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Código da Oferta:
OE202102/0351
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
665,00
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Referência A - 1 Assistente Operacional para proceder à limpeza das ruas, parques, instalações sanitárias cemitérios e outros locais públicos, manusear ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza, efetuar a limpeza e manutenção de espaços verdes, prestar apoio aos serviços cemiteriais (inumação, exumação e trasladação), conhecimentos de canalização, serralharia e construção, limpar valetas, desobstruir aquedutos e compor bermas; remover do pavimento a lama e as imundícies; cuidar da conservação e limpeza dos marcos, balizas ou quaisquer outros sinais colocados na via; responder às solicitações dos colegas de secretaria; colaborar nas atividades desenvolvidas pela Freguesia promovendo o dinamismo da equipa de trabalho executar a limpeza, manutenção e reparação do espaço público (cemitério, caminhos vicinais, zonas verdes, recolha de monos); realizar serviços cemiteriais; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela freguesia; executar todas as tarefas do grau 1 de complexidade funcional


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Frende1Lugar do Penedo4640223 FRENDEPorto Baião
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Edificio da Junta de Freguesia de Frende, Rua Central de Frende, 4640-266 - Frende
Contatos:
254883076
Data Publicitação:
2021-02-17
Data Limite:
2021-03-02

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série, n.º 32 2021 de 2021-01-16
Descrição do Procedimento:
Aviso Junta de Freguesia de Frende - Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional
1. - Na sequência da deliberação da reunião do Órgão Executivo da Freguesia de Frende, realizada em 26 de setembro de 2020, torna-se público que, nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), conjugados com a Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril (doravante designada por Portaria), na sua atual redação se encontra aberto pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do aviso por extrato no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, que se destina a trabalhadores com vínculo de emprego público e ainda a candidatos sem vínculo de emprego público ou com vínculo de emprego público a termo, em cumprimento da alínea f) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria.
2. - Conforme o disposto na Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, referente à existência ou não de trabalhadores em situação de valorização profissional aptos para suprir as necessidades acima identificadas, e após consulta à EGRA, à Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, declarou que ainda não foi constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA).
3. - Legislação Aplicável: Lei nº 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Publica, Lei nº 75/2013, de 12 de setembro – Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprova os estatutos das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, Código do Procedimento Administrativo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro; Constituição da República Portuguesa; Lei 58/2008 de 9/09, Lei nº 66-B/2007, de 28 de dezembro e ulteriores alterações – Aprova o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Publica (SIADAP);
Posto de trabalho e caraterização:
4.1. - Carreira/Categoria: Assistente Operacional, 1 (um) posto de trabalho, (Referência A).
4.1.1. - Atribuições/Competências/Atividades: Proceder à limpeza das ruas, parques, instalações sanitárias cemitérios e outros locais públicos, manusear ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza, efetuar a limpeza e manutenção de espaços verdes, prestar apoio aos serviços cemiteriais (inumação, exumação e trasladação), conhecimentos de canalização, serralharia e construção, limpar valetas, desobstruir aquedutos e compor bermas; remover do pavimento a lama e as imundícies; cuidar da conservação e limpeza dos marcos, balizas ou quaisquer outros sinais colocados na via; responder às solicitações dos colegas de secretaria; colaborar nas atividades desenvolvidas pela Freguesia promovendo o dinamismo da equipa de trabalho executar a limpeza, manutenção e reparação do espaço público (cemitério, caminhos vicinais, zonas verdes, recolha de monos); realizar serviços cemiteriais; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela freguesia; executar todas as tarefas do grau 1 de complexidade funcional.
4.1.2. - Local de trabalho: instalações da Freguesia de Frende e/ou área territorial da freguesia.
4.1.3. - Posicionamento remuneratório: a posição remuneratória será objeto de negociação remuneratória nos termos do artigo 38.º da LTFP, sendo a posição de referência a correspondente à 4.ª posição remuneratória e 4.º nível remuneratório da carreira e categoria de Assistente Operacional, correspondente a 665,00 €, de acordo com o Decreto-Lei n.º 109-A/2020, de 31 de dezembro;
5. - Requisitos de admissão: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP.
5.1. - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP: exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967, é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei n.º 65/2015, de 03 de julho - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por formação ou experiência em funções similares e equiparadas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP, se os candidatos possuírem experiência com a duração igual ou superior a um ano ou formação igual ou superior a 100 horas, em área enquadrada nas competências/atribuições/atividades no posto de trabalho.
