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Código da Oferta:
OE202102/0567
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
Nível 15 da TRU (1205,08€)
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções constantes do anexo à LGTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, designadamente: estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores, competir-lhe-á o desempenho de funções na área da contabilidade, o controlo de fundos de origem nacional e comunitária, no âmbito dos vários programas de financiamento; preparação e elaboração do orçamento de atividades (funcionamento) e do orçamento de projetos (investimento), acompanhamento da execução orçamental e assegurar o controlo orçamental e financeiro; manutenção de uma contabilidade analítica de gestão, participação na elaboração da conta de gerência anual e documentos de prestação de contas; prestação de informação a entidades públicas; prestação de informação ao Executivo; participar na elaboração do fecho mensal e anual das contas em SNC-AP, participar na elaboração do anexo do relatório de contas da Câmara Municipal. quaisquer outras funções de índole técnica no âmbito da área de atuação da Subunidade Orgânica de Gestão Financeira


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Torre de Moncorvo1Largo do Castelo5160267 TORRE DE MONCORVOBragança Torre de Moncorvo
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Contabilidade
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeContabilidade Contabilidade
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
geral@torredemoncorvo.pt
Contatos:
279200320
Data Publicitação:
2021-02-25
Data Limite:
2021-03-11

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso 3397/2021 de 24/02/2021, retificado pelo Aviso131-A/2021, 24/02/2021
Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, pela redação dada pela Portaria nº 12-A/2021 de 11 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, na sua redação em vigor e com os artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum para a constituição de relação de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado pelo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da Republica, tendo em vista o preenchimento de 14 (catorze) postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Torre de Moncorvo, sendo:
Referência A: 1 Técnico superior na área da Contabilidade
1. Legislação aplicável: Constituição da República Portuguesa; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho) na sua redação atualizada; Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) na sua redação em vigor; Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro) na sua redação vigente; Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro (LOE 2021); Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12; Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria nº 12-A/2021 de 11 de janeiro e Código do Procedimento Administrativo
2. Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A: 1 Técnico Superior com Licenciatura em Contabilidade para desempenhar as funções constantes do anexo à LGTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, designadamente: estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores, competir-lhe-á o desempenho de funções na área da contabilidade, o controlo de fundos de origem nacional e comunitária, no âmbito dos vários programas de financiamento; preparação e elaboração do orçamento de atividades (funcionamento) e do orçamento de projetos (investimento), acompanhamento da execução orçamental e assegurar o controlo orçamental e financeiro; manutenção de uma contabilidade analítica de gestão, participação na elaboração da conta de gerência anual e documentos de prestação de contas; prestação de informação a entidades públicas; prestação de informação ao Executivo; participar na elaboração do fecho mensal e anual das contas em SNC-AP, participar na elaboração do anexo do relatório de contas da Câmara Municipal. quaisquer outras funções de índole técnica no âmbito da área de atuação da Subunidade Orgânica de Gestão Financeira.
3. Local de Trabalho: as funções serão exercidas na área do Município de Torre de Moncorvo.
4. Posicionamento Remuneratório:
De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LGTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos por Lei do Orçamento de Estado em vigor, sendo a remuneração de referência para as Referências A: de 1.205,08€ (mil duzentos e cinco euros, e oito cêntimos), correspondendo ao nível 15 da Tabela Remuneratória Única dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (TRU).
5. Âmbito do Recrutamento: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:
5.1. Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 17.º da LGTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa
b) 18 anos de idade completos
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar
d) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, idênticos aos postos para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
5.2. Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
Referência A: Licenciatura em Contabilidade
Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional exigido.
6. Prazo e forma de apresentação da candidatura:
6.1 As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, nos termos da Portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro, e disponível na pagina da Internet do Município de Torre de Moncorvo (http://www.cm-moncorvo.pt/).
A Candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópias legíveis de documento comprovativo das habilitações académicas, do Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, e currículo vitae que não exceda três folhas A4 datilografadas, devidamente datado e assinado, bem como, declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa. Os trabalhadores do Município de Torre de Moncorvo não precisam de apresentar a declaração emitida pelo serviço.
No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento da admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de deficiência e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60%
6.2 Forma de apresentação da candidatura:
A apresentação da candidatura é efetuada em suporte eletrónico para o endereço geral@torredemoncorvo.pt, através do preenchimento de formulário disponibilizado para esse efeito em http://www.cm-moncorvo.pt/cmtorremoncorvo/uploads/document/file/1116/ formulário_de_candidatura.pdf, acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no procedimento.
6.3 As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
7. Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:
Prova de conhecimentos (PC);
Avaliação Psicológica (AP);
Entrevista Profissional de seleção (EPS).
7.1. Prova de conhecimentos
A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.
Para as referências A, B e C a prova, assumirá a natureza escrita, terá a duração de 90 minutos de caracter eliminatório e valorada de 0 a 20 valores e versará sobre as temáticas relacionadas com o posto de trabalho a ocupar, podendo incidir, entre outras sobre as seguintes temáticas:
