Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Câmara Municipal da Madalena em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 — Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º12-A/2021, de 11 de Janeiro, conjugado com os artigos 30º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual, doravante LTFP, torna-se púbico que, por proposta de 02 de dezembro do ano transato, do Presidente da Câmara Municipal da Madalena, no uso de competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do nº 2 do artigo 35º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento da deliberação do órgão executivo de 30 de março e de 07 de dezembro de 2020, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de dez dias úteis a contar da publicação de presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste município para o ano de 2021, a seguir enunciados:
Ref.A:
- 1 (um)Técnico Superior - licenciatura em Engenharia Civil- para exercer funções na Divisão de Obras Serviços Urbanos e Planeamento Urbanístico.
Ref.B:
- 1 (um)Técnico Superior - licenciatura em Engenharia Civil- para exercer funções na Divisão de Obras Serviços Urbanos e Planeamento Urbanístico.
Ref. C:
- 1 (um)Técnico Superior - licenciatura em Geografia- para exercer funções na Divisão de Obras Serviços Urbanos e Planeamento Urbanístico.
- Ref. D:
- 1 (um)Técnico Superior-licenciatura em Música (área vocacional/instrumento - Clarinete)- para exercer funções no Serviço Social de Educação;
- Ref. E:
- 1 (um)Técnico Superior - licenciatura em Psicologia Educacional- para exercer funções no Serviço Social de Educação;
- Ref. F:
- 1 (um)Técnico Superior - licenciatura em Psicologia- para exercer funções no Serviço Social de Educação;
2 -Declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas internas de recrutamento.
3 — De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias locais encontram-se dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas ( INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional.
4 — Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante (LTFP), Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro (CPA) ,Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º12-A/2021, de 11 de Janeiro, (doravante Portaria), Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de Dezembro na sua versão atualizada e demais legislação aplicável.
5 — Prazo de validade: Nos termos do artigo 30º.º da Portaria, o procedimento concursal destina-se à ocupação dos postos de trabalho referidos e será constituída reserva de recrutamento interno, válida por um prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, sempre que os candidatos aprovados, que constam na lista de ordenação final, devidamente homologada, sejam em número superior ao dos postos de trabalho a ocupar em resultado deste procedimento concursal comum.
6 — Âmbito do recrutamento: Nos termos dos nºs 4 e 6 do artigo 30.º da LTFP, na redação dada pela Lei nº 25/2017, de 30 de maio, o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, far-se-á de entre trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, conforme deliberações a que acima se faz referência, nos termos e limites fixados no Mapa Global Consolidado de Recrutamentos Autorizados deste Município, para o corrente ano, aprovado pelo órgão executivo em 30 de março de 2020.
7 — Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área geográfica do município da Madalena do Pico.
8 — Caracterização do posto de trabalho:
Ref A- Funções correspondentes à caracterização funcional da carreira de Técnico Superior, grau de complexidade funcional 3, constantes do Anexo a que se refere o nº 2 do artigo 88º da LTFP complementado pelas seguintes funções inerentes à qualificação profissional exigida, no âmbito de atuação na Divisão de Obras Serviços Urbanos e Planeamento Urbanístico, serviço integrante do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Madalena do Pico, a que se reporta o Despacho N.º 1522/2013, publicado no DR, 2ª série, nº 17, de 24 de janeiro de 2013, alterado e republicado pelo regulamento n.º 441/2020, publicado no DR, 2ª série, nº 84, de 29 de abril de 2020, como sejam, designadamente, realização de estudos urbanísticos, com recurso a ferramentas informáticas, elaboração de projetos de especialidades referentes a processos urbanísticos, elaboração de peças concursais para efeitos de concursos de empreitadas de obras públicas, fiscalização de empreitadas, avaliação imobiliária, vistorias a imóveis para determinação do estado de conservação e de condições de habitabilidade, estudo de intervenção em imóveis degradados.