5.2. - Para efeitos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
6. - Recrutamento inicia-se pelos candidatos colocados em situação de requalificação conforme o estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.
7. – A forma de apresentação da candidatura deve obedecer ao preceituado no artigo 19.º da Portaria e no 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;
8. - Formalização de candidaturas: será efetuada através do preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página eletrónica (https://www.jf-frende.pt).
8.1. – Atendendo à situação excecional que se vive e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19, que exige a aplicação de medidas extraordinárias e de carácter preventivo, informa-se que a entrega da candidatura deverá ser efetuada, preferencialmente, por correio eletrónico, para o endereço eletrónico: geral@jf-frende.pt
8.2. – Outro meio de candidatura: através de correio registado e com aviso de receção, atendendo à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado, para o seguinte endereço: Edifício da Junta de Freguesia de Frende, Rua Central de Frende 1087, 4640-223 – Frende.
8.3. - Documentos que devem acompanhar a candidatura: a) Documento comprovativo das habilitações literárias (para os candidatos abrangidos pela Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, na sua redação atual, o documento comprovativo das habilitações literárias deve atestar a conclusão da escolaridade obrigatória); b) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira) e a classificação obtida na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/competência/atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, do último período de avaliação, não superior a três anos; c) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias; d) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço; e) Currículo profissional, datado e assinado, assim como todos os comprovativos dos factos nele constantes, que digam respeito à atribuição/competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata.
8.4. - O candidato deve indicar a sua situação perante os requisitos de admissão exigidos na subalínea i) da alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, correspondentes aos previstos no artigo 17.º da LTFP.
8.5. - A falta de apresentação dos documentos e elementos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria.
8.6. - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.
8.7. - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
9. - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do aviso (extrato) em Diário da República.
10. - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são os que se encontram descritos em seguida:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Avaliação Psicológica (AP);
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) com método complementar de seleção em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria;
10.1. - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção a aplicar, serão: a) Avaliação Curricular (AC); b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
10.2. – Ordenação Final (OF):
Para os candidatos que realizem os métodos de Seleção Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção, a OF será calculada através da seguinte fórmula: OF = (PC (50%) + (AP (25%) + (EPS (25%).
Para os candidatos que realizem os métodos de seleção Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências, a CF será calculada através da seguinte fórmula:
OF = (AC (40%) + (EAC (60%).
11. - Descrição dos métodos de seleção:
11.1. - Prova de Conhecimentos (PC): aplicado em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º articulada com a alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º e com o n.º 2 do artigo 9.º da Portaria, e visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício de determinada função. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, com uma ponderação de 50 %.
11.1.1. - A prova de conhecimentos será de realização individual, em suporte de papel, sob a forma escrita, de natureza teórica, composta por perguntas diretas e de escolha múltipla, versando as temáticas terá a duração de 60 minutos.
11.2. - Avaliação Psicológica (AP): aplicado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º articulada com a alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º e o n.º 3 do artigo 9.º da Portaria, e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do respetivo posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A AP é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia, através das menções classificativas, apto e não apto. Na última fase e para os candidatos que tenham completado o método, ou quando o método seja realizado numa única fase, segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, com uma ponderação de 25%;
11.3. - Avaliação Curricular (AC): método decorrerá nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º articulada com a alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º e o n.º 4 do artigo 9.º da Portaria, e tem por objetivo avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, com uma ponderação de 40 %;
11.3.1. - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD). A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:
AC = HA (15%) + FP (30%) + EP (30%) + AD (25%);
11.3.2. - Nas Habilitações Académicas (HA) onde se pondera a titularidade do grau de ensino ou a sua equiparação legalmente reconhecida, tendo em conta o grau de complexidade 1:
- Habilitações académicas de grau exigido à candidatura: 18 valores;
- Habilitações académicas de grau superior à candidatura: 20 valores;
11.3.3. - Na Formação Profissional (FP) consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovados. Será ponderada da seguinte forma:
Nenhuma unidade de crédito: 8 valores;
De 1 a 5 unidades de crédito: 10 valores;
De 6 a 10 unidades de crédito: 12 valores;
De 11 a 15 unidades de crédito: 14 valores;
De 16 a 20 unidades de crédito: 16 valores;
De 21 a 25 unidades de crédito: 18 valores;
Mais de 25 unidades de crédito: 20 valores.
Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de formação frequentados adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado;
11.3.4. - Na Experiência Profissional (EP) considera-se a experiência com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se encontrem devidamente comprovadas, exigindo-se comprovação documental e é valorada do seguinte modo:
Sem experiência profissional – 8 valores;
Entre seis meses e dois anos – 10 valores;
Entre três e quatro anos – 12 valores;
Entre cinco e seis anos – 14 valores;
Entre sete e oito anos – 16 valores;
Entre nove e dez anos – 18 valores;
Mais de dez anos – 20 valores.
Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada.
11.3.5. - Avaliação de Desempenho (AD), devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período avaliativo, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma:
Desempenho Excelente – 20 valores
Desempenho Relevante – 15 valores
Desempenho Adequado – 10 valores
Desempenho Inadequado – 0 valores
Situações de ausência de avaliação de desempenho por razões não imputáveis ao candidato (nos termos da alínea c), n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e ulteriores alterações) – 10 valores.
11.4. - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): este método de seleção será aplicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 5 do artigo 9.º da Portaria e tem como objetivo avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções e que constarem no perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso, com a ponderação de 60%. As competências são selecionadas a partir da lista que consta da Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro, constantes no perfil de competências do posto de trabalho em causa e serão avaliadas segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Tem uma duração de 20 minutos;
Cada um dos métodos de seleção utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores. A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula: OF = AC (40%) + EAC (60%);
11.5. – Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, conforme o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria, com a ponderação de 30%. Este método será valorado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, conforme disposto no n.º 5 do artigo 9.º da Portaria. Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. Cada entrevista tem uma duração máxima de 15 minutos.
11.5.1. - A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. Parâmetros de avaliação:
a) Experiência Profissional;
b) Aspetos comportamentais;
c) Capacidade de comunicação;
d) Relacionamento interpessoal. Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores;
A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = PC (50%) + AP (25%) + EPS (25%);
12. - O primeiro método de seleção será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento, sendo que os restantes só serão, sucessivamente, e por método eliminatório, aplicados àqueles que obtenham uma valoração igual ou superior a 9,5 valores;
13. - Os candidatos que não compareçam a qualquer uma das provas, consideram-se automaticamente excluídos;
14. – Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, o critério de desempate será pela valoração obtida no primeiro método de seleção, conforme alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º da Portaria. Subsistindo o empate, pela valoração sucessivamente obtida nos métodos seguintes.
15. - Notificação e exclusão dos candidatos:
15.1. - Os candidatos admitidos serão notificados para a realização dos métodos de seleção por uma das formas previstas do artigo 10.º da Portaria;
15.2. - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º Portaria, para a realização da audiência prévia nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
16. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;
17. – Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação;
18. – As atas do júri, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitado, por escrito, nos termos da alínea k) do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria e serão publicitadas na página eletrónica da Freguesia de Frende https://www.jf-frende.pt;
19. - O júri do presente procedimento concursal, será constituído pelos seguintes elementos: Presidente: José Amadeu Guedes de Paiva, Chefe de Divisão Jurídica e de Recursos Humanos na Câmara Municipal de Valongo; 1.ª Vogal efetivo: Helena Maria Martins Monteiro, Engenheira Civil da Câmara Municipal de Amarante, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, 2.º Vogal efetivo, António Armando Soares Ribeiro, Coordenador Técnico da Câmara Municipal de Baião, 1.º Vogal suplente: Filipe Manuel da Cunha Ferraz Fonseca, Presidente da Junta de Freguesia de Campelos e Ovil, 2.ª Vogal suplente: Maria Aida Guedes Monteiro Pinto, Tesoureira na Junta de Freguesia de Frende.
20. - Em cumprimento da alínea t) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, a Lista Unitária de Ordenação Final, após homologação, será afixada em local visível e público nas instalações da Freguesia, sita na Rua Central de Frende 1087, 4640-223 – Frende, e publicitada na respetiva página eletrónica https://www.jf-frende.pt , sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação;
21. - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na respetiva página eletrónica (https://www.jf-frende.pt) e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) de forma integral, no dia seguinte à publicação no Diário da República.
Junta de Freguesia de Frende, 8 de janeiro de 2021.
O Presidente da Junta de Freguesia de Frende, Armando Paulo Miranda da Fonseca
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da junta da freguesia de 26 de setembro de 2020 e despacho do Presidente da Junta de 26 de setembro de 2020



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Data Início Publicitação Resultados:
2021-10-19
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