Referência A:
­Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP); Regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas; Normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas; Código dos Contratos Públicos; Código do Procedimento Administrativo; Cadastro e Inventário dos Bens do Estado (CIBE); Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas; Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, Código do Imposto sobre Rendimentos de Pessoas Singulares;
­Demais Legislação: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e respetivo anexo, na sua redação atual; Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual; Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua atual redação; Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação; Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação; Portaria n.º 671/2000, de 17 de abril; Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 394 -B/84, de 26 de setembro, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 442 -A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual; Lei n.º 66-B/2007 de 28 de dezembro, na sua redação atual
7.2 Avaliação psicológica
A avaliação psicológica visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem respetivamente aa classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
7.3 Entrevista Profissional de seleção
A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionamentos com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será classificada, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A entrevista profissional de seleção será avaliada com observância do disposto na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril. Os parâmetros a avaliar neste método de seleção são os seguintes:
a) Qualidade da experiência profissional;
b) Capacidade de comunicação;
c) Capacidade de relacionamento interpessoal;
d) Motivações e interesse.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valorização inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF= PC(40%)+AP(30%)+EPS(30%)
Em que:
OF – Ordenação final
PC – Prova de conhecimentos
AP – Avaliação Psicológica
EPS – Entrevista Profissional de seleção (método complementar)
8. Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP: exceto quando afastados por escrito, pelos candidatos que estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou, tratando-se de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
Avaliação Curricular (AC)
Entrevista de avaliação de competência (EAC)
8.1. A Avaliação Curricular (AC)
Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Serão considerados e ponderados, desde que se encontrem devidamente comprovados: a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho de acordo com a seguinte formula:
AC= HAB (15%)+FP(30%)+EP(30%)+AD(25%)
Em que:
AC – Avaliação Curricular
HAB – Habilitação Académica
FP – Formação Profissional
EP – Experiência Profissional
AD – Avaliação de Desempenho
A Avaliação Curricular (AC) integra os seguintes elementos:
HAB – Habilitação académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura- 18 valores
Habilitações académicas de grau superior exigido á candidatura- 20 valores
FP – Formação profissional: O fator formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:
Até 50 horas de formação: 10 valores
De 50 a 100h de formação: 12 valores
De 100 a 150h de formação: 14 valores
De 150 a 200h de formação: 16 valores
Mais de 200h de formação: 20 valores
Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos de formação frequentados adequados às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste factor ser inferior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado.
EP – Experiência Profissional será ponderada da seguinte forma:
Menos de um ano – 8 valores
Entre um e dois anos – 10 valores
Entre três e quatro anos – 12 valores
Entre cinco e seis anos – 14 valores
Entre sete e oito anos – 16 valores
Entre nove e dez anos – 18 valores
Mais de 10 anos – 20 valores
No caso de ultrapassar um período cai no imediatamente seguinte.
Para análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer a qual deverá ser devidamente comprovada.
Avaliação de Desempenho (AD), devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar a qual será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma:
4,5 a 5 – Excelente – Mérito Excelente: 20 valores
4 a 4,4 – Muito Bom – Desempenho Relevante: 15 valores
3 a 3,9 – Bom – Desempenho Adequado: 12 valores
2 a 2,9 – Necessita de Desenvolvimento – Desempenho Inadequado; 8 valores
1 a 1,9 – Insuficiente – Desempenho Inadequado; 6 valores
Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a ponderação equivalente a Desempenho Adequado
8.2. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função
8.3. Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF= AC(55%)+ EAC(45%)
9. Critérios de desempate
Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato com avaliação superior no primeiro método de seleção, candidato com avaliação superior no segundo método de seleção, candidato com avaliação superior no terceiro método de seleção, candidato com maior média na habilitação académica (exigida para candidatura)
10. Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet do Município
11. A lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação é publicada na 2ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, Largo Dr. Campos Monteiro, 5160-303 Torre de Moncorvo e na página eletrónica do Município de Torre de Moncorvo http://www.cm-moncorvo.pt/.

12. Quota de emprego para pessoas com deficiência – Em cumprimento com o estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, será aplicada a quota de emprego de acordo com o número de lugares a preencher por cada concurso, desde que o candidato comprove que é portador de um grau de deficiência igual ou superior a 60%.
13. Composição dos Júris:
Referência A
Presidente: Cláudia Sofia Cristino Guardado (Técnica Superior do Município de Mogadouro);
1.º Vogal efetivo: Emília Maria Pires Moreira Morais (Técnica Superior no Município de Mogadouro);
2.º Vogal efetivo: Sónia Cristina Morgado Faustino (Dirigente Intermédia de 3ª grau do Município de Torre de Moncorvo);
1.º Vogal suplente: Florinda Moreira Gomes, (Técnica Superior do Município de Torre de Moncorvo);
2º Vogal suplente: José Eduardo dos Santos Dixo (Chefe de Divisão do Município de Torre de Moncorvo);
O Júri podem socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que, dada a sua especificidade, assim o exijam.

14. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º posteriormente da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, o presente aviso será publicado no Diário da Republica por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página da Internet do Município de Torre de Moncorvo (http://www.torredemoncorvo.pt ), a partir da data da publicação na BEP.

15. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove, ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação
16. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação em vigor.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Não aplicável