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Código da Oferta:
OE202102/0385
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Saúde
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Enfermagem
Categoria:
Enfermeiro
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
1.205,08 euros.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
A caracterização do posto de trabalho apresentado a concurso é a que consta do mapa de pessoal em vigor e corresponde ao conteúdo funcional da categoria de Enfermeiro inerente às qualificações e competências da respetiva profissão, nos termos definidos no artigo 9.º do Decreto–Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na sua atual redação.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar5Avenida Dr. Nunes da Silva3880113 OVARAveiro Ovar
Total Postos de Trabalho:
5
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Enfermagem
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
SaúdeEnfermagemEnfermagem
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recrutamento.ENF@hovar.min-saude.pt
Contatos:
256579201
Data Publicitação:
2021-02-17
Data Limite:
2021-03-02

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 2823/2021.
Descrição do Procedimento:
Aviso
Procedimento concursal comum para o preenchimento de cinco (5) postos de trabalho do mapa de pessoal do Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar, na categoria de Enfermeiro, da Carreira Especial de Enfermagem, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1. Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 12.º e n.º 1 do artigo 13.º do Decreto–Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na sua atual redação, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, e o Despacho n.º 1079/2021, publicado no Diário da República n.º 17/2021, 2.ª série, de 26 de janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Hospital Dr. Francisco Zagalo — Ovar, datada de 29 de janeiro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de cinco (5) postos de trabalho na categoria de Enfermeiro, da carreira especial de Enfermagem.
2. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
3. Nos termos do disposto no Despacho n.º 373/2000, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
4. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na sua atual redação; Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, na sua atual redação; Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, na sua atual redação; Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, e o Despacho n.º 1079/2021, publicado no Diário da República n.º 17/2021, 2.ª Série, de 26 de janeiro; e Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro.
5. Local de trabalho: As funções serão exercidas nas instalações do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar, sito na avenida Dr. Nunes da Silva, 3880-113 Ovar.
6. Âmbito do recrutamento: A este procedimento concursal podem ser opositores, para além dos trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo constituída com o Hospital Dr. Francisco Zagalo — Ovar, quaisquer outros trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na correspondente carreira.
7. Forma do contrato de trabalho: O presente procedimento concursal destina-se à ocupação de cinco (5) postos de trabalho do mapa de pessoal do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
8. Fundamentos para a abertura do procedimento concursal comum: O presente procedimento concursal é aberto ao abrigo do regime excecional de constituição de relações jurídicas de emprego sem termo ou por tempo indeterminado nos órgãos, organismos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial do Ministério da Saúde, para a prestação direta de cuidados de saúde e para a prestação de serviços de suporte, consagrado pelo Decreto-Lei n.º 89/2020, de 16 de outubro, recentemente alterado pelo Decreto-Lei n.º 106-A/2020, de 30 de dezembro, conjugado com o Despacho n.º 1079/2021, no Diário da República n.º 17/2021, 2.ª Série, de 26 de janeiro.
9. Caracterização dos postos de trabalho e das funções a desempenhar: A caracterização do posto de trabalho apresentado a concurso é a que consta do mapa de pessoal em vigor e corresponde ao conteúdo funcional da categoria de Enfermeiro inerente às qualificações e competências da respetiva profissão, nos termos definidos no artigo 9.º do Decreto–Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na sua atual redação.
10. Modalidade de horário de trabalho: A modalidade de horário de trabalho a praticar corresponderá à que estiver em vigor no serviço onde o trabalhador irá prestar funções.
11. Posição remuneratória: 1.205,08 euros, correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de Enfermeiro, prevista no anexo I a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, exceto se for detentor de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, situação em que manterá a remuneração auferida.
12. Requisitos de admissão: Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:
12.1 – Requisitos obrigatórios gerais de admissão relativos ao trabalhador - os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
12.2 – Requisitos obrigatórios especiais:
a) O nível habilitacional exigido para a carreira especial de enfermagem corresponde aos requisitos prescritos para a atribuição, pela Ordem dos Enfermeiros, de título definitivo de enfermeiro, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na sua atual redação.
b) Estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros e ter perante a mesma a situação regularizada e posse de cédula profissional atualizada.
12.3 – Requisitos preferenciais: Experiência profissional na área de atuação hospitalar.
13. Impedimentos de admissão: não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do HFZ-Ovar, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal, nos termos do disposto na alínea j) do n.º3 do artigo 13.º, da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
14. Prazo e forma de apresentação das candidaturas:
14.1 Prazo: Dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, por extrato, na 2.ª Série do Diário da República, sendo igualmente publicado na BEP e na página eletrónica do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar, disponível em www.hovar.min-saude.pt
14.2 Forma: As candidaturas devem ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, alojado na página eletrónica do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar, disponível em www.hovar.min-saude.pt, até às 24h00 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas, pela seguinte forma: por via eletrónica, para o endereço recrutamento.ENF@hovar.min-saude.pt
14.3 O formulário de candidatura formulário de candidatura deverá ser acompanhado obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos, em formato PDF e devidamente identificados:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, do qual constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais (ações de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com maior relevância para o lugar a que se candidata;
b) Cópia digitalizada e legível do Certificado de Habilitações literárias e profissionais;
c) Cópia digitalizada da cédula profissional definitiva e válida;
d) Cópia digitalizada dos documentos comprovativos das ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
e) Comprovativo de experiência profissional e funções exercidas diretamente relacionadas com o posto de trabalho;
f) No caso de ser detentor já de uma relação jurídica de emprego público previamente constituída, declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público detida, carreira e categoria de que seja titular e atividade que executa, bem como, a experiência profissional;
g) Documento comprovativo do grau de incapacidade, caso tenha sido preenchido o respetivo campo do formulário;
h) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
14.4 As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14.5 Nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, o júri poderá ainda exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respetivos currículos relacionados com os fatores e critérios de apreciação em função dos quais promoverá a classificação e ordenação daqueles.
