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Código da Oferta:
OE202102/0231
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
665,00
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
as funções a exercer são as constantes na LTFP, de acordo com o estabelecido no seu artigo 88.º e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2020, concretamente:
Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelo equipamento à sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos (anexo à Lei n. º12-A/2008 de 27 de fevereiro - caraterização das carreiras gerais – carreira de Assistente Operacional, categoria Assistente Operacional).
Atividade Especificas – Exercício de funções de apoio geral; Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações aos pais, utentes e serviços; Participar com os docentes, no acompanhamento das crianças durante todo o período de funcionamento das aulas; Acompanhar as horas das refeições; Exercer tarefas de atendimento, controlando entradas e saídas; Cooperar nas atividades que visem a segurança das crianças; Prestar apoio em situação de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações; Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberações, despacho ou determinação superior.


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de AlcanenaPraça 8 de Maio2380037 ALCANENASantarém Alcanena
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Praça 8 de Maio, 2380-037 Alcanena
Contatos:
249889010
Data Publicitação:
2021-02-11
Data Limite:
2021-02-25

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DRE e www.cm-alcanena.pt
Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE ALCANENA
AVISO

Procedimento concursal comum com vista à constituição de reserva de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por termo incerto, para 20 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional na área de ação educativa, manutenção e limpeza de espaços educativos, para substituição nos postos de trabalho pertencentes ao Mapa de Pessoal do Município, tendo em vista assegurar necessidades transitórias.

1 – Faz -se público que, nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, 20 de junho, na sua redação atual e do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, e na sequência da deliberação tomada em reunião de Câmara realizada em 06-10-2020, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis procedimento concursal comum com vista à constituição de reserva de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por termo incerto, para 20 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional na área de ação educativa, manutenção e limpeza de espaços educativos, para substituição nos postos de trabalho pertencentes ao Mapa de Pessoal do Município.
1.1 - A reserva a constituir por modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto pelo prazo máximo de 18 meses, será utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação transitória de idênticos postos de trabalho, sempre que ocorra uma situação de ausência justificada em situação de doença ou análoga.
2- Local de trabalho: Município de Alcanena – Escolas do concelho.
3 – Legislação aplicável: O presente procedimento concursal comum rege-se pelas disposições da LTFP, da Portaria n.º 125-A/2019 e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 07/01.
4- Caraterização dos postos de trabalho: as funções a exercer são as constantes na LTFP, de acordo com o estabelecido no seu artigo 88.º e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2020, concretamente:
Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelo equipamento à sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos (anexo à Lei n. º12-A/2008 de 27 de fevereiro - caraterização das carreiras gerais – carreira de Assistente Operacional, categoria Assistente Operacional).
Atividade Especificas – Exercício de funções de apoio geral; Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações aos pais, utentes e serviços; Participar com os docentes, no acompanhamento das crianças durante todo o período de funcionamento das aulas; Acompanhar as horas das refeições; Exercer tarefas de atendimento, controlando entradas e saídas; Cooperar nas atividades que visem a segurança das crianças; Prestar apoio em situação de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações; Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberações, despacho ou determinação superior.
4.1- Posição remuneratória de referência: Conforme o preceituado no artigo 38.º da LTFP, conjugado com a alínea d), do n.º 4, do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, a posição remuneratória de referência será a 4.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional, nível remuneratório 4, da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na devida conjugação com o Decreto-Lei n.º 29/2019 de 20 de fevereiro, a que corresponde o montante pecuniário de 645,07€, com as alterações anuais respetivas.
5 - Relação Jurídica Exigida:
• Nomeação definitiva
• Nomeação transitória, por tempo determinável
• Nomeação transitória, por tempo determinado
• CTFP por tempo indeterminado
• CTFP a termo resolutivo certo
• CTFP a termo resolutivo incerto
• Sem Relação Jurídica de Emprego Público
6- Requisitos de Admissão:
6.1- Requisitos Gerais: Os previstos no artigo 17.º da LTFP, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7- Âmbito do recrutamento:
7.1- Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.
7.2- Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, em conjugação com a alínea g) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
7.3- Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a que se destinam os procedimentos concursais supra identificados e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município do Alcanena, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.
8- Nível habilitacional exigido:
Escolaridade obrigatória: nos termos do n.º 1 do art.º 12.º e n.º 1 do art.º 13.º ambos do Decreto-Lei n.º 538/79, de 31/12, é exigida a 4ª classe do ensino primário para os nascidos até 31/12/1966, e para os nascidos a partir de 01/01/1967, inclusive, o 6.º ano de escolaridade;
Nos termos dos art.º os 6.º e 66.º da Lei n.º 46/86, de 14/10 (Lei de Bases do Sistema de Ensino), é exigido o 9.º ano de escolaridade para os matriculados no 1.º ano do ensino básico a partir do ano letivo de 1987/1988;
Com aplicação da Lei n.º 85/2009, de 27/08, é exigido o 12.º ano de escolaridade, ou nível de escolaridade inferior desde que tenham estado a frequentar estabelecimento de ensino até completarem 18 anos de idade, para os alunos que no ano letivo 2009/2010 se encontrassem matriculados do 1.º ao 7.º ano de escolaridade.
8.1- Não será permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
8.2- Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
9- Forma de apresentação de candidaturas: A formalização das candidaturas é realizada mediante preenchimento do formulário de candidatura, de utilização obrigatória, datado e assinado, disponível no sítio da Internet da Câmara Municipal do Alcanena, em www.cm-alcanena.pt, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente no Edifício da Câmara Municipal de Alcanena, sito, na praça 8 de maio, 2380-037 Alcanena, ou remetido pelo correio para a mesma morada, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
9.1- Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9.2- A morada/e-mail a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.
9.3- O requerimento de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia legível do respetivo certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 8 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo e sob pena de exclusão, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Curriculum vitae detalhado devidamente datado e assinado, acompanhado de fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas;
9.3.1- Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar:
Declaração devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo organismo ou serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, carreira/categoria de que é titular e o respetivo tempo de serviço, bem como a descrição das atividades que executa ou executou, a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida no último período avaliado, em que cumpriu ou executou atividades idênticas ao posto de trabalho a concurso e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, bem como a posição remuneratória que detêm, sob pena de serem considerados candidatos sem relação jurídica de emprego público.
9.3.2- Aos candidatos trabalhadores desta Autarquia não se lhes aplica o referido no ponto anterior.
9.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
9.5 - Os candidatos poderão juntar ao formulário de candidatura, caso pretendam, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão válido.
9.6 – O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
10 — Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valores final do método, são publicitadas na página eletrónica do Município.
11 — Métodos de seleção:
Atendendo à necessidade de constituição de reservas, deliberou o Júri, desde logo atentas as necessidades dos serviços e a urgência do procedimento optar pelos métodos de seleção de forma faseada nos termos previstos do artigo 7.º da Portaria 125-A/2019, 30 de abril.
Nos termos do n.º 1 do artigo 36º do anexo à LTFP e do artigo 5.º e 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, estabelecem-se métodos de seleção obrigatórios, consoante a situação jurídico-funcional do trabalhador e atendendo às funções a exercer pelos candidatos, pelo que os métodos de seleção a aplicar serão os seguintes:
a) Avaliação Curricular;
b) Entrevista de Profissional de Seleção;
Seguidamente, e passando à definição dos parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção, foi aprovado, ao abrigo do disposto no artigo 5.º e artigo 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril (doravante designada por “Portaria”) e do artigo 36.º da LTFP, adotar e aplicar aos candidatos, os seguintes métodos obrigatórios:
a) Avaliação curricular: ponderação de 55%;
b) Entrevista Profissional de Seleção: ponderação de 45%.
A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos métodos de
seleção, numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte expressão:
• VF = AC (55%) + EPS (45%)
• VF = Valoração Final
• AC = Avaliação Curricular
• EPS = Entrevista Profissional de Seleção
12- A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adotará a seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + 2EP + AD)/5
