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Código da Oferta:
OE202103/0539
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.205,08 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Referência A — Engenharia do Ambiente — Exercer funções de engenharia do ambiente, nomeadamente realizar funções consultivas, de estudos de avaliação ambiental, sistemas de proteção dos valores e recursos naturais, culturais, agrícolas e florestais e da estrutura ecológica municipal, planeamento urbanístico e ordenamento do território municipal, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaborar, autonomamente ou em grupo, relatórios de avaliação ambiental estratégica, cartas temáticas, cartas de riscos naturais, classificação e qualificação do solo rural, definição de estratégias de desenvolvimento do espaço rural, elaboração de relatórios e de conteúdos materiais e documentais dos planos municipais de ordenamento do território, apreciação de projetos de licenciamento de industria extrativas, vistorias, pareceres com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas de órgãos e serviços.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal da Anadia1Praça do Município3781909 ANADIAAveiro Anadia
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia do Ambiente
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Inscrição em vigor na respetiva associação profissional de direito público (documento comprovativo exigido aquando do recrutamento do candidato selecionado)
Envio de candidaturas para:
Município de Anadia
Contatos:
231510730
Data Publicitação:
2021-03-19
Data Limite:
2021-04-01

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 4991/2021, publicado no Diário da República, 2.ª Série, N.º 54 de 18/03/2021
Descrição do Procedimento:
1 — Nos termos do artigo 33.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e do nº 1 do artigo 11.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, doravante designada por Portaria, e com o artigo 9º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 03 de setembro torna-se público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, datada de 20/01/2021 e por despacho da Exma. Senhora Presidente da Câmara Municipal de Anadia, datado de 04/03/2021, no uso de competência em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego publico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de:
Referência A — Um (1) posto de trabalho; Carreira e Categoria de Técnico Superior (Engenharia do Ambiente), conforme consta no mapa de pessoal para o ano de 2021.
Referência B — Um (1) posto de trabalho; Carreira e Categoria de Técnico Superior (Medicina Veterinária), conforme consta no mapa de pessoal para o ano de 2021.
Referência C — Um (1) posto de trabalho; Carreira e Categoria de Técnico Superior (Direito), conforme consta no mapa de pessoal para o ano de 2021.
Referência D — Um (1) posto de trabalho; Carreira e Categoria de Assistente Operacional (Motorista de Pesados), conforme consta no mapa de pessoal para o ano de 2021.
2 — Não existe reserva de recrutamento interna, criada nos termos do n.º 3 e 4 artigo 30.º da Portaria.
3 — De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação” e a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, que integra o Município de Anadia ainda não procedeu à constituição da EGRA (Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias), mencionada no artigo 16.º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro.
4 — Legislação aplicável: Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou a Lei do Orçamento de Estado para 2021; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP) e seu anexo; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e Código do Procedimento Administrativo.
5 — Âmbito de Recrutamento: Nos termos do artigo 30.º do anexo à LTFP e por deliberação da Câmara Municipal datada de 20 de janeiro de 2021, podem concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído. O recrutamento efetua-se, sem prejuízo de outras preferências legalmente estabelecidas, pela ordem prevista na LTFP.
6 — De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Anadia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 — Local de trabalho: Circunscrição territorial do Concelho de Anadia.
8 — Caraterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho a concurso caraterizam-se pelo exercício de funções na carreira Técnico Superior (Referências A, B e C) e na carreira e categoria de Assistente Operacional (Referência D), correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP, complementado com as funções descritas no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nomeadamente:
Referência A — Exercer funções de engenharia do ambiente, nomeadamente realizar funções consultivas, de estudos de avaliação ambiental, sistemas de proteção dos valores e recursos naturais, culturais, agrícolas e florestais e da estrutura ecológica municipal, planeamento urbanístico e ordenamento do território municipal, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaborar, autonomamente ou em grupo, relatórios de avaliação ambiental estratégica, cartas temáticas, cartas de riscos naturais, classificação e qualificação do solo rural, definição de estratégias de desenvolvimento do espaço rural, elaboração de relatórios e de conteúdos materiais e documentais dos planos municipais de ordenamento do território, apreciação de projetos de licenciamento de industria extrativas, vistorias, pareceres com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas de órgãos e serviços.
Referência B — Exercer as funções de médico veterinário, nomeadamente, colaborar na execução das tarefas de inspeção higio-sanitária e controlo higio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados. Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos. Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento necrológico dos animais. Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de carácter epizoótico. Emitir guias sanitárias de trânsito. Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo Município. Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal. Executar medidas de profilaxia médica e sanitária preconizadas na legislação em vigor.
Referência C — Analisar e dar pareceres jurídicos em todos os processos que lhe são submetidos. Instruir processos de contra ordenação. Instruir processos disciplinares. Elaborar contratos e documentos de cariz técnico jurídico. Elaborar estudos e propostas de regulamento.
Referência D — Exercer funções de motorista de pesados, nomeadamente, conduzir veículos de elevada tonelagem que funcionam com motores a gasolina ou a diesel. Proceder ao transporte de diversos materiais destinados ao abastecimento das obras em execução, bem como de produtos sobrantes das mesmas. Examinar o veículo antes, durante e após o trajeto, providenciando a colocação de cobertura de proteção sobre materiais e arrumando carga para prevenção de eventuais danos. Acionar os mecanismos necessários para a descarga de materiais, podendo, quando este serviço é feito manualmente, prestar colaboração. Assegurar a manutenção de veículo, cuidando da sua limpeza e lubrificação. Abastecer a viatura de combustível, possuindo, para o efeito, um livro de requisições, cujo original preenche e entrega no posto de abastecimento. Executar pequenas reparações, tomando, em caso de avarias maiores ou acidentes, as providências necessárias com vista à regularização dessas situações. Para este efeito, apresenta uma participação de ocorrência no sector dos transportes. Preencher e entregar diariamente no sector de transportes o boletim diário da viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido. Colaborar, quando necessário, nas operações de carga e descarga. Conduzir, eventualmente, viaturas ligeiras.
9 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria.
10 — Posicionamento remuneratório:
10.1 — Para as Referências A, B e C – O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º do anexo à LTFP, sendo a posição de referência a 2.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, nível 15 da Tabela Remuneratória Única a que corresponde a remuneração de 1.205,08€;
10.2 — Para a Referência D – O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º do anexo à LTFP conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 10/2021, de 01 de fevereiro, sendo a posição de referência a 4.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, nível 4 da Tabela Remuneratória Única a que corresponde a remuneração de 665€.
11 — Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
11.1 — Requisitos previstos no artigo 17.º do anexo à LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11.2 — Nível habilitacional exigido:
Referência A — Licenciatura em Engenharia do Ambiente, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Referência B — Licenciatura em Medicina Veterinária, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Referência C — Licenciatura em Direito, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Referência D — Possuir no mínimo escolaridade mínima obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11.3 — Outros requisitos:
Referência A e B — Inscrição em vigor na respetiva associação profissional de direito público (documento comprovativo exigido aquando do recrutamento do candidato selecionado).
Referência D — Carta de Condução adequada e Certificado de Aptidão de Motoristas (CAM) para o exercício da profissão de motoristas de pesados.
12 — Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
12.1 — Prazo – 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicitação do Aviso (Extrato) no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria.
12.2 — Forma – A apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel, por ausência de plataforma eletrónica que assegure a apresentação da candidatura por esta via, pelo que, a mesma deverá ser formalizada mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura ao procedimento concursal, devidamente preenchido, assinado e datado, sob pena de exclusão, aprovado por Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, disponibilizado na página eletrónica da Câmara Municipal de Anadia, em www.cm-anadia.pt, remetidas por correio em carta registada e com aviso de receção para o Secção de Administração e Gestão de Recursos Humanos deste Município de Anadia, sito no Edifício Paços do Concelho de Anadia, Praça do Município de Anadia, 3780-215 Anadia ou entregues pessoalmente na referida Secção, durante o horário normal de funcionamento. Não serão aceites as candidaturas remetidas via correio eletrónico atendendo aos constrangimentos que possam surgir e que garantam a boa receção das mesmas, nomeadamente, por questões de limitação da capacidade da caixa de correio eletrónico.