15. Métodos de Seleção: Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 153/2020 de 23 de junho, os métodos de seleção utilizados para o presente procedimento concursal, serão a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com as seguintes ponderações: AC = 55 % e EPS = 45 %.
15.1 Da avaliação curricular fazem parte os critérios definidos no artigo 7.º da Portaria n.º 153/2020 de 23 de junho, com os parâmetros definidos nas alíneas a), b), c), d), e), f), i), j) do n.º 2 do artigo 7.º, com as valorações definidas no n.º 3 do mesmo, para a categoria de enfermeiro. A avaliação curricular será avaliada numa escala de zero (0) a vinte (20) valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar que se expressa na seguinte fórmula:
AC = EP + PGT + AFF + AFM + TPC + CFL + ADI + POS
Em que: AC - Avaliação Curricular; EP - Exercício Profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de serviço; PGT - Participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da Qualidade em Saúde; AFF- Atividades Formativas Frequentadas; AFM - Atividades Formativas Ministradas; TPC - Trabalhos Publicados ou comunicados com interesse científico para a área profissional respetiva; CFL- Classificação Final obtida na Licenciatura em Enfermagem; ADI - Atividades Docentes e/ou de Investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional; POS - Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais.
16. Entrevista Profissional de Seleção (EPS): A entrevista profissional de seleção, prevista no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 153/2020, de 23 de junho, visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional (EP) e aspetos comportamentais (AC) evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
16.1 A classificação final da entrevista profissional de seleção, será o resultado da média aritmética simples da classificação obtida na Experiencia Profissional e nos Aspetos Comportamentais, expressa na seguinte fórmula: EPS = (EP + AC)/2.
16.2 A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = (55% x AC) + (45% x EPS)
17. Critérios de desempate: O Júri deliberou, por unanimidade, que a ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de classificação final se aplique o disposto no artigo 29.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho. Mantendo-se a igualdade de classificação, o desempate será feito de acordo com os critérios que se seguem: a) Maior tempo de experiência profissional efetivo como enfermeiro em unidade hospitalares, devidamente comprovado; b) Maior tempo de experiência profissional efetivo como enfermeiro, devidamente comprovado e c) Classificação final mais elevada na licenciatura em Enfermagem.
18. Critérios que conduzem à exclusão do presente procedimento:
a) Que apresentem a candidatura fora do prazo estipulado para o efeito;
b)Que até à data limite para apresentação das candidaturas não declarem reunir os que requisitos no artigo 17º da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e demais requisitos previstos no presente aviso;
c) Que até à data da candidatura não comprovem o grau habilitacional exigido;
d) Que não apresentam candidatura através de via eletrónica, para o endereço recrutamento.ENF@hovar.min-saude.pt
e) Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
19. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar e na sua página eletrónica, disponível em www.hovar.min-saude.pt
19.1 Dada a natureza urgente do procedimento concursal, da aplicação de cada método de seleção não cabe a realização de audiência de interessados.
19.2 Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, com antecedência de cinco (5) dias úteis, por correio eletrónico.
20. Proposta de lista de ordenação final: A lista de classificação final dos candidatos é publicada na página eletrónica do Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar, disponível em www.hovar.min-saude.pt, após aplicação dos métodos de seleção.
20.1 Os candidatos aprovados, bem como os excluídos, são notificados da proposta de lista de ordenação final, por correio eletrónico, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
20.2 As alegações dos candidatos são apresentadas por correio eletrónico, com recibo de entrega.
30. A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas por escrito.
31. O endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos é o constante do formulário de candidatura.
31.1 O endereço eletrónico a considerar para efeitos de apresentação das alegações por parte dos candidatos é o seguinte: recrutamento.ENF@hovar.min-saude.pt
32. Composição e identificação do júri
Presidente do júri – Mariana Pinto Fragateiro, vogal executiva com funções de enfermeira diretora do Hospital Dr. Francisco Fragateiro – Ovar;
1.º Vogal efetivo – Maria Emília Castro Oliveira Correia, com a categoria de enfermeira gestora, da carreira especial de enfermagem, pertencente ao Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar;
2.º Vogal efetivo – Lúcia Maria Oliveira Dias Monteiro, com a categoria de enfermeira gestora, da carreira especial de enfermagem, pertencente ao Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar;
1.º Vogal suplente – Cláudia Alves Silva Valente, com a categoria de enfermeira especialista, da carreira especial de enfermagem, pertencente ao Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar;
2.º Vogal suplente – Paula Fernanda Oliveira Dias da Silva, com a categoria de enfermeira especialista, da carreira especial de enfermagem, pertencente ao Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar.
Ovar, 5 de fevereiro de 2021 - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Miguel dos Santos Ferreira.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 1079/2021, publicado no Diário da República n.º 17/2021, 2.ª série, de 26 de janeiro.