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Código da Oferta:
OE202102/0196
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
6 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1205,08€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho carateriza-se pelo exercício de funções na categoria de técnico superior, tal como descrito no anexo a que se refere o nº 2 do artigo 88º da Lei nº 35/2004, de 20 de junho, nomeadamente, atividades de recolha e processamento de informação, criação de conteúdos e divulgação dos mesmos, relacionado com projetos de investigação científica em irrigação de sobreiros. O posto de trabalho requer:
a) Deslocações regulares aos ensaios experimentais para recolha de dados para divulgação;
b) Processamento de dados para criação de gráficos e imagens para divulgação dos resultados de estudos técnico-científicos da rega de sobreiros;
c) Acompanhamento de trabalhos técnico-científico para aprofundamento do conhecimento a divulgar;
d) Apoio na produção de conteúdos de divulgação científica.
Principais tarefas:
Ação 2 - divulgação, disseminação e demonstração;
Atividade 2.1: Elaboração e Desenvolvimento do Plano de Comunicação e Divulgação;
Atividade 2.2: Desenvolvimento do website;
Atividade 2.3: Reuniões / Sessões de trabalho com Parceiros;
Atividade 2.4: Dias Abertos;
Atividade 2.5: Visitas a ensaios piloto com fins comerciais;
Atividade 2.7: Workshop Regacork TraDE - Transferência e Divulgação dos Estudos Técnico-Científicos da Rega de Sobreiros.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade de Évora1Largo dos Colegiais, n.º 2Évora7004516 ÉVORAÉvora Évora
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Engenharia Florestal
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos preferenciais e competências:
- Preferência em mestrado em Sistemas de Informação Geográfica;
- Conhecimento de investigação em irrigação de sistemas florestais;
- Experiência e perfil para processamento de dados e tratamento de imagens, em particular para criação de gráficos em software especializado;
- Experiência na participação em projetos de divulgação de boas práticas florestais, de preferência aos sistemas de produção montado e sobreiral;
- Experiência de trabalho em equipa;
- Boa capacidade de comunicação;
- Disponibilidade para deslocações frequentes.
Envio de candidaturas para:
Divisão Recursos Humanos, Largo Sra da Natividade, Ap. 94, 7002-554 Évora
Contatos:
266760969
Data Publicitação:
2021-02-10
Data Limite:
2021-02-24

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) nº 2578/2021 (2ª série), de 10 de fevereiro
Descrição do Procedimento:
Aviso integral:

1 – Nos termos do disposto nos artigos 30º e 33º da lei nº 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o artigo 11º da portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que por despacho de 24/11/2020 da Reitora da Universidade de Évora, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, pelo período de 6 meses, renovável até final do projeto Regacork TraDE - Transferência e Divulgação dos Estudos Técnico-Científicos da Rega de Sobreiros (LT20-03-0246-FEDER-000061), tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade de Évora.
2 – Legislação aplicável: o recrutamento rege-se pela lei nº 35/2014, de 20 de junho e portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril. Nos termos do artigo 46º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2021), o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.
3 – Para efeitos do disposto no artigo 4º da portaria nº 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo a entidade gestora do sistema de requalificação declarado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adeque às caraterísticas do posto de trabalho em causa.
4 – Local de trabalho – Escola de Ciências e Tecnologia, Departamento de Fitotecnia, Colégio da Mitra, Valverde.
5 – Caraterização do posto de trabalho: O posto de trabalho carateriza-se pelo exercício de funções na categoria de técnico superior, tal como descrito no anexo a que se refere o nº 2 do artigo 88º da Lei nº 35/2004, de 20 de junho, nomeadamente, atividades de recolha e processamento de informação, criação de conteúdos e divulgação dos mesmos, relacionado com projetos de investigação científica em irrigação de sobreiros. O posto de trabalho requer:
a) Deslocações regulares aos ensaios experimentais para recolha de dados para divulgação;
b) Processamento de dados para criação de gráficos e imagens para divulgação dos resultados de estudos técnico-científicos da rega de sobreiros;
c) Acompanhamento de trabalhos técnico-científico para aprofundamento do conhecimento a divulgar;
d) Apoio na produção de conteúdos de divulgação científica.
