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Código da Oferta:
OE202103/0651
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
3 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
4,38 €/hora
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com e sem necessidades educativas especiais durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
e) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;
f) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Agrupamento de Escolas Rio Arade, Lagoa (Escola Básica Rio Arade, Parchal, Lagoa - Sede)1Rua da Escola8400615 PARCHALFaro Lagoa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Sim
Descrição formação e/ou experiências profissionais:
Experiência profissional comprovada.
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Agrupamento de Escolas Rio Arade, Rua da Escola, 8400-615 Parchal
Contatos:
282405000
Data Publicitação:
2021-03-23
Data Limite:
2021-04-05

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR 2.ª série - n.º 56 - 22 de março de 2021
Descrição do Procedimento:
Agrupamento de Escolas Rio Arade, Lagoa

Aviso

Procedimento concursal comum de recrutamento de 1 (um) assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, com termo resolutivo certo a tempo parcial.

1. Nos termos dos artigos n.os 33.º e 34.º, os n.ºs 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, e do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro, torna-se publico que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas Rio Arade, Lagoa, de 09/03/2021, e ao abrigo da autorização concedida por despacho do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, datado de 27/08/2020, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional deste Agrupamento de Escolas Rio Arade, Lagoa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, até 8 de julho de 2021, ao abrigo da alínea h) do artigo 57º da LTFP, com 3 horas e meia diárias e 17 horas e meia semanais.

2. Caso se verifique o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, e ser utilizada quando nesse período haja necessidade de ocupação transitória de idênticos postos de trabalho, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, aplicando-se com as necessárias adaptações o disposto nos artigos 29.º e 30.º.

3. Em cumprimento disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego púbico, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional – INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para o posto de trabalho a preencher.

4. Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 32.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

5. Legislação aplicável - O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 125/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

6. Âmbito do recrutamento – O presente recrutamento foi procedido de despacho de 27/08/2020, do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

7. Local de Trabalho - Estabelecimentos de ensino do Agrupamento de Escolas Rio Arade, Lagoa.

8. Caracterização do posto de trabalho – O posto de trabalho, no exercício de funções de assistente operacional, correspondente ao exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, designadamente as seguintes atribuições:
a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com e sem necessidades educativas especiais durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
e) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;
f) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.

9. Horário semanal - 1 contrato de 17 horas e meia semanais (3 horas e meia por dia).

10. Posicionamento remuneratório – A remuneração será de 4,38 € hora, acresce o subsídio de refeição na prestação diária de trabalho.

11. Duração do contrato – até 8 de julho de 2021, ao abrigo da alínea h) do artigo 57º da LTFP.

12. Requisitos de Admissão:

12.1. Os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerado a data de nascimento) ou de curso que lha seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o revisto na alínea a) do nº 1 do artigo 86.º da LTFP.
g) A título excecional, no presente procedimento concursal, a escolaridade obrigatória pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1.

13. Formalização das candidaturas:

13.1. As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

13.2. As candidaturas deverão ser apresentadas mediante preenchimento de formulário próprio e entregue nos serviços administrativos do agrupamento ou através de correio registado, com aviso de receção, para Agrupamento de Escolas Rio Arade, Rua da Escola, 8400-615 Parchal, e acompanhada dos seguintes documentos:
- Fotocópias do certificado das habilitações literárias;
- Bilhete de identidade ou cartão do cidadão;
- Número de identificação fiscal;
- Curriculum vitae, atualizado, datado e devidamente assinado;
- Declarações do tempo de serviço mencionado no currículo vitae;
- Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009 de 17 de setembro.

13.3. Nos termos do disposto do n.º 8, do artigo 20.º, da Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, a não apresentação dos documentos referidos determina a exclusão dos candidatos.

13.4. É garantida a reserva de postos de trabalho a candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro.

13.5. No caso dos candidatos com deficiência, no requerimento de admissão, devem apresentar declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde.

14. Método de seleção

Dada a urgência do procedimento, será utilizado um único método de seleção: a Avaliação curricular (AC). A AC visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB), Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) e Avaliação de Desempenho (AD). A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

14.1 - A AC será ponderada de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 2EP + FP + AD) / 5

Habilitação académica de base (HAB) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:
• 20 valores – 12.º Ano de escolaridade ou superior;
• 18 valores – 11.º Ano de escolaridade;
• 16 valores – 10.º Ano de escolaridade;
• 10 valores – Escolaridade obrigatória inferior ao 10.º Ano de escolaridade.

Experiência profissional (EP) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:
• 20 valores – com experiência de 8 anos ou mais, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;
• 18 valores – com experiência igual ou superior a 5 anos e inferior a 8 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;
• 16 valores – com experiência inferior a 5 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;
• 12 valores – sem experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;
• 10 valores – sem experiência profissional.

Formação profissional (FP) será classificada de acordo com a seguinte pontuação:
• 20 valores – formação diretamente relacionada com a área funcional, com igual ou mais de 60 horas;
• 18 valores – formação diretamente relacionada com a área funcional, com menos de 60 horas;
• 14 valores – formação indiretamente relacionada com a área funcional, com igual ou mais de 60 horas;
• 12 valores – formação indiretamente relacionada com a área funcional, com menos de 60 horas;
• 10 valores – sem formação.

Avaliação do desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, será classificada de acordo com a seguinte fórmula:
AD = 4 [(A+B+C)/3]
Em que A, B e C referem-se às pontuações das avaliações quantitativas dos últimos anos.
Os candidatos que não tenham avaliação do desempenho (AD), ou tendo, não seja em atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, serão valorados neste parâmetro com 13 valores.

15. Composição do júri:
Presidente: José António Silvestre Duarte - Subdiretor
Vogais efetivos:
Paula Cristina da Costa Simão (Professora do Quadro de Agrupamento)
José Armando Marcelo Alberto (Encarregado Operacional)
Vogais suplentes:
Susana Mafalda Rocha Narciso (Professora do Quadro de Agrupamento)
Maria de Jesus Alves Marques Maló (Assistente Operacional)

15.1. O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

15.2. Nos termos do n.º 6, do artigo 11.º, da Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam das atas das reuniões do júri do procedimento concursal, as quais são publicitadas no sítio da Internet do Agrupamento de Escolas Rio Arade, www.aera.pt.

16 — Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º, da Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, para realização da audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento, com aprovação no método de seleção aplicado, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas no respetivo método, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas.


18 – Critérios de ordenação preferencial

18.1. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são os constantes do artigo 27.º, da Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.

18.2. Para efeitos da alínea b), do n.º 1, do artigo 27.º da referida Portaria, aos candidatos com deficiência deve ser observado o disposto no artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e pela Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro.

18.3. Subsistindo casos de empate, a ordenação dos candidatos que se encontram em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela Lei como preferencial é efetuada de forma decrescente, tendo em conta os seguintes critérios:
a) Valoração da Experiência Profissional (EP);
b) Valoração da Formação Profissional (FP);
c) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);
d) Preferência pelo candidato de maior idade.

19 – À lista unitária de ordenação final, nos termos do artigo 28.º, da Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, é também aplicada a audiência prévia.

19.1. A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas Rio Arade, Lagoa, é afixada na escola sede (Escola Básica Rio Arade), em local visível e público, disponibilizada na página eletrónica (www.aera.pt) do Agrupamento e ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

20. Prazo de validade – este procedimento concursal é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2020/2021.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

22. Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Rio Arade, Lagoa, no prazo máximo de 3 dias úteis contados a partir da mesma data.

9 de março de 2021 - O Diretor, Luís Miguel dos Reis Varela
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Por despacho de 27/08/2020, do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares.



Tipo Resultados:
Classificação Final
Resultados:
Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2021-05-23
Ficheiro Resultados:
Homologada_Lista_unitaria_ordenacao_final.pdf Ver Ficheiro