Ref B- Funções correspondentes à caracterização funcional da carreira de Técnico Superior, grau de complexidade funcional 3, constantes do Anexo a que se refere o nº 2 do artigo 88º da LTFP complementado pelas seguintes funções inerentes à qualificação profissional exigida, no âmbito de atuação na Divisão de Obras Serviços Urbanos e Planeamento Urbanístico, serviço integrante do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Madalena do Pico, a que se reporta o Despacho N.º 1522/2013, publicado no DR, 2ª série, nº 17, de 24 de janeiro de 2013, alterado e republicado pelo regulamento n.º 441/2020, publicado no DR, 2ª série, nº 84, de 29 de abril de 2020, como sejam, designadamente, gestão e coordenação dos dos trabalhos realizados por administração directa (pessoal, viaturas, stocks e aprovisionamento), elaboração de projectos de especialidades referentes a processos urbanísticos, preparação de concursos de empreitadas de obras públicas, elaboração de estudos sectoriais, nomeadamente os relacionados com a protecção civil e políticas de habitação, licenciamento e exploração de extracções de inertes.
Ref C- Funções correspondentes à caracterização funcional da carreira de Técnico Superior, grau de complexidade funcional 3, constantes do Anexo a que se refere o nº 2 do artigo 88º da LTFP complementado pelas seguintes funções inerentes à qualificação profissional exigida, no âmbito de atuação na Divisão de Obras Serviços Urbanos e Planeamento Urbanístico, serviço integrante do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Madalena do Pico, a que se reporta o Despacho N.º 1522/2013, publicado no DR, 2ª série, nº 17, de 24 de janeiro de 2013, alterado e republicado pelo regulamento n.º 441/2020, publicado no DR, 2ª série, nº 84, de 29 de abril de 2020, como sejam, designadamente, conceber, adotar e/ou aplicar métodos e processos técnico-cientificos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projetos e emitindo pareceres tendo em vista a fundamentação e preparação de decisões superiores, bem como produção, gestão e edição de dados geográficos, com recursos a software ArcGis da ESRI e Quantum Gis; produção e gestão de projetos em ambiente SIG; produção de cartogramas para apoio à publicação em diploma legais; promoção, manutenção e harmonização de conjunto de dados geográficos de acordo com os requisitos da diretiva INSPIRE; criação, manutenção e publicação de metadados para conjuntos de dados geográficos e serviço de dados geográficos, de acordo com o perfil de metadados dos Açores e do perfil SNIG; georreferenciação de conteúdos vetoriais e matriciais, nomeadamente para apoio aos procedimentos e decisões da Câmara Municipal da Madalena.
Ref D- Funções correspondentes à caracterização funcional da carreira de Técnico Superior, grau de complexidade funcional 3, constantes do Anexo a que se refere o nº 2 do artigo 88º da LTFP complementado pelas seguintes funções inerentes à qualificação profissional exigida, no âmbito de atuação do Serviço Social de Educação, serviço integrante do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Madalena do Pico, a que se reporta o Despacho N.º 1522/2013, publicado no DR, 2ª série, nº 17, de 24 de janeiro de 2013, alterado e republicado pelo regulamento n.º 441/2020, publicado no DR, 2ª série, nº 84, de 29 de abril de 2020, como sejam, designadamente, aplicar conhecimentos musicais da praxis musical, técnicos e artísticos, na performance em contextos solísticos, camerísticos e orquestrais, e neles integrar diferentes tipos de novos dados performativos; Identificar e problematizar aspetos e eixos de interpretação musical; Utilizar na prática performativa linguagens musicais correspondentes a diferentes estilos e épocas; Aplicar técnicas de trabalho musical em conjunto e técnicas de improvisação;Aplicar técnicas básicas de direção de ensambles musicais; Utilizar e interpretar diversos tipos de notação, nomeadamente referente a repertório dos séculos XX e XXI; Aplicar e transmitir corretamente conceitos musicológicos em projetos de pesquisa e em diversos tipos de quadros que requeiram um trabalho especializado neste domínio; Dominar uma bibliografia musicológica de base, e integrar dados de diferentes índoles no estudo e análise de fontes musicológicas; Aplicar conhecimentos especializados, teóricos e práticos, relativos a técnicas de análise musical e composição; Reconhecer e utilizar instrumentos musicais; Utilizar ferramentas informáticas para recolha de informação musical; Utilizar de forma correta instrumentos metodológicos e analíticos;Planear projetos musicais, aplicando a metodologia adequada;Reconhecer o aparelho fonador e utilizá-lo em contexto artístico ou pedagógico.
Ref E- Funções correspondentes à caracterização funcional da carreira de Técnico Superior, grau de complexidade funcional 3, constantes do Anexo a que se refere o nº 2 do artigo 88º da LTFP complementado pelas seguintes funções inerentes à qualificação profissional exigida, no âmbito de atuação do Serviço Social de Educação, serviço integrante do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Madalena do Pico, a que se reporta o Despacho N.º 1522/2013, publicado no DR, 2ª série, nº 17, de 24 de janeiro de 2013, alterado e republicado pelo regulamento n.º 441/2020, publicado no DR, 2ª série, nº 84, de 29 de abril de 2020, como sejam, designadamente, intervir com alunos que apresentem perturbações de comportamento e de desenvolvimento; elaborar e implementar programas de intervenção, organizar e dinamizar sessões temáticas; apoio técnico à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens da Madalena; prestar todos os serviços solicitados pelo dirigente Serviço Social e Educação.
Ref F- Funções correspondentes à caracterização funcional da carreira de Técnico Superior, grau de complexidade funcional 3, constantes do Anexo a que se refere o nº 2 do artigo 88º da LTFP complementado pelas seguintes funções inerentes à qualificação profissional exigida, no âmbito de atuação do Serviço Social de Educação, serviço integrante do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Madalena do Pico, a que se reporta o Despacho N.º 1522/2013, publicado no DR, 2ª série, nº 17, de 24 de janeiro de 2013, alterado e republicado pelo regulamento n.º 441/2020, publicado no DR, 2ª série, nº 84, de 29 de abril de 2020, como sejam, designadamente, elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas diferentes áreas do Serviço Social e Educação; Funções de avaliação, diagnóstico e acompanhamento psicológico de crianças, jovens e idosos em situação de risco. Integração em equipa multidisciplinar, numa perspetiva de intervenção sistémica e comunitária; Apoio Técnico à Comissão de proteção de Crianças e Jovens; Apoio Técnico à Comissão Municipal de Proteção ao Idoso; Apoio aos diferentes projetos dinamizados pelo Serviço Social e Educação do Município;
9 — Remuneração base prevista: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, será determinado com base no Decreto Regulamentar nº 14/2008, de 31 de julho e Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro, de acordo com as disposições do artigo 38º da LTFP, nos termos seguintes:
9.1-Técnico Superior- ( Ref. A a F) -2ª posição remuneratória da carreira/categoria geral de Técnico Superior, nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única a que corresponde o montante de € 1205,08;
10 — Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LGTFP, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
Os documentos comprovativos destes requisitos ficam temporariamente dispensados desde que os candidatos refiram, no formulário de candidatura, a respetiva situação.
10.1- Nível habilitacional exigido:
Ref. A a F:
- 6 (seis) Técnicos Superiores- Licenciatura- a que corresponde o grau previsto na alínea c), do nº 1, do artigo 86º, da LGTFP;
11 — Atento ao disposto no artigo 35.º da LTFP não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, posto de trabalho idêntico àquele para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em situação de mobilidade, conforme o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11º.º da Portaria.
12 — Formalização das candidaturas:
12.1 — Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público ( BEP) , nos termos do artigo 18.º da Portaria.
12.2 — Forma: As candidaturas devem ser formalizadas, mediante o correto preenchimento de formulário tipo (de utilização obrigatória) disponível no site oficial deste município www.cm-madalena.pt e entregues, no prazo de candidatura, preferencialmente através de suporte eletrónico (geral@cm-madalena.pt), admitindo-se ainda a entrega pessoalmente, na Câmara Municipal da Madalena do Pico, no período de expediente (das 08h30 às 16h30m), ou remetidas pelo correio em carta registada com aviso de receção, para Câmara Municipal da Madalena do Pico, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
13 — Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais e específicos de admissão ao procedimento concursal, designadamente:
- Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
- Cópia da Cédula Profissional e Comprovativo de inscrição válida e em vigor na Ordem Profissional;- aplicável às referências A, B, E e F.
- Currículo vitae detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);
- Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional;
- Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira/categoria em que se encontra integrado, a posição remuneratória que detém, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último.
- Comprovativo da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.
13.1 — Os candidatos em Situação de Valorização Profissional deverão apresentar documento comprovativo dessa situação.
13.2 — Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, com as adaptações efetuadas, para a Região Autónoma dos Açores, pelo Decreto Legislativo Regional nº 4/2002/A, de 1 de março, os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma assim como os meios/condições especiais de que necessitam para a realização dos métodos de seleção.
13.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13.4 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13.5 — Os candidatos trabalhadores do município da Madalena ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que se encontram arquivados no seu processo individual.