Principais tarefas:
Ação 2 - divulgação, disseminação e demonstração;
Atividade 2.1: Elaboração e Desenvolvimento do Plano de Comunicação e Divulgação;
Atividade 2.2: Desenvolvimento do website;
Atividade 2.3: Reuniões / Sessões de trabalho com Parceiros;
Atividade 2.4: Dias Abertos;
Atividade 2.5: Visitas a ensaios piloto com fins comerciais;
Atividade 2.7: Workshop Regacork TraDE - Transferência e Divulgação dos Estudos Técnico-Científicos da Rega de Sobreiros.
5.1 – Nível habilitacional exigido – Licenciatura em Engenharia Florestal, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5.2 – Requisitos preferenciais e competências:
- Preferência em mestrado em Sistemas de Informação Geográfica;
- Conhecimento de investigação em irrigação de sistemas florestais;
- Experiência e perfil para processamento de dados e tratamento de imagens, em particular para criação de gráficos em software especializado;
- Experiência na participação em projetos de divulgação de boas práticas florestais, de preferência aos sistemas de produção montado e sobreiral;
- Experiência de trabalho em equipa;
- Boa capacidade de comunicação;
- Disponibilidade para deslocações frequentes.
6 – Nos termos da alínea k) do nº 4 do artigo 11º da portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7 – Posicionamento remuneratório: não havendo lugar a negociação, o trabalhador recrutado terá direito à remuneração base 1205,08€, correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única da carreira de técnico superior.
8 – Requisitos de admissão previstos no artigo 17º da LTFP:
Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções pública ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9 – Forma da candidatura:
9.1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho nº 11321/2009 (2ª série), de 8 de maio, disponibilizada no site eletrónico da Universidade de Évora em: https://www.sadm.uevora.pt/documentos/concursos/(id)/428/(basenode)/419 podendo ser
enviadas por correio eletrónico para o endereço drhsc@uevora.pt, por correio registado até ao termo do prazo, para Divisão de Recursos Humanos, Largo da Sra. da Natividade, 7002-554 Évora ou
entregues pessoalmente, durante o horário normal de expediente (9h-12h30m e 14h-17h30m) na morada acima indicada.
10 – Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae;
b) Documentos comprovativos das habilitações académicas;
c) Certificados das ações de formação frequentadas, e relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, caso existam;
d) Outros elementos facultativos, que considere pertinentes, para apreciação do mérito dos candidatos.
11 – Métodos de seleção: nos termos do nº 6 do artigo 36º da lei nº 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, aplica-se o método de seleção obrigatório, avaliação curricular e como método de seleção facultativo a entrevista profissional de seleção. São excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
11.1 - Avaliação curricular (AC) — Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipos de funções exercidas nas áreas de atividade inerentes ao posto de trabalho e avaliação de desempenho obtidos.
11.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) — Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12 — Sistema de classificação final:
A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. Na avaliação curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Na entrevista profissional de seleção são adotados os níveis classificativos de Insuficiente, Reduzido, Suficiente, Bom e Elevado, aos quais correspondem classificações na escala de 4, 8, 12, 16 e 20 valores. As ponderações a utilizar nos métodos de seleção adotados e a aplicar aos candidatos são os seguintes:
a) Avaliação curricular - 70 %;
b) Entrevista profissional de seleção - 30 %.
12.1 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são publicitados na página eletrónica dos Serviços Administrativos em https://www.sadm.uevora.pt.
13 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 24º da portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril.
14 – Os candidatos excluídos serão, como estatui o artigo 22º da portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, são notificados por uma das formas previstas no artigo 23º, para a realização da audiência de interessados nos termos do código do procedimento administrativo.
15 – A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada através de lista, disponibilizada na sua página eletrónica dos Serviços Administrativos. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2ª série do Diário da República e disponibilizada na sua página eletrónica. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 27º da portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril.
16 – Composição do júri que será simultaneamente júri de avaliação do período experimental:
Presidente: Nuno Manuel Cabral de Almeida Ribeiro, Prof. auxiliar.
Vogais efetivos:
Maria Margarida de Almeida Vaz, Profª auxiliar, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Constança Camilo Alves, Investigadora.
Vogais suplentes:
João Mota Barroso, Prof. associado;
Cláudia Zacarias, Chefe da divisão de recursos humanos.
17 – Nos termos do disposto no artigo 11º portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso é publicitado na página eletrónica da Universidade de Évora, e a partir da sua publicação no Diário da República e na Bolsa de emprego público.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
19 – Quotas de emprego: de acordo com o decreto-lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
28/01/2021, Maria Cesaltina Frade, Administradora da Universidade de Évora.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Nos termos do artigo 40º, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020)