Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 1 e n.º 5, do artigo 11.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por deliberação da União das Freguesias de Fânzeres e S. Pedro da Cova de 04/03/2021, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação no Diário da República, com vista à ocupação de três postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal de 2021 da União das Freguesias, para a constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, na carreira e categoria de Assistente Operacional.
1 - De acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 15-07-2014, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), prevista naquela Portaria;
2 - Local de trabalho: área de intervenção da União das Freguesias de Fânzeres e S. Pedro da Cova, concelho de Gondomar, distrito do Porto;
3 - Caracterização dos postos de trabalho: Funções Operacionais de natureza executiva, de aplicações de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comum e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, nomeadamente: Assegurar tarefas de limpeza de arruamentos, sempre que se justifique, conservação e manutenção de espaços públicos, limpeza e desobstrução de coletores de águas pluviais, colocação de tampas, sarjetas e grelhas, construção e reparação de passeios, assegurar a higiene, limpeza e manutenção dos Cemitérios, bem como a realização de inumações, exumações e transladações.
A presente caracterização do posto de trabalho não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificações profissionais adequadas e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP
4 - A posição remuneratória de referência é de 665,00€, correspondente à 4ª posição remuneratória e nível 4 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas. 5 - Requisitos de admissão: podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Habilitações literárias exigidas: os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade 1 da carreira/categoria de Assistente Operacional, nos termos da alínea a) do nº 1 do artº 86º, conjugado com o nº 1 do artº 34º das Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei nº 35/2014, de 20 junho - titularidade de escolaridade obrigatória, não podendo ser substituídas por formação ou experiência profissional, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1, do artigo 34.º, da LTFP, na versão atual.
6 - Âmbito do recrutamento:
6.1 - Nos termos dos n.º 3 e 4, do artigo 30.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, por impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho com recurso a procedimento concursal restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, o recrutamento de trabalhadores é efetuado por procedimento concursal aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público;
6.2 - De acordo com a alínea k), do n.º 4, do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos trabalhadores que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da União das Freguesias de Fânzeres e S. Pedro da Cova, idênticos ao posto de trabalho para o qual se publicita o presente procedimento.
7 - As candidaturas poderão ser formalizadas, mediante o preenchimento do respetivo formulário, disponível na página electrónica (www.fanzeres-saopedrodacova.pt) dentro do prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, por e-mail (geral@fanzeres-saopedrodacova.pt), ou entregues em suporte papel, presencialmente, nos serviços de atendimento ao público, durante o horário de expediente, dentro do prazo de apresentação de candidaturas.
8 - Apresentação de documentos:
8.1 - Devem ser anexos à candidatura, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, os seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum Vitae detalhado atualizado, onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional, se aplicável;
d) Para candidatos com relação jurídica de emprego público: declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida; a carreira de que seja titular; a atividade que executa; o órgão ou serviço onde exerce funções; a posição remuneratória detida; e avaliação de desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a três anos.
e) Declaração de consentimento para tratamento de dados pessoais, disponível no site da autarquia, em www.fanzeres-saopedrodacova.pt.
8.2 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou criminal;
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida da situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar.
11 - Os candidatos excluídos do procedimento concursal são notificados para realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 22.º e seguintes da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e do Código do Procedimento Administrativo.
12 — Os métodos de seleção a aplicar, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36º da LTFP e do artigo 6º da Portaria n.º 125-A/2019, na sua atual redação, serão a Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção
12.1 — A Avaliação Curricular (AC) expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, analisará a habilitação académica, a experiência profissional adquirida, a formação profissional realizada e a avaliação de desempenho detidos pelos(as) candidatos (as), caso exista.
12.2 – A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar de forma objetiva a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13 — Cada método de seleção é eliminatório, pelo que serão excluídos(as) os(as) candidatos (as) que não compareçam a qualquer um ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, de acordo com o estabelecido nos números 9 e 10 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, na sua atual redação.
14— A Classificação Final (CF) dos(as) candidatos (as) será obtida numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, resultando da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (70% x AC) + (30% x EPS).
15 – Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
16 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual forem notificados.
17 - Composição do júri:
Presidente – Humberto Ramos de Sousa, Tesoureiro da União das Freguesias de Fânzeres e S. Pedro da Cova;
1.º Vogal efetivo – João Fernando Martins, Assistente Técnico da União das Freguesias de Fânzeres e S. Pedro da Cova;
2.º Vogal efetivo – David Emanuel Santos Tavares, Vogal da União das Freguesias de Fânzeres e S. Pedro da Cova;
Vogal suplente – Paula Alexandrina Guedes Almeida Sousa Gomes Fernandes, Assistente Técnica da União das Freguesias de Fânzeres e S. Pedro da Cova.
O presidente do júri será substituído em caso de impedimento pelo 1.º vogal efetivo.
18 - Nos termos do n.º 1, do artigo 25.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, a publicitação dos resultados é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da sede da União das Freguesias e notificada aos candidatos através de uma das formas previstas no artigo 10.º do mesmo diploma.
19 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da União das Freguesias e disponibilizada na sua página eletrónica em www.fanzeres-saopedrodacova.pt.
20 - Em situações de igualdade de valoração são observados os critérios de preferência previstos no artigo 27.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
21 - Nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 3º, do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, conjugado com o nº 7, do artigo 11º, da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril no procedimento concursal em que o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
22 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9º, da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
10 de março de 2021 - O Presidente da União de Freguesias de Fânzeres e S. Pedro da Cova, Pedro Miguel Teixeira Martins Vieira.