14 — Métodos de seleção:
14.1 — No presente recrutamento e em conformidade com o artigo 36º da LTFP e artigos 5º e 6º da Portaria serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios e facultativos ou complementares:
- Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), para a Ref. A a F.
14.2 — Para os candidatos que, estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de valorização profissional que imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção, caso não exerçam a opção pelos métodos previstos no número anterior, por escrito, no formulário de candidatura, são adotados os seguintes métodos de seleção:
- Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção ( EPS).
14.3 — A Ordenação Final (OF) dos candidatos, que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, nos seguintes termos:
a) OF=0,40 PC+0,30 AP+0,30EPS
b) OF=0,40 AC+0,30 EAC+0,30EPS.
Em que:
OF = Ordenação Final.
PC = Prova de Conhecimentos.
AP = Avaliação Psicológica.
AC = Avaliação Curricular.
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
14.4 — Cada um dos métodos de seleção é eliminatório sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não se lhes aplicando o método de seleção seguinte, sendo igualmente excluídos os candidatos que não compareçam para a sua realização.
14.5 — A prova de conhecimento será de realização individual e terá uma duração até 90 minutos, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Incidirá sobre conteúdos genéricos e específicos relacionados diretamente com as funções inerentes aos postos de trabalho postos a concurso visando avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais, bem como as competências dos candidatos necessárias ao exercício das competências e/ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho em recrutamento.
14.6- Os temas comuns a abordar na prova escrita de conhecimentos para a Ref. A a F serão os seguintes:
-Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual- Quadro de Competências e Regime Jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;
-Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
- Lei n.º 7/2009, 12 de fevereiro, na sua versão atual- Código do Trabalho;
-Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro- Código do Procedimento Administrativo, na sua versão atual;
- Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Madalena do Pico, a que se reporta o Despacho N.º 1522/2013, publicado no DR, 2ª série, nº 17, de 24 de janeiro de 2013, alterado e republicado pelo regulamento n.º 441/2020, publicado no DR, 2ª série, nº 84, de 29 de abril de 2020;
14.6.1-Os temas específicos a abordar na prova escrita de conhecimentos :
Ref. A -
- Portaria nº 216-B/2008, de 3 de março, na sua atual redação;
- Portaria nº 113/2015, de 22 de abril;
- Portaria nº 1268/2008, de 6 de novembro;
- Decreto-Lei nº 38382, de 7 de agosto de 1951, na sua atual redação;
- Lei nº 40/2015, de 1 de junho;
- Decreto Legislativo Regional nº 4/2016/A, de 2 de fevereiro;
- Decreto-Lei nº 118/2013, de 20 de agosto, na sua atual redação;
- Decreto Legislativo Regional nº 6/2015/A, de 5 de março;
- Portaria nº 1532/2008, de 29 de dezembro, na sua atual redação;
- Portaria nº 304/2019, de 12 de setembro;
- Decreto Regulamentar Regional nº 23/2005/A, de 17 de outubro.
Ref. B -
- Portaria nº 701-H/2008, de 29 de julho;
- Decreto Legislativo Regional nº 6/2015/A, de 5 de março;
- Portaria nº 1532/2008, de 29 de dezembro, na sua atual redação;
- Lei nº 40/2015, de 1 de junho;
- Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;
- Resolução nº 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil;
- Lei nº 83/2019, de 3 de setembro;
- Decreto Legislativo Regional nº 12/2007/A, de 5 de junho;
Ref.C -
- Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2007, na sua atual redacção;
- Regulamento (CE) n.º 1205/2008 da Comissão, de 3 de dezembro de 2008, na sua atual redacção;
- Regulamento (CE) n.º 976/2009 da Comissão, de 19 de outubro de 2009, na sua atual redacção;
- Decreto Legislativo Regional n.º 42/2012/A, de 8 de outubro;
- Decreto-Lei n.º 130/2019, de 30 de agosto;
- Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2005/A, de 17 de outubro;
- Decreto Legislativo Regional n.º 20/2008/A, de 9 de julho;
- Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2014/A, de 6 de maio;
- Manual de preenchimento de metadados v.5.4.4:
http://www.ideia.azores.gov.pt/docs/Documentos/ManualPreenchimento_Metadados.pdf
- Guia “Sistema de Informação Geográfica: Análise Espacial”:
https://www.sophia-mar.pt/uploads/GUIA_4_SIG_Analise_satelite.pdf
- Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro, na sua actual redacção;
- Resolução nº 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Protecção Civil;
- Lei nº 83/2019, de 3 de setembro;
Ref.D -
- Compêndio de Música (Frédéric Platzer)
1ª edição- LISBOA Setembro de 2006- Edições 70, LDA.
- História da Música Ocidental (Donald J. Grout / Claude V. Palisca)
1ª edição- LISBOA Novembro de 1994 - Gradiva -Publicações, Lda.
- A linguagem Harmónica do Tonalismo (Christopher Bochmann)
1ª edição- Lisboa, setembro de 2003 - Juventude Musical Portuguesa
- Acústica Musical (Luís L. Henrique)
Lisboa 2002- Edição da FUNDAÇÃO CALOUST GULBENKIAN
- Instrumentos Musicais (Luís Henrique)
2ª edição- Lisboa, 1994- Edição da FUNDAÇÃO CALOUST GULBENKIAN
Ref. E-
- Lei n.º 147/99 de 1 de setembro, na sua atual redação. Lei de proteção de crianças e Jovens em Perigo;
- Lei n.º 166/99 de 14 de setembro, na sua atual redação - Lei tutelar educativa;
- Decreto- Lei n.º 12/2008 de 17 de janeiro, na sua atual redação - Regime de execução de medidas de promoção e proteção ao das crianças e jovens em meio natural de vida;
- Portaria 412/2005 de 12 de abril;
- Regulamento Municipal para a concessão de apoios sociais, culturais e educacionais à população idosa e às crianças e jovens no município da Madalena no âmbito de projetos específicos de proteção ao idoso, Madalenabraça, Intervenção psicossocial com idosos, Madalena Bem me Quer, Madalenaventura, Férias em movimento ( v. www.cm-madalena.pt);
- Regulamento Ludoteca Municipal ( v. www.cm-madalena.pt);
- Regulamento Municipal de atribuição de bolsas de estudo a alunos do ensino superior ( v. www.cm-madalena.pt);
- Decreto Legislativo Regional n.º 15/2006/A de 7 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2015/A de 22 de junho- Regime jurídico da educação especial e do apoio educativo na RAA.
- Decreto Legislativo Regional n.º 8/2012/A de 16 de março - Regime da educação para a saúde em meio escolar;
Bibliografia:
- Ordem dos psicólogos (2015) "O perfil do psicólogo na administração local";
- Código deontológico dos psicólogos;
Ref. F-
- Lei n.º 147/99 de 1 de setembro, na sua atual redação- Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo;
- Lei n.º 166/99 de 14 de setembro, na sua atual redação - Lei Tutelar Educativa;
- Decreto- Lei n.º 12/2008 de 17 de Janeiro, na sua atual redação - Regime de Execução de Medidas de Promoção e Proteção das crianças e jovens em perigo em meio natural de vida;
- Portaria 412/2005 de 12 de abril- É criada a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens do Concelho da Madalena ;
-Lei 221/2002 de 12 de outubro - Institui a atividade socialmente útil a desenvolver por parte dos beneficiários da prestação de rendimento social e inserção;
-Lei 138/2015, 07 de setembro- Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses;
- Regulamento Municipal para a concessão de apoios sociais, culturais e educacionais à população idosa e às crianças e jovens no município da Madalena no âmbito de projetos específicos de proteção ao idoso, Madalenabraça, Intervenção psicossocial com idosos, Madalena Bem me Quer, Madalenaventura, Férias em movimento( v. www.cm-madalena.pt);
- Regulamento Ludoteca Municipal ( v. www.cm-madalena.pt);
- Regulamento Municipal de atribuição de bolsas de estudo a alunos do ensino superior ( v. www.cm-madalena.pt);
- Regulamento dos Apoios à Habitação dos Agregados familiares carenciados no município da Madalena ( v. www.cm-madalena.pt);
- Regulamento Municipal do Idoso ( v. www.cm-madalena.pt);
- Regulamento Municipal da Comissão de Proteção ao Idoso ( v. www.cm-madalena.pt);
- Regulamento Municipal da comparticipação em Medicamentos ( v. www.cm-madalena.pt);
- Regulamento do cartão municipal de famílias numerosas ( v. www.cm-madalena.pt);
-Testes psicológicos;
- Integração em equipas multidisciplinares.
