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Código da Oferta:
OE202103/0695
Tipo Oferta:
Concurso Externo
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Especialista de Informática
Categoria:
Especialista Informática Grau 1 Nível 2
Remuneração:
1377,24
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Artigo 2.º da Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Estarreja1Praça Francisco Barbosa3864001 ESTARREJAAveiro Estarreja
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura no domínio da informática
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasSistemas e Informática / Multimédia / Telecomunicações Sistemas Informáticos
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Municipio de Estarreja, Praça Francisco Barbosa, 3864-001 Estarreja
Contactos:
234840600
Data Publicitação:
2021-03-25
Data Limite:
2021-04-08

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR n.º 58, de 24 de março
Descrição do Procedimento:
Abertura de concurso externo de ingresso para o preenchimento de um posto de trabalho - um estagiário para a carreira de especialista de informática, categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2_ Ref.ª 05/2021

1 - Para os efeitos previstos no Artigo 30.º, conjugado com o Artigo 33.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, conjugado com o Artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11/07, e no uso da competência própria ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do Artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 11 de fevereiro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Estarreja, a seguir enunciado:
- Um lugar de Especialista de Informática, Grau 1, Nível 2;
2 - Não existem reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal que satisfaçam necessidades do recrutamento em causa. Na Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro ainda não foi constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA).

3 - O Município de Estarreja encontra-se dispensado de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

4 - Caracterização do posto de trabalho: conforme consta do artigo 2.º da Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril:
? Desempenhar as funções e tarefas fixadas para o serviço de informática na Norma de controlo interno aprovada pela Câmara Municipal;
? Desempenhar funções de conceção e aplicação nas seguintes áreas:
o Gestão e arquitetura de sistemas de informação;
o Infraestruturas tecnológicas;
o Engenharia de software.
? As tarefas inerentes à área de gestão e arquitetura de sistemas de informação são, predominantemente, as seguintes:
o Conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização;
o Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactes, organizacional e tecnológico, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação;
o Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;
o Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;
o Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de informática;
o Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados.
? As tarefas inerentes à área de infra-estruturas tecnológicas são, predominantemente, as seguintes:
o Planear e desenvolver projetos de infra-estruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respetiva gestão e manutenção;
o Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respetiva gestão e operacionalidade;
o Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respetiva operação;
o Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados;
o Realizar estudos técnico-financeiros com vista à seleção e aquisição de equipamentos informáticos, sistemas de comunicação e de peças do suporte lógico de base;
o Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respetivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados.
? As tarefas inerentes à área de engenharia de software são, predominantemente, as seguintes:
o Analisar os requisitos e proceder à conceção lógica dos sistemas de informação, especificando as aplicações e programas informáticos, as entradas e saídas, os modelos de dados e os esquemas de processamento;
o Projetar, desenvolver e documentar as aplicações e programas informáticos, assegurando a sua integração nos sistemas de informação existentes e compatibilidade com as plataformas tecnológicas utilizadas;
o Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais, definindo as respetivas regras de segurança e recuperação e os manuais de utilização;
o Elaborar rotinas e programas utilitários e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização dos sistemas aplicacionais instalados;
o Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na operação dos sistemas aplicacionais e produtos de microinformática e na programação de procedimentos de interrogação de ficheiros e bases de dados.
? Incumbe ainda ao pessoal integrado na carreira de especialista de informática o desenvolvimento das seguintes tarefas, nas respetivas áreas de especialidade:
o Colaborar na definição das políticas, no desenvolvimento e na contratação dos sistemas e tecnologias de informação, na modelização de testes e na avaliação de protótipos e na realização de atividades de consultadoria e auditoria especializada;
o Estudar o impacte dos sistemas e das tecnologias de informação na organização do trabalho e no sistema organizacional, propondo medidas adequadas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços e para a formação dos utilizadores de informática;
o Participar no planeamento e no controlo de projetos informáticos.
4.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, Artigo 81.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06.

5 - Prazo de validade: O presente procedimento destina-se exclusivamente à ocupação do posto de trabalho a concurso, terminando com o seu preenchimento ou no final do procedimento, no caso de não serem encontrados candidatos com o perfil adequado.

