Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202102/0068
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
Técnico Superio - remuneração mensal de 1.205,08 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Referência n.º 4 - 1 PT na carreira/categoria de Técnico Superior da área funcional de Engenharia Civil - Código – DPT/SP-01;

Proceder aos estudos, cálculos de engenharia, pareceres, relatórios técnicos, projetos, medições, orçamentos ou outros trabalhos que lhe sejam superiormente incumbidos, no âmbito das suas competências;
Coordenar e participar nas vistorias a efetuar no âmbito das receções provisórias e definitivas das obras que estejam em curso e que sejam ou tenham sido da sua responsabilidade;
Verificar a exequibilidade dos projetos apresentados pelo Município;
Acompanhar os trabalhos e soluções construtivas adaptadas, face a soluções de durabilidade e de economia mais viáveis;
Dar acompanhamento técnico nas empreitadas de obras em que os projetos tenham sido da sua responsabilidade;
Fiscalizar todas as empreitadas de obras para as quais seja designado;
Executar outras tarefas ou funções que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à sua área funcional/competência.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Ourém1Praça D. Maria II, n.º 12490499 OURÉMSantarém Ourém
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura obrigatória - Engenharia Civil
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasCivilEngenharia Civil
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
13 – Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas a que se candidata e propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

13.1 – Para todas as Referências – os candidatos deverão ainda declarar, obrigatoriamente, no formulário de candidatura, sob pena de exclusão, que reúnem aqueles requisitos, assinalando com x o quadrado a isso destinado.

Referência n.º 4 - Código – DPT/SP-01 - Titularidade de Licenciatura obrigatória, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86º da LTFP, na seguinte área: Engenharia Civil;
Inscrição na respetiva Ordem Profissional;
Envio de candidaturas para:
Forma, prazo, local, endereço e documentação para apresentação de candidaturas: 15.1 – Prazo das c
Contatos:
249540900
Data Publicitação:
2021-02-04
Data Limite:
2021-02-17

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de oito (8) postos de trabalho: 5 no âmbito da carreira/categoria de Técnico Superior e 3 no âmbito da carreira/categoria de Assistente Operacional.

1 - Para os efeitos previstos no artigo 30.º, conjugado com o artigo 33.º da LGTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, conforme dispõe o artigo 11.º da Portaria n.º125-A/2019, de 30/04, e no uso da competência própria ao abrigo da alínea a) do n.º2 do artigo 35.º da Lei n.º75/2013, de 12/09, torna-se público que, por minha proposta datada de 16.09.2020, após deliberação favorável do órgão executivo de 21.09.2020 foi determinada a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, de sete (7) procedimentos concursais para preenchimento de 8 postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Ourém, a seguir enunciados:

Referência n.º 1 - 1 PT na carreira/categoria de Técnico Superior da área funcional de Design Gráfico e Multimédia/Design e Tecnologias das Artes Gráficas - Código – GIC/SIC-01;

Referência n.º 2 - 1 PT na carreira/categoria de Técnico Superior da Jornalismo e Comunicação – Código – GIC/SCI-03;

Referência n.º 3 - 2 PT na carreira/categoria de Técnico Superior da área funcional de Arquitetura – Código – DUT/GOU – 02;

Referência n.º 4 - 1 PT na carreira/categoria de Técnico Superior da área funcional de Engenharia Civil - Código – DPT/SP-01;

Referência n.º 5 - 1 PT na carreira/categoria de Assistente Operacional da área funcional de Pedreiro - Código - DOMSU/SAD-04;

Referência n.º 6 - 1 PT na carreira/categoria de Assistente Operacional da área funcional de Canalizador - Código - DOMSU/SAD-09;

Referência n.º 7 - 1 PT na carreira/categoria de Assistente Operacional da área funcional de Cantoneiro – Código - DOMSU/SAD-03;


2 – Para efeitos do disposto no artigo 30.º, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

3 – Caso se verifique a previsão dos números 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril é constituída reserva de recrutamento interna pelo prazo de 18 (dezoito) meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

4 – Na sequência do Despacho n.º2556/2014 – SEAP e Nota n.º 5/JP 2014) de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção – Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio, de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 “ as autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação (…) Nos termos do artigo 16.º - A do Decreto – Lei n.º209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiadas enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento.”

5 - Caracterização dos Postos de Trabalho:

Referência n.º 1 - 1 PT na carreira/categoria de Técnico Superior da área funcional de Design Gráfico e Multimédia/Design e Tecnologias das Artes Gráficas - Código – GIC/SIC-01;

Exercer funções de complexidade funcional de grau superior, nomeadamente na área da produção gráfica, na qual se inclui a criação, produção e publicação de conteúdos gráficos, quer para os suportes tradicionais, quer para as publicações eletrónicas da Organização, dispositivos de publicidade e propaganda para serviço público, onde se inclui a adaptação e criação de toda a comunicação off-line (panfletos, cartazes e flyers, outdoors, entre outros suportes);
Executar outras tarefas ou funções que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à sua área funcional/competência.

Referência n.º 2 - 1 PT na carreira/categoria de Técnico Superior da Jornalismo e Comunicação – Código – GIC/SCI-03;

Executar funções de complexidade funcional de grau superior, nomeadamente de natureza consultiva, de estudo/planeamento e elaboração de pareceres e projetos nas áreas inerentes à promoção e divulgação da imagem institucional da Organização;
Produzir informação, na qual se inclui a produção de conteúdos informativos e a comunicação com o exterior, como sejam: publicações escritas em suporte de papel (incluindo o jornal municipal), eletrónicas (sítio oficial e redes sociais) e relações institucionais com os media;
Efetuar o acompanhamento dos atos institucionais suscetíveis de serem divulgados ao público;
Executar outras tarefas ou funções que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à sua área funcional/competência.

Referência n.º 3 - 2 PT na carreira/categoria de Técnico Superior da área funcional de Arquitetura – Código – DUT/GOU – 02

Realizar as tarefas que lhe são distribuídas pelo Chefe de Divisão, no âmbito das competências da unidade orgânica;
Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
Exercer funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;
Apreciar e informar, à luz dos planos e regulamentos urbanísticos em vigor e demais legislação aplicável, todos os processos de obras particulares;
Efetuar vistorias no âmbito do Regime Jurídico da urbanização e da Edificação e das restantes atribuições da divisão;
Apreciar processos de obras particulares na área de reabilitação urbana;
Efetuara atendimento técnico;
Executar outras tarefas ou funções que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à sua área funcional/competência.

Referência n.º 4 - 1 PT na carreira/categoria de Técnico Superior da área funcional de Engenharia Civil - Código – DPT/SP-01;

Proceder aos estudos, cálculos de engenharia, pareceres, relatórios técnicos, projetos, medições, orçamentos ou outros trabalhos que lhe sejam superiormente incumbidos, no âmbito das suas competências;
Coordenar e participar nas vistorias a efetuar no âmbito das receções provisórias e definitivas das obras que estejam em curso e que sejam ou tenham sido da sua responsabilidade;
Verificar a exequibilidade dos projetos apresentados pelo Município;
Acompanhar os trabalhos e soluções construtivas adaptadas, face a soluções de durabilidade e de economia mais viáveis;
Dar acompanhamento técnico nas empreitadas de obras em que os projetos tenham sido da sua responsabilidade;
Fiscalizar todas as empreitadas de obras para as quais seja designado;
Executar outras tarefas ou funções que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à sua área funcional/competência.

Referência n.º 5 - 1 PT na carreira/categoria de Assistente Operacional da área funcional de Pedreiro - Código - DOMSU/SAD-04;

Executar diversos trabalhos de pedreiro no âmbito das suas competências, nomeadamente muros, valetas, aquedutos, caixas de infraestrutura s, coletores de infraestruturas, bases de abrigos rodoviários;
Executar outras tarefas ou funções que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à sua área funcional/competência.

Referência n.º 6 - 1 PT na carreira/categoria de Assistente Operacional da área funcional de Canalizador - Código - DOMSU/SAD-09;

Executar diversos trabalhos de canalizador no âmbito das suas competências, nomeadamente execução e reparação de instalações de abastecimento de água e de rede de esgotos incluindo tubagens, acessórios e aparelhos, desentupimentos nas redes de águas e esgotos;
Executar outras tarefas ou funções que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à sua área funcional/competência.

Referência n.º 7 - 1 PT na carreira/categoria de Assistente Operacional da área funcional de Cantoneiro – Código - DOMSU/SAD-03;

Executar diversos trabalhos de cantoneiro no âmbito das suas competências, nomeadamente limpeza de aquedutos, valetas, caixas de recolha de águas pluviais, sumidouros, sarjetas, coletores pluviais, manutenção das bermas das estradas e outros trabalhos similares;
Executar outras tarefas ou funções que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à sua área funcional/competência.

6 – Âmbito de Recrutamento:
O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, em cumprimento do artigo 30.º n.º 3 da LTFP.

7 – Legislação aplicável: Os presentes procedimentos reger-se-ão pelas disposições contidas na LTFP, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, Portaria n.º 1553 C/2008, de 31 de dezembro, Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro e ainda o DL n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

8 – Local de Trabalho: Área do Município de Ourem;

9 – Prazo de validade: o aplicável para a constituição das reservas de recrutamento e nos termos da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

10 - Métodos de Seleção; os métodos de seleção são os previstos no artigo 36.º n.ºs 1 e 2 da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e artigo 5.º n.º 1, alínea a) e 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

Candidatos em sistema de requalificação que por último exerceram funções idênticas às publicitadas e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções idênticas às publicitadas:
Avaliação Curricular (AC) – método obrigatório
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – método obrigatório
Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – método facultativo

Candidatos em sistema de requalificação que por último exerceram funções diferentes das publicitadas, candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções diferentes das publicitadas e candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída:
Prova de Conhecimentos (PC) – método obrigatório
Avaliação Psicológica (AP) – método obrigatório
Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – método facultativo
Os candidatos referidos em A) poderão, em substituição dos métodos 1 e 2, optar pela realização dos métodos 4 e 5.

Prova de Conhecimentos (PC) - com uma ponderação de 40%, a qual revestirá a natureza teórica e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, comporta uma única fase, sendo de realização individual, reveste a natureza teórica, assume a forma escrita e é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às centésimas.
Na referência 3 a prova é dividida em dois grupos, I e II, sendo o grupo I de resposta direta com fundamentação legal e o grupo II de desenvolvimento, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e terá a duração de 2 horas, com 15 minutos de tolerância. Cada grupo é avaliado numa escala de 0 a 10 valores, sendo o resultado final o somatório dos dois grupos.
Nas referências 1,2 e 4, a prova é dividida em dois grupos, I e II, sendo o grupo I de resposta direta com fundamentação legal e o grupo II de escolha múltipla, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e terá a duração de 2 horas, com 15 minutos de tolerância. Cada grupo é avaliado numa escala de 0 a 10 valores, sendo o resultado final o somatório dos dois grupos.
Nas restantes referências (5,6,7), a prova é constituída por 20 perguntas de escolha múltipla, valendo cada pergunta 1 valor, terá a duração de 1 hora, com 15 minutos de tolerância.

Os temas da prova escrita de conhecimentos versarão sobre a legislação abaixo indicada, apenas podendo ser consultada durante a sua realização, desde que esta não seja anotada ou comentada:





Legislação comum a todas as referências:

- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto – Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
- Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.


Legislação específica:

Referência n.º 1 - 1 PT na carreira/categoria de Técnico Superior da área funcional de Design Gráfico e Multimédia/Design e Tecnologias das Artes Gráficas - Código – GIC/SIC-01;

- Decreto – Lei n.º 63/85 de 14 de março – Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, na sua redação atual;

- Lei n.º 58/2019 – Lei da proteção de dados pessoais, na sua redação atual;

- Decreto – Lei n.º 330/90, de 23 de outubro – Código da Publicidade, na sua redação atual.


Referência n.º 2 - 1 PT na carreira/categoria de Técnico Superior da Jornalismo e Comunicação – Código – GIC/SCI-03;

- Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto — Normas de realização de campanhas de publicidade institucional do Estado através de OCS locais e regionais;
- Lei n.º 2/99 de 13 de janeiro — Lei de Imprensa, retificada pela Declaração de Retificação n.º 9/99, de 18 de fevereiro, alterada pelo artigo 95.o da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, alterada pela Lei n.º 78/2015 de 29 de julho;
- Diretiva 1/2008 da ERC — Publicações Periódicas Autárquicas.

