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Código da Oferta:
OE202103/0462
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Economia e da Transição Digital
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
Conforme estabelecido no ponto 9 do aviso de abertura
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Responsável pela organização e funcionamento do Self Service da Escola, e pela aplicação e manutenção das regras de higiene no Self Service; controlo da assinatura dos alunos para contabilização das refeições no Self Service; apoiar na organização de pequenos almoços


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Escola de Hotelaria e Turismo de Setúbal1Parque do BonfimSetúbal2900703 SETÚBALSetúbal Setúbal
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Experiência no desempenho das funções que caracterizam o posto de trabalho
Envio de candidaturas para:
recrutamento@turismodeportugal.pt
Contatos:
Direção de Recursos Humanos
Data Publicitação:
2021-03-16
Data Limite:
2021-03-30

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Setúbal do Turismo de Portugal, I.P.

1 — Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação em vigor, torna-se público que por Deliberação do Conselho Diretivo, datada de 08 de fevereiro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso, procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho vago na carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Setúbal do Turismo de Portugal, I.P.

2 — Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 22 de fevereiro de 2021, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa.

3 — Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da LTFP, conjugada com as disposições da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação dada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, e Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a Tabela Remuneratória Única e Código do Procedimento Administrativo.

4 — Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal e do disposto no artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

5 — Local e horário de trabalho: nas instalações da Escola de Hotelaria e Turismo de Setúbal, sitas na Avenida Luísa Todi, Baluarte do Cais, n.º 5, em Setúbal, em regime de horário de trabalho normal.

6 — Caracterização sumária do posto de trabalho: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente técnico, com grau de complexidade 2, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, designadamente, ser responsável pela organização e funcionamento do Self Service da Escola, e pela aplicação e manutenção das regras de higiene no Self Service; controlo da assinatura dos alunos para contabilização das refeições no Self Service; apoiar na organização de pequenos almoços.

7 — Nível habilitacional exigido: em cumprimento da alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º e artigo 86.º da LTFP e nos termos do mapa de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Setúbal para 2021 para o cargo a prover, os candidatos devem ser titulares do 12.º ano escolaridade ou equivalente, não existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e ou experiência profissional, conforme previsto no n.º 3 do artigo 34.º da LTFP.

8 — Requisitos preferenciais: Na aplicação dos métodos de seleção previstos no presente aviso, será especialmente valorizada a experiência no desempenho das funções que caracterizam o posto de trabalho, orientação para resultados; trabalho de equipa e cooperação; relacionamento interpessoal; otimização de recursos; iniciativa e autonomia; responsabilidade e compromisso com o serviço.
9 — Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP.

10 — Nos termos da alínea k) do nº 4 do artigo 11º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 — Requisitos de Admissão: Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos de admissão até à data limite para apresentação de candidaturas:

11.1 — Ser detentor de vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado já estabelecido com a Administração, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

11.2 — Cumprir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP).

11.3 — Possuir as habilitações literárias constantes do ponto 7 do presente aviso.

12 — Prazo e formalização da candidatura:

12.1 — O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 18.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

12.2 — De acordo com o estabelecido no artigo 19.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação em vigor, as candidaturas são, obrigatoriamente, formalizadas em suporte eletrónico, mediante preenchimento de formulário tipo disponível no sítio da internet do Turismo de Portugal, I.P., em www.turismodeportugal.pt, devendo ser enviadas por via eletrónica para o endereço de email: recrutamento@turismodeportugal.pt, (documentação preferencialmente em formato pdf, não devendo existir quaisquer ícones, emotions ou links, sob pena da mensagem ser rotulada com spam ou ser rejeitada) até às 23h59m do último dia do prazo para apresentação das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

12.3 — Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 112.º do CPA o candidato deve informar no formulário tipo de candidatura do seu consentimento prévio de envio das notificações decorrentes da candidatura ao presente procedimento concursal para o endereço de correio eletrónico que ali mencionar.

12.4 – No formulário de candidatura são de preenchimento obrigatório: identificação do procedimento concursal objeto da candidatura (ex: OE202000/0000); identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico); habilitações académicas e profissionais.