Bibliografia:
- Ordem dos psicólogos (2015) "O perfil do psicólogo na administração local";
- Código deontológico dos psicólogos;
14.7-Aquando da realização da prova de conhecimentos os candidatos deverão apresentar-se munidos de identificação por meio idóneo.
14.8 — Avaliação Psicológica - Visa avaliar, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto; Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14.9 — A avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida relativa ao último período avaliado.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, obrigatoriamente os seguintes:
- Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho relativa ao último período avaliado em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
14.10 — A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A EAC é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14.11 — A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
14.12 — A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção, é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de zero a vinte valores, obtida pela média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção.
14.13 — Em situação de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são os previstos no artigo 27.º da Portaria.
14.14 — Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, com as adaptações efetuadas, para a Região Autónoma dos Açores, pelo Decreto Legislativo Regional nº 4/2002/A, de 1 de março, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60% têm preferência em caso de igualdade de pontuação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
14.15 — Nos termos do nº 6 do artigo 11º da Portaria, conjugado com a alínea k) do nº 2 do artigo 14º da mesma Portaria, a ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são publicitadas no sítio da Internet da Câmara Municipal da Madalena, www.cm-madalena.pt e será facultada aos candidatos sempre que solicitada por escrito.
15 — Os candidatos excluídos, são notificados para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo, de acordo com o preceituado no nº 1 do artigo 22º da Portaria.
16 — Os candidatos admitidos são convocados nos termos dos artigos 10º e n.º 3 e 7 do artigo 21.º, da Portaria, para realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
17 — Publicitação das listas
17.1 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Madalena, www.cm-madalena.pt e disponibilizadas na sua página eletrónica, nos termos do artigo 25º da Portaria.
17.2 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação final, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Madalena, www.cm-madalena.pt sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República sobre a sua publicação, nos termos do nº 5 do artigo 28º da Portaria.
18 — Composição do Júri:
Ref.A:
Presidente — Manuel António Dias Neves Sançana ;
Vogais efetivos — João Carlos da Silva Dutra, que substituirá o júri nas suas faltas e impedimentos, e Sílvia Liliana Simões Sêco ;
Vogais suplentes — Fernando António Correia Prata Evangelho e Lilia Berta Leal ;
Ref.B:
Presidente — Manuel António Dias Neves Sançana ;
Vogais efetivos — João Carlos da Silva Dutra, que substituirá o júri nas suas faltas e impedimentos, e Sílvia Liliana Simões Sêco ;
Vogais suplentes — Fernando António Correia Prata Evangelho e Lilia Berta Leal ;
Ref.C:
Presidente — Nicolau Machado Ávila Pacheco de Faria;
Vogais efetivos — Manuel António Dias Neves Sançana, que substituirá o júri nas suas faltas e impedimentos, e João Carlos da Silva Dutra ;
Vogais suplentes — Sílvia Liliana Simões Sêco e Vanda Amaral Marcos ;
Ref.D:
Presidente — Madalena de Jesus Rodrigues Soares ;
Vogais efetivos — Judite da Conceição Azevedo Simas, que substituirá o júri nas suas faltas e impedimentos, e Sílvia Liliana Simões Sêco ;
Vogais suplentes — Fernando António Correia Prata Evangelho e Paula Pereira Marcos;
Ref.E:
Presidente — Ana Rita Cruz Alves Matos ;
Vogais efetivos — Sílvia Liliana Simões Sêco, que substituirá o júri nas suas faltas e impedimentos, e Lisa Goreti Matos Melo ;
Vogais suplentes — Fernando António Correia Prata Evangelho e Marco José Pereira Caetano ;
Ref.F:
Presidente — Marco José Pereira Caetano ;
Vogais efetivos — Sílvia Liliana Simões Sêco, que substituirá o júri nas suas faltas e impedimentos, e Lisa Goreti Matos Melo ;
Vogais suplentes — Fernando António Correia Prata Evangelho e Teresa Maria Moniz da Silveira;
19 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11º da Portaria o presente Aviso será publicitado no Diário da República 2ª série, por extrato, bem como no sítio da Internet da Câmara Municipal da Madalena, por extrato (www.cm-madalena.pt) e na Bolsa de Emprego Público no 1º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2ª série.
20 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação.
Câmara Municipal da Madalena, 27 de janeiro de 2021.O Presidente da Câmara Municipal, José António Marcos Soares.