Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, pela redação dada pela Portaria nº 12-A/2021 de 11 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, na sua redação em vigor e com os artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum para a constituição de relação de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado pelo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da Republica, tendo em vista o preenchimento de 14 (catorze) postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Torre de Moncorvo, sendo:
Referência F: 1 Assistente Operacional – Carpinteiro
1. Legislação aplicável: Constituição da República Portuguesa; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho) na sua redação atualizada; Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) na sua redação em vigor; Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro) na sua redação vigente; Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro (LOE 2021); Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12; Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria nº 12-A/2021 de 11 de janeiro e Código do Procedimento Administrativo
2. Caracterização dos postos de trabalho:
Referência F: 1 Assistente Operacional – Carpinteiro, para o exercício das funções constantes do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente: executa trabalhos em eucalipto, pinheiro e castanho, tola e câmbala, através dos moldes que lhe são apresentados; analisa o desenho que lhe é fornecido ou procede ele próprio ao esboço do mesmo, risca a madeira de acordo com as medidas; serra e topia as peças, desengrossando-as, lixa e cola material, ajustando as peças numa prensa; assenta, monta e acaba os limpos nas obras, tais como portas, rodapés, janelas, caixilho, escadas, divisórias em madeira, armações de talhados e lambris; procede a transformações das peças a partir de urna estrutura velha para urna nova, e repara-as; ocasionalmente pode exercer outras funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas, por despachos ou por determinação superior.
3. Local de Trabalho: as funções serão exercidas na área do Município de Torre de Moncorvo.
4. Posicionamento Remuneratório:
De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LGTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos por Lei do Orçamento de Estado em vigor, sendo a remuneração de referência para a referência E, F, G, H e I, a remuneração de referência é de 665,00€ (seiscentos e sessenta e cinco euros), correspondente ao nível 4 da TRU.
5. Âmbito do Recrutamento: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:
5.1. Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 17.º da LGTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa
b) 18 anos de idade completos
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar
d) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, idênticos aos postos para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
5.2. Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
Referência F - Escolaridade obrigatória, em função da idade, ou seja: 4.ª classe para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, o 9.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 e o 12.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995.
Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional exigido.
6. Prazo e forma de apresentação da candidatura:
6.1 As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, nos termos da Portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro, e disponível na pagina da Internet do Município de Torre de Moncorvo (http://www.cm-moncorvo.pt/).
A Candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópias legíveis de documento comprovativo das habilitações académicas, do Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, e currículo vitae que não exceda três folhas A4 datilografadas, devidamente datado e assinado, bem como, declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa. Os trabalhadores do Município de Torre de Moncorvo não precisam de apresentar a declaração emitida pelo serviço.
No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento da admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de deficiência e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60%
6.2 Forma de apresentação da candidatura:
A apresentação da candidatura é efetuada em suporte eletrónico para o endereço geral@torredemoncorvo.pt, através do preenchimento de formulário disponibilizado para esse efeito em http://www.cm-moncorvo.pt/cmtorremoncorvo/uploads/document/file/1116/ formulário_de_candidatura.pdf, acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no procedimento.
6.3 As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
7. Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:
Prova de conhecimentos (PC);
Avaliação Psicológica (AP);
Entrevista Profissional de seleção (EPS).
7.1. Prova de conhecimentos
A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e assumirá a natureza prática, terá a duração de 15 minutos de caracter eliminatório e valorada de 0 a 20 valores, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com o exercício de cada uma das funções a concurso.
7.2 Avaliação psicológica
A avaliação psicológica visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem respetivamente aa classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
7.3 Entrevista Profissional de seleção
A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionamentos com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será classificada, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A entrevista profissional de seleção será avaliada com observância do disposto na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril. Os parâmetros a avaliar neste método de seleção são os seguintes:
a) Qualidade da experiência profissional;
b) Capacidade de comunicação;
c) Capacidade de relacionamento interpessoal;
d) Motivações e interesse.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valorização inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF= PC(40%)+AP(30%)+EPS(30%)
Em que:
OF – Ordenação final
PC – Prova de conhecimentos
AP – Avaliação Psicológica
EPS – Entrevista Profissional de seleção (método complementar)
8. Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP: exceto quando afastados por escrito, pelos candidatos que estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou, tratando-se de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
Avaliação Curricular (AC)
Entrevista de avaliação de competência (EAC)
8.1. A Avaliação Curricular (AC)
Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Serão considerados e ponderados, desde que se encontrem devidamente comprovados: a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho de acordo com a seguinte formula:
AC= HAB (15%)+FP(30%)+EP(30%)+AD(25%)
Em que:
AC – Avaliação Curricular
HAB – Habilitação Académica
FP – Formação Profissional
EP – Experiência Profissional
AD – Avaliação de Desempenho
A Avaliação Curricular (AC) integra os seguintes elementos:
HAB – Habilitação académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura- 18 valores
Habilitações académicas de grau superior exigido á candidatura- 20 valores
FP – Formação profissional: O fator formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:
Até 50 horas de formação: 10 valores
De 50 a 100h de formação: 12 valores
De 100 a 150h de formação: 14 valores
De 150 a 200h de formação: 16 valores
Mais de 200h de formação: 20 valores
Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos de formação frequentados adequados às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste factor ser inferior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado.
EP – Experiência Profissional será ponderada da seguinte forma:
Menos de um ano – 8 valores
Entre um e dois anos – 10 valores
Entre três e quatro anos – 12 valores
Entre cinco e seis anos – 14 valores
Entre sete e oito anos – 16 valores
Entre nove e dez anos – 18 valores
Mais de 10 anos – 20 valores
No caso de ultrapassar um período cai no imediatamente seguinte.
Para análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer a qual deverá ser devidamente comprovada.
Avaliação de Desempenho (AD), devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar a qual será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma:
4,5 a 5 – Excelente – Mérito Excelente: 20 valores
4 a 4,4 – Muito Bom – Desempenho Relevante: 15 valores
3 a 3,9 – Bom – Desempenho Adequado: 12 valores
2 a 2,9 – Necessita de Desenvolvimento – Desempenho Inadequado; 8 valores
1 a 1,9 – Insuficiente – Desempenho Inadequado; 6 valores
Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a ponderação equivalente a Desempenho Adequado
8.2. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função
8.3. Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF= AC(55%)+ EAC(45%)
9. Critérios de desempate
Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato com avaliação superior no primeiro método de seleção, candidato com avaliação superior no segundo método de seleção, candidato com avaliação superior no terceiro método de seleção, candidato com maior média na habilitação académica (exigida para candidatura)
10. Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet do Município
11. A lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação é publicada na 2ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, Largo Dr. Campos Monteiro, 5160-303 Torre de Moncorvo e na página eletrónica do Município de Torre de Moncorvo http://www.cm-moncorvo.pt/.
12. Quota de emprego para pessoas com deficiência – Em cumprimento com o estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, será aplicada a quota de emprego de acordo com o número de lugares a preencher por cada concurso, desde que o candidato comprove que é portador de um grau de deficiência igual ou superior a 60%.
13. Composição do Júri:
Presidente: José Carlos Fernandes (Diretor de Departamento do Município de Freixo de Espada à Cinta);
1.º Vogal efetivo: Paulo Alexandre Araújo Calvão (Técnico Superior do Município de Freixo de Espada à Cinta);
2.º Vogal efetivo: António Júlio Preto Mesquita (Encarregado Operacional do Municio de Freixo de Espada à Cinta);
1.º Vogal suplente: Gonçalo Carvalho Teixeira (Coordenador Técnico do Município de Torre de Moncorvo);
2.º Vogal Suplente: António Manuel Castro Gonçalves, (Encarregado Operacional do Município de Torre de Moncorvo).
O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que, dada a sua especificidade, assim o exijam.
14. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º posteriormente da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, o presente aviso será publicado no Diário da Republica por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página da Internet do Município de Torre de Moncorvo (http://www.torredemoncorvo.pt ), a partir da data da publicação na BEP.
15. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove, ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação
16. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação em vigor.