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Código da Oferta:
OE202102/0311
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente universitário
Categoria:
Professor associado
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
3611,83€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Nos termos do artigo 4.º do ECDU, cumpre, em geral, aos docentes
universitários:
a) Realizar actividades de investigação científica, de criação cultural ou de
desenvolvimento tecnológico;
b) Prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os
estudantes;
c) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de
valorização económica e social do conhecimento;
d) Participar na gestão das respectivas instituições universitárias;
e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes
e que se incluam no âmbito da actividade de docente universitário.
Em especial, compete ao Professor Associado o desempenho das funções
descritas no artigo 5º, n.º 2 do ECDU.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa1Alameda da Universidade - Cidade Universitária1600214 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Estudos Ingleses ou designação equivalente, ou cujo tema de tese se enquadre neste âmbito científico
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
3 — Requisitos de admissão ao concurso:
3.1 — Requisitos de titularidade de grau académico — Ser titular do grau de doutor há mais de 5 (cinco) anos, conforme o disposto no artigo 41.º do ECDU, contados da data limite para a entrega de candidaturas.
3.2 — Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto -Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.
3.3 — Aplica -se o disposto no capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.
Envio de candidaturas para:
concursos@letras.ulisboa.pt
Contatos:
217920027
Data Publicitação:
2021-02-15
Data Limite:
2021-03-29

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República - Edital n.º 203/2021
Descrição do Procedimento:
Faz-se saber que, perante a Faculdade de Letras (FLUL) da Universidade de Lisboa (ULisboa), pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento de 1 (um) Professor Associado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na área disciplinar de Estudos Ingleses da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, nos termos do disposto nos artigos 37.º a 51.º, e 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado por despacho nº 2307/2015, no Diário da República, 2ª série, nº 45, de 5 de março, abreviadamente designado por Regulamento.
O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.” Neste sentido, os termos ‘candidato’, ‘recrutado’, ‘professor’ e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU, e demais legislações aplicáveis, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:
1. Despacho de autorização
A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor António Cruz Serra, de 27/1/2021, proferido após a confirmação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Existência de adequado cabimento orçamental;
b) O posto de trabalho a concurso encontrar-se previsto e não ocupado no mapa de pessoal docente da Faculdade de Letras e aí caracterizado pelo seu titular dever executar atividades docentes e de investigação atribuídas a um Professor Associado.
2. Local de trabalho – Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, Portugal.
3. Requisitos de admissão ao concurso:
3.1. Requisitos de titularidade de grau académico – Ser titular do grau de doutor há mais de 5 (cinco) anos, conforme o disposto no artigo 41.º do ECDU, contados da data limite para a entrega de candidaturas.
3.2. Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, ate´ a` data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.
3.3. Aplica-se o disposto no capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.
4. Apresentação e instrução de candidaturas:
4.1. As candidaturas devem obrigatoriamente ser instruídas com o “Formulário de candidatura a procedimentos concursais: Pessoal Docente” ou o “Application Form: Assistant / Associate / Full Professor” disponível em https://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais devidamente preenchido e com os seguintes documentos, apresentados em suporte digital e em formato não-editável (pdf):
a) Curriculum vitae do qual constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior, realizadas pelo candidato, tendo em consideração os critérios de avaliação e seriação enunciados nos n.º 5 e 6 do presente Edital;
b) Projeto científico-pedagógico, tendo em consideração o enunciado no n.º 6.3. do presente Edital;
c) Trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato para os efeitos previstos no n.º 6.1. a) do presente Edital, até ao máximo de 5 (cinco);
d) Declaração sob compromisso de honra, de que o candidato, em caso de contratação, se compromete a melhorar a sua proficiência em português, disponível em https://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/5416-statement-of-commitment/file, quando aplicável.
4.2. Os documentos que instruem as candidaturas devem obrigatoriamente ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.
4.3. As candidaturas deverão ser enviadas para o endereço eletrónico concursos@letras.ulisboa.pt.
4.4. A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos em seguida indicados, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Diretor da Faculdade de Letras previamente à decisão do Júri sobre o mérito absoluto.
5. Requisitos de admissão em mérito absoluto:
Numa primeira fase os candidatos são avaliados em mérito absoluto.