13 — A correta formalização das candidaturas, implica a junção da documentação a seguir indicada ao formulário de candidatura, sob pena de exclusão ou da candidatura ser considerada nula:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado, no qual conste as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, assim como a formação profissional detida, referindo as ações e cursos de formação finalizadas e consideradas relevantes face à caraterização do posto de trabalho constante no ponto 6 do presente Aviso;
b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas;
c) Documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae respeitantes, nomeadamente, à experiência profissional e à formação profissional adquirida e relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho (certificados dos cursos e ações de formação profissional, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração), sob pena de os factos não comprovados ou deficientemente comprovados não serem valorizados em sede de avaliação curricular;
d) Declaração atualizada, emitida com data posterior à do presente Aviso, e até à data limite para apresentação das candidaturas, devidamente autenticada pelo serviço ou organismo de origem, e, sendo o caso, pelo serviço ou organismo onde o trabalhador exerce funções em situação de mobilidade, da qual conste, de forma inequívoca:
i) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;
ii) A carreira/categoria de que é titular e respetivo tempo de serviço, incluindo também na Administração Pública;
iii) A posição remuneratória detida, com indicação da respetiva remuneração;
iv) As avaliações de desempenho, com referência aos valores quantitativos e qualitativos, obtidas nos últimos três períodos de avaliação, ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais períodos, nos termos e para os efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril;
e) Declaração de conteúdo funcional, autenticada e atualizada, emitida pelo respetivo serviço, da qual conste a caraterização detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, ou, estando este em situação de requalificação, que por último ocupou;
f) Registo Criminal, de acordo com o previsto nos n.os 1 e 2, da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro;
g) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu percurso profissional.

13.1 — Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.

14 — Nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação em vigor, a não apresentação dos documentos que comprovem a reunião dos requisitos legais de admissão, bem como os indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, determina a exclusão do procedimento concursal, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do interessado, conceder um prazo suplementar para apresentação dos documentos.

15 — Em conformidade com o n.º 4 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

16 — A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal, de acordo com o previsto no ponto 11, do art.º 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação em vigor.

17 — Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação em vigor, por uma das formas previstas no artigo 10.º do mesmo normativo.

18 — Notificação para a realização dos métodos de seleção: os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no nº 3 do artigo 21º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação em vigor.

19 — Os métodos de seleção a aplicar no procedimento:

19.1 —Conforme o previsto no n.º 2 artigo 36.º da LTFP e artigo 5.º Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, o único método de seleção obrigatório a aplicar ao procedimento é a avaliação curricular.
A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada face às tarefas descritas no ponto 6 do presente Aviso, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A AC tem caráter eliminatório, sendo adotada uma escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.

19.2 —Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, determina-se como método de seleção complementar a entrevista profissional de seleção, para além do método de seleção obrigatório.
A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS é pública e tem caráter eliminatório, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, obtendo-se o resultado final através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

20 — Tendo em consideração a urgência do presente procedimento, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação em vigor, os métodos de seleção serão aplicados num único momento.

21 — O apuramento da Classificação Final (CF), que será expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 70% AC + 30% EPS

AC – Avaliação Curricular
EPS – Entrevista Profissional de Seleção

22 — Motivos de Exclusão de candidatos:
a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso;
b) A obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos se seleção;
c) A não comparência à Entrevista Profissional de Seleção;
d) No decurso da aplicação de um método de seleção para o qual hajam sido convocados, apresentem a respetiva desistência.

23 — A publicitação dos resultados obtidos é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Instituto e disponibilizada na respetiva página eletrónica em www.turismodeportugal.pt - área “Recursos Humanos/Procedimentos concursais”.

24 – De acordo com o estabelecido no n.º 2 do art.º 25.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação em vigor, só serão afixados os resultados obtidos no segundo método de seleção aos candidatos que tenham obtido aprovação no primeiro método de seleção.

25 — Ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores.

26 — Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação em vigor, e, subsidiariamente, o da maior antiguidade no exercício de funções públicas.

27 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, é notificada aos candidatos, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas referidas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

27 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do Conselho Diretivo, é afixada em local visível e público das instalações deste Instituto, disponibilizada na página eletrónica do Turismo de Portugal, I.P. em www.turismodeportugal.pt - área “Recursos Humanos/Recrutamento”, e será ainda publicado em aviso na 2.ª série do Diário da República informação sobre a sua publicitação nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

28 — Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica do Instituto em www.turismodeportugal.pt - área “Recursos Humanos/Recrutamento”

29 — Composição e identificação do júri: O júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:
Presidente – Helena do Rosário Codeca Lucas, Diretora da Escola de Hotelaria e Turismo de Setúbal;
Vogais efetivos: 1º – Paulo Fernando Rodrigues Pires, Técnico Superior da Escola de Hotelaria e Turismo de Setúbal, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos; 2º – Pedro Duarte Cachouchas de Carvalho Rosa, Técnico Superior da Escola de Hotelaria e Turismo de Setúbal;
Vogais suplentes: 1º – Maria Luísa Vasques Mendes dos Anjos, Técnica Superior da Escola de Hotelaria e Turismo de Setúbal, Técnica Superior da Escola de Hotelaria e Turismo de Setúbal; 2º – Laura Maria dos Santos Pereira da Costa Gomes, Técnica Superior na Direção de Recursos Humanos.

30 — Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 — Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação em vigor, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no sítio da internet do Turismo de Portugal, IP. (www.turismodeportugal.pt).

26 de fevereiro de 2021 — A Diretora Coordenadora da Direção de Recursos Humanos, Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira.