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Código da Oferta:
OE202102/0131
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única, no valor de € 1.205,08.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercer as funções inerentes à carreira de Técnico Superior, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, no âmbito do exercício da atividade de formador para a componente de formação de tecnológica. Das funções inerentes ao posto de trabalho destacam-se, entre outras:
a) Ministrar formação; desenvolver e/ou adaptar conteúdos curriculares e programas; planificar a formação e definir planos de sessão; conceber e aplicar instrumentos de avaliação da formação; organizar e preparar equipamentos, ferramentas/utensílios, materiais e tecnologias de suporte às atividades formativas presenciais, a distância ou mistas, contribuindo para o aperfeiçoamento das intervenções no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações;
b) Definir e/ou participar em atividades de avaliação e/ou auditoria da qualidade da formação, designadamente ao nível da sua organização, funcionamento e impacte no mercado de emprego, de forma a melhorar o ajustamento entre a oferta e a procura;
c) Participar na preparação do desenvolvimento da formação prática em contexto de trabalho e no acompanhamento dos formandos em articulação com os tutores das entidades externas;
d) Desempenhar funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, mormente no âmbito da formação profissional;
e) Elaborar, autonomamente ou em grupo, projetos e pareceres com diversos graus de complexidade, e executar outras tarefas de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas, mormente nos sistemas informáticos de apoio à formação;
f) Representar, no âmbito da atividade desenvolvida e desde que devidamente designado, a Unidade Orgânica na qual está integrado ou o IEFP, I.P.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Centro de Emprego e Formação Profissional de Braga (Braga)19Rua Dr. Felicíssimo Campos, 1274700224 BRAGABraga Braga
Centro de Emprego e Formação Profissional de Viana do Castelo (Viana do Castelo3Rua Pedro Homem de Melo, 52-604990469 VIANA DO CASTELOViana do Castelo Viana do Castelo
Centro de Emprego e Formação Profissional de Vila Nova de Gaia13Avenida da República, 1786 – R/c, Edifício EuropaVila Nova de Gaia4430194 VILA NOVA DE GAIAPorto Vila Nova de Gaia
Centro de Emprego e Formação Profissional de Vila Real (Vila Real-Parque Industrial Constantin)19Parque Industrial Constantim5000082 VILA REALVila Real Vila Real
Centro de Emprego e Formação Profissional do Porto (Porto-Rua Guedes Azevedo)22Rua Guedes Azevedo, 2124049008 PORTOPorto Porto
Centro de Emprego e Formação Profissional de Entre Douro e Vouga (S. João da Madeira))8Avenida Benjamin Araújo, 3753704957 S. JOÂO DA MADEIRAAveiro São João da Madeira
Total Postos de Trabalho:
84
Quota para Portadores de Deficiência:
4
Observações:
Período de candidatura entre 10 e 23 de fevereiro de 2021.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura, sem prejuízo da exceção prevista no artigo 34.º da LTFP.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP
Requisitos específicos:
a) Parecer favorável da Comissão de Avaliação Bipartida do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, homologado pelo Despacho-Conjunto n.º 18/2018 de Suas Excelências o Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, respetivamente a 4 de maio de 2018 e a 7 de maio de 2018 com exceção dos requerentes constantes do Despacho-Conjunto de Suas Excelências o Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, respetivamente a 24 de abril de 2019 e a 6 de maio de 2019; Ou pelos Despachos-Conjuntos de Suas Excelências o Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, respetivamente, a 23 de novembro de 2018 e a 6 de dezembro de 2018, bem como, a 3 de junho de 2019 e a 6 de junho de 2019;
b) Licenciatura, sem prejuízo da exceção prevista no artigo 34.º da LTFP;
c) Certificado de Competências Pedagógicas (CCP) ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º ou isenção do CCP nos termos do n.º 2 do artigo 2.º ou da alínea a) do n.º 5 do artigo 3.º da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio.
Envio de candidaturas para:
www.iefp.pt/recursos-humanos
Contatos:
recrutamentotr@iefp.pt
Data Publicitação:
2021-02-09
Data Limite:
2021-02-23

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série, n.º 26/2021, de 08/02/2021, Aviso (extrato) n.º 2423/2021
Descrição do Procedimento:
AVISO

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto

1 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 154.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, e da alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com a Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, doravante designada de Portaria, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo, de 8 de janeiro de 2021, e na sequência do parecer prévio favorável do Senhor Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, emitido em 15 de janeiro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, e na respetiva página eletrónica, em www.iefp.pt/recursos-humanos, procedimento concursal para o preenchimento de 84 (oitenta e quatro) postos de trabalho na carreira de Técnico Superior, para ministrar a componente de formação tecnológica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

