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Código da Oferta:
OE202102/0104
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1205,08
Suplemento Mensal:
23,20 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Executar funções relacionadas com manter organizada a contabilidade e efetuar todo o movimento e escrituração de acordo com as normas legais aplicáveis; colaborar na atividade das áreas financeira e contabilística, levando à prática as orientações superiormente definidas; supervisionar a arrecadação das receitas e o pagamento das despesas autorizadas; colaborar na elaboração das grandes opções do plano, orçamento e outros documentos provisionais e de prestação de contas; executar estatísticas, análises ou informações sobre contabilidade de custos; propor ações que visem o apoio à tomada de decisões ao nível superior no domínio financeiro, nomeadamente no que concerne à obtenção, utilização e controlo de recursos financeiros


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Lajes das Flores1Av. do Emigrante, 49960431 LAJES DAS FLORESRAA - Ilha das Flores Lajes das Flores
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura nas áreas de Gestão, ou Economia ou Gestão Pública e Autárquica
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Economia e Gestão
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal de Lajes das Flores, Av. do Emigrante, nº 4, 9960-431 Lajes das Flores
Contactos:
292590800/geral@cmlajesdasflores.pt
Data Publicitação:
2021-02-04
Data Limite:
2021-02-17

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com os artigos 30º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual, doravante LTFP, torna-se púbico que, proposta n. 26/2020 de 09 de novembro do ano em curso, do Presidente da Câmara Municipal das Lajes das Flores, no uso de competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do nº 2 do artigo 35º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento da deliberação do órgão executivo a 12 de novembro de 2020 , se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de dez dias úteis a contar da publicação de presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com duração de 1 ano cumprindo o disposto no artigo 60ª da LGTFP, para o preenchimento de um (1) posto de trabalho categoria de Técnico Superior, carreira geral de Técnico Superior Gestão, previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste município para o ano de 2020.
— Forma: As candidaturas devem ser formalizadas, mediante o correto preenchimento de formulário tipo (de utilização obrigatória) disponível no site oficial deste município http://www.cmlajesdasflores.pt/ e entregues, no prazo de candidatura, pessoalmente, na Câmara Municipal das Lajes das Flores no período de expediente (das 08:30 às 16:30), ou remetidas pelo correio em carta registada com aviso de receção, para Câmara Municipal das Lajes das Flores, Avenida do Emigrante – 9960-431 Lajes das Flores, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
— Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais e específicos de admissão ao procedimento concursal, designadamente:
- Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
- Currículo vitae detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);
- Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional;

- Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira/categoria em que se encontra integrado, a posição remuneratória que detém, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último.
- Comprovativo da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.

— Métodos de seleção:
— Ref. A-
Avaliação Curricular (AC)
- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
- Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

— A Ordenação Final (OF) dos candidatos, que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, nos seguintes termos:
OF=0,40 AC+0,30 EAC+0,30EPS.
Em que:
OF = Ordenação Final.
AC = Avaliação Curricular.
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
Cada um dos métodos de seleção é eliminatório sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não se lhes aplicando o método de seleção seguinte, sendo igualmente excluídos os candidatos que não compareçam para a sua realização
— A avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida relativa ao último período avaliado.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, obrigatoriamente os seguintes:
- Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho relativa ao último período avaliado em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
— A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A EAC é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
— A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
— A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção, é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de zero a vinte valores, obtida pela média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção.
— Em situação de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são os previstos no artigo 27.º da Portaria.
— Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, com as adaptações efetuadas, para a Região Autónoma dos Açores, pelo Decreto Legislativo Regional nº 4/2002/A, de 1 de março, o candidato com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% tem preferência em igualdade de classificação.
— Nos termos do nº 6 do artigo 11º da Portaria, conjugado com a alínea k) do nº 2 do artigo 14º da mesma Portaria, a ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são publicitadas no sítio da Internet da Câmara das Lajes das Flores http://www.cmlajesdasflores.pt/ e será facultada aos candidatos sempre que solicitada por escrito.
— Os candidatos excluídos, são notificados para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo, de acordo com o preceituado no nº 1 do artigo 22º, conjugado com o artigo 23º, ambos da Portaria.
— Os candidatos admitidos são convocados nos termos dos artigos 10º e 24.º da Portaria, para realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
— Publicitação das listas
— A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal das Lajes das Flores http://www.cmlajesdasflores.pt/ e disponibilizadas na sua página eletrónica, nos termos do artigo 25º da Portaria.
— A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação final, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal das Lajes das Flores e disponibilizada no seu http://www.cmlajesdasflores.pt/ sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República sobre a sua publicação, nos termos do nº 5 do artigo 28º da Portaria.
— Composição do Júri:
Ref. A
Presidente: Beto Alexandre Azevedo Vasconcelos
Vogais efetivos: Alexandra Germano Carneiro; Márcia Sofia Raposo Medeiros Freitas;
Vogais Suplentes: Márcio Alexandre Nunes Furtado; Tânia Sofia Vicente Cunha
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Autorizado