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Código da Oferta:
OE202102/0413
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
36 meses
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigador
Categoria:
Qualquer
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
2.134,73 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Por despacho de 20 de janeiro de 2021, do Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre (doravante IPP ou Instituto), foi autorizada a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, do concurso de seleção internacional para a contratação de um(a) investigador(a) doutorado(a), na área científica de Gestão e/ou Economia, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, pelo prazo de 36 meses, no âmbito do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, e do Programa Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados (RHAQ), Aviso n.º ALT20-59-2019-24, com a Referência IPP/RHAQ/GESTÃO/0001/2021, para o exercício de atividades de investigação científica no âmbito da transferência e valorização do conhecimento (TVC), com o objetivo de promover o desenvolvimento de atividades de prestação de serviços e transferência e valorização de conhecimentos (TVC) para o universo das empresas, contribuindo para a participação ativa do sistema científico e tecnológico nacional, de que o IPP é parte integrante, no incremento da inovação empresarial, potenciada pela rede de empresas que nos últimos anos tem vindo a trabalhar em articulação com o Instituto. O Doutorado(a) a contratar irá exercer a sua atividade na incubadora de empresas BioBIP do IPP (BioBIP IN, BioBIP Energia e BioBIP Fab.lab), por forma a elevar as competências empresariais em I&I das empresas incubadas, bem como intensificar as interações entre empresas e outras instituições de interface/infraestruturas tecnológicas, beneficiando da experiência entretanto adquirida e das tendências inerentes às melhores práticas na área, permitindo, por esta via, aprofundar a partilha de recursos e a criação de sinergias no seio do tecido económico regional.

Funções a desempenhar:
a) Promoção de iniciativas empreendedoras tendentes a melhorar os processos de ensino e formação das empresas incubadas;
b) Criação de estratégias de suporte às empresas com atividades de investigação e desenvolvimento (I&D);
c) Participação em estruturas de âmbito pedagógico, promoção e dinamização de processos de melhoria das atividades empreendedoras e empresariais;
d) Criação e promoção de atividades que possam contribuir para um maior alinhamento entre a investigação e a inovação que é produzida e as necessidades efetivas das empresas;
e) Promoção e apoio a projetos nacionais e internacionais de elevado impacto económico social;
f) Apoio ao empreendedorismo de base tecnológica;
g) Quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico de Portalegre1Praça do Município, n.º 117300110 PORTALEGREPortalegre Portalegre
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Doutoramento em Gestão/Economia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Economia e Gestão
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Fatores preferenciais:
i. Conhecimentos de informática ao nível intermédio, com domínio de ferramentas de processamento de texto, folhas de cálculo, produção de apresentações e estatísticas;
ii. Experiência profissional em empresas;
iii. Fluência na língua inglesa, falada e escrita;
iv. Experiência em funções de gestão de projetos;
v. Experiência em atividades de networking.
Envio de candidaturas para:
candidaturas.gii@ipportalegre.pt
Contatos:
245 301 592/3/4
Data Publicitação:
2021-02-18
Data Limite:
2021-03-04

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 2971/2021, publicado no D.R. n.º 34/2021, 2.ª Série, de 18/02 e na pag. da FCT
Descrição do Procedimento:
Por despacho de 20 de janeiro de 2021, do Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre (doravante IPP ou Instituto), foi autorizada a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, do concurso de seleção internacional para a contratação de um(a) investigador(a) doutorado(a), na área científica de Gestão e/ou Economia, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, pelo prazo de 36 meses, no âmbito do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, e do Programa Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados (RHAQ), Aviso n.º ALT20-59-2019-24, com a Referência IPP/RHAQ/GESTÃO/0001/2021, para o exercício de atividades de investigação científica no âmbito da transferência e valorização do conhecimento (TVC), com o objetivo de promover o desenvolvimento de atividades de prestação de serviços e transferência e valorização de conhecimentos (TVC) para o universo das empresas, contribuindo para a participação ativa do sistema científico e tecnológico nacional, de que o IPP é parte integrante, no incremento da inovação empresarial, potenciada pela rede de empresas que nos últimos anos tem vindo a trabalhar em articulação com o Instituto. O Doutorado(a) a contratar irá exercer a sua atividade na incubadora de empresas BioBIP do IPP (BioBIP IN, BioBIP Energia e BioBIP Fab.lab), por forma a elevar as competências empresariais em I&I das empresas incubadas, bem como intensificar as interações entre empresas e outras instituições de interface/infraestruturas tecnológicas, beneficiando da experiência entretanto adquirida e das tendências inerentes às melhores práticas na área, permitindo, por esta via, aprofundar a partilha de recursos e a criação de sinergias no seio do tecido económico regional.