5.1. A admissão em mérito absoluto dos candidatos depende do cumprimento dos seguintes critérios, cumulativamente:
a) Titularidade do grau de doutor na área disciplinar de Estudos Ingleses ou designação equivalente, ou cujo tema de tese se enquadre neste âmbito científico;
b) Posse de currículo global nos últimos 5 (cinco) anos que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e capacidade de investigação compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso e adequadas à respetiva categoria docente;
c) Autoria ou coautoria de pelo menos 5 (cinco) artigos em revistas indexadas ou capítulos em livros de editores A ou B, relevantes para a área disciplinar de Estudos Ingleses, nos últimos 5 (cinco) anos;
d) Apresentação de um projecto científico-pedagógico, nos termos do ponto 6.3. do presente Edital.
5.2. Considera-se admitido em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, em que não são admitidas abstenções.
6. Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:
Aprovados os candidatos em mérito absoluto, procede-se à avaliação dos parâmetros de mérito relativo:
a) Avaliação curricular (80%);
b) Mérito do projeto científico-pedagógico (20%).
6.1. A avaliação curricular incidirá sobre os seguintes itens, dando especial ênfase aos que possam ser inequivocamente associados à área disciplinar de Estudos Ingleses:
a) Formação académica e produção científica, considerando o seu nível científico, a colaboração internacional, o contributo para o avanço do conhecimento;
b) Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação e qualidade de projetos de investigação: participação em projetos de investigação, dando atenção aos resultados obtidos, seja em termos científicos, seja ainda em termos de impacto.
6.2. Na avaliação curricular serão tidas em consideração as atividades desenvolvidas pelo candidato nas vertentes de Investigação (50%), de Ensino (20%) e de Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, nomeadamente de gestão científica ou académica (10%), dando-se preferência à atividade desenvolvida nos últimos 5 (cinco) anos.
6.3. O projeto científico-pedagógico, que deverá ter entre 6 000 (seis mil) e 10 000 (dez mil) palavras, deverá conter a apresentação de 2 (dois) programas de ensino com explicitação de conteúdos, métodos e bibliografia:
a) um do 1.º ciclo, de um dos seguintes: Inglês no Mundo, História da Língua Inglesa, Literatura Inglesa - séc. XX à Actualidade, ou Literatura e Cultura Irlandesa (10%);
b) um de 2.º ciclo, de um dos seguintes: Seminário de Linguística Inglesa do Mestrado em Estudos Ingleses e Americanos, Seminário de Literatura Inglesa do Mestrado em Estudos Ingleses e Americanos (10%).
6.4. As componentes de avaliação atrás referidas devem ser compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso e adequadas à categoria de Professor Associado.
7. Ordenação dos candidatos
7.1. Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que cada membro do júri participa nas votações com base na sua lista ordenada dos candidatos.
7.2. Nos termos do artigo 20.º do Regulamento, o júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento.
7.3. Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.
8. Audições Públicas
8.1. Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir, por maioria absoluta, na sua 1.ª reunião, promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias, para todos os candidatos aprovados em mérito absoluto destinando-se estas, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do curriculum vitae apresentado pelos candidatos.
8.2. Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, terão lugar entre o 20.º e o 50.º dias subsequentes à data da reunião do júri para admissão em mérito absoluto dos candidatos, sendo os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
8.3. Nas audições públicas, tanto os candidatos como os membros do júri podem participar por videoconferência.
8.4. O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.
9. Notificação e audiência dos interessados
Serão notificados para o exercício do seu direito de audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 112.º, 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo:
a) Os candidatos excluídos em virtude de não terem apresentado a candidatura nos moldes indicados no n.º 4 do presente Edital;
b) Os candidatos excluídos em mérito absoluto;
c) Os candidatos constantes da lista provisória de classificação final.
10. Constituição do júri
Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento, o júri é composto pelos seguintes membros:
Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa
Vogais:
Doutor Manuel José de Freitas Portela, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;
Doutor Rui Manuel Gomes Carvalho Homem, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;
Doutor Carlos Manuel da Rocha Borges de Azevedo, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;
Doutora Isabel Cristina da Costa Alves Ermida, Professora Catedrática do Instituto de Letras e Ciências Humanas da Universidade do Minho;
Doutor António Maria Maciel de Castro Feijó, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;
Doutora Isabel Maria da Cunha Rosa Fernandes, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;
Doutor Mário Carlos Fernandes Avelar, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
DISPENSADA, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro