Descrição do Procedimento:
Aviso
1 - Encontrando-se temporariamente dispensada a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, e nos termos do disposto no artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014 de 20-06, conjugado com o previsto no artigo 11º da Portaria 125-A/2019, de 30-04 nas suas atuais redações, torna-se público que, por deliberação da Câmara (CMA) e da Assembleia Municipal de Almada em 02 e 28/12/2020, e do despacho proferido em 03/02/2021, pela Vereadora dos Serviços Municipais de Recursos Humanos, Saúde Ocupacional, Higiene Urbana, Manutenção e Logística, Ação e Intervenção Social e Habitação, Dra. Maria Teodolinda Monteiro Silveira, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia da publicitação deste aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), Procedimento Concursal Comum para a ocupação, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, para o Departamento de Espaços Verdes e Serviços Conexos - Divisão de Espaços Verdes da Direção Municipal de Serviços Urbanos, de um (1) posto de trabalho na carreira / categoria de Técnico Superior (Ciências Agrárias).
2 — Ao presente processo serão aplicadas as regras constantes nas redações atuais dos seguintes diplomas: LTFP; Portaria n.º 125-A/2019 de 30-04; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07-01; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03-09; Decreto-Lei n.º 29/2001 de 03-02; Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31-07.
3- Nos termos do disposto no artigo 38º da LTFP a determinação do posicionamento remuneratório será objeto de negociação e terá como base a segunda posição da categoria.
4 — O local de trabalho será no Concelho de Almada.
5 — A caracterização do posto de trabalho a ocupar corresponde à descrição constante no anexo referido no n.º 2 do artigo 88º da LTFP e à execução especificamente das seguintes atividades: Elaborar peças técnicas para lançamento de procedimentos concursais relativos a prestação de serviços de: conservação de espaços verdes; poda e abate de arvoredo urbano; controlo de pragas em árvores; execução de espaços verdes; e manutenção de sistemas de rega; Coordenar e fiscalizar obras de construção de espaços verdes e instalação de sistemas de rega; Fiscalizar prestações de serviços de conservação de espaços verdes; de conservação do arvoredo urbano; e controlo de pragas em árvores; Elaborar propostas para requalificação de espaços verdes e ornamentação de floreiras; Elaborar informações e pareceres técnicos relativos a processos urbanísticos na área da respetiva especialidade; Aplicar técnicas de métodos de Avaliação Fitossanitária e avaliação de Risco de Árvores e Palmeiras; elaborar documentos de diagnóstico da avaliação efetuada ao arvoredo urbano; Planear, coordenar e acompanhar no terreno os trabalhos em desenvolvimento pelas equipas operacionais ao nível da construção/manutenção de espaços verdes, da instalação dos sistemas de rega, e da arborização em meio urbano; Desenvolver e promover Normas de Procedimento com o objetivo da Prevenção de Acidentes de Trabalho no contexto das equipas operacionais de intervenção em espaço público; Colaborar no desenvolvimento de instrumentos institucionais de sensibilização e proteção aos espaços verdes e arborização municipal; Fornecer dados relativos a espaços verdes e arvoredo urbano para os sites temáticos e outros meios de divulgação municipais; Apoiar a unidade orgânica em outras atividades relacionadas com a especialidade e respetivas atribuições.
5.1 - As funções referidas não prejudicam a atribuição aos(às) trabalhadores(as) recrutados(as) de funções não expressamente mencionadas desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais o(a) trabalhador(a) detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional conforme o n.º 1 do artigo 81º da LTFP.
6 — Os métodos de seleção a utilizar, nos termos do disposto no artigo 36º da LTFP e no artigo 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30-04, serão:
6.1 - Para candidatos (as) com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, titulares da categoria, que se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos (as) em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, que não pretendam usar da prerrogativa de afastamento do método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular(AC), Entrevista de Avaliação de Competências(EAC), conforme o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2 da referida Portaria e o método de seleção complementar: Entrevista Profissional de Seleção(EPS), conforme o previsto na alínea a) do n.º 1 da já citada Portaria, em que:
a) A Avaliação Curricular (AC), valorada na escala de zero (0) a vinte 20) valores, até às centésimas, visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
b) A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), valorada na escala de zero (0) a vinte (20) valores, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
c)A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com duração máxima de trinta minutos, valorada na escala de zero (0) a vinte (20) valores, visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
6.2 - Para candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, ou detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) conforme o disposto nas alíneas a) e b) do seu n.º 1 e Entrevista Profissional de Seleção(EPS), em que:
a) A Prova de Conhecimentos (PC), valorada de zero (0) a vinte (20) valores, até às centésimas, destinada a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função, os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica diretamente relacionados com as exigências da função, e com o adequado conhecimento da língua portuguesa, será escrita, com a duração de noventa minutos e realizada com possibilidade de consulta apenas da bibliografia infra indicada em formato papel, sem anotações e/ou comentários, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático e/ou móvel, independentemente de possuir ou não conetividade à internet. Temas possíveis a abordar: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: Código do Procedimento Administrativo; Código da Contratação Pública; Concursos Públicos; Gestão e manutenção de espaços verdes e arvoredo urbano; Fitossanidade em espaços verdes e árvores; Avaliação de Risco em arvoredo urbano. Bibliografia de referência nas atuais redações: Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Decreto-Lei nº 4/2015 de 7 de janeiro, na sua atual redação; Lei 18/2008, de 29 de janeiro na sua atual redação; Decreto-Lei nº 92/2019, de 10 de julho; Decreto-Lei nº 35/2017, de 24 de março; Decreto-Lei nº 53/2012 de 5 de setembro e Portaria 124/2014; RUMA – Regulamento Urbanístico do Município de Almada. A legislação indicada é a que se encontra publicada e em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa poderá ser considerada pelo júri, aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se vierem a revelar necessárias.