Referência n.º 3 - 2 PT na carreira/categoria de Técnico Superior da área funcional de Arquitetura – Código – DUT/GOU – 02;

- DL n.º 80/2015, de 14/05, o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
- Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de agosto de 1951, e alterações subsequentes;
- DL n.º 555/99, de 16/12, alterado e republicado pelo DL n.º 136/2014, de 09/09, com as alterações subsequentes, que aprova o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE). Portaria n.º 113/2015 de 22/04; Portaria n.º 216-A/2008 de 03/03; Portaria n.º 228/2015, de 03/08; e Portaria n.º 216-E/2008 de 03/03;
- DL n.º 163/2006, de 08/08, na sua redação atual, que aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais;
- DL n.º 166/2008, de 22/08, alterado e republicado pelo DL n.º 124/2019 de 28/08, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN), e Portaria n.º 419/2012 de 20/12;
- DL n.º 73/2009, de 31 /03, alterado e republicado pelo DL n.º 199/2015, de 16/09, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RJRAN); e Portaria 162/2011, de 18/04, com a Declaração de Retificação n.º 15/2011 de 23/05;
- DL n.º 39/2008, de 07/03, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos;
- DL n.º 128/2014, de 29/08, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local;
- Plano Diretor Municipal de Ourém, publicado através do Aviso (extrato) n.º 10844/2020, no DR, 2.ª série, n.º 142 de 23/07/2020;
- Plano de Urbanização de Fátima (PUF), ratificado pela Portaria nº 633/95, de 21/06 e a sua Revisão aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 148-B/2002 de 30/12, publicada em Diário da República I Série-B, em 30 de dezembro de 2002. Com as alterações posteriores publicadas em DR 2ª série n.º 120 de 23 de julho de 2015 (parte H) – aviso 6992/2015 e DR 2ª série n.º 94 de 16 de maio de 2018 (parte H) – aviso n.º 6531/2018;
- Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação (RMUE), Edital n.º 285/2019, publicado no DR, 2.ª série, n.º 37, de 21/02/2019;
- Revisão do Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação (RMUE), Edital n.º 1174/2020, publicado no DR, 2.ª série, n.º 215 de 04/11/2020, que entra em vigor a 04.01.2021;
- DL n.º 95/2019, de 18/07, que estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas;
- Portaria n. 304/2019, de 12/09, que define os requisitos funcionais da habitação e da edificação em conjunto, aplicáveis às operações de reabilitação em edifícios ou frações com licença de construção emitida até 1 de janeiro de 1977, sempre que estes se destinem a ser total ou predominantemente afetos ao uso habitacional;
- Portaria n.°301/2019, de 12/09, que o método de projeto para a melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada em edifícios habitacionais existentes;
- Portaria n.°305/2019, de 12/09, que fixa as normas técnicas dos requisitos acústicos em edifícios habitacionais existentes;
- Portaria n.°302/2019, de 12/09, que define os termos em que obras de ampliação, alteração ou reconstrução estão sujeitas à elaboração de relatório de avaliação de vulnerabilidade sísmica, bem como as situações em que é exigível a elaboração de projeto de reforço sísmico;
- DL n.º 220/2008, de 12/09, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE). Portaria n.º 1532/2008, de 29/12, com a redação dada pela Portaria n.º 135/2020, de 02/06;
- DL n.º 58/2011, de 04/05, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente;
- DL 169/2012, de 01/08, alterado e republicado pelo DL n.º 73/2015, de 27/07, que aprova o Sistema da Indústria Responsável (SIR).
- DL n.º 95/2019, de 18/07, que estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas.
- Portaria n. 304/2019, de 12/09, que define os requisitos funcionais da habitação e da edificação em conjunto, aplicáveis às operações de reabilitação em edifícios ou frações com licença de construção emitida até 1 de janeiro de 1977, sempre que estes se destinem a ser total ou predominantemente afetos ao uso habitacional.
- Portaria n.°301/2019, de 12/09, que o método de projeto para a melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada em edifícios habitacionais existentes.
- Portaria n.°305/2019, de 12/09, que fixa as normas técnicas dos requisitos acústicos em edifícios habitacionais existentes.
- Portaria n.°302/2019, de 12/09, que define os termos em que obras de ampliação, alteração ou reconstrução estão sujeitas à elaboração de relatório de avaliação de vulnerabilidade sísmica, bem como as situações em que é exigível a elaboração de projeto de reforço sísmico.
- DL n.º 220/2008, de 12/09, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE). Portaria n.º 1532/2008, de 29/12, com a redação dada pela Portaria n.º 135/2020, de 02/06.
- DL n.º 58/2011, de 04/05, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente.
- DL 169/2012, de 01/08, alterado e republicado pelo DL n.º 73/2015, de 27/07, que aprova o Sistema da Indústria Responsável (SIR).
Referência n.º 4 - 1 PT na carreira/categoria de Técnico Superior da área funcional de Engenharia Civil - Código – DPT/SP-01;

- Decreto – Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto – CCP – Código dos Contratos Públicos;
- Decreto – Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro – Revisão de Preço;
- Portaria 701-H/2008, de 29 de julho – Projetos;
- Lei n.40/2015, de 1 de junho – Direção e Fiscalização de Obras.

