena de exclusão.
4.2 – O nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional é a Licenciatura em Contabilidade; não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. É, ainda, requisito específico possuir formação adicional em Gestão das Organizações e SNC-AP, ter experiência no âmbito das funções, CCP e Carta de Condução na Categoria B.
5 – Quota de emprego para pessoas com deficiência:
5.1 – Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, e nos termos do artigo 6.º, do Decreto-lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conjugado com a alínea f), do n.º 1, do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário eletrónico de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.
5.2 – Nos termos da alínea f), do n.º 2, do artigo 14.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, é competência do júri verificar a capacidade dos candidatos com deficiência para exercerem a função inerente aos postos de trabalho nos termos da legislação em vigor.
5.3 – Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) aprovado nos métodos de seleção, que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
6 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 – Local de trabalho: instalações da AIRC, sitas no Coimbra IParque, Lote 15, Antanhol, Coimbra e instalações dos seus Clientes.
8 – Determinação do posicionamento remuneratório:
8.1 – Nos termos da alínea d) do nº 4 do artigo 11º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o n.º 7 do artigo 38.º da LTFP e o Orçamento de Estado em vigor, a posição remuneratória de referência é a 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única, cuja remuneração corresponde atualmente a 1205, 08 €.
8.2 – Em cumprimento do nº 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
9 – Para efeitos dos n.ºs 1 a 6 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, tendo sido emitida, a 08 de fevereiro de 2021, declaração de que “não existem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado por esse organismo”.
10 – Âmbito do recrutamento:
10.1 – Este procedimento Concursal é aberto ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 a 3, do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), prevendo-se a hipótese de admitir candidatos com e sem vínculo de emprego público, ao abrigo do n.º 4, do citado Artigo 30.º, da mesma LTFP.
10.2 – Nos termos da alínea k), do n.º 4 do artigo 11.º da referida Portaria n.º 125-A/2019, na sua redação atual, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da AIRC idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam o presente procedimento.
11 – Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 4, do artigo 30.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
12 – Candidaturas: o prazo para formalização de candidaturas será de 10 dias úteis, contados da data da publicação por extrato em Diário da República, em suporte eletrónico, mediante o preenchimento devido do formulário eletrónico, de utilização obrigatória, disponível em www.airc.pt/procedimentos-concursais. Nos termos do artigo 19.º da supracitada Portaria n.º 125-A/2019, não serão admitidas candidaturas em suporte de papel.
12.1 – Ao formulário eletrónico suprarreferido devem ser anexados (online) os seguintes documentos (digitalizados): fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte fiscal; e, sob pena de exclusão do(a) candidato(a), Curriculum Vitae (em modelo Europeu – Europass) atualizado e detalhado, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, ações de formação e aperfeiçoamento profissional relevantes com referência à sua duração; certificado de habilitações literárias; outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae; e, ainda, documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos específicos (tal como descritos no ponto 4 acima).
12.2 – No caso de o(a) candidato(a) já deter vínculo de emprego público, deverá ainda, igualmente sob pena de exclusão, anexar ao formulário (online) digitalização da respetiva declaração comprovativa atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida e autenticada pelo(s) Serviço(s) de origem, que circunstancie:
i) a respetiva relação jurídica de emprego público;
ii) carreira e categoria em que se encontra integrado;
iii) atribuição, competência e atividade que se encontra a cumprir ou a executar, ou por último haja cumprido ou executado, caraterizadoras do inerente posto de trabalho, conforme descrito no respetivo Mapa de Pessoal;
iv) tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira (conforme n.º 1, do artigo 79.º, da LTFP) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho objeto do presente procedimento;
v) avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação em que o(a) candidato(a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o(a) candidato(a) não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo;
vi) posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.
12.3 – Para aplicação dos métodos de seleção e respetivos parâmetros, quando aplicável, apenas serão considerados os factos/elementos devidamente documentados.
12.4 – A apresentação de documento falso determina a exclusão do(a) candidato(a), sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
12.5 – Nos termos do artigo 7.º do RGPD [Regulamento(UE) n.º 679/2016, de 27 de abril], os candidatos têm de dar o seu Consentimento para o Tratamento de Dados, no formulário eletrónico suprarreferido, sob pena de exclusão.
13 – Métodos de seleção:
13.1 – Nos termos do previsto no artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, e conforme fundamentos e decisão proferida no referido Despacho do Sr. Presidente do Conselho Diretivo da AIRC, datado de 10 de fevereiro de dois mil e vinte e um, optou-se pela utilização faseada dos métodos. Assim, e para efeitos do previsto na alínea b, do n.º 3 do referido artigo 7.º, a aplicação do segundo método ou métodos seguintes será feita em tranches, começando pelos cinco (5) candidatos melhor classificados no método prévio, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. Nos termos da alínea c, do n.º 3 do referido artigo 7.º, está dispensada a aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.
13.2 – Nos termos do n.º 10, do artigo 9.º da referida da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, serão excluídos aqueles que obtenham uma classificação final inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fases equivale à desistência do procedimento concursal, e consequente exclusão.
13.3 – Aos candidatos abrangidos pelo n.º 2, do artigo 36.º, da LTFP, exceto quando afastados por escrito, ser-lhes-ão aplicados os métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC), valorizada em 40%, a Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), valorizada em 30%, os quais serão complementados com o método facultativo ou complementar Entrevista Profissional de Seleção (EPS), valorizada em 30%, nos termos previstos nos artigos 5.º a 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
OF = (AC x 40%) + (EAC x 30%) + (EPS x 30%)
13.4 – A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
13.4.1 - Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: - Habilitação Académica de base (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).
13.4.2 - A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar de acordo com Grelha de Referência em anexo (Anexo II), seguindo o seguinte critério:
AC = [HA + FP + (EP x 2) + AD] / 5
Em que:
- HA = Habilitação Académica de base – Certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração na carreira visada no presente procedimento e classificada nos termos seguintes:
? Nível habilitacional exigido (cf. Aviso de Abertura) – 14 valores
? 1 Grau ou Ciclo Académico superior ao nível exigido (área de formação relevante) – 16 valores
? 2 ou mais Graus ou Ciclos Académicos superiores ao nível exigido (área de formação relevante) – 20 valores
- FP = Formação Profissional - Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação que sejam relevantes para a área funcional do presente procedimento concursal devidamente comprovados. As ações de formação cujo comprovativo não especifique o número de horas, não serão pontuadas. A pontuação a atribuir neste campo será o resultado do somatório do correspondente número de horas de formação, nos termos seguintes:
? Sem formação – 4 valores
? até 25 horas – 8 valores
? = 25 horas e < 100 horas – 12 valores
? = 100 horas e < 300 horas – 16 valores
? = 300 horas – 20 valores.
- EP = Experiência Profissional - Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de funções na carreira visada no presente procedimento com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho do presente procedimento (com base nos conteúdos funcionais definidos) e ao grau de complexidade das mesmas, devidamente comprovada através de declaração a emitir pelo(s) serviço(s) de origem. Subdivide-se em duas categorias: Experiência Profissional no Suporte ao Cliente / Consultoria na área da Contabilidade e Despesa (EPSCD) e Experiência Profissional no Suporte ao Cliente / Consultoria em Aplicações Informáticas na área da Contabilidade e Despesa (EPSACD), sendo classificadas nos seguintes termos:
• Sem experiência – 4 valores
• < 1 ano – 10 valores
• = 1 ano e < 1 ano e 6 meses – 14 valores
• = 1 ano e 6 meses e < 2 anos e 6 meses – 18 valores
• = 2 anos e 6 meses – 20 valores
A classificação final deste parâmetro resultará da média aritmética ponderada das notas obtidas em cada categoria, i.e.: [EPSCD + (EPSACD x 2)] / 3.
- AD = Avaliação do Desempenho – Este parâmetro refere-se ao último período, não superior a três anos, em que o(a) candidato(a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. A classificação deste parâmetro será obtida pela conversão da avaliação/nota numa escala de 0 a 20 valores (quando utilizada outra escala). Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, por facto não imputável ao(à) candidato(a), ser-lhe-á aplicada alternativamente a seguinte fórmula:
AC = [HA + FP + (EP x 2)] / 4
13.4.3 – Sempre que algum dos documentos apresentados pelos candidatos impossibilite a avaliação de um dos parâmetros relativos à Avaliação Curricular, ser-lhe-á atribuída a nota mínima prevista para esse parâmetro.
13.5 — Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) exigíveis ao exercício da função: visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e será avaliada através dos níveis classificativos seguintes: elevado — 20 valores; bom — 16 valores; suficiente — 12 valores; reduzido — 8 valores; insuficiente — 4 valores.
13.6 – A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será avaliada de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas e incidirá sobre os seguintes parâmetros de avaliação: (i) conhecimentos especializados; (ii) experiência profissional; (ii) motivação; (iii) comunicação e persuasão; (v) relacionamento interpessoal.
13.6.1 – Por cada entrevista profissional de seleção será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, tendo por base a grelha classificativa anexa à Ata n.º 1 do Júri (Anexo III), sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente comunicados aos candidatos.
13.6.2 – O resultado final da entrevista profissional de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
13.6.3 – Cada entrevista não deverá ter duração superior a 20 minutos.
13.7 – Aos candidatos abrangidos pelo n.º 1, do artigo 36.º, bem como aos abrangidos pelo n.º 2, do artigo 36.º, da LTFP, que afastem por escrito os métodos que lhes estavam previstos, ser-lhes-ão aplicados os seguintes métodos de seleção: Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos (PECT) valorizada em 40%, Avaliação Psicológica (AP), valorizada em 30%, os quais serão complementados com o método facultativo ou complementar Entrevista Profissional de Seleção (EPS), valorizada em 30%, nos termos previstos nos artigos nos artigos 5.º a 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-
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A/2021, de 11 de janeiro. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
OF = (PECT x 40%) + (AP × 30%) + (EPS x 30%)
13.8 – A Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos (PECT) destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Revestirá a forma escrita, de natureza teórica específica, e será constituída por questões de escolha múltipla, com a duração de 60 minutos, com tolerância de 15 minutos e com possibilidade de consulta aos diplomas legais desde que estes não sejam anotados ou comentados. Versará sobre as seguintes temáticas:
a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (na sua redação atual);
b) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro (na sua redação atual), aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro (mais informação em www.dgaep.gov.pt);
c) Constituição da República Portuguesa (7.ªRevisão Constitucional);
d) Código Civil, aprovado pelo Decreto-lei n.º 47344/66, de 25 de novembro, na sua redação atual;
e) RGPD: Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais (mais informações em https://www.cnpd.pt/ e https://ec.europa.eu/commission/priorities/justice -and -fundamental -rights/data -protection_pt); Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2018, de 28 de março; Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto; e, Código de Conduta e Política de Privacidade da AIRC (mais informações em www.airc.pt);
f) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto–Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
g) Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (na sua redação atual);
h) Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro (na sua redação atual);
i) Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias, estabelecido pela Lei n.º 169/99, de 18 de setembro (na sua redação atual);
j) Medidas de Modernização Administrativa: Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (na sua redação atual);
k) Regime de Administração Financeira do Estado (RAFE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
l) Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) [incluindo o Sistema Integrado de Informação da Autarquias Locais (SIIAL)], aprovado pelo Decreto -Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, na sua redação atual (mais informações em www.portalautarquico.pt e www.ccdrc.pt);
m) Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública: informação e bibliografia disponível em www.cnc.min-financas.pt/sncap2017.html; e, ainda, Nunes, A. V., Rodrigues, L. L. e Viana, L. C. (2016). “Sistema de Normalização Contabilística – Administrações Públicas”. Coimbra: Edições Almedina; Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, que aprova o SNC-AP; e, Portaria n.º 189/2016 de 14 de julho, relativa às Notas de Enquadramento ao Plano de Contas Multidimensional;-
n) Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas (Lei n.º 8/2012, de 21 de dezembro, na sua redação atual) e procedimentos necessários à aplicação da lei referida (Decreto-lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual);
o) Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro;
p) Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro (na sua redação atual);
q) Competências Pedagógicas/Formador: Decreto Regulamentar n.º 66/94, de 18 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 26/97, de 18 de julho; e Portaria n.º 214/2011 de 30 de maio;
r) Aplicações Desenvolvidas pela AIRC (informações disponíveis em www.airc.pt).
13.9 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma: a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto; b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, ou quando o método seja realizado numa única fase, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.10 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) decorrerá nos moldes previstos nas alíneas 13.6 a 13.6.3 do presente documento.
14 – Enquanto se mantenha a situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e pela COVID-19, e de acordo com as normas que vêm sendo emanadas pelo Conselho de Ministros (Resoluções do Conselho de Ministros), deliberou o júri que, serão privilegiados os meios digitais (não presenciais) para qualquer interação que seja necessária. Assim, com base nos fundamentos atrás enunciados e caso se mantenha a situação referida, decidiu o júri que as Entrevistas Profissionais de Seleção (e as reuniões do júri) serão efetuadas através de videoconferência, bem como se poderá recorrer a meios digitais para aplicação dos métodos, quando se considere viável e adequado.
15 – Em situação de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
16 – Os candidatos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
17 – As listas de candidatos, resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas na página da Associação em www.airc.pt e afixadas em local visível e público das instalações da mesma.
18 – De acordo com o artigo 28.º, da referida Portaria n.º 125-A/2019, na sua redação atual: i) à lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 10.º; ii) os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final.; iii) após homologação, a lista unitária de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
19 – Por designação no referido Despacho do Sr. Presidente do Conselho Diretivo da AIRC, datado de 10 de fevereiro de dois mil e vinte e um, a constituição do Júri é a seguinte:
Presidente do Júri – Dra. Marta Alexandra Félix de Lemos, Diretora Geral da AIRC, Técnica Superior, Pós- -Graduada em Gestão de Equipas e Pessoas e em Gestão Financeira Autárquica.
Primeiro Vogal Efetivo – Dra. Ana Rita Mendes, Técnica Superior da Equipa de Contabilidade e Despesa do Departamento de Suporte e Serviços nos Clientes da AIRC, Licenciada em Administração e Finanças, que substitui a presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
Segundo Vogal Efetivo – Dra. Ana Celeste Ventura dos Santos Dias Fernandes, Técnica Superior do Gabinete de Qualidade, Auditoria e Controlo da AIRC, Licenciada em Psicologia.
Vogais Suplentes – Eng. Bruno Miguel Simões Paulete, Especialista de Informática da Equipa da Receita do Departamento de Investigação e Desenvolvimento da AIRC e Dra. Cláudia Susana Felício Cunha, Técnica Superior dos Recursos Humanos da AIRC, Licenciada em Administração Regional e Autárquica.
20 – Em tudo o que não esteja previsto na presente ata, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
21 – Por fim, deliberou o júri remeter o processo ao Serviço de Recursos Humanos da Associação para dar continuidade ao procedimento, conforme preceituado na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual foi elaborada a presente ata que vai ser assinada pelos membros do Júri presentes.