b) A Avaliação Psicológica (AP), valorada de zero (0) a vinte (20) valores, visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos (as) candidatos (as), tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
c) A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), conforme disposto na alínea c) do ponto anterior.
6.3 – Está autorizado o faseamento dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 7º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30-04.
6.4 – Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que o comportem, é eliminatório quando o (a) candidato (a) obtenha classificação inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.
6.4 - A Classificação Final (CF) dos candidatos (as), expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultará da aplicação da fórmula:
- Para os candidatos (as) considerados (as) em 6.1: CF = 40% AC + 30% EAC + 30% EPS;
- Para os candidatos (as) considerados (as) em 6.2: CF = 40% PC + 30% AP + 30 % EPS.
7 — O Júri, cujo primeiro vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, tem a seguinte composição:
Presidente – Jorge Manuel Caldeira Barroso, Diretor Municipal do Departamento de Serviços Urbanos, em regime de substituição;
1.º Vogal Efetivo – Cristina Isabel Rodrigues Vieira Nunes Fonseca, Chefe da Divisão de Espaços Verdes, em regime de substituição;
2.º Vogal Efetivo – Maria Anabela Nascimentos Nunes, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
1.º Vogal Suplente – Olinda Maria Martins Gonçalves, Diretora do Departamento de Espaços Verdes e Serviços Conexos, em regime de substituição;
2.º Vogal Suplente - Susana Cristina Silva O Passos, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
8 — Os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas em www.m-almada.pt.
9 — Poderão candidatar-se indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, tenham os seguintes requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10 — Habilitações literárias exigidas: posse da licenciatura em Engenharia Agronómica ou Ciências Agrárias e inscrição válida na respetiva Ordem Profissional, esta última exigida aquando da celebração do respetivo contrato.
11 - O recrutamento é feito de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do artigo 30º da LTFP. Não podem ser admitidos(as) candidatos (as) que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CMA, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
12 — Quota de emprego conforme estipulado no n.º 3 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03-02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação. Os candidatos devem declarar, no formulário de candidatura, se necessitam de meios/condições especiais de comunicação/expressão para a realização de métodos de seleção.
13 — As candidaturas deverão, dentro do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, ser:
13.1 — Apresentadas em suporte eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30-04, através do preenchimento do formulário disponível em http://www.m-almada.pt remetido para o endereço eletrónico conc.oferta.emprego@cma.m-almada.pt. Em caso de total impossibilidade poderão ser enviadas por correio, para a Rua Pedro Nunes n.º 40 H na Cova da Piedade 2805-066 Almada, nos termos do estabelecido nos artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
13.2 — Acompanhados de:
a) Cópia legível do certificado comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas no ponto 10.
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado onde conste, designadamente, as funções que exerce bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração, atividades relevantes, e a formação profissional detida;
c)Cópias legíveis dos documentos comprovativos das declarações prestadas no currículo, nomeadamente no que diz respeito à formação profissional, sob pena de não serem considerados no método de seleção de Avaliação Curricular.
d) Os(as) candidatos (as) com Relação Jurídica de Emprego Público também deverão entregar declaração atualizada, emitida após o dia seguinte ao da publicação do presente aviso e autenticada pelo Serviço a que pertencem, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detêm, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupam e o respetivo grau de complexidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas no âmbito da Avaliação do Desempenho relativa ao último biénio.
13.3 — A não apresentação dos documentos referidos no n.º 13.1 e na alínea a) do número anterior determina a exclusão do(a) candidato(a).
14 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, serão excluídas.
15 — Serão notificados, por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30-04, os candidatos(as)excluídos(as) para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
16 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no serviço de atendimento do Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal de Almada e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda, nos termos do n.º 5 do artigo 28º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30-04, publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação.
17 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - O Município de Almada informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento e a conservação desses dados respeitarão a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.
19 — Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.