1. Legislação aplicável:
a) Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC);
b) Lei n.º 35/2014, 20 de junho, na sua redação atual, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP);
c) Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento;
d) Decreto-Regulamentar nº 11-A/2017, de 29 de dezembro, que define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto;
e) Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, a qual foi atualizada pelo Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 30 de março;
f) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro que aprova o Código do Procedimento Administrativo.
2. Nos termos do artigo 16.º do RJEC, na sua redação atual, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente, a referida no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP, na sua redação atual; e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
3. Funções a desempenhar:
a) Promoção de iniciativas empreendedoras tendentes a melhorar os processos de ensino e formação das empresas incubadas;
b) Criação de estratégias de suporte às empresas com atividades de investigação e desenvolvimento (I&D);
c) Participação em estruturas de âmbito pedagógico, promoção e dinamização de processos de melhoria das atividades empreendedoras e empresariais;
d) Criação e promoção de atividades que possam contribuir para um maior alinhamento entre a investigação e a inovação que é produzida e as necessidades efetivas das empresas;
e) Promoção e apoio a projetos nacionais e internacionais de elevado impacto económico social;
f) Apoio ao empreendedorismo de base tecnológica;
g) Quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações.
4. Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, na sua redação atual, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Professor Doutor Luís Loures, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre;
1.º Vogal: Professor Doutor João Emílio Alves;
2.º Vogal: Professor Doutor Paulo Ferreira;
1.º Vogal Suplente: Professor Doutor Paulo Brito;
2.º Vogal Suplente: Professor Doutor Valentim Realinho.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
5. O local de trabalho situa-se no Edifício BioBIP do IPP, no Campus Politécnico nº 10, 7300-555 Portalegre, Portugal, ou outros, de acordo com as exigências e necessidades do Programa RHAQ.
6. A remuneração mensal ilíquida a atribuir é a fixada para o nível 33 da Tabela Remuneratória Única (TRU), nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 15.º do RJEC, do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, e da Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com valor atualizado pelo
Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 30 de março, que corresponde a 2.134,73€.
7. Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor em Gestão/Economia e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, nomeadamente, experiência profissional em atividades de transferência e valorização de conhecimentos (TVC), publicações relevantes para a área em que está aberto o concurso, experiência de participação em projetos na área em que está aberto o concurso, e outras atividades relevantes na área em que está aberto o concurso. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o registo/reconhecimento do grau em Portugal tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e legislação conexa, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.
8. Requisitos de admissão:
8.1. São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP.
8.2. São requisitos especiais os definidos no ponto 7.
8.3. São fatores preferenciais:
i. Conhecimentos de informática ao nível intermédio, com domínio de ferramentas de processamento de texto, folhas de cálculo, produção de apresentações e estatísticas;
ii. Experiência profissional em empresas;
iii. Fluência na língua inglesa, falada e escrita;
iv. Experiência em funções de gestão de projetos;
v. Experiência em atividades de networking.
9. Avaliação das Candidaturas
9.1. Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos, sendo objeto de avaliação a relevância, qualidade e atualidade da produção científica e a atividade profissional considerada mais relevante pelo(a) candidato(a), para o projeto, na área em que está aberto o concurso, considerando-se:
a) A produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos 5 anos, considerada mais relevante pelo(a) candidato(a);
b) As atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos 5 anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a);
c) As atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos 5 anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a);
d) As atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
9.2. O período de cinco anos a que se refere o subponto 9.1., pode ser aumentado pelo júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
9.3. São critérios de avaliação:
9.3.1. Adequação e mérito do curriculum académico do(a) candidato(a) tendo em conta a área de abertura de concurso, com os seguintes parâmetros e fatores de ponderação:
a) Produção científica, tecnológica, cultural ou artística (30%):
i. Impacto científico e qualidade dos trabalhos, relacionados com a área científica em que está aberto o concurso – 40%;
ii. Publicações científicas em revistas internacionais com arbitragem científica em que é autor ou coautor – 40%;
iii. Participação na equipa de projetos nacionais ou internacionais – 20%;
b) Atividades de investigação aplicada ou baseada na prática desenvolvida nos últimos cinco anos incluindo parcerias com empresas e administração pública (30%);
c) Atividades de extensão e disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas mais relevantes pelo(a) candidato(a) (10%);
d) Atividades de gestão de programas de ciência tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou de ensino superior, em Portugal ou no Estrangeiro (10%).