2 – Ao presente procedimento concursal é aplicável o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, na sua atual redação, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional, igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

3 - Número de postos de trabalho: o procedimento visa o preenchimento de 84 (oitenta e quatro) postos de trabalho, com a seguinte distribuição:


Formação Tecnológica
Referência Unidade Orgânica Código da Área de Formação N.º de Postos de Trabalho
Centro de Emprego e Formação Profissional de Braga 341 - Comércio 1
344 - Contabilidade e Fiscalidade 1
347 – Enquadramento na Organização/Empresa 1
481 - Ciências Informáticas 3
521 - Metalurgia e Metalomecânica 1
761 - Serviços de Apoio a Crianças e Jovens 1
762 - Trabalho Social e Orientação 5
811 - Hotelaria e Restauração 3
812 - Turismo e Lazer 1
815 - Cuidados de Beleza 1
862 - Segurança e Higiene no Trabalho 1
Centro de Emprego e Formação Profissional de Entre Douro e Vouga 341 - Comércio 2
481 - Ciências Informáticas 1
521 - Metalurgia e Metalomecânica 3
762 - Trabalho Social e Orientação 2
Centro de Emprego e Formação Profissional de Viana do Castelo 345 - Gestão e Administração 1
622 - Floricultura e Jardinagem 1
815 - Cuidados de Beleza 1
Centro de Emprego e Formação Profissional de Vila Nova de Gaia 213 - Audiovisuais e Produção dos Media 1
345 - Gestão e Administração 1
346 - Secretariado e Trabalho Administrativo 2
481 - Ciências Informáticas 2
622 - Floricultura e Jardinagem 1
762 - Trabalho Social e Orientação 1
811 - Hotelaria e Restauração 1
812 - Turismo e Lazer 1
815 - Cuidados de Beleza 2
862 - Segurança e Higiene no Trabalho 1
Centro de Emprego e Formação Profissional de Vila Real 213 - Audiovisuais e Produção dos Media 1
344 - Contabilidade e Fiscalidade 1
481 - Ciências Informáticas 1
525 - Construção e Reparação de Veículos a Motor 1
582 - Construção Civil e Engenharia Civil 1
622 - Floricultura e Jardinagem 2
729 - Saúde 3
761 - Serviços de Apoio a Crianças e Jovens 1
762 - Trabalho Social e Orientação 3
811 - Hotelaria e Restauração 2
812 - Turismo e Lazer 2
862 - Segurança e Higiene no Trabalho 1
Centro de Emprego e Formação Profissional do Porto 341 - Comércio 1
342 - Marketing e Publicidade 1
344 - Contabilidade e Fiscalidade 1
345 - Gestão e Administração 2
346 - Secretariado e Trabalho Administrativo 1
481 - Ciências Informáticas 3
522 - Eletricidade e Energia 2
525 - Construção e Reparação de Veículos a Motor 1
582 - Construção Civil e Engenharia Civil 1
622 - Floricultura e Jardinagem 2
729 - Saúde 1
761 - Serviços de Apoio a Crianças e Jovens 2
762 - Trabalho Social e Orientação 2
811 - Hotelaria e Restauração 1
815 - Cuidados de Beleza 1

4 - Caracterização do posto de trabalho: Exercer as funções inerentes à carreira de Técnico Superior, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, no âmbito do exercício da atividade de formador para a componente de formação tecnológica. Das funções inerentes ao posto de trabalho destacam-se, entre outras:
a) Ministrar formação; desenvolver e/ou adaptar conteúdos curriculares e programas; planificar a formação e definir planos de sessão; conceber e aplicar instrumentos de avaliação da formação; organizar e preparar equipamentos, ferramentas/utensílios, materiais e tecnologias de suporte às atividades formativas presenciais, a distância ou mistas, contribuindo para o aperfeiçoamento das intervenções no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações;
b) Definir e/ou participar em atividades de avaliação e/ou auditoria da qualidade da formação, designadamente ao nível da sua organização, funcionamento e impacte no mercado de emprego, de forma a melhorar o ajustamento entre a oferta e a procura;
c) Participar na preparação do desenvolvimento da formação prática em contexto de trabalho e no acompanhamento dos formandos em articulação com os tutores das entidades externas;
d) Desempenhar funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, mormente no âmbito da formação profissional;
e) Elaborar, autonomamente ou em grupo, projetos e pareceres com diversos graus de complexidade, e executar outras tarefas de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas, mormente nos sistemas informáticos de apoio à formação;
f) Representar, no âmbito da atividade desenvolvida e desde que devidamente designado, a Unidade Orgânica na qual está integrado ou o IEFP, I.P.

5 - Local de trabalho:
5.1 – Identificação do local de trabalho: Unidades orgânicas locais da Deleção Regional do Norte, mencionadas no ponto 3 do presente aviso.
5.2 – Somente é possível apresentar candidatura a uma área de formação, em cada unidade orgânica.

6 - Determinação do posicionamento remuneratório: nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 38.º da LTFP – 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, a que corresponde a remuneração base de € 1.205,08.

7 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
7.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos específicos:
a) Parecer favorável da Comissão de Avaliação Bipartida do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, homologado pelo Despacho-Conjunto n.º 18/2018 de Suas Excelências o Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, respetivamente a 4 de maio de 2018 e a 7 de maio de 2018 com exceção dos requerentes constantes do Despacho-Conjunto de Suas Excelências o Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, respetivamente a 24 de abril de 2019 e a 6 de maio de 2019; Ou pelos Despachos-Conjuntos de Suas Excelências o Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, respetivamente, a 23 de novembro de 2018 e a 6 de dezembro de 2018, bem como, a 3 de junho de 2019 e a 6 de junho de 2019;
b) Licenciatura, sem prejuízo da exceção prevista no artigo 34.º da LTFP;
c) Certificado de Competências Pedagógicas (CCP) ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º ou isenção do CCP nos termos do n.º 2 do artigo 2.º ou da alínea a) do n.º 5 do artigo 3.º da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio.

8 - Formalização das candidaturas:
8.1 As candidaturas são apresentadas exclusivamente mediante preenchimento de formulário eletrónico, de preenchimento obrigatório, disponível na página eletrónica do IEFP, I.P., em www.iefp.pt/recursos-humanos.
8.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos digitalizados, a submeter na plataforma eletrónica de candidaturas:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, onde conste a nota de final de curso;
b) Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do IEFP, I.P., com menção expressa dos seguintes elementos:
i) Identificação do código da BEP do concurso a que se candidata, bem como, da(s) unidade(s) orgânica(s) a que se candidata, indicando a respetiva área de formação;
ii) Identificação completa (nome, data de nascimento, número do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão e endereço postal);
iii) Indicação das habilitações literárias;
iv) Identificação da posse de Certificado de Competências Pedagógicas (CCP) ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º ou isenção do CCP nos termos do n.º 2 do artigo 2.º ou da alínea a) do n.º 5 do artigo 3.º da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio;
v) No caso dos candidatos com deficiência, é necessário anexar ao requerimento a declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;
vi) Menção de que o candidato declara, sob compromisso de honra, serem verdadeiros os elementos ou factos constantes do requerimento e da candidatura, comprometendo-se a fazer prova documental dos mesmos, quando solicitado.

9 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.

10 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: Joaquim Manuel Marques Osório;
1.º Vogal: Maria Helena de Carvalho Chaves, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal: Manuel Roboredo Sousa Pinto Duarte da Silva;
Vogais Suplentes:
Vogal: Pedro Carboila Correia Lopes;
Vogal: Eduardo Manuel Serrão Pereira

11 - Nos termos do disposto no artigo 16.º da Portaria, este procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias de júri sobre quaisquer outras.

12 - Métodos de Seleção: nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, será aplicado o método de seleção Avaliação Curricular (AC), e ainda a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
12.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as.
12.2 - A AC será valorada numa escala de O a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
12.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - de caráter público, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida no contexto da entrevista, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12.4 - O resultado final da EPS é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

13 - A Valoração Final (VF) dos/as candidatos/as expressa-se numa escala de O a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: VF = 70% AC + 30% EPS.

14 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, pelo que haverá exclusão dos/as candidatos/as que não compareçam a qualquer dos métodos de seleção, bem como dos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte, nos termos dos n.ºs 9. e 10. do artigo 9.º da Portaria.

15 - Exclusão e notificação de candidatos: a notificação dos candidatos excluídos, para realização de audiência dos interessados, e todas as notificações necessárias e obrigatórias relativas ao presente procedimento concursal serão efetuadas de acordo com o artigo 22.º da Portaria e nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo preferencialmente efetuadas por correio eletrónico, obedecendo ao constante no artigo 10.º da Portaria.

16 - Os/as candidatos/as admitidos/as serão convocados/as, através de notificação do dia, hora e do local para a realização dos métodos de seleção, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do IEFP, I.P., e disponibilizada na sua página eletrónica (www.iefp.pt/recursos-humanos).

18 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas na página eletrónica do IEFP, I.P., em www.iefp.pt/recursos-humanos.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local público e visível das instalações da sede do IEFP, I.P., e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Parecer prévio favorável do Senhor Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, emitido em 15 de janeiro de 2021.