Avaliação Psicológica (AP) – com uma ponderação de 30%, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A preparação e a aplicação do método serão efetuadas por entidade especializada, que remeterá os resultados ao Júri.
A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de apto e não apto.
Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, correspondem respetivamente, às classificações de 20,16,12,8 e 4.
São eliminados do procedimento os candidatos que obtenham a classificação final de 4 ou 8 valores neste método.

Por outro lado, são aplicados os métodos de seleção:
Avaliação Curricular (AC) – Com uma ponderação de 40%, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
Habilitação Académica (HA)
Formação Profissional (FP)
Experiência Profissional (EP)
Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério, se o trabalhador já desempenhou estas funções:

AC=((1×HA×2×FP+4×EP))/((7) )


sendo:
Habilitação Académica (HA): onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
A avaliação deste subcritério é feita da seguinte forma:
Habilitação académica de grau exigido à candidatura – 18 valores
Habilitação académica de grau superior ao exigido para a candidatura – 20 valores

Formação Profissional (FP): considerando-se as ações de formação nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, cujos certificados sejam emitidos por entidades acreditadas e concluídas após 01.01.2015, até ao valor máximo de 20 valores.

A avaliação deste subcritério é feita da seguinte forma:
Sem ações de formação – 10 valores;
Ações de formação com duração = a 14 horas – acresce 0,5 valor/cada ação;
Ações de formação com duração > a 14 horas e = a 35 horas – acresce 1 valor/cada ação;
Ações de formação com duração > a 35 horas e < 60 horas – acresce 1,5 valores/cada ação;
Ações de formação com duração = a 60 horas e < 100 horas – acresce 2 valores/cada ação;
Ações de formação com duração = a 100 horas – acresce 2,5 valores/cada ação;

Experiência Profissional (EP): considerando e ponderando a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:
A avaliação deste subcritério é feita da seguinte forma:
Sem experiência profissional – 0 valores;
Experiência profissional até 1 ano – 1 valor;
Experiência profissional Igual ou superior a 1 ano e inferior a 2 anos – 2 valores;
Experiência profissional Igual ou superior a 2 anos e inferior a 4 anos – 4 valores;
Experiência profissional Igual ou superior a 4 anos e inferior a 6 anos – 6 valores;
Experiência profissional Igual ou superior a 6 anos e inferior a 8 anos – 8 valores;
Experiência profissional Igual ou superior a 8 anos e inferior a 10 anos – 10 valores;
Experiência profissional Igual ou superior a 10 anos e inferior a 12 anos – 12 valores;
Experiência profissional Igual ou superior a 12 anos e inferior a 14 anos – 14 valores;
Experiência profissional Igual ou superior a 14 anos e inferior a 16 anos – 16 valores;
Experiência profissional Igual ou superior a 16 anos e inferior a 18 anos – 18 valores;
Experiência profissional Igual ou superior a 18 anos – 20 valores.
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional aquele que se encontre devidamente comprovado.
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de seleção acima referido (Avaliação Curricular), são excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – com uma ponderação de 30%, com caráter eliminatório para os candidatos que nela obtenham uma classificação inferior a 9,50 valores, terá como objetivo avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através das descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelos candidatos.
A preparação e aplicação do método serão efetuadas por técnicos credenciados, de gestão de recursos humanos com formação adequada para o efeito, ou ainda entidade externa.
Para este efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associadas a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.
A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) terá uma duração máxima de 20 minutos.

