Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Técnico Superior – Jurista
1 - Nos termos do disposto nos artigos 28 º, 30.º, 31.º e 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), e do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal tomada em 08 de janeiro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, nos termos e de acordo com as regras previstas na legislação aplicável, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na carreira e categoria de Técnico Superior – Jurista.
2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014, “as autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
3 - Caraterização do posto de trabalho: Funções de complexidade de grau 3 com a categoria de Técnico Superior - Jurista, para exercer as suas atividades na Divisão de Administração e Serviços Instrumentais, com as funções de realização de estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição e concretização das politicas do Município; elaboração de pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação inerente à administração Local; elaboração de normas e regulamentos internos; recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço; possibilidade de coordenação e superintender na atividade de outros profissionais e, bem assim, de acompanhar processos judiciais de contraordenações e execuções fiscais, entre outros; exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei ou por despacho superior.
4 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro (Código Procedimento Administrativo), e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro. Nos termos do nº 4 do art.º 30º da Lei Geral de Trabalho em Funções Publicas (LTFP), anexa à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, e conforme deliberação da Câmara Municipal, o recrutamento será destinado a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, mediante procedimento concursal a que possam concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
5- Local de trabalho: Área do Concelho de Ferreira do Zêzere.
6- Posição Remuneratória: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias será objeto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LGTFP, sendo a posição remuneratória de referência: nível remuneratório 15, que equivale a 1.205,08 € mensais.
7- Requisitos de admissão – Só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
7.1.- Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar:
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2.- Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no número anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
8 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Direito ou grau académico superior.
9 - Não é possível substituir o nível habitacional por formação ou experiência profissional.
10 - Nos termos da alínea k), do nº 4 do artigo 11 º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta autarquia idêntico ao posto de trabalho que se publicita no presente procedimento.
11 – Métodos de seleção a utilizar (artigo 36º da LTFP), conjugado com o artigo 5º e o nº 1 do artigo 6º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação):
a) Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
b) Avaliação Curricular (AC), Entrevista de avaliação de competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
12- Nos termos do nº 2 do artigo 36º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, os candidatos detentores de vinculo de emprego público que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência e atividade caraterizadora dos postos de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado as funções acima descritas, serão sujeitos aos referidos métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura.
13- Os métodos de seleção referidos na alínea b) do ponto 11, podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos pelos restantes candidatos.
13.1- A prova de conhecimentos escrita (com caráter eliminatório) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
A prova de conhecimentos escrita, com consulta à legislação atualizada em formato de papel, destina-se a avaliar os conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício da função. Esta prova terá a duração de 120 minutos e versará sobre as seguintes temáticas:
. Código do Procedimento Administrativo, Decreto Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro;
. Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro;
. Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro;
. Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;
. Ilícito de Mera Ordenação Social, aprovado pelo Decreto Lei n.º 433/82, de 27 de outubro;
. Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Pessoas Coletivas de Direito Público, aprovado pela Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro;
. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
. Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;
. Regime Jurídico da urbanização e Edificação, Decreto Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro;
. Tramitação do Procedimento concursal, aprovado pela portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação;
. Código das Expropriações, aprovado pela lei n.º 168/99, de 18 de setembro;
. Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.
13.2- A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases;
Esta prova é avaliada, em conformidade com o disposto no nº 3 do artº 9º da Portaria nº 125-A/2019, de 30/04, na sua atual redação, sendo a última fase do método para os candidatos que o tenham completado, ou quando o método seja realizado numa única fase, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.3- A avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar; é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar e será apurada através da seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + EP + AD) /4
em que:
HA= Habilitação Académica
FP= Formação Profissional
EP= Experiência Profissional
AD= Avaliação Desempenho
13.4- A Entrevista de avaliação de competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.5- A Entrevista Profissional de Seleção que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. É valorada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula:
OF= 40% PC + 30% AP + 30% EPS
ou
OF= 40% AC + 30% EAC + 30% EPS
Em que:
OF= Ordenação Final;
PC= Prova Conhecimentos
AP= Avaliação Psicológica
AC= Avaliação Curricular
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências
EPS= Entrevista Profissional de Seleção
20-Critérios de desempate na ordenação final: em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
15 -A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos das alíneas c) e d) do nº1 do artigo 37º da LTFP.
16 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário de requerimento ( de utilização obrigatória), disponibilizado na página eletrónica do município em www.cm-ferreiradozezere.pt, com identificação expressa da referência ao procedimento concursal ao qual concorre, para o endereço: geral@cm-ferreiradozezere.pt ou remetido por correio, registado com aviso de receção, no prazo fixado no n.º 1 deste aviso, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, Praça Dias Ferreira, n.º 38 , 2240-341 Ferreira do Zêzere, devendo constar os elementos previstos no artigo 19.º da Portaria n.º 125 -A/2019 de 30 de abril, na sua atual redação. O formulário tipo deverá ser digitalmente assinado, ou remetido em formato pdf devidamente preenchido, assinado e rubricado, devendo ser acompanhado dos seguintes elementos:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional;
b) Fotocopia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão onde conste o declarado consentimento, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, e no âmbito do presente procedimento, na reprodução do cartão de cidadão, ou documento equivalente, em fotocópia;
d) Declaração da qual conste a referência da relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
e) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidos pelo Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
17-As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
18-As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica da Câmara Municipal (www.cm-ferreiradozezere.pt).
19- Após a aplicação dos métodos de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada nos termos do artigo 10º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 28º da referida Portaria.
20- Homologação e publicitação das listas de ordenação final dos candidatos: após homologação, as listas de ordenação final são afixadas na Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere e disponibilizadas na página eletrónica (www.cm-ferreiradozezere.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
21- Composição do Júri do concurso:
Presidente: Dr.ª Elisabete Cotrim Gonçalves da Silva, Chefe de Divisão de Administração e Serviços Instrumentais.
Vogais efetivos: Dr. João Manuel Rodrigues Taxa Romão, Técnico Superior (Jurista)
Dr.ª Carla Marisa da Costa Pires de Moura, Técnica Superior.
Vogais suplentes: Drª Isabel da Conceição Martins David, Técnica Superior
Dr.ª Cristina Sofia Curado da Cruz, Técnica Superior.
Ferreira do Zêzere, 02 de março de 2021.
O Presidente da Câmara Municipal
Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores