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Código da Oferta:
OE202102/0386
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1 205,08€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Desempenhar as funções constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior, a afetar à Divisão de Infraestruturas Municipais e Serviços Urbanos; exercer com autonomia e responsabilidade funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura, nomeadamente: coordenar o funcionamento das Oficinas Municipais; acompanhar diariamente os trabalhos desenvolvidos pelas Oficinas Municipais, coordenar e acompanhar o serviço de águas; elaborar pareceres na área de organização dos serviços da Divisão em que se insere; coordenar as equipas de trabalho de obras executadas por administração direta; acompanhar, coordenar e fiscalizar obras executadas por empreitada; coordenação de segurança de obras executadas por empreitada; realizar mapas de medição e orçamentação de obras, estimativas e controle de custos; elaborar informações e pareceres de caráter técnico sobre processos que tramitem na Divisão a que estiver adstrito; conceber e realizar projetos de obras; conceber e analisar projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamento urbanos; fiscalizar e realizar a direção técnica de obras; realizar vistorias técnicas; colaborar e participar em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos de obras de complexa ou elevada importância técnica; preparar os elementos necessários para lançamento de empreitadas; responder às obrigações para com entidades terceiras, fornecendo os elementos necessários.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Viana do Alentejo1Rua Brito Camacho, 137090237 VIANA DO ALENTEJOÉvora Viana do Alentejo
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio electrónico.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura na área de Engenharia Civil
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Arquitectura, Artes Plásticas e DesignArquitecturaArquitectura
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Inscrição activa como membro efectivo na respectiva Ordem Profissional.
Envio de candidaturas para:
Rua Brito Camacho, n.º 13, 7090-237 Viana do Alentejo
Contatos:
266 930 010
Data Publicitação:
2021-03-05
Data Limite:
2021-03-19

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, n.º 45, 2.ª Série, de 5 de março e jornal Diário do Sul
Descrição do Procedimento:

MUNICIPIO DE VIANA DO ALENTEJO

A V I S O

PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONSTITUIÇÃO DE RELAÇÃO JURIDICA DE EMPREGO EM CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO, PARA PREENCHIMENTO DE UM POSTO DE TRABALHO DE TÉCNICO SUPERIOR (LICENCIADO NA ÁREA DE ENGENHARIA CIVIL) DA CARREIRA E CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 33.º, dos n.ºs 1 a 4 do artigo 30º da Lei Geral do Trabalho aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho alterada pelas Leis n.ºs 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro; 25/2017, de 30 de maio; 70/2017, de 14 de agosto; 73/2017,de 16 de agosto; 49/2018, de 14 de agosto; 71/2018, de 31 de dezembro; pelo Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro e pelas Leis n.ºs 79/2019, de 2 de setembro; 82/2019, de 2 de setembro e 2/2020, de 31 de março e do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.ºs 3-B/2010, de 28 de abril, 66/2012, de 31 de dezembro e 80/2013, de 28 de novembro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 10 de fevereiro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (licenciado na área de Engenharia Civil).

1 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho alterada pelas Leis n.ºs 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro e 25/2017, de 30 de maio; 70/2017, de 14 de agosto e 73/2017, de 16 de agosto; 49/2018, de 14 de agosto; 71/2018, de 31 de dezembro; pelo Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro e pelas Leis n.ºs 79/2019, de 2 de setembro; 82/2019, de 2 de setembro e 2/2020, de 31 de março; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.º 3-B/2010, de 28 de abril, 66/2012, de 31 de dezembro e 80/2013, de 28 de novembro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Lei n.º 10/2021, de 1 de fevereiro e Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro.

2 – Procedimento Prévio:
2.1 – Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril na sua redação atual, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo.
2.2 - Para os efeitos previstos no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, não está constituída a Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central – CIMAC, conforme correio eletrónico desta entidade recebido em 10 de fevereiro de 2021.
2.3 – Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro na atual redação, declara-se não existir pessoal em situação de requalificação no Município de Viana do Alentejo.

3 – Descrição de funções:
3.1 - Desempenhar as funções constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior, a afetar à Divisão de Infraestruturas Municipais e Serviços Urbanos; exercer com autonomia e responsabilidade funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura, nomeadamente: coordenar o funcionamento das Oficinas Municipais; acompanhar diariamente os trabalhos desenvolvidos pelas Oficinas Municipais, coordenar e acompanhar o serviço de águas; elaborar pareceres na área de organização dos serviços da Divisão em que se insere; coordenar as equipas de trabalho de obras executadas por administração direta; acompanhar, coordenar e fiscalizar obras executadas por empreitada; coordenação de segurança de obras executadas por empreitada; realizar mapas de medição e orçamentação de obras, estimativas e controle de custos; elaborar informações e pareceres de caráter técnico sobre processos que tramitem na Divisão a que estiver adstrito; conceber e realizar projetos de obras; conceber e analisar projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamento urbanos; fiscalizar e realizar a direção técnica de obras; realizar vistorias técnicas; colaborar e participar em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos de obras de complexa ou elevada importância técnica; preparar os elementos necessários para lançamento de empreitadas; responder às obrigações para com entidades terceiras, fornecendo os elementos necessários.

3.2 – A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na redação atual.

4 – Posicionamento remuneratório: A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 10/2021, de 1 de fevereiro, e no artigo 38.º da LTFP; sendo a posição remuneratória de referência correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior, nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única: 1 205,08€. O posicionamento remuneratório é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 – Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril na atual redação (18 meses).

6 – Local de trabalho: Área do Município de Viana do Alentejo.

7 – Composição e identificação do Júri do Procedimento Concursal:
Presidente: João Luis Fouto Lourenço, Técnico Superior (Engenheiro Civil) do Município de Viana do Alentejo;
Vogais efetivos: Mara Eloisa Pimentas Marques, Técnica Superior (Arquitetura) do Município de Viana do Alentejo e Paula de Lurdes Martins Coelho Piteira, Técnica Superior (Economia) do Município de Viana do Alentejo;
Vogais suplentes: Maria João Pereira e Pereira, Chefe da Divisão de Administração Urbanística e Processual do Município de Viana do Alentejo e Maria d’ Aires Vera Figueira Vilela, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos do Município de Viana do Alentejo.
Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pela vogal Mara Eloisa Pimentas Marques.

8– Requisitos de admissão:
8.1 – Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por Lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória;
8.2 – Nível Habilitacional exigido: Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de Licenciatura na área de Engenharia Civil. Nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da LTFP, não há possibilidade de substituição da habilitação literária por formação e ou experiência profissional.
8.3 – Inscrição ativa como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional.
8.4 – O recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
8.5 - Em caso de impossibilidade de ocupar os postos de trabalho por recurso aos candidatos mencionados no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 de mesmo preceito legal.
8.6 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Viana do Alentejo, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8.7 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

9 – Prazo e forma para apresentação das candidaturas:
9.1 – Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso na BEP, nos termos do artigo 18.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril na redação atual.
9.2 – Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente mediante preenchimento de formulário-tipo, disponível na Secção de Pessoal e na página eletrónica do Município (https://www.cm-vianadoalentejo.pt/municipe/camara-municipal/recursos-humanos/recursos-humanos/), devendo ser enviadas pelo correio, com aviso de receção para a Câmara Municipal de Viana do Alentejo, Rua Brito Camacho, n.º 13, 7090-237 Viana do Alentejo, dada a indisponibilidade de sistema informático no Município de Viana do Alentejo que permita a submissão da candidatura em suporte eletrónico.
9.3 – Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico, pelas razões indicadas no número anterior.
9.4 – O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, para os candidatos a quem sejam aplicáveis os métodos de seleção avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências;
b) Fotocópia dos documentos comprovativos da posse das habilitações literárias e profissionais;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, se for o caso;
d) Documento comprovativo da experiência profissional, onde constem as funções/atividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda a avaliação do desempenho relativa ao último biénio avaliado, em que o candidato cumpriu ou executou funções ou atividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar, se for o caso;
e) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, com indicação da modalidade da relação jurídica de emprego público, da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, e a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.
9.5 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 8.1, encontra-se substituída por declaração do candidato no formulário-tipo de candidatura.

10 – Nos termos dos n.ºs 6 e 7, do artigo 20.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Viana do Alentejo ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos bem como outros referidos no seu currículo vitae desde que os mesmos se encontrem arquivados no respetivo processo individual e os candidatos o declarem.

11 – Falsas declarações: as falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 – Acesso às atas: nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril na redação atual, as atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet do Município de Viana do Alentejo.

13– Métodos de seleção:
13.1 – Salvo nos casos previstos no ponto 14, os métodos de seleção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), sendo de carácter eliminatório e com as seguintes ponderações:
a) Prova de Conhecimentos (PC) – Ponderação de 45%;
b) Avaliação Psicológica (AP) – Ponderação de 25%;
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – Ponderação de 30%.
13.2 – A classificação Final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de seleção que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através da seguinte fórmula:
CF = (PC x 45%) + (AP x 25%) + (EPS x 30%)
13.3 – Nos termos dos n.ºs 1 e 3 do artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, 30 de abril na redação atual, os métodos de seleção são utilizados de forma faseada, devido à circunstância da aplicação de alguns dos métodos de seleção estarem dependentes de entidades terceiras, bem como por questões de organização processual.
13.4 - Cada um dos métodos de seleção utilizados, bem como cada uma das fases que comportem, será eliminatório pela ordem enunciada sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, pelos motivos referidos no número anterior.
13.5 – A Prova de Conhecimentos (PC) será de natureza teórica, visando avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Assumirá a forma escrita e será de realização individual, valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Terá a duração de noventa minutos e com possibilidade de consulta unicamente em suporte papel. Incidirá sobre os seguintes temas, a que se associa a correspondente legislação:
• Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 30 de junho alterada pelas Leis n.ºs 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro; 25/2017, de 30 de maio; 70/2017, de 14 de agosto; 73/2017, de 16 de agosto; 49/2018, de 14 de agosto; 71/2018, de 31 de dezembro; pelo Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro e pelas Leis n.ºs 79/2019, de 2 de setembro; 82/2019, de 2 de setembro e 2/2020, de 31 de março;
• Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, alterada pelas Leis n.ºs 25/2015, de 30 de março; 69/2015, de 16 de julho; 7-A/2016, de 30 de março; 42/2016, de 28 de dezembro; 50/2018, de 16 de agosto e 66/2020, de 4 de novembro;
• Código dos Contratos Públicos aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, sujeito a diversas alterações, republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto retificado pelas Declarações de Retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro e 42/2017, de 30 de novembro e alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 33/2018, de 15 de maio; 170/2019, de 4 de dezembro e pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020, de 19 de março;
• Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho estabelecido pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro alterada pelas Leis n.ºs 42/2012, de 28 de agosto; 3/2014, de 28 de janeiro; pelo Decreto-Lei n.º 88/2015, de 28 de maio e pelas Leis n.ºs 146/2015, de 9 de setembro; 28/2016, de 23 de agosto e 79/2019, de 2 de setembro.
13.6 – Avaliação Psicológica (AP) – Tem o objetivo de avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e terá ponderação de 25%. A avaliação psicológica será valorada com observância do disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2009, de 30 de abril.
13.7 – A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será composta por uma única fase, de realização individual, com duração até 15 minutos. Terá ponderação de 30 %, será valorada numa escala de 0 a 20 valores e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de seleção será avaliada com observância do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2009, de 30 de abril. Os parâmetros a avaliar neste método de seleção são os seguintes:
a) Qualidade da experiência profissional;
b) Capacidade de comunicação;
c) Capacidade de relacionamento interpessoal;
d) Motivações e interesse.

14 – No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ou seja candidatos que, estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem com no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes, salvo quando afastados por escrito pelos candidatos ao abrigo da referida disposição legal, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados em 13: a) Avaliação Curricular (AC) – Ponderação de 45%, b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Ponderação de 25% e c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – Ponderação de 30%.
14.1 – A classificação final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de seleção, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através da seguinte fórmula:
CF = (AC x 45%) + (EAC x 25%) + (EPS x 30%)
14.2 – Cada um dos métodos utilizados será eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
14.3 – A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência profissional adquirida e da formação frequentada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Incide especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nele alcançado. Terá ponderação de 45% e serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: Habilitações Literárias (HL); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A Classificação Final da Avaliação Curricular será calculada através da seguinte fórmula:
AC = (HL + FP + EP + AD) /4
em que:
HL = Habilitações Literárias
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
14.4 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e terá ponderação de 25%. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos ou fase de seleção equivale à eliminação do concurso.

16 - De acordo com o n.º 1 do artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, os candidatos excluídos serão notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ou por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 112.º, do Código do Procedimento Administrativo, para efeitos de realização da audiência dos interessados..

17 – Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 24.º e por uma das formas previstas nas alíneas do artigo 10.º da Portaria acima referida.

18 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Viana do Alentejo e publicitada na página eletrónica (https://www.cm-vianadoalentejo.pt/pt/site-servicos/balcao-municipal/recursos-humanos/PCD-Tempoindeterminado/Paginas/list.aspx).

19 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Concelho e publicitada na página eletrónica. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

20 – Relativamente aos critérios de ordenação preferencial, esgotados os critérios de ordenação constantes dos n.ºs 1 e 2 do artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril e subsistindo empate, a ordenação far-se-á do seguinte modo por ordem decrescente:

1.º - Experiência profissional dos candidatos na área funcional;
2.º - Formação profissional dos candidatos na área funcional.

21 – Quota de Emprego – Aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo os candidatos com deficiência declarar sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e mencionar os elementos necessários ao cumprimento do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

22 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso é publicitado: Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no Diário da República e na página eletrónica do Município de Viana do Alentejo (https: //www.cm-vianadoalentejo.pt/pt/site-servicos/balcao-municipal/recursos-humanos/PCD-Tempoindeterminado/Paginas/list.aspx), por extrato, a partir da data de publicação na BEP.

Paços do Concelho de Viana do Alentejo, 22 de fevereiro de 2021
O Vice-Presidente da Câmara no uso de competência delegada,


(João António Merca Pereira)
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal na reunião realizada a 10 de Fevereiro de 2021