Assim, exceto se afastados por escrito, aos candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho cuja ocupação o procedimento é aberto, os métodos de seleção a utilizar são os previstos no artigo 5.º n.º1, alínea c) e d), da Portaria n.º125-A/2019, de 30 de abril



Entrevista Profissional de Seleção (EPS), definida nos termos dos artigos 6.º n.º1, alínea a) e artigo 9.º n.º5 da Portaria n.º125-A/2019, de 30 de abril, com uma ponderação de 30%, e duração máxima de 20 minutos, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, são tidos em conta os aspetos relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, a motivação/interesse nas atividades a desenvolver no posto de trabalho, qualidade da experiência e prática profissional.
A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores e subdivide-se em quatro critérios:
Critério 1: Atitude, como uma ponderação de 20%;
Critério 2: Conhecimentos, formação e motivação para o exercício da função, com uma ponderação de 20%;
Critério 3: Experiência na área em que é aberto o procedimento, com uma ponderação de 40%
Critério 4: Capacidade de expressão, fluência verbal e correção do discurso, com uma ponderação de 20%
Da entrevista profissional de seleção realizada a cada candidato, é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros da avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
São excluídos os candidatos que não compareçam à Entrevista Profissional de Seleção bem como todos aqueles que nela tenham obtido uma classificação inferior a 9,50 valores.

A ordenação final dos candidatos será determinada de acordo com as seguintes fórmulas:

CF = 0,40xPC + 0,30xAP + 0,30xEPS

Em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista Profissional de Seleção

CF = 0,40xAC + 0,30xEAC + 0,30xEPS

Em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Seleção


Em caso de igualdade de classificação, o desempate será pela forma prevista no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, subsistindo o empate, pela melhor nota da habilitação académica (a exigida para ocupação do posto de trabalho). Se mesmo assim permanecerem empatados, desempatam, pelo número de anos de serviço efetivo relativo à experiência profissional na função, e em seguida pelo maior número de horas de formação profissional relacionadas ao posto de trabalho a ocupar.

11 – A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento concursal com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de zero a vinte valores, realizada pela ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, efetuando-se o recrutamento por reserva.

12 – Determinação do posicionamento remuneratório será efetuado de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LGTFPP, conjugado com o artigo 21.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, tendo lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, ou seja:

12.1 – Para a carreira/categoria de Técnico Superior – segunda posição da tabela remuneratória única, correspondente ao nível remuneratório 15, da carreira geral de Técnico Superior, que equivale ao valor da remuneração mensal de 1.205,08 € (mil duzentos e cinco euros e oito cêntimos) que corresponde à base remuneratória da função pública.

12.2 – Para a carreira/categoria de Assistente Operacional – quarta posição da tabela remuneratória única, correspondente ao nível 4, da carreira geral de Assistente Operacional, que equivale ao valor da remuneração mensal de 645,07 € (seiscentos e quarente e cinco euros e sete cêntimos) que corresponde à base remuneratória da função pública.

13 – Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
Ter 18 anos de idade completos;
Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas a que se candidata e propõe desempenhar;
Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

13.1 – Para todas as Referências – os candidatos deverão ainda declarar, obrigatoriamente, no formulário de candidatura, sob pena de exclusão, que reúnem aqueles requisitos, assinalando com x o quadrado a isso destinado.

13.2 – Requisitos específicos - Nível Habilitacional:

Referência n.º 1- Código – GIC/SIC-01 – Titularidade de Licenciatura obrigatória, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86º da LTFP, na seguinte área: Design Gráfico e Multimédia/Design e Tecnologias das Artes Gráficas;

Referência n.º 2 - Código – GIC/SCI-03 - Titularidade de Licenciatura obrigatória, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86º da LTFP, na seguinte área: Jornalismo e Comunicação;

Referência n.º 3 - Código – DUT/GOU - 02 - Titularidade de Licenciatura obrigatória, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86º da LTFP, na seguinte área: Arquitetura;
Inscrição na respetiva Ordem Profissional;

Referência n.º 4 - Código – DPT/SP-01 - Titularidade de Licenciatura obrigatória, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86º da LTFP, na seguinte área: Engenharia Civil;
Inscrição na respetiva Ordem Profissional;

Referência n.º 5 - Código - DOMSU/SAD-04, Referência n.º 6 DOMSU/SAD-09 e Referência n.º 7 DOMSU/SAD-03– Titularidade de escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP;

Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

14 – Para efeitos do disposto na alínea K), do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho, previstos no serviço para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal.

15 – Forma, prazo, local, endereço e documentação para apresentação de candidaturas:

15.1 – Prazo das candidaturas: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, II série.

15.2 – A apresentação das candidaturas é efetuada obrigatoriamente em suporte papel, através do preenchimento de formulário tipo, designado de “ formulário de candidatura ao procedimento concursal “ com a indicação da referência a que se candidata para efeitos de comunicação e troca de correspondência e notificações, disponível na secção de recursos humanos desta Autarquia, no Balcão de Atendimento e na página eletrónica da mesma, endereço www.ourem, a entregar pessoalmente ou a remeter por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Sr. Presidente da Câmara, para a sede Câmara Municipal de Ourém, Praça D. Maria II n.º 1, 2490 – 499 Ourém, até ao termo do prazo de candidatura.

15.3 – Não é admitido o envio de candidaturas e de documentação por correio eletrónico.

15.4 – O formulário, devidamente datado e assinado, deve obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos:

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, fotocópia do cartão fiscal de contribuinte;
Fotocópia da inscrição na respetiva Ordem Profissional (Referência 3 e 4);
Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, e a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos biénios 2013/2014, 2015/2016 e 2017/2018 ou a declaração da sua inexistência, bem como a indicação da posição remuneratória de que seja detentor.
Declaração emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer, bem como das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a concurso.
Curriculum Vitae detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado e acompanhado da fotocópia dos documentos comprovativos das formações e da experiência profissional, declarados no mesmo currículo vitae, sendo que pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do meu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
Os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar comprovativo da mesma.
Declaração assinada pelo candidato, para efeitos de tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao procedimento concursal e no currículo vitae, nos seguintes termos:” Declaro que consinto o tratamento dos meus dados pessoais para o fim a que se destina este requerimento, bem como para outros fins compatíveis com as finalidades para as quais os dados pessoais foram transmitidos”, e entregue com a candidatura ao procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal.


15.5 – A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

15.6 – O candidato que exerça funções no Município de Ourém é dispensado da apresentação da declaração referida na alínea d) do ponto 15.4.

15.7 – A não apresentação dos documentos exigidos e as candidaturas apresentadas fora do prazo bem como a falta de apresentação do modelo de formulário tipo de candidatura, disponibilizado eletronicamente e a sua não assinatura determinam a não admissão do candidato ao procedimento concursal.

16 – Os critérios de avaliação e fatores de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula e grelha classificativa, constarão da 1ª ata da reunião do júri do procedimento concursal, a qual poderá ser facultada aos candidatos sempre que solicitada.

17 – Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de seleção são excluídos do procedimento não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.

18 – A falta de comparência dos candidatos, aos métodos de seleção para os quais são convocados determina a sua exclusão do procedimento concursal.

19 – Todas as notificações referentes aos candidatos do procedimento concursal serão realizadas pela forma prevista no artigo 10.º, alínea a), da Portaria n.º 125-A/2019, de 20 de abril.

20 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso é publicitado no Diário da República, II série, por extrato, bem como no sítio da internet do Município de Ourém e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) após publicação em D.R. II série.

21 - Constituição do Júri: o júri é constituído pelos seguintes elementos:
Ref.ª1 - 1 PT na carreira/categoria de Técnico Superior da área funcional de Design Gráfico e Multimédia/Design e Tecnologias das Artes Gráficas – Código GIC/SIC-01
Presidente: Eusébio Manuel Silva Monteiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Informática;
1º Vogal Efetivo: Sónia Inês Caetano Mendes, Dirigente Intermédio de 2º Grau do Gabinete de Imagem e Comunicação;
2º Vogal Efetivo: Marta Cristina Reis Gonçalves, Técnica Superior na área funcional de Recursos Humanos;
1º Vogal Suplente: Luís Filipe dos Reis Costa, Técnico Superior na área funcional de Relações Públicas e Comunicação Empresarial;
2º Vogal Suplente: Vítor Manuel de Sousa Dias, Chefe da Divisão de Fiscalização e Contencioso.

Ref.ª 2 - 1 PT na carreira/categoria de Técnico Superior da área funcional de Jornalismo e Comunicação – Código GIC/SCI-03
Presidente: Eusébio Manuel Silva Monteiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Informática;
1º Vogal Efetivo: Luís Filipe dos Reis Costa, Técnico Superior na área funcional de Relações Públicas e Comunicação Empresarial;
2º Vogal Efetivo: Marta Cristina Reis Gonçalves, Técnica Superior na área funcional de Recursos Humanos;
1º Vogal Suplente: Sónia Inês Caetano Mendes, Dirigente Intermédio de 2º Grau do Gabinete de Imagem e Comunicação;
2º Vogal Suplente: Vítor Manuel de Sousa Dias, Chefe da Divisão de Fiscalização e Contencioso.