6 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11/07, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25/06, regula o concurso como forma de recrutamento e seleção de pessoal para os quadros da Administração Pública;
Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26/03, estabelece o estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática, bem como as condições específicas de prestação de trabalho;
Portaria n.º 358/2002, de 03/04, definição das áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática;
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA);
Lei n.º 35/2014, de 20/06, que aprova e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
Decreto-Lei n.º 29/2001 de 03/02, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência;
Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09, procede à adaptação à administração autárquica do disposto na Lei n.º 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31/12;

7 - Local de Trabalho: Área geográfica do Município de Estarreja.

8 - Requisitos de admissão: os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, e no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas;
c) Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas, independentemente do motivo, para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d)Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

8.1 - Nível habilitacional exigido:
Os candidatos deverão estar habilitados com licenciatura no domínio da informática, nos termos da alínea b) do n.º 2 do Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26/03, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.2 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, será efetuado de entre os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, não havendo prioridade no recrutamento para os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, conforme Plano Anual de Recrutamento para 2021 aprovado juntamente com a proposta de orçamento e do mapa de pessoal pela Assembleia Municipal em sua reunião de 11 de dezembro de 2020, por proposta da Câmara Municipal através da sua deliberação tomada em reunião de 30 de novembro de 2020.

8.3 - Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

9 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do Artigo 32.º, nº 1 alínea a) do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11/07.

9.2 – Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário-tipo, disponível na Subunidade de Atendimento ao Munícipe e na página eletrónica da Câmara (www.cm-estarreja.pt), podendo ser entregues pessoalmente na Subunidade de Atendimento ao Munícipe, dentro das horas normais de expediente, ou enviados pelo correio registado, para a Câmara Municipal de Estarreja, Praça Francisco Barbosa, 3864-001 Estarreja., devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

9.3 - A apresentação de candidaturas deverá ser acompanhada, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia legível do certificado de Habilitações. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e formação profissional frequentada com alusão à sua duração;
c)Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas) onde conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira e categoria de que seja titular, a atividade que executa atualmente (descrição detalhada das atividades caracterizadoras do posto de trabalho que ocupa) e o órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, o tempo de serviço, a posição remuneratória (esta última, em caso de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída), bem como a menção qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho dos últimos três ciclos avaliativos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos da não avaliação em um ou mais ciclos;
d) Os candidatos devem ainda juntar os seguintes documentos:
d1) Comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata (fotocópia);
d2) Comprovativos da experiência profissional (fotocópia) na área a que se candidata;

9.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 8 do presente aviso devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

9.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário tipo por parte dos candidatos é motivo de exclusão. Serão ainda excluídos do procedimento os candidatos que não reúnam os requisitos acima estabelecidos, ou não apresentem os documentos supra identificados. A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no aviso de abertura determina a exclusão do procedimento concursal.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valores final do método, são publicitadas no sítio da Internet www.cm-estarreja.pt.

13 - Métodos de seleção:
Nos termos do n.º 1 do Artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11/07, o método de seleção é:
Prova de Conhecimentos (PC)

Seguido, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo da citada Lei do método complementar:
Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

13.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula: CF = 50 %PC + 50 %EPS
sendo:
CF = Classificação Final
PC = Prova Escrita de Conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Seleção

13.2 - A prova de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A prova será escrita, efetuada em suporte papel, terá a duração máxima de 90 minutos.

13.2.1 - Programa da prova - incidirá sobre:

Conhecimentos específicos:
? Código do Procedimento Administrativo — Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação;
? Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas — Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e seu Anexo I, na atual redação;
? Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12/09, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 1/11; pela Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11/11; pela Lei n.º 25/2015, de 30/03, pela Lei n.º 69/2015, de 16/07; pela Lei n.º 7-A/2016, de 30/03, pela Lei n.º 42/2016, de 28/12, e pela Lei n.º 50/2018, de 16/08.
? Regulamento 679/2016, de 27 de abril (RGPD), na atual redação
? Decreto-Lei nº. 135/99, de 22 de abril - Define os princípios gerais de Acão a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão, bem como reúne de uma forma sistematizada as normas vigentes no contexto da modernização administrativa;
? Decreto-Lei nº. 74/2014, de 13 de maio, que estabelece a regra da prestação digital de serviços públicos, consagra o atendimento digital assistido como seu complemento indispensável e define o modo de concentração de serviços públicos em Lojas do Cidadão;

Conhecimentos gerais:
? Os desafios da sociedade de informação;
? Arquiteturas de sistemas operativos — instalação e configuração;
? Sistemas de gestão de bases de dados e redes de comunicação e topologias de rede;
? Arquitetura, funcionamento e operação de computadores;
? Sistemas operativos — instalação e configuração;
? Sistemas de gestão de bases de dados e redes de comunicação.

