Descrição do Procedimento:
Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com os artigos 30º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual, doravante LTFP, torna-se púbico que, proposta n. 26/2020 de 09 de novembro do ano em curso, do Presidente da Câmara Municipal das Lajes das Flores, no uso de competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do nº 2 do artigo 35º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento da deliberação do órgão executivo a 12 de novembro de 2020 , se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de dez dias úteis a contar da publicação de presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional, carreira geral de Assistente Operacional.
— Forma: As candidaturas devem ser formalizadas, mediante o correto preenchimento de formulário tipo (de utilização obrigatória) disponível no site oficial deste município http://www.cmlajesdasflores.pt/ e entregues, no prazo de candidatura, pessoalmente, na Câmara Municipal das Lajes das Flores no período de expediente (das 08:30 às 16:30), ou remetidas pelo correio em carta registada com aviso de receção, para Câmara Municipal das Lajes das Flores, Avenida do Emigrante – 9960-431 Lajes das Flores,, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
— Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais e específicos de admissão ao procedimento concursal, designadamente:
- Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
- Currículo vitae detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);
- Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional;
- Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira/categoria em que se encontra integrado, a posição remuneratória que detém, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último.
- Comprovativo da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.
Métodos de seleção:
- No presente recrutamento e em conformidade com o artigo 36º da LTFP e artigos 5º e 6º da Portaria serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios e facultativos ou complementares :
- Prova Prática de Conhecimentos (PPC)
- Avaliação Psicológica (AP)
- Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
- Para os candidatos que, estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de valorização profissional que imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção, caso não exerçam a opção pelos métodos previstos no número anterior, por escrito, no formulário de candidatura, são adotados os seguintes métodos de seleção:
- Avaliação Curricular (AC)
- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
- Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
— A Ordenação Final (OF) dos candidatos, que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, nos seguintes termos:
OF=0,40 PPC+0,30 AP+0,30EPS.
Em que:
OF = Ordenação Final.
PC = Prova Prática de Conhecimentos.
AP = Avaliação Psicológica.
AC = Avaliação Curricular.
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
— Cada um dos métodos de seleção é eliminatório sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não se lhes aplicando o método de seleção seguinte, sendo igualmente excluídos os candidatos que não compareçam para a sua realização.
— A prova prática de conhecimentos será de realização individual e terá uma duração até 60 minutos, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Incidirá sobre conteúdos genéricos e específicos relacionados diretamente com as funções inerentes aos postos de trabalho postos a concurso visando avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais, bem como as competências dos candidatos necessárias ao exercício das competências e/ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho em recrutamento.
– A prova prática de Conhecimentos será avaliada tendo em conta parâmetros de avaliação, tais como, Perceção e Compreensão da Tarefa, Qualidade de Realização, Celeridade na Execução e Grau de Conhecimentos Demonstrados e versará sobre tarefas correntes dos postos de trabalho em causa.
– Aquando da realização da prova prática de conhecimentos os candidatos deverão apresentar-se munidos de identificação por meio idóneo.
— Avaliação Psicológica - Visa avaliar, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção, é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de zero a vinte valores, obtida pela média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção.
— Em situação de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são os previstos no artigo 27.º da Portaria.
— Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, com as adaptações efetuadas, para a Região Autónoma dos Açores, pelo Decreto Legislativo Regional nº 4/2002/A, de 1 de março, o candidato com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% tem preferência em igualdade de classificação.
— Nos termos do nº 6 do artigo 11º da Portaria, conjugado com a alínea k) do nº 2 do artigo 14º da mesma Portaria, a ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são publicitadas no sítio da Internet da Câmara das Lajes das Flores http://www.cmlajesdasflores.pt/ e será facultada aos candidatos sempre que solicitada por escrito.
— Os candidatos excluídos, são notificados para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo, de acordo com o preceituado no nº 1 do artigo 22º, conjugado com o artigo 23º, ambos da Portaria.
— Os candidatos admitidos são convocados nos termos dos artigos 10º e 24.º da Portaria, para realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
— Publicitação das listas
— A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal das Lajes das Flores http://www.cmlajesdasflores.pt/ e disponibilizadas na sua página eletrónica, nos termos do artigo 25º da Portaria.
— A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação final, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal das Lajes das Flores e disponibilizada no seu http://www.cmlajesdasflores.pt/ sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República sobre a sua publicação, nos termos do nº 5 do artigo 28º da Portaria.
— Composição do Júri:
Presidente: Beto Alexandre Azevedo Vasconcelos;
Vogais efetivos: Nelson Deodato Valadão Furtado; Cíntia Marisa Pereira Freitas;
Vogais Suplentes: Márcio Alexandre Nunes Furtado; Tânia Sofia Vicenta Cunha.