Ref.ª 3 - 2 PT na carreira/categoria de Técnico Superior da área funcional de Arquitetura – Código DUT/GOU-02
Presidente: Ana Paula Pereira Faustino, Técnica Superior na área funcional de Direito;
1º Vogal Efetivo: Nuno Miguel de Oliveira Cardoso Palma Nobre, Técnico Superior na área funcional de Arquitetura;
2º Vogal Efetivo: Marta Cristina Reis Gonçalves, Técnica Superior na área funcional de Recursos Humanos;
1º Vogal Suplente: Alexandra Margarida da Silva Alcobia, Técnica Superior na área funcional de Direito;
2º Vogal Suplente: Ana Marta Ferreira da Graça, Técnica Superior, Técnica Superior na área funcional de Arquitetura de Gestão Urbanística.


Ref.ª 4 - 1 PT na carreira/categoria de Técnico Superior da área funcional de Engenharia Civil – Código DPT/SP-01 Presidente: Eusébio Manuel Silva Monteiro, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Informática;
1º Vogal Efetivo: Pedro Marino Reis Mendes, Técnico Superior na área funcional de Engenharia Civil;
2º Vogal Efetivo: Marta Cristina Reis Gonçalves, Técnica Superior na área funcional de Recursos Humanos;
1º Vogal Suplente: Vítor Manuel de Sousa Dias, Chefe da Divisão de Fiscalização e Contencioso;
2º Vogal Suplente: Albino Pereira Catarino, Técnico Superior na área funcional de Engenharia Civil.


Ref.ª5 - 1 PT na carreira/categoria de Assistente Operacional da área funcional de Pedreiro – Código DOMSU/SAD-04
Presidente: Eusébio Manuel Silva Monteiro, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Informática;
1º Vogal Efetivo: João Pedro de Oliveira Graça, Técnico Superior na área funcional de Engenharia Civil;
2º Vogal Efetivo: Marta Cristina Reis Gonçalves, Técnica Superior na área funcional de Recursos Humanos;
1º Vogal Suplente: Vítor Manuel de Sousa Dias, Chefe da Divisão de Fiscalização e Contencioso;
2º Vogal Suplente: José Paulo dos Reis Vieira, Técnico Superior na área funcional de Engenharia Civil.

Ref.ª6 - 1 PT na carreira/categoria de Assistente Operacional da área funcional de Canalizador – Código DOMSU/SAD-09
Presidente: Eusébio Manuel Silva Monteiro, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Informática;
1º Vogal Efetivo: João Pedro de Oliveira Graça, Técnico Superior na área funcional de Engenharia Civil;
2º Vogal Efetivo: Marta Cristina Reis Gonçalves, Técnica Superior na área funcional de Recursos Humanos;
1º Vogal Suplente: Vítor Manuel de Sousa Dias, Chefe da Divisão de Fiscalização e Contencioso;
2º Vogal Suplente: Eugénio José Tapadas Moura, Técnico Superior na área funcional de Engenharia Civil.

Ref.ª7 - 1 PT na carreira/categoria de Assistente Operacional da área funcional de Cantoneiro – Código DOMSU/SAD-03
Presidente: Eusébio Manuel Silva Monteiro, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Informática;
1º Vogal Efetivo: João Pedro de Oliveira Graça, Técnico Superior na área funcional de Engenharia Civil;
2º Vogal Efetivo: Marta Cristina Reis Gonçalves, Técnica Superior na área funcional de Recursos Humanos;
1º Vogal Suplente: Vítor Manuel de Sousa Dias, Chefe da Divisão de Fiscalização e Contencioso;
2º Vogal Suplente: Albino Pereira Catarino, Técnico Superior na área funcional de Engenharia Civil.


Ourém, 09 de novembro de 2020
O Presidente da Câmara
Luís Miguel Albuquerque
(Assinatura digital qualificada no canto inferior direito)

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Na sequência do Despacho n.º2556/2014 – SEAP e Nota n.º 5/JP 2014) de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção – Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio, de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 “ as autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação (…) Nos termos do artigo 16.º - A do Decreto – Lei n.º209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiadas enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento.”