9.3.2. Outros méritos do(a) candidato(a), de acordo com o estabelecido no ponto 8.3 do presente edital (20%).
9.4. Seriação
9.4.1.O peso de cada critério definido será o seguinte:
a) 80% no subponto 9.3.1.;
b) 20% no subponto 9.3.2.
9.4.2. Os candidatos serão seriados pela Avaliação Científica e Curricular do Candidato (APCC) após a aplicação da fórmula: APCC = 0,8x9.3.1.+0,2x9.3.2.
9.4.3. Os três candidatos seriados em primeiro, segundo e terceiro lugares, poderão ser convidados para uma entrevista pública (E), caso o júri considere pertinente ouvir os candidatos, a qual será realizada em inglês e poderá ser por videoconferência. Neste caso, após esta fase, os três candidatos serão seriados pela sua classificação final, resultante da aplicação da seguinte fórmula: CF = (APCCx0,9)+(Ex0,10).
10. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
11. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
12. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
14. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.
15. Formalização das candidaturas:
15.1. As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, mediante requerimento, dirigido ao Senhor Presidente, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data do documento de identificação, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, nacionalidade, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico, disponibilizado no sítio da Internet do IPP, em https://pae.ipportalegre.pt/repositoryInterface/infoinstitucional/recursoshumanos/recrutamento, menu Investigação.
15.2. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 7 e 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma;
b) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos subpontos 9.1. e 9.3.;
c) Uma carta de motivação (com uma extensão máxima de 750 palavras) descrevendo a adequação do(a) candidato(a) e a relevância do seu percurso científico para a posição aberta, redigida em língua inglesa;
d) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim;
e) Outros documentos que os candidatos considerem relevantes.
15.3. Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, em língua portuguesa ou inglesa, preferencialmente em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico candidaturas.gii@ipportalegre.pt, ou presencialmente no Instituto Politécnico de Portalegre – Divisão de Recursos Humanos (DRH), Serviços Administrativos, Praça do Município, n.º 11, 7300-110 Portalegre, Portugal, durante o horário de expediente, ou por via postal para a mesma morada. Quando remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso.
16. São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
17. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
18. Notificação dos candidatos:
18.1. De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 10.º e do artigo 22.º, da
Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, os candidatos excluídos serão notificados por correio eletrónico, por si indicado na candidatura, com recibo de entrega da notificação, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18.2. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, todos os candidatos serão notificados por correio eletrónico, por si indicado na candidatura, com recibo de entrega da notificação.
19. Após a aplicação dos métodos de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada conforme previsto no ponto 18, do presente aviso, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 28.º da
Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual.
20. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível nos Serviços Centrais do IPP, e disponibilizada no seu sítio da Internet, em www.ipportalegre.pt, https://pae.ipportalegre.pt/repositoryInterface/infoinstitucional/recursoshumanos/recrutamento, menu Investigação.
21. Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível nos Serviços Centrais do IPP, e disponibilizada no seu sítio da Internet, em www.ipportalegre.pt,https://pae.ipportalegre.pt/repositoryInterface/infoinstitucional/recursoshumanos/recrutamento, menu Investigação.
22. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
23. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: O IPP promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato(a) pode ser privilegiado(a), beneficiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
24. Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem referência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
25. Proteção de dados:
Apresentada a candidatura, o IPP procede legitimamente ao tratamento dos dados pessoais do(a) candidato(a), por si disponibilizados, ao abrigo da legislação de proteção de dados pessoais em vigor, prevista no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e na Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto. Para cumprimento das obrigações legais de financiamento do projeto, o IPP, está sujeito à disponibilização do processo concursal à entidade financiadora.
26. Publicitação do Aviso: Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do RJEC e do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, o presente aviso será publicitado na 2.ª Série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público, integralmente, no sítio www.bep.gov.pt, no sítio da FCT http://www.eracareers.pt/, e na página eletrónica do Instituto Politécnico de Portalegre.
Portalegre, 02 de fevereiro de 2021, O Administrador do Instituto Politécnico de Portalegre, José Manuel Gomes
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Nos termos do artigo 16.º do RJEC, na sua redação atual, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente, a referida no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP, na sua redação atual; e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.