• HA= Habilitações Académicas (certificados pelas entidades competentes);
• FP= Formação Profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função);
• EP= Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas);
• AD= Avaliação de Desempenho (relativa aos três últimos ciclos de avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar).
13 - Ponderação
13.1. Para a valoração das Habilitações Académicas, o Júri deliberou adotar o seguinte critério:
a) Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato - 18 valores;
b) Habilitação superior – 20 valores.
13.2. Para a valoração da Formação Profissional, serão ponderados os cursos de formação e aperfeiçoamento profissional adquiridos (formação, congressos, colóquios, workshops e seminários frequentados), nos últimos três anos e até à data de abertura do presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios, até ao limite de 20 valores: a) Formação na área de apoio à ação educativa, designadamente através de cursos profissionalizantes - 20 Valores;
b) Formação complementar na área de apoio à ação educativa, superior ou igual a 25 horas - 18 Valores;
c) Formação complementar na área de apoio à ação educativa, inferior a 25 e superior ou igual a 6 horas - 16 Valores;
d) Formação complementar na área de apoio à ação educativa, inferior a 6 e superior ou igual
a 2 horas - 14 Valores;
e) Formação fora da área de apoio à ação educativa relevante para o posto de trabalho a que
se candidata - 12 Valores;
f) Sem participação em ações de formação - 10 Valores.
Sempre que o documento comprovativo da frequência de determinada ação de formação não
refira a respetiva carga horária, considerar-se-ão as seguintes correspondências:
• Um dia – 6 horas
• Uma semana – 25 horas
• Um mês – 120 horas
13.3. Para a valoração da Experiência Profissional, o Júri deliberou, por maioria, valorizar o desempenho, devidamente confirmada pelas respetivas entidades patronais, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
EP= (NEP + DEP)/2
Em que:
• EP = Experiência Profissional
• NEP = Natureza da Experiência Profissional (considerando-se a natureza do exercício de funções para que o procedimento foi aberto);
• DEP = Duração da Experiência Profissional (considerando-se a duração do exercício de funções para que o procedimento foi aberto).
Para a valoração do subfator “natureza da experiência profissional”, serão aplicados os seguintes critérios até ao limite de 20 Valores.
a) Experiência de trabalho com crianças e jovens com necessidades educativas especiais…………………………………………..…………………………………………………………….……….20 Valores;
b) Experiência de trabalho com crianças e jovens ………………………………………..……...…16 Valores;
c) Sem experiência de funções para que o procedimento foi aberto ……………………… 10 Valores.
Para a valoração do subfactor “duração da experiência profissional”, serão aplicados os
seguintes critérios até ao limite de 20 Valores.
a) Experiência > 5 anos – 20 Valores;
b) Experiência > 3 anos < 5 anos – 16 Valores;
c) Experiência > 2 anos < 3 anos – 14 Valores;
d) Experiência > 1 ano < 2 anos – 12 valores;
e) Experiência < 1 ano - 10 valores
14 - Para a valoração da Avaliação de Desempenho, considerando que a mesma passou a ter carácter bienal, nos termos do artigo 49.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31/12, o júri deliberou, por unanimidade, considerar para efeitos da aplicação da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria, que a avaliação de desempenho se reporta ao último período avaliativo. De acordo com as menções previstas para o Sistema de Avaliação de Desempenho da Administração Pública/ponderação curricular, o fator AD é calculado da seguinte forma:
• Excelente – 20 valores;
• Relevante – 16 valores;
• Adequado – 12 valores;
• Inadequado – 8 valores.
Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado com 10 valores.
15 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidentes durante a interação estabelecida entre os entrevistadores e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a
capacidade de comunicação e de relacionamento Interpessoal em que os fatores de apreciação serão os seguintes:
a) Experiência profissional na área a recrutar;
b) Capacidade de Comunicação;
c) Relacionamento Interpessoal;
d) Proatividade;
e) Motivação
15.1 A classificação da Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20,16,12,8 ou 4 valores, sendo o resultado obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
16 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos dos n.ºs 9 e 10 do artigo 9.º da Portaria.
17 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.
18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica do Município e em local visível e público da entidade empregadora.
19 - Para efeitos de ordenação final dos candidatos que foram aprovados pela aplicação dos métodos de seleção, o Júri aplicará as fórmulas e critérios de valoração mencionados no ponto 11. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria.
20 - Prevalecendo a situação de empate, aplicar-se-ão os seguintes fatores de desempate:
Avaliação Curricular, e Entrevista Profissional de Seleção, dos candidatos abrangidos por esse método de seleção:
Nota obtida na Avaliação Curricular;
Nota obtida na Entrevista Profissional de Seleção nos parâmetros “Experiência profissional na área a recrutar”, “Pro-atividade” e “Motivação”.
21 - Em situações de igualdade de classificação final, no momento da constituição da reserva, e sem prejuízo do previsto no citado no n.º 2 do art.º 27 da Portaria, sendo observados, ainda, os seguintes critérios, por ordem decrescente:
c) Maior grau de habilitação;
d) Menor idade
e) Média final do nível habilitacional detido;
f) Não ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado
22 – Júri:
Presidente - Isabel Cristina Ferreira Carvalho, Dirigente Intermédio de 2.º Grau da Divisão de Desenvolvimento Social e Humano;
Vogais efetivos – Sónia Isabel Pereira da Silva, Técnica Superior de recursos humanos, a exercer funções no Setor de Recursos Humanos e Rui Pedro Costa Silva, Técnico Superior, a exercer funções no Setor de Educação, pertencente à Divisão de Desenvolvimento Social e Humano;
Vogais suplentes – Nancy Marques Rodrigues, Técnica Superior, a exercer funções no Setor de Recursos Humanos e Mónica Salomé Jorge Cardoso, Assistente Técnica a exercer funções na DCTVP – Divisão de Cultura Turismo e Valorização do Património.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
22.1 - O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1º Vogal efetivo.
23 - Quota de emprego: De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade funcional for igual ou superior a 60%, é fixada de acordo com os postos de trabalho a concurso.
23.1 - Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado, sendo desta forma dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo da mesma.
24 — A exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da mesma portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
25 – Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e por uma das formas previstas no artigo 10.º da mesma Portaria.
26 - No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário denominado “Exercício do Direito de Participação de Interessados”, disponível em www.cm-alcanena.pt, podendo ser entregue pessoalmente no Edifício da Câmara Municipal do Alcanena, sito, na Praça 8 de Maio, 2380-037 Alcanena, ou remetido pelo correio para a mesma morada, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
27 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do art.º 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, o presente procedimento concursal será publicitado, na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral, e ainda:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
b) No sítio da Internet da Câmara Municipal de Alcanena, por publicação integral, disponível em www.cm-alcanena.pt.
28 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.
29 - Os dados pessoais que vão ser recolhidos destinam-se única e exclusivamente para os fins do presente procedimento concursal.
30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
31 – Tudo o que no presente aviso se reporte à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, considera-se atualizado à luz da Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019.


12 de janeiro de 2021— A Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, Fernanda Maria Pereira Asseiceira.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Reunião de Câmara realizada em 06-10-2020