12.3 — A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, conforme previsto na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria, dos seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão enunciados no ponto 11.1 (certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico exigido para o exercício das funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória). É dispensada a presentação dos referidos documentos, desde que os candidatos declarem serem detentores dos mesmos, no ponto 7 do formulário de candidatura.
b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, nos termos do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria;
c) Currículo vitae atualizado, detalhado, onde constem as funções que exerce e/ou desempenhou anteriormente, a formação profissional que possui, a experiência profissional adquirida, a identificação pessoal e habilitações. Os fatos mencionados no currículo deverão ser devidamente comprovados, incluindo as ações de formação frequentadas, sob pena de não serem consideradas;
d) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação de seu mérito;
e) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público, para além dos documentos supracitados, deverá apresentar declaração emitida pela entidade a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, na qual conste de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público; a antiguidade na carreira e na administração pública; posicionamento e nível remuneratório; descrição detalhada das funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, ou que ocupou (no caso dos/as trabalhadores/as em situação de Mobilidade Especial), com relevância para o presente procedimento concursal, com vista a apreciação do conteúdo funcional e informação referente à avaliação do desempenho, relativa ao último ano, em que o/a candidato/a executou atividade idêntica à do posto de trabalho a exercer, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
f) Os candidatos portadores de deficiência de grau igual ou superior a 60%, deverão apresentar documento comprovativo da mesma. Os candidatos com deficiência têm preferência nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro;
g) Os documentos comprovativos da posse dos requisitos enunciados no ponto 11.3 para os candidatos da Referências D;
h) Para os candidatos das Referências A e B, o documento comprovativo enunciado no ponto 11.3, apenas será exigido a sua apresentação ao candidato a ser selecionado.
12.4 — Candidatura a mais que uma Referência – É obrigatória a apresentação de uma candidatura para cada Referência a que se candidata (formulário de candidatura e respetivos documentos anexos), sob pena de a mesma não ser considerada.
12.5 — Os candidatos que exerçam funções neste Município ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos fatos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.
12.6 — Quando a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas, o júri pode conceder um prazo suplementar para apresentação dos documentos.
12.7 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei, e as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso e as que não estejam devidamente referenciadas não serão aceites.
13 — Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar são os previstos no artigo 36.º do anexo à LTFP conjugado com os artigos 5.º e 6.º, ambos da Portaria, ou seja, Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, complementando com o método de seleção facultativo a Entrevista Profissional de Seleção para os candidatos em geral e Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências, complementando com o método de seleção facultativo a Entrevista Profissional de Seleção para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, exceto quando afastados, por escrito, pelos próprios, caso em que serão aplicados os métodos utilizados para os restantes candidatos.
13.1 — Prova de Conhecimentos (PC) – visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
13.1.1 — Referência A: A prova de conhecimentos assume a forma escrita, revestindo natureza teórica, com a duração máxima de 60 minutos e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. Será permitido no decurso da mesma a consulta de legislação não anotada/comentada, só em formato de papel, para a sua realização, e incidirá sobre as seguintes temáticas: Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação (Regime Jurídico das Autarquias Locais); Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas); Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação (Código do Procedimento Administrativo); Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação (Código dos Contratos Públicos); Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua atual redação (Regulamento Geral do Ruído); Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua atual redação (Lei da Água); Decreto-lei n.º 178/2006, de 05 de setembro, na sua atual redação (Regime Geral de Gestão de Resíduos); Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de setembro, na sua atual redação (Regime de avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente); Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua atual redação (Regime da utilização dos recursos hídricos); Relatório - Adaptação do Mapa de Ruído de Anadia ao Novo Regulamento Geral do Ruído, disponível em https://www.cm-anadia.pt/pages/550; Plano de Ação para a Energia Sustentável 2014, disponível em https://www.cm-anadia.pt/pages/552; Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, Salubridade, Higiene e Limpeza Pública, disponível em https://www.cm-anadia.pt/pages/735; Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2017, de 11 de julho, na sua redação atual (Aprova a Estratégia Nacional de Educação Ambiental).
13.1.2 — Referência B: A prova de conhecimentos assume a forma escrita, revestindo natureza teórica, com a duração máxima de 60 minutos e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. Será permitido no decurso da mesma a consulta de legislação não anotada/comentada, só em formato de papel, para a sua realização, e incidirá sobre as seguintes temáticas: Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação (Regime Jurídico das Autarquias Locais); Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas); Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação (Código do Procedimento Administrativo); Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação (Código dos Contratos Públicos); Decreto-Lei n.º 64/2000, de 22 de abril, na sua atual redação (estabelece as normas mínimas relativas à proteção dos animais nas explorações pecuárias); Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro, na sua atual redação (estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a proteção dos animais de companhia); Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, na sua atual redação (estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando a sistema de informação de animais de companhia); Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, na sua atual redação (aprova o programa nacional de luta e vigilância epidemiológica da raiva animal e outras zoonoses – PNLVERAZ); Lei n.º 15/2018, de 27 de março, na sua atual redação (possibilita a permanência de animais de companhia em estabelecimentos comerciais, sob condições específicas); Lei n.º 95/2017, de 23 de agosto, na sua atual redação (regula a compra e venda de animais de companhia em estabelecimentos comerciais e através da internet); Lei n.º 8/2017, de 03 de março, na sua redação atual (estabelece o estatuto jurídico dos animais); Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, na sua atual redação (Aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população); Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, na sua redação atual (Regulamenta a criação de uma rede efetiva de centros de recolha oficial de animais de companhia, fixa as normas que regulam o destino dos animais acolhidos nestes centros e estabelece as normas para o controlo de animais errantes); Portaria n.º 422/2004, de 24 de abril, na sua atual redação (Determina as raças de cães e os cruzamentos de raças potencialmente perigosos); Lei n.º 46/2013, de 04 de julho, na sua atual redação (republica em anexo o Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, que aprova o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, reforçando os requisitos da sua detenção e os regimes penal e contraordenacional); Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, na sua atual redação (aprova as normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses); Decreto-Lei n.º 184/2009, de 11 de agosto, na sua atual redação (Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade dos centros de atendimento médico-veterinários (CAMV) e os respetivos requisitos quanto a instalações, organização e funcionamento); Decreto-Lei n.º 207/2008, de 23 de outubro, na sua atual redação (aprova o Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos); Decreto-Lei n.º 122/2006, de 27 de junho, na sua atual redação (Estabelece as medidas que visam assegurar a execução e garantir o cumprimento no ordenamento jurídico nacional das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1774/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Outubro, que estabelece regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano); Decreto-Lei n.º 116/98, de 05 de maio, na sua atual redação (Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal).
13.1.3 — Referência C: A prova de conhecimentos assume a forma escrita, revestindo natureza teórica, com a duração máxima de 60 minutos e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. Será permitido no decurso da mesma a consulta de legislação não anotada/comentada, só em formato de papel, para a sua realização, e incidirá sobre as seguintes temáticas: Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação (Regime Jurídico das Autarquias Locais); Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas); Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação (Código do Trabalho); Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação (Código do Procedimento Administrativo); Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação (Código dos Contratos Públicos); Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação); Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, na sua atual redação (Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais); Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação (Lei dos compromissos e pagamentos em atraso das entidades públicas).
13.1.4 — Referência D: A prova de conhecimentos assume a forma escrita, revestindo natureza teórica, com a duração máxima de 60 minutos e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, incidindo sobre matérias do conhecimento geral relacionadas com o posto de trabalho a prover.
13.2 — Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Será valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, ou quando o método seja realizado numa única fase, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.3 — Avaliação Curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Assim, são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula: AC = HA x 25% + FP x 20% + EP x 30% + AD x 25%.
13.4 — Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.5 — Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e terá uma duração máxima de 30 minutos.
14 — Valoração Final: Nos termos previstos no artigo 26.º da Portaria a valoração final e a consequente a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com as seguintes fórmulas:
- CF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %) em que CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos, AP = Avaliação Psicológica e EPS = Entrevista Profissional de Seleção, para os candidatos em geral;
- CF = (AC x 35 %) + (EAC x 35 %) + (EPS x 30 %) em que CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular, EAC = Entrevista de Avaliação de Competências e EPS = Entrevista Profissional de Seleção, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
15 — Critério de desempate: Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos aplicam-se os critérios previstos no artigo 27.º da Portaria, subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: 1.º Os candidatos com mais elevada classificação na Entrevista Profissional de Seleção; 2.º Os candidatos com menor idade.
16 — Consideram-se excluídos, os candidatos que:
a) não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;
b) no decurso de um método de seleção apresentem a respetiva desistência;
c) obtenham valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção ou na classificação final.
17 — Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais se encontram disponibilizadas na página eletrónica da Câmara Municipal de Anadia, em www.cm-anadia.pt.
18 — Composição do Júri: Nos termos do artigo 12.º da Portaria é constituído um júri de concurso, composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes.
Referência A
Presidente: José Carlos Morais Pinto Cardoso, Chefe de Divisão Qualidade, Ambiente e Gestão de Frota da Câmara Municipal de Anadia;
1.º Vogal Efetivo: Maria de Fátima Dourado Andrade dos Santos Azevedo, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Organizacional da Câmara Municipal de Anadia;
2.º Vogal Efetivo: Ana Paula Pratas Figueira Santos Braga, Técnica Superior do Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Marketing da Câmara Municipal de Anadia;
Vogais Suplentes: João Miguel Pereira Ribeiro, Técnico Superior da Secção de Administração e Gestão de Recursos Humanos e Adelino da Silva Neves, Chefe de Divisão de Planeamento e Urbanismo, ambos da Câmara Municipal de Anadia.
Referência B
Presidente: José Carlos Morais Pinto Cardoso, Chefe de Divisão Qualidade, Ambiente e Gestão de Frota da Câmara Municipal de Anadia;
1.º Vogal Efetivo: Maria de Fátima Dourado Andrade dos Santos Azevedo, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Organizacional da Câmara Municipal de Anadia;
2.º Vogal Efetivo: Ana Paula Pratas Figueira Santos Braga, Técnica Superior do Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Marketing da Câmara Municipal de Anadia;
Vogais Suplentes: João Miguel Pereira Ribeiro, Técnico Superior da Secção de Administração e Gestão de Recursos Humanos e Adelino da Silva Neves, Chefe de Divisão de Planeamento e Urbanismo, ambos da Câmara Municipal de Anadia.
Referência C
Presidente: Maria de Fátima Dourado Andrade dos Santos Azevedo, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Organizacional da Câmara Municipal de Anadia;
1.º Vogal Efetivo: Ângelo Manuel Carvalho Santos, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Humano, Cultural e Social da Câmara Municipal de Anadia;
2.º Vogal Efetivo: Ana Paula Pratas Figueira Santos Braga, Técnica Superior do Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Marketing da Câmara Municipal de Anadia;
Vogais Suplentes: João Miguel Pereira Ribeiro, Técnico Superior da Secção de Administração e Gestão de Recursos Humanos e Adelino da Silva Neves, Chefe de Divisão de Planeamento e Urbanismo, ambos da Câmara Municipal de Anadia.
Referência D
Presidente: José Carlos Morais Pinto Cardoso, Chefe de Divisão Qualidade, Ambiente e Gestão de Frota da Câmara Municipal de Anadia;
1.º Vogal Efetivo: Maria de Fátima Dourado Andrade dos Santos Azevedo, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Organizacional da Câmara Municipal de Anadia;
2.º Vogal Efetivo: Ana Paula Pratas Figueira Santos Braga, Técnica Superior do Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Marketing da Câmara Municipal de Anadia;
Vogais Suplentes: João Miguel Pereira Ribeiro, Técnico Superior e Graça Maria da Silva Pereira, Coordenadora Técnica, ambos da Secção de Administração e Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Anadia.
18.1 — De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º da Portaria, fica designado o 1.º vogal efetivo, como substituto do Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
19 — Exclusão e notificação dos candidatos – Os candidatos excluídos serão notificados nos termos da Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio para o exercício do direito de participação dos interessados, aprovado por Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, II Série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica desta Câmara Municipal.
20 — Os candidatos admitidos/aprovados serão convocados/notificados, com indicação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, em conformidade com o disposto no artigo 10.º da Portaria.
21 — A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Anadia, e disponibilizada na sua página eletrónica.
22 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º da Portaria e publicitada na página eletrónica desta Câmara Municipal.
23 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos, depois de homologada, é afixada em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizada na sua página eletrónica em www.cm-anadia.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação.
24 — Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, informa-se que a publicitação integral do aviso de abertura dos presentes procedimentos concursais será efetuada na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet da Câmara Municipal de Anadia em www.cm-anadia.pt.
25 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação (Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março)”.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Nos termos do artigo 30.º do anexo à LTFP e por deliberação da Câmara Municipal datada de 20 de janeiro de 2021, podem concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído. O recrutamento efetua-se, sem prejuízo de outras preferências legalmente estabelecidas, pela ordem prevista na LTFP.