Conhecimentos da área de informática
? Administração de sistemas Windows Server com Active Directory;
? Administração de Sistemas de Gestão de Base de Dados;
? Arquitetura, funcionamento e operação de computadores;
? Sistemas operativos, instalação, configuração e administração;
? Gestão e Administração de Mecanismos de Segurança em redes de dados;
? Gestão e Administração de Sistemas de Proteção e Segurança da Informação;
? Administração de redes informáticas;
? Os desafios da sociedade de informação;
? Modernização Administrativa nas Autarquias Locais;

13.2.2 - Para a realização das provas escritas de conhecimentos, os candidatos apenas poderão consultar a legislação enumerada, em suporte papel, não anotada, estando impedida a utilização de quaisquer equipamentos informáticos e/ou eletrónicos.

13.3 - A Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, numa relação interpessoal, de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, que se julguem essenciais para o exercício das funções, nos termos do Artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11/07, sendo considerados os seguintes fatores de apreciação:
A = Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correção do discurso.
B = Motivação profissional, experiência profissional, projeto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à atualidade.
C = Conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de atividade a prover
D=Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade, resultando da aplicação da seguinte fórmula: EPS = (A + B + C + D)/4

14 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos do n.º 1 do Artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11/07.

15 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no Artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11/07.

16 - Composição do júri:
Presidente: Luís Filipe Ferreira Moreira Luzes, Especialista de Informática
Vogais efetivos: Sérgio Lima Gomes e Paula Mónica da Silva Costa, Técnicos Superiores
Vogais suplentes: Marco António de Matos Teixeira e Sérgio Gabriel Duarte de Santo António, Técnicos Superiores
O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

17 — Regime de estágio — Conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março e obedecendo ao disposto no Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 427/89, de 07 de dezembro, o estágio terá a duração de 6 meses.

18 — A classificação do estágio traduzir -se -á numa escala de 0 a 20 valores e resultará:
a) Da avaliação do relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;
b) Avaliação do desempenho obtida durante aquele período;
c) Avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar.

18.2 — O candidato admitido a estágio será provido no lugar, desde que obtenha classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores).

18.3 — O júri do estágio terá a mesma composição do júri do concurso.

19 - A exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no n.º 2 do Artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11/07, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos e aprovados em cada método de seleção serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no Artigo 35.º da Decreto-Lei n.º 204/98, de 11/07.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Estarreja e disponibilizada na página eletrónica, www.cm-estarreja.pt.

21 - Posicionamento remuneratório:
21.1 - A correspondente ao índice 400, como estagiário da carreira referida, e correspondente ao índice 480, após estágio concluído com sucesso, nos termos constantes do mapa I, anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26/03.

21.2 - Em cumprimento do n.º 3 do Artigo 38.º da LTFP, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20/06, os candidatos com vínculo de emprego público devem informar prévia e obrigatoriamente o empregador da carreira, da categoria e da posição remuneratória que detêm.

22 - "Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

23 - Quota de emprego - de acordo com o Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, será fixada de acordo com os postos de trabalho a ocupar. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de Abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, o presente aviso será publicitado: na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt); no DR, 2ª série, por extrato e na página eletrónica do Município de Estarreja (www.cm-estarreja.pt), por extrato, a partir da data de publicação na BEP.

25 - Dados pessoais: Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente procedimento concursal são necessários, única e exclusivamente, para efeitos da apresentação da candidatura em cumprimento do disposto no citado Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho. O tratamento desses dados respeitará a legislação vigente em matéria de proteção de dados pessoais, nomeadamente o Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Concelho de 27 de abril de 2016 e demais legislação complementar. A conservação dos dados pessoais apresentados por cada candidato/a deve respeitar o previsto no artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 204/98.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de 11 de fevereiro de 2021