Descrição do Procedimento:
1 – Para efeitos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, e nos termos do disposto nos artigos 33.º a 37.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, faz público que, por deliberações da Câmara Municipal de 11 e 25 de fevereiro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de Técnica Superior (Psicologia), em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
2 – Para efeitos dos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua atual redação, declara-se não se encontrarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e não se encontrar constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA).
3 – O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos do previsto no n.º 4 do art.º 30 da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
4 - Local de trabalho: área geográfica do Município de Estarreja.
5 – Caraterização do posto de trabalho: Face ao preceituado no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, as atribuições funcionais inerentes ao presente colaborador (técnico superior) correspondem ao grau 3 de complexidade funcional - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, nomeadamente:
? Informar os Munícipes das medidas preventivas recomendadas pela DGS, disponibilizando informação divulgada pela DGS e pela OPP, promovendo uma atitude de tranquilidade informada e contribuindo para o bem-estar e a adoção de comportamentos pró-sociais e pró-saúde. O Psicólogo deve reconhecer a importância do seu papel nesta situação e atuar como mobilizador social, promovendo a literacia para a saúde, sobretudo junto de populações mais vulneráveis.
? No cumprimento da sua responsabilidade profissional, deve ainda reconhecer como fundamental o seu papel na manutenção, de forma segura e respeitando as boas práticas, do apoio psicológico àqueles que dele necessitam, àqueles que possam ver agravados os seus problemas de Saúde Psicológica como resultado do surto de COVID19 e àqueles que possam sofrer com as medidas tomadas para a contenção do vírus (por exemplo, isolamento).
? Identificar potenciais situações de risco e estabelecer, antecipadamente, os mecanismos a implementar para lidar com estas.
? Em situações de crise, crises recorrentes e/ou catástrofe, como a vivida atualmente face à pandemia COVID-19, deve avaliar a exequibilidade da utilização de serviços de Psicologia mediados por tecnologias de comunicação à Distância: Mantendo a resposta do Programa CUIDAR À DISTÂNCIA.
Apoio Psicológico e Aconselhamento
É natural que as crianças e jovens se deparem com sentimentos de medo, ansiedade e frustração. É igualmente natural que sintam dificuldade em adaptar-se e integrar todas as alterações provocadas pela situação de isolamento, a mudança das rotinas, o corte da convivência presencial com os amigos, as novas modalidades de ensino/ aprendizagem e a incerteza face ao futuro. Estes fatores de stresse podem desencadear alterações ao nível do comportamento (ex. maior irritabilidade e conflito), do humor (ex. humor depressivo ou estados de ansiedade), do sono (ex. insónias ou necessidade de dormir muito), da alimentação (ex. compulsão ou recusa em comer), ou ainda alterações ao nível da motivação e desempenho escolar (ex. falta de interesse pelas tarefas escolares, dificuldades de aprendizagem e risco de abandono escolar). O apoio psicológico e o aconselhamento são particularmente importantes nesta fase como forma de promover o bem-estar e a saúde psicológica, assim como uma resposta mais adaptativa à situação, apoiando a regulação das emoções e dos afetos, e mobilizando os recursos pessoais e as experiências anteriores positivas das crianças ou dos jovens para minorar ou ultrapassar as dificuldades que estão a sentir.
Desenvolvimento de Competências Socio emocionais
É importante nesta fase reforçar as competências sociais e emocionais, como forma de adaptação ao contexto provocado pela COVID-19. Apostar em competências de reconhecimento e de gestão de emoções, de autocontrolo e empatia, ou a promoção de estratégias de coping para uma adaptação e reação mais ajustada a esta realidade, aumentando nos alunos a resiliência e a capacidade de resposta à crise.
Reconhecer e validar as reações emocionais das famílias
As famílias estão a experienciar desafios exigentes, como a conciliação do teletrabalho e o apoio aos filhos ou a seniores a seu cargo, a gestão das rotinas e do trabalho doméstico, a falta de recursos ou de literacia digital, ou podem ainda estar a lidar com consequências da crise, como o desemprego, e/ou dificuldades económicas. A dimensão social e a ausência de interações presenciais diárias, sobretudo para os adolescentes, assume um peso grande e, no caso das crianças mais pequenas, é natural que manifestem uma menor autonomia e necessidades de ainda maior apoio por parte da família. Estas experiências podem ter impacto no bem-estar dos alunos e das famílias, e na capacidade de envolvimento no processo de ensino- aprendizagem. Incentivar as famílias a identificar, expressar e exteriorizar os seus sentimentos negativos é essencial nesta fase.
6 - Posicionamento remuneratório: A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho e Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e conforme preceituado no artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho sendo objeto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Estarreja) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
Posição remuneratória de referência: Técnico Superior: 1.205,08€ — 2.ª posição — nível 15.
7 - Requisito habilitacional: Licenciatura em Psicologia, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.
8 – Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro e demais legislação aplicável.
9 – Âmbito do recrutamento:
a) Os definidos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
10 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas
10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
10.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário-tipo, disponível na Subunidade de Atendimento ao Munícipe e na página eletrónica da Câmara (www.cm-estarreja.pt), podendo ser entregues pessoalmente na Subunidade de Atendimento ao Munícipe, dentro das horas normais de expediente, ou enviados pelo correio, para a Câmara Municipal de Estarreja, Praça Francisco Barbosa, 3864-001 Estarreja.
10.3 - A apresentação de candidaturas deverá ser acompanhada, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
? Fotocópia legível do certificado de Habilitações
? Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e formação profissional frequentada com alusão à sua duração
? Declaração proteção de dados
Os candidatos devem ainda juntar os seguintes documentos:
? Comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com as áreas funcionais dos lugares para que se candidata (fotocópia);
? Comprovativos da experiência profissional (fotocópia)
10.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário tipo por parte dos candidatos é motivo de exclusão. Serão ainda excluídos dos procedimentos os candidatos que não reúnam os requisitos acima estabelecidos.
11. Métodos de seleção
Nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, os métodos de seleção são a avaliação curricular, com a ponderação de 70% e a Entrevista Profissional de Seleção, com a ponderação de 30%.
a) A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência profissional adquirida e da formação frequentada. Terá ponderação de 70% e serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: Habilitação Académica de Base (HL), Formação Profissional (FP) e Experiência Profissional (EP). A Classificação Final da Avaliação Curricular será calculada através da seguinte fórmula:
AC = (HL + FP + (2*EP))/4
em que:
HL = Habilitações Literárias — Neste parâmetro será considerada a titularidade do grau académico.
FP = Formação Profissional — Neste parâmetro serão considerados os cursos de formação na área de atividade para que é aberto o presente procedimento concursal devidamente comprovados.
EP = Experiência Profissional — Pondera o desempenho de funções na área de atividade para que o procedimento concursal é aberto devidamente comprovado.
b) A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será composta por uma única fase, de realização individual, é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, com duração até 30 minutos. Terá ponderação de 30%, será valorada na seguinte escala: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.
Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.
Aspetos a avaliar: A- Capacidade de Expressão oral, fluência verbal, organização e correção do discurso; B- Formação Profissional e Complementar; C-Motivação profissional, qualidade da experiência profissional, projeto de carreira; D- Conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de atividade a prover; E- Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade.
12 - Atento o disposto no n.º 10 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
13 -Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
14 - De acordo com o n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
15 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 24.º e por uma das formas previstas nas alíneas do artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações Município de Estarreja e publicitada na página eletrónica (www.cm-estarreja.pt).
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Concelho e publicitada na página eletrónica. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
18 - Falsas declarações: As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
19 – Composição do júri:
Presidente: Ana Sofia de Noronha Freire, Chefe de Divisão de Educação e Desenvolvimento Social Vogais efetivos: Luísa Maria da Silva Pires e Mónica Sofia Ribeiro Coelho, Técnicas Superiores Vogais suplentes: Joana Catarina Pereira Mendonça Oliveira França e Inês Azevedo Génio, Técnicas Superiores
O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
20 - Acesso às atas: Nos termos do n.º 6, do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, as atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos quando solicitadas.
21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, o presente aviso será publicitado: Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; na página eletrónica do Município de Estarreja (www. cm-